Preocupado com as manifestações populares que tomam as ruas da capital, o governo do Rio de Janeiro aposta em medidas inconstitucionais para contê-las. O Diário Oficial do estado publicou na segunda-feira (22/7) decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv). Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico são unânimes em afirmar que os poderes atribuídos ao novo grupo afrontam diretamente direitos e garantias constitucionais.
Apelidada de "DOI-Codi do governo Sérgio Cabral", a comissão será integrada por membros da Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Cada órgão pode indicar quantos representantes quiser. Entre seus poderes estão “tomar todas as providências necessárias” para a investigação de atos de vandalismo, inclusive praticar "quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos" praticados durante as manifestações.
O decreto também estabelece que as solicitações e determinações da Ceiv a outros órgãos da administração têm "prioridade absoluta", mesmo em relação a suas atribuições legais. O membro do Ministério Público presidirá a comissão.
A comissão também tem poderes sobre as operadoras de telecomunicações e provedores de acesso à internet. As empresas, pelo que diz o decreto, têm 24 horas para atender aos pedidos da Ceiv.
Para a advogada Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj, o decreto determina a violação do sigilo telefônico e de dados, o que depende de autorização judicial. “O Estado não pode requisitar dados telefônicos ou de e-mails, protegidos por sigilo, via decreto. A quebra de sigilo telefônico e de dados/e-mails continua a depender de decisão judicial, nos termos da Constituição e da legislação, como acontece na investigação de qualquer outro ato criminoso”
A professora diz que o governador pode expedir ordens aos órgãos da administração pública estadual (polícias e secretaria de segurança), mas não para o Ministério Público, que tem autonomia. “E entidades privadas só podem ser obrigadas a fazer alguma coisa se houver fundamento legal para a determinação”, ressalta.
Na avaliação do criminalista Luis Guilherme Vieira, o governador “errou e errou feio” com o Decreto. “Esses dados são sigilosos e só podem ser requeridos por ordem judicial. Nem o MP pode requerer esses dados tampouco a Polícia, muito menos uma comissão criada pelo governador do estado”, afirma.
Segundo ele, a comissão “usurpa a competência” da autoridade policial. “Se quer investigar crimes cometidos nas manifestações, instaure inquérito policial para tal. Autoridade policial tem todos os poderes para apurar o crime”, defende.
Em nota, o SindiTelebrasil, o sindicato nacional de empresas de telecomunicações, reitera que toda quebra de sigilo deve ter autorização judicial e que estão impedidas de atender scolicitações por decreto. A entidade diz ainda que cabe apenas à União legislar sobre o setor.
O advogado Wadih Damous, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da autarquia, também é veemente em sua crítica. Para ele, o decreto confronta diretamente a Constituição". "O governador usa de órgãos ordinários da administração para criar um órgão de exceção. Poder de investigação tem a polícia e o Ministério Público, e não outro órgão que se crie por decreto", declarou.
Wadih também se preocupa com a previsão de que as empresas de telefonia e de internet devem atender às solicitações da Ceiv em 24 horas. Para o ex-presidente da OAB-RJ, "está implícito" no decreto que as companhias "devem repassar ao governo informações que dizem respeito à intimidade das pessoas". E isso, continua o advogado, "só pode ser feito com justo motivo e autorização judicial".
Procurada pela ConJur, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro disse que ainda não tem posicionamento a respeito do tema. A entidade informou que a Comissão de Estudos em Direito Penal foi incumbida de fazer um parecer sobre o decreto. Só deopis da análise do documento é que a OAB vai se pronunciar.
O governo do Rio de Janeiro não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
*Noticia atualizada às 19h30 desta terça-feira (23/7) para acréscimo de informações.
Clique aqui para ler o Decreto 44.302/2013.

Quem desvirtua e deforma a democracia repugna a toda sociedade. Ainda que os motivos sejam legítimos, as medidas governamentais devem observar e ficar confinadas ao que manda a Constituição. A criação de órgãos de exceção em nada ajuda. Ao contrário, só prejudica ainda mais. Os ânimos são acirrados, a imagem do governador fica ainda mais chamuscada, e o inconformismo se alastra como rastilho de pólvora.
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O maior e melhor predicado que pode estar em um governante é sua sensibilidade para perceber e interpretar o momento histórico e a ele reagir no sentido de conciliar os ânimos e interesses envolvidos, e não de agravá-los, nem, muito menos, fazer declarações que não pode ou não pretende cumprir, só para agradar os insatisfeitos no plano do discurso a fim de esvaziar o fervor e o ímpeto de suas reivindicações.
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O povo precisa ser tratado com seriedade e respeito. E em síntese, é exatamente isso que as manifestações clamam no Rio de Janeiro.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Entendo que, s.m.j., que a iniciativa objetiva exatamente preservar a sociedade dos "mascarados" bandidos baderneiros que tanto prejuízo têm infligido ao patrimônio público e privado, além da utilização de criminosos artefatos incendiários, os quais têm atingido gravemente policiais que estavam ali para preservar a ordem e a segurança públicas. Pelo que se tem observado nas manifestações pelo país afora, as pessoas do bem, muito dificilmente estão sendo atingidas pelo fervor da reprimenda policial.
Alguém deveria instruir os manifestantes quanto à previsão legal dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. Ainda há pouco eu via um manifestante dizer na televisão que foi preso "para averiguações" e logo solto, expediente vastamente utilizado na Ditadura Militar. Eles deveriam protestar quanto a esses abusos, e exigir a responsabilização dos culpados.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro está preocupado na verdade com o seu próprio pescoço. A suposta "segurança" é apenas um pretexto. O Rio de Janeiro tem provavelmente o pior governo de todos os governos ruins que a Humanidade já viu. O Governador se mantém no cargo através de uma extensa e bem articulada cadeia de troca de favores, que a população considerou com insustentável. Há semanas exigem a saída do Governador, de forma democrática, e o medo de ventos oriundos do norte da África (leia-se: o exemplo que vem do Egito) acaba sendo um pesadelo para o Governador e sua extensa lista de lacaios. Um pouco de vergonha indicaria a imediata renúncia, mas certamente que ninguém por lá pensa nisso, até mesmo porque vergonha é algo completamente esquecido na política brasileira. Moverão céus e mares para se manterem no cargo, lembrando que a queda do Governador significa o fim dos cargos, vencimentos e vantagens de milhares de bajuladores e oportunistas.
O Governador é filho de um dos.perseguidos pela ditadura....Sérgio Cabral pai pertenceu a resistência inclusive é um dos fundadores do jornal O Pequim... Nossa cultura é essa estamos em permanente conflito como sociedade e quando temos que eleger entre liberdade e segurança sempre temos a tendência de optar pela segurança abrindo mão da liberdade...Queremos polícia...!! Qualquer manifestacao que sai do que "acham ser perigoso".o caos se.instala.. Querem zumbis.. É. sim legítimo sim o direito de resistência expresso nas Constituições Portuguesa e Espanhola é implícito na nossa Constituição insito ao princípio da dignidade humana....Destruir patrimônio seja público ou privado não está compreendido no conceito de violência....Não existe a figura da violência quando a ação é dirigida a coisas e tão somente quando dirigidas a pessoas. Portanto a violência compreende as ações do Estado e não dos manifestantes. Havia legitimidade para o movimento das ruas e agora após a edição do Decreto Estadual legislador sobre suspensão de direitos e garantias não só a nossa Constituição mas direitos incorporados ao patrimônio da humanidade. Como pode um Estado da União ferir de morte a Constituição...? Bom lembrar que essa é uma das causas arroladas pela Constituição a legitimar a Intervenção Federal no Estado...Que o MPF utilize os instrumentos legais colocados a sua disposição e legitimidade para agir. O Decreto é filhote do AÍ 5...incrível em pleno século XXI que os operadores de direito que assessoramento o Governador como os Procuradores do Estado permitir tamanha aberração jurídica....Com a edição do Decreto caracterizado está a presença do Estado Tirano...violado de direitos e garantias, princípios e fundamentos Constitucionais que permitem o pedido de Intervençã
A OAB deveria constituir uma comissão mista com operadores de Direito Administrativo e Constitucional. O decreto dp governo do Estado do Rio não é o instrumento próprio já que a obrigação de fazer ou deixar de fazer exige lei formal que respeite o processo legislativo e não decreto autônomo. Estranho o MP estar participando e dando legitimidade a tamanha aberração só comparável com os atos praticados no Brasil na época de exceção.. S.m.j. estão presente os fundamentos da previsão constitucional para se decretar a Intervenção Federal pela União....afastar o Governador e nomear o interventor tudo nos moldes da previsão do texto da Constituição Brasileira ferida de morte pelo ato normativo autônomo do. Governador do Estado do Rio de Janeiro. Intervenção Federal já no Estado do Rio de Janeiro com o devido afastamento de Sérgio Cabral... Com a palavra a OAB...!!
Pode-se dizer que um delegado de São Paulo foi preso para averiguações.
Pode-se dizer que um delegado de São Paulo foi preso para averiguações.
O que assusta é o próprio MPRJ ter se prestado ao papel de cúmplice dessa aberração jurídica. Salve-se quem puder!
Com todo o respeito a memória do presidente venezuelano em relação ao título, pois não foi pior que o governo carioca.
Não nos parece que seja um decreto, mas um tiro no próprio pé.
Na verdade não se sabe se os "vândalos" estão dentro ou fora dos palácios. Mas se alguém ainda tem dúvida, basta dar uma olhadinha na periferia, nas escolas públicas, nos hospitais públicos e, "bah", na segurança pública.
