PF descumpriu normas do governo na ação que provocou morte de índio

A Policia Federal descumpriu regras editadas pelo governo federal para reintegração de posse durante a ação no último dia 30 de maio, em Sidrolândia (MS). A ação da polícia resultou na morte de um índio.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a ação foi deflagrada sem a presença de negociadores ou observadores de outros órgãos, o que contraria o Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário em 2008.

De acordo com o manual, a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado judicial "articulará com os demais órgãos da União, Estado e município", Ministério Público, "comissões de direitos humanos" e outros órgãos e entidades "para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação".

Segundo o ouvidor agrário nacional Gercino José da Silva Filho o documento deve ser seguido em operações que envolvam disputas entre fazendeiros e indígenas. 

Gercino Filho, que é um dos autores do manual e presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, explicou que o documento foi chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a observencia do manual, inclusive nos casos de questão indígena.

O ouvidor afirmou que a PF informou à comissão nacional sobre a ação em Sidrolândia, mas foi orientada a se comunicar com a Funai. Em nota, a Funai lamentou não ter podido "informar e dialogar previamente com os indígenas", bem como acompanhar as medidas.

O presidente da comissão de direitos humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Laerte Tetila (PT-MS), disse que não foi chamado. Desde que assumiu a presidência da comissão, há dois anos e meio, o deputado disse que nunca foi procurado pela PF, embora ela tenha realizado "de três a quatro" operações semelhantes em fazendas invadidas.

A assessoria da Procuradoria da República em MS também informou que o órgão não foi acionado.

O presidente da OAB do Estado, Júlio Cesar de Souza Rodrigues, disse que a PF avisou o plantão da OAB, em Campo Grande, minutos antes do início da operação, mas não houve convite para que a entidade enviasse representante. 

Observador.. disse:
08 de junho de 2013 às 14:54

No Brasil alguém invade sua propriedade, legal, com impostos pagos etc e é preciso um "Manual" para que a lei seja cumprida.
Realmente, quem age correto se tornou refém dos desmandos neste país.

Vic Machado disse:
08 de junho de 2013 às 16:16

Realmente a PF não deve ter cumprido o Manuel Esquerdista para reintegração de posse:
Artigo 1 - Havendo invasão de terras pelos nossos amigos bandidos do MST, Indios Vagabundos e outras minorias mimadas pelo Governo, deve-se PRENDER IMEDIATAMENTE OS PROPRIETÁRIOS.

Ademilson Pereira Diniz disse:
08 de junho de 2013 às 17:33

Ora, como visto, não basta a LEI (o CPC), mas, ainda, é necessário se socorrer de MANUAIS (mesmo após ter o proprietário conseguido um a LIMINAR em JUÍZO), para obter uma reintegração de posse de seu patrimônio INVADIDO por uma coletividade (seja de que natureza for, agora ELES estão usando os ÍNDIOS como 'bucha' de canhão). É a negação do ESTADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, pois o CPC não disciplina qualquer medida para se cumprir a decisão judicial. O que está ocorrendo é que ESTÁ SENDO DESCUMPRIDA UMA DECISÃO JUDICIAL, de modo DESCARADO, pelo ÍNDIOS (ou pessoas fantasiadas de índio), manipulados por alguém de dentro do próprio estamento governamental (não acredito que se possa mobilizar tantos índios de tão longe para uma 'movimentação', como, por exemplo, aquela que pretende parar a construção da usina de BELO MONTE; os índios que estiveram ali na última manifestação vieram de mais de 800 quilômetros....é óbvio que há uma orquestração por trás desse aparente voluntarismo para a concentração). O pior é que eles querem introduzir essa regra no CPC. Ora, é simples notar que JAMAIS se cumprirá um MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, pois, é evidente, que NUNCA estarão presentes esses 'tais' representantes de sei lá o quê. E depois, para que eles estarão lá? O que eles farão ali? Por acaso terão o poder de embargar o cumprimento da ordem? No caso da morte do índio (era índio, mesmo? no sentido de alguém que vive como índio? ou era um índio que desses que usam caminhonete CHEROKI, tração 4x4, e fica dando 'cavalo de pau' nas ruas das cidades?). É claro que os ÍNDIOS devem ter toda a proteção do ESTADO; porém ÍNDIOS mesmo, aquele que ainda vive como índio e não esses que simulam-se índios. Eles não são mais brasileiros que nós outros e devem se submeter à LEI.

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