Polícia apreende livro e mostra visão arcaica sobre Estado Democrático

Diego Reis

Com um mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil do Rio de Janeiro foi à casa de um dos suspeitos de terem tentado invadir a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) durante a manifestação que tomou as ruas da capital fluminense no último dia 17. Entre os objetos apreendidos estavam facas, martelos, um soco inglês, um nunchaku — arma branca de origem japonesa — e um livro. A apreensão da obra Mate-me por favor, da editora L&PM, mostra, segundo advogados, que, 28 anos depois do fim da ditadura militar, a Polícia ainda não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

O delegado responsável pela investigação disse à imprensa que o livro foi apreendido “para demonstrar a ideologia (do acusado) perante a nação brasileira, de defesa da anarquia”. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Marcelo Chalréo, afirma que o modo como a Polícia interpretou o material apreendido mostra uma visão "proto-fascista" da instituição, que criminaliza ideologias. “As interpretações são fascistoides, pois não há qualquer problema em seguir ou flertar com outras ideologias. Isso mostra como a Polícia criminaliza movimentos sociais”, diz.

Seu colega Martins de Almeida Sampaio, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, afirma que a apreensão de livros é uma prática da ditadura militar. Segundo ele, o delegado jamais poderia apreender um livro, bem como não há qualquer justificativa para justificar isso com a “acusação” de que o rapaz é anarquista, uma vez que a Constituição garante a liberdade de expressão e de crença. Reter um livro como uma arma, diz ele, “é temer ideias”.

O erro não parece ser somente ideológico, mas também técnico. Isso porque toda e qualquer busca e apreensão só pode se dar com decisão judicial e com objeto definido, explica o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. No caso, o mandado deferido pelo juiz deveria ter sido feito apenas para apreender o que tivesse relação com a depredação ou tentativa de invasão da Alerj. “Considerar que um livro tenha relação com a ação tida como ilegal é um abuso. Se o mandado não era especifico, errou o juiz. Se era específico e o policial extrapolou, errou a Polícia”, pontua.

Divulgação

Tecnicamente, há de se pensar também no uso do livro como prova processual, o que, para o criminalista Roberto Podval, está completamente descartado. Segundo ele, um livro não incrimina ninguém, “pois a autoridade partiria do pressuposto de que se eu tenho um livro, eu concordo com o que ele diz e vou seguir sua ideologia”, explica. Se fosse dessa forma, o Estado estaria ditando o que se pode e o que não se pode ler.

A própria apreensão do livro enseja ação por danos morais contra o Estado, tendo o acusado tentado invadir ou não a Alerj, explica o criminalista Alberto Zacharias Toron. Para ele, há também de se apurar o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965 que, em seu artigo 4º, letra ‘h’: “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”.

A análise não é feita apenas com base no ato da Polícia, mas é preciso observar também o momento em que a apreensão foi feita. O país tem vivenciado manifestações em diversas cidades, reunindo centenas de milhares de pessoas, e a repressão estatal aos protestos mereceu manchetes. “Esse momento em que a massa se junta para protestar dá azo a ideias repressivas”, lembra o criminalista Antonio Moraes Pitombo. O advogado cita o italiano Scipio Sighele, que estudou o comportamento das massas e mostrou que a união das pessoas em si mesmo já representaria um perigo para o status quo. Esse “germe repressivo” deu base à criação do crime de quadrilha e estimulou as teorias atuais sobre organização criminosa. Com as recentes mobilizações, diz Pitombo, pode-se esperar a elaboração de tipos penais exacerbados e atuação radical da Polícia Judiciária. “Vamos ver. O equilíbrio de juízes e promotores vai preponderar”, aposta.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Advogato79 disse:
29 de junho de 2013 às 10:52

Essa é a Polícia que não quer controle externo! Em termos de controle externo, O CNJ está para o Poder Judiciário, assim como o MP está para a Polícia.
Polícia que tem concurso para chefe?! Me digam outro lugar do mundo, com uma polícia de respeito, que exista concurso para chefe?!
Um recém-formado passa no concurso de Delegado e vai chefiar agentes e escrivães que investigam há 20 ou 30 anos. Alguém acha que isso vai prestar?!
A Polícia tem que ter carreira única, onde qualquer dos membros da corporação possa chefiar a equipe, sendo promovido por merecimento ou antiguidade a chefe. O concurso deveria ser para Policia Federal ou Policial Civil. De acordo com a competência de cada um, haveria promoção até ocupar o cargo de chefe, que seria o Delegado.
Mas concurso para chefe?! Só neste país!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
29 de junho de 2013 às 14:00

Não vislumbro a questão pela ótica dos eminentes advogados. A apreensão, por primeiro, não se deu de maneira irregular, isto porque, é de fácil conclusão que não ocorreu qualquer violência ou prejuízo à residência do "meliante"; por segundo, a apreensão do soez livro simplesmente corrobora demonstrar uma das nefastas características da subvertida personalidade do baderneiro da coisa coisa pública e privada. Criticar a polícia por tal aspecto, soa precipitado, o que, perplexamente, pode favorecer perigosa ensancha à tormentosa mente do meliante depredador, incentivando-o, aliás, a se apegar em dúbios "conceitos defensivos" para driblar à própria lei, e, de maneira sissômica, passar de bandido à vítima "em potencial", escarnecendo mais uma vez à própria sociedade ordeira. Ora, tudo tem limite, inclusive a imprescindível cautela à interpretação dos fatos. Portanto, diante do notório ato criminoso (e provado!) não há espaço para divagações que muito mais polemizam do que esclarecem!

DJU disse:
29 de junho de 2013 às 14:20

A apreensão visou colher provas. A pergunta a ser feita então é a seguinte: o livro é importante como prova do ato criminoso (depedração). Se ele incita a prática de atos semelhantes,o que não tenho como afirmar, porque não o li, parece-me que sim, estando, portanto, correto o delegado. Ter esse livro ou lê-lo não é crime algum, mas, de plano, sua utilidade como prova não pode ser descartada.

Adriano_1234 disse:
29 de junho de 2013 às 14:59

A policia poderia ter dado uma lida no livro primeiro, e verificar que se trata de um registro histórico e literário acerca de um movimento musical iniciado nos anos 70 e que influencia até hoje o Comportamento da sociedade.
É inadmissível que na Sociedade da Informação, onde ela é abundante ainda ocorra esse tipo de ignorância.
Se alguém tivesse ao menos folheado a obra, esta notícia não teria surgido.

Erik disse:
29 de junho de 2013 às 15:21

Que tempestade em copo d'água! Agora, delegado virou fascista e um possível criminoso vai ser indenizado porque apreenderam um livro dele, só rindo mesmo. Se o livro não tem relevância para a prova penal também não pode ser importante para fins de indenização quanto ao ato de apreende-lo. É obvio que ele não pode ser punido por sua ideologia, mas daí a ser indenizado e ainda hostizar o delegado???!!! É excesso de sensibilidade demais para meu gosto. Garanto que todos que emitiram suas opiniões nesse artigo são da geração de 1960/70,com paranoia contra a polícia e o exército.

DBS disse:
29 de junho de 2013 às 16:02

Se a polícia ao averiguar a minha casa, encontrar o livro "Minha Luta", de Aldolf Hitler, então eu serei um nazista? Se eu estiver respondendo a um processo de lesão corporal, com esta prova, serei acusado de crime de ódio a outras "raças"?
Francamente. Suponho que vcs não advogam na área criminal, pra poder concordar com tamanho autoritarismo.
Tem gente que sente falta da ditadura msm

DBS disse:
29 de junho de 2013 às 16:02

Se a polícia ao averiguar a minha casa, encontrar o livro "Minha Luta", de Aldolf Hitler, então eu serei um nazista? Se eu estiver respondendo a um processo de lesão corporal, com esta prova, serei acusado de crime de ódio a outras "raças"?
Francamente. Suponho que vcs não advogam na área criminal, pra poder concordar com tamanho autoritarismo.
Tem gente que sente falta da ditadura msm

Observador.. disse:
29 de junho de 2013 às 16:57

Queria ver se na casa tivesse o livro "Mein Kampf" a visão, sobre a ideologia de quem foi preso, seria a mesma.
Existem ideologias. Ler sobre elas não traz problema algum.Usa-las como norte, de atitudes que atentem contra o estado de direito, acredito que possam fornecer indícios na coleta de provas e formação de um perfil ( ou padrão ) que ajudem a polícia em suas investigações.

_Eduardo_ disse:
29 de junho de 2013 às 17:03

Pior que o delegado apreender o livro é ver advogados defendendo o ato.
O livro nao quer dizer nada. Nao eh prova de nada. Desde quando ter livros prova ideologia.
Desde quando so se le as coisas com quem se concorda.
Achei que a formaçao do pensamento passava justamente por ler as mais diversas matizes do pensamento.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2013 às 17:56

http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/alemanha-lembra-80-aniversario-de-queima-de-livros-por-nazistas,645a901143f8e310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html
A famosa queima, em frente a Universidade Humboldt, em Berlim.
A propósito, no meu computador antigo, durante uns meses tinha uma cópia do "Manual do Guerrilheiro Urbano", de Carlos Marighella. E nem por isso em qualquer momento tive envolvimento com guerrilha urbana. Simplesmente, quando começava o curso jurídico, no prédio onde moro fizemos amizade com então um Major da Nigéria, que optou em realizar o curso de alto comando para ser promovido a General na ESG do EB. E a dissertação dele foi sobre guerrilha, guerra de pulgas, movimento guerrilheiro. Se as nossas queridas autoridades policiais fossem bem preparadas para lidar com protestos urbanos não teriam feito as lambanças escatológicas coprológicas que fizeram. Por mais mandados judiciais mandando retirar vídeos de reportagem da internet, vídos já rodam o mundo, queria ver nossas "ortoridades" irem à Europa defender que o "Brasil é um país plenamente democrático".
A literatura que o sujeito tem prova alguma coisa? Dependeria do contexto. Lastimável para imagem do Brasil no exterior a preciptação da polícia. Dá plenos argumentos aos que defendem que no Brasil há explícita criminalização dos movimentos sociais. Quando autoridades com formação em Direito querem se arvorar mais conhecedoras de assuntos como psiquiatria forense, mais categóricos que os próprios psiquiatras forenses, vamos mal.

Observador.. disse:
29 de junho de 2013 às 18:27

Concordo com seu comentário. Menos na parte que se refere à polícia. Queimar livros é algo abjeto. Usar literatura encontrada para tentar formar um perfil sobre alguém, acredito que é comum mesmo em países mais desenvolvidos do que o nosso. Indícios podem ou não levar à provas. Acho que foi o ocorrido no caso citado.
Quanto às manifestações, diante de um apagão de lideranças em todos os setores do Estado, restou à polícia - cumprindo ordens dos sumidos e omissos governantes - representar este estado que se escondeu e enfrentar momentos , nem sempre pacíficos, das legítimas manifestações que ocorrem no Brasil.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2013 às 19:53

http://www.youtube.com/watch?v=78W6p0sKiYo
logo logo o Judiciário manda retirar do Youtube, mas está no Facebook, então vão ter que enviar carta rogatória aos EUA, no caso do Facebook.
O depoimento abaixo diz tudo.
http://www.youtube.com/watch?v=TWMabqCoHRI
Imagens de PMs nos "caveirões" atirando a esmo balas de borracha ao longo da Av. Presidente Vargas...
Uma péssima situação para o Brasil
http://bandnewstv.band.uol.com.br/noticias/conteudo.asp?ID=670661&tc=mundo-merkel-diz-que-valores-n%C3%A3o-s%C3%A3o-negoci%C3%A1veis-para-turquia<br/>Enfim, nem vou tecer qualquer ilação de por que Lula estaria agora na África.
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/106991/Volta-Lula-ser%C3%A1-debate-inevit%C3%A1vel-no-PT.htm
Uns dizem que estaria tentando angariar votos para o Prêmio Nobel da Paz, é de fazer rir até o mais sisudo monge de pedra...
http://interamericansecuritywatch.com/public-rage-catching-up-with-brazils-congress/
Há textos com os quais não concordo de modo algum. Tinha interesse em conhecer o texto de Marighella por ser traduzido para o árabe e ser parte da leitura dos membros da Al Quaeda. Há muito mais a se aprender em Sum Tzu. A propósito, se queremos uma polícia preparada para o Estado Democrático de Direito não há como o fazer sem acertar contas com os ensinamentos de Sun Tzu.
http://ncoelho.no.sapo.pt/conteudo/SUNTZU.htm
No link acima a história é bastante interessante.
Agora, a bem da honestidade, se me perguntam se acredito que não há uma liderança nesses protestos. Tão mais eficiente é o dominador quanto mais oculto é sua figura para o dominado...
Vi gente histérica com menções a 1968. Eu apostaria num candidato "novo", pré fabricado para surgir pelas redes sociais. "Efeito Obama". Que seja.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
30 de junho de 2013 às 10:59

Agora o Judiciário vai julgar o fulano baseando-se não no que ele supostamente fez - infração penal - mas sim no que ele pensa e na sua literatura preferida. Esse resquício do direito penal do inimigo - personalidade do agente como fator de majoração da pena - está previsto no nosso avançadíssimo Código Penal de 1940 e os pseudo juristas de plantão repetem essa baboseira sem se dar conta de que isso é completamente incompatível com a Constituição Federal.
Vida que segue.

Observador.. disse:
30 de junho de 2013 às 16:39

Não percebi "juristas de plantão" nos comentários. Vi pessoas se referindo à uma notícia que classificou, como arcaico, o fato da polícia ter usado literatura encontrada como indício em uma investigação.
Ninguém foi condenado ainda. E foi lembrado de que, quando se trata de símbolos ou literatura nazi, também são usados tais peças como indícios para polícia investigar organizações ou pessoas com tal perfil.
O que não se póde é termos procedimentos seletivos e diferenciados dependendo das simpatias que o agente público possa ter por esta ou aquela causa, não acha? Isto sim seria indecoroso .