Interessante a questão. Como pode o Ministerio Publico ser cúmplice desta aberração jurídica? Então quer dizer que, neste caso, eles nao querem a aplicação do principio do promotor natural? Escolheram um ou outro promotor para apurar sem prévio critério de distribuição? Posso estar enganado, mas a restrição de garantias depende de decretação de estado de defesa/sítio. Ocorreu algo assim? Mais uma vez, nos precisamos usar nossa legitimidade (população) para controlar a Poder Publico, ainda mais aquelas instituições que nao possuem qualquer tipo de controle externo. Abracos
Esse governador do Estado do Rio de Janeiro é mesmo uma piada de péssimo gosto. Será que a procuradoria estadual foi consultada na fase de elaboração desse decreto fascista ou até mesmo esse procedimento, também, foi suprimido? Nesse caso, o Governador Sérgio Cabral colocou-se acima do direito e fez pouco caso da democracia. E, cadê a OAB/RJ? É por essa e por outras, que defendo há muito tempo a autonomia integral de todas as procuradorias.
Esse governador do Estado do Rio de Janeiro é mesmo uma piada de péssimo gosto. Será que a procuradoria estadual foi consultada na fase de elaboração desse decreto fascista ou até mesmo esse procedimento, também, foi suprimido? Nesse caso, o Governador Sérgio Cabral colocou-se acima do direito e fez pouco caso da democracia. E, cadê a OAB/RJ? É por essa e por outras, que defendo há muito tempo a autonomia integral de todas as procuradorias.
Legal é deixar que continue acontecendo vandalismo sem fazer nada,é ilegal para quem não teve seus bens depedrados,danificados, querimados.Quando a casa dessa advogada estiver em chamas,ela será a primeira a pedir quebra de sigilo. Se é ilegal que se encontre meios legais, ilegal é permitir que vandalos, bandidos e convardes que escondem a cara continuam provocando e enfrentando a policia e depois de preso deixar a delegacia ao lado dos seus advogados e com direito a imprensa acusando a policia de violenta.Quando saem da delegacia, saem todos com cara de anjos.
Totalmente ilegal o decreto do Governador, as funções da referida comissão também dependem de lei federal, já que contrariam o CPP. Como tenho dito é fácil quando toda responsabilidade recai sobre a polícia, em especial de um praça da Polícia Militar, com poucos recursos para contratar um bom advogado. Condená-se o praça, dá-se publicidade ao ato, à sua expulsão e a sociedade se dá por satisfeito, sentindo-se vingada, mas quando a cobrança recai sobre o governante, aí vale tudo, até violar a CF. Se no caso do Carandiru, Castelinho, Candelária, Massacre no Pará os governantes tivessem sido denunciados a polícia hije seria outra, o Estado hoje seria outro.
Paulo Jorge Andrade Trinchão
O sr. deve parar de assistir apenas a rede Globo. Estás descolado da realidade.
Policias estão promovendo a anarquia, jogando coquetéis molotov e usando de toda essa tática suja que remete à ditadura (ou, talvez, para o senhor, revolução de 64).
É muito fácil fazer esta divisão simplista entre bandidos e mocinhos.
Mas quem é bandido. O senhor por certo está opinando com base na meia dúzia de informações que assiste nos grandes meios de comunicação.
Existe um recurso muito simples e há décadas utilizado chamado de "edição". Com ela você transforma qualquer um em bandido e qualquer um em mocinho.
Com uma boa edição pode-se pegar qualquer conteúdo e fazer com ele o que quiser.
Quanto aos danos às propriedades privadas. O senhor quer que realmente comecemos a listar os diversos danos causados pelos governos ineficientes e corruptos? E não serão danos patrimoniais a propriedades privadas, são milhares de danos à integridade física e à vida da população.
o que é interessante é que as vozes da extrema direita se levantam para proteger as vidraças quebradas, mas não abrem a boca para proteger os milhares de cidadãos (de 2ª classe para a ala da extrema direita) que é violentada todos os dias pelas ações e omissões do poder público.
Menos jurisdicismoloidismos pelo amor de Deus! A questão é político-social muito antes de ser jurídica. Essas comissões, decretos etc., atingem o seu real objetivo, que é tirar o foco para a realidade subjacente e cruel, qual seja: a absoluta amoralidade e imoralidade que grassam vicejantes como nunca e como sempre entre nós brasileiros. Na coletiva daquela emplumada ave de rapina faltou um repórter indagá-lo, primeiro, (i) se essa tal Comissão não deveria começar a agir a partir dele próprio, e (ii) se ela seria realmente necessária se acaso ele próprio, por exemplo, não tivesse dilapidado o suado e minguado orçamento público em seus corriqueiros e dispendiosíssimos périplos nas aeronaves públicas. Discutir e discutir sobre a validade jurisdicismoloidica dessa pataquada preordenada é tudo que os "honoráveis bandidos" mais querem e, ao que parece, estão conseguindo mais uma vez. O mesmo está se dando com essa manobra do governo federal quanto aos médicos, pois, por certo, milhares de inocentes úteis já os culpam pelo caos da saúde pública, quando qualquer demente sabe que o nosso o único problema é um só, professe vc a ideologia política que for: CORRUPÇÃO, ROUBO, FALTA DE ÉTICA, IMPUNIDADE.
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