Juiz anula multa da lei antifumo e diz que poder de polícia é do Estado

O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada “lei antifumo”. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.

Ele entendeu que “é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nome do respeito a direitos arduamente conquistados — como a Liberdade e a Propriedade — que o Estado transfira seu Poder de Polícia a particulares, para que o empresário comercial fiscalize liberdades, sob pena de ter invadido seu patrimônio (com multas)”.

A decisão ainda traz que “não é possível sancionar o empresário que não retirara o fumante de seu estabelecimento. Trata-se de ato de força, de império, que deve ser praticado pelo Estado”.

No caso, uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, devido à cobrança de R$ 878,47, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação aos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.541/2009, conhecida como “lei antifumo”, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.

A Secretaria da Saúde alegou que a infração e a multa imposta decorreram de infração da referida lei, que proibiu o consumo de cigarros e similares em ambientes de uso coletivo, transferindo aos responsáveis pelos recintos a obrigação de vigiar e impedir, com o auxílio de força policial, se necessário, o fumo em seus estabelecimentos, sob pena de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo: 0007228-30.2011.8.26.0361

Marcelo Guelbali Lopes_ disse:
01 de junho de 2013 às 16:55

sso vai dar o que falar, pois foram milhares as multas aplicadas pela CVS/Procon desde 2009. Decisão interessantíssima, bons argumentos contra a lei do Sr. José Serra.

Ademilson Pereira Diniz disse:
01 de junho de 2013 às 22:54

Desde o início da vigência dessa lei sempre esperei por uma decisão como essa, pois salta aos olhos sua absoluta inconstitucionalidade ao atribuir ao particular a função POLICIAL de exigir a observação, pelo infrator, da proibição do fumo. Cabe-lhe (ao proprietário do estabelecimento) tão só afixar nos locais próprios o aviso de "não fumar"; poderá, diante da resistência do infrator, chamar a polícia que, por certo, não virá. Por outro lado, qualquer ato do proprietário que importe no uso da força contra o fumante, certamente oportunizará indenização por dano moral, isto se, por sorte, do ato não decorrer situações de maior complexidade. Só mesmo um GOVERNO com um sujeito como o SERRA no PODER poderia 'pensar' uma lei desse teor. Essa lei explicita bem que tipo de assessoria tem a Casa Legislativa que produz um diploma legal desse naipe. Serve, a decisão, para demonstrar que se o JUDICIÁRIO demonstrar-se firme no julgamento de leis que tais (sendo essa uma de suas funções, a mais relevante) os 'executivos' de plantão serão derrotado em prol da cidadania.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de junho de 2013 às 23:21

A decisão não vai longe. O Estado quer arrecadar a qualquer custo e a qualquer preço, e os juízes estão lá para ajudar nisso. É esperar e ver a modificação, muito embora a decisão do juiz esteja correta.

Claudio D' Amato disse:
03 de junho de 2013 às 13:12

Finalmente um predicado de qualidade para o Poder Judiciário, que anda tão mal falado, bem como os outros 2. Sou fumante. Acho essas leis antifumo uma excrescência! Se o problema está nos sensíveis narizes dos não fumantes, a solução seria SIMPLÍSSIMA. Basta SEPARAR! Que caiba ao PROPRIETÀRIO decidir se no etabelecmento dele pode-se fumar ou não. Simples assim. Espero que o precedente esteja aberto.

Max disse:
03 de junho de 2013 às 15:00

Tudo nesse país é motivo de PROIBIÇÃO e MULTA.Não seria a lógica atacar o ORIGEM? dizem que o "mal se corta pela raíz"! Se é proibido o cigarro, porque deixam produzí-lo? Se é proibido beber, fechem as indústrias; se o limite de velocidade é de no máximo 110 km/h, porque deixam produzir veículos de até 280 kms/h? Porque não PROIBEM O CIDADÃO DE PAGAR MULTA?

Lucia Phillips disse:
04 de junho de 2013 às 22:24

Qual o problema de alguém fazer algo que NÃO É CRIME ? Porque tanta intromissão na vida dos outros? Eu acho que deveriam parar com esta discriminação! Sou adulta e sei o que faço! Porque tiraram os espaços que era nosso? Se o não fumante tem seu espaço, o fumante tem todo direito de ter o dele também! Pagamos impostos como todo mundo! E também votamos como todo mundo! Parabens para este Juiz! Estamos cansados de ser perseguidos e discriminados!! Fiquei muito feliz com isso! Porque este Juiz mostrou que tambem temos o nosso direito de ir e vir,assim como todo mundo tem!

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