Vic Machado disse:
30 de junho de 2013 às 16:43

Assim como o corpo humano convive com parasitas e bacterias, o corpo social, a sociedade organizada e civilizada, tambem é forçada a conviver com esses tipos exoticos da fauna humana: anarquistas, comunistas, fascistas e outros especimens. Cumpre ao Estado conter esses grupelhos que no final das contas nada representam. São apenas excrementos. Agora, no dia em que os dejetos ideologicos que esses grupos representam ou defendem tornarem ameaça ao Estado democrático de direito, a sociedade ou o governo irão elimina-los por bem ou por mal. Ate la, os proprios principios do chamado Estado democratico de direito vão dando asas às cobras... Excluida a questão puramente juridico-penal da atuação atipica da policia ou do judiciario nesse caso particular, rematados idiotas são aqueles que pensam que um livro ou ideias não representam nenhum perigo para a sociedade livre. Mas o ser humano é tão imbecil que não aprende nem mesmo com as lições da Historia, que vez por outra é obrigada a repeti-las. Mas os comunistas, anarquistas, antipacifistas e outros imbecis infiltrados nas recentes manifestações populares, assim como as bacterias do corpo humano,estão cumprindo exemplarmente a sua finalidade: criar anti-corpos na sociedade, ou seja, nos alertar sobre os riscos de desconsiderar essas ideologicas fracassadas e sua horda de adeptos que são igualmente, fracassados. Basta ver o "curriculum" dos integrantes desses grupos presos pela policia.

marotto disse:
01 de julho de 2013 às 14:09

Fugindo sobre ter sido adequada ou não a apreensão do livro pela polícia, fico chocada com manifestações absolutamente grosseiras como é o caso do Sr Vic Machado ao chamar pessoas com ideologia diferente da sua de fauna humana, excremento... e por aí à fora.Vá se dar ao respeito!!! Se há gente com comportamento nazista, por certo que é o Sr!

Vic Machado disse:
01 de julho de 2013 às 17:35

Todas as ideologias esquerdistas que mataram milhões no mundo são SIM dejetos assim como as pessoas que as representam. Achou ruim processe. Não me escondo no anonimato. Pol-Pot, Stalin (matou mais de trinta milhões)Fidel Castro e outros parasitas. Va aprender um pouco de historia - se é que o sr tem curso primario - e então irá descobrir que, inclusive, a sua CLT foi inspirada na Carta del Lavoro do Mussolini. Não espanta, portanto, a reação.

JTN disse:
01 de julho de 2013 às 18:33

Quero apenas comentar sobre a apreensão do livro.Não existe fato mais marcante para se mostrar como totalitarismo do Estado do que quando seus representantes legais apreendem um livro.Isso é fato histórico e inquestionável. Livro preso nunca é bom sinal, porque começam a querer prender a alma do leitor junto.Mas observei palavreado que não condiz com esse espaço.Uma agressividade que não condiz com quem quer debater algum assunto, seja ele qual for.Tenho certeza que a banda boa do Poder Judiciário brasileiro vai se sobrepor sobre o caráter repressivo e doentio do Estado.Agora, quero ler o dito livro e depois irei comentá-lo. Demitam todos os envolvidos. Essa gente sequer leu a Constituição, como podem querer ocupar cargos de autoridade policial? Todos sabem que a repressão sempre levou à violência e ao terrorismo e levantes contra Governos.Mas estamos agora questionando o Estado. A quem serve? Para manter as massas dentro de controle? Com a internet agora ficou impossível. Todos querem um bom pedaço do bolo.A parte da Elite.Começam com livros e terminam com raptos e assassinatos.

Servidor estadual disse:
02 de julho de 2013 às 19:12

Direito Penal do inimigo, facismo, etc, que exagero, foi apenas um exemplar e não uma tiragem. Ademais, os senhores já se perguntaram se o Delegado não apreendeu o livro porque nele havia, por exemplo, anotações que auxiliassem na elucidadação do crime, como planejamento do ato de vandalismo? Já achei coisas interessantes escritas em Biblias e as apreendi, e olha que sou Cristão. Se o Delegado o livro será devolvido sem problemas, agora PRECISO lembrar que as obras de um escritor do Rio Grande do Sul que defendia que o holocausto não existiu foram tiradas de circulação e ele condenado por racismo.

Lucas A M disse:
04 de julho de 2013 às 23:07

Como provar o dolo, o pensamento de alguém?
Somente por meio de prova(s)indiciária(s), que segundo Marinoni, são aquelas que recaem sobre fatos acessórios (não os principais, a causa de pedir, mas que indiretamente provam o fato principal).
Há, ainda, um mito sobre a prova, estereotipado em frases moldadas do tipo "não há condenações baseadas em presunções...", mas muitos daqueles que defendem esses discursos não têm uma teoria precisa sobre provas.

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