O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dispensou Deborah Duprat do cargo de vice-procuradora-geral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11/6). Ainda não foi nomeado um substituto para o posto. A dispensa foi feita horas depois de o procurador desautorizar sua vice em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal.
Na petição, o PGR requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).
Segundo um ministro do Supremo ouvido pela ConJur “Gurgel mostrou que o rabo não pode abanar o cachorro”. O artigo 129 da Constituição Federal, que descreve os princípios que regem a PGR, fala da independência funcional, mas isso deve ser combinado com o ordenamento jurídico. Gurgel já havia assinado a peça em um sentido e Deborah não poderia alterar. "Ele, sim, poderia mudar um entendimento, mas, em geral, depois de ouvir argumentos em sentido contrário dos ministros do STF", afirma o ministro.
Na quarta-feira passada, o Supremo começou a julgar o Mandado de Segurança interposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o Projeto de Lei 4.470/12. A tramitação da proposta está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao se manifestar, Deborah Duprat reviu, da bancada do plenário, o parecer anterior do Ministério Público Federal sobre o tema, que era contrário ao projeto e favorecia a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição, dado o “importante e perigoso precedente”.
A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum, como as que consideram a interpretação constitucional monopólio dos juristas e ignoram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. “Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Deborah na ocasião.
Trocando em miúdos, Duprat defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito do senador e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”.
Gurgel se manifestou a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustentou.
Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera “em todos os seus termos a sua manifestação escrita” e diz que deve “ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso”.
De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.
A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. Em seguida, a discussão e votação foi suspensa por conta da liminar de Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler a petição de Gurgel no Supremo.

Que coisa séria.
A questão assume outros contornos que devem ser perseguidos e investigado pela imprensa.
A divergência não deve se dar somente em razão de interpretações divergentes.
Se até o chefe do Ministério Público Federal não confia no trabalho do procuradores da república, mesmo quando se sabe da possibilidade da exoneração, imagine-se a situação do cidadão comum, que nada tem a fazer quanto aos abusos.
Quem perde é o Brasil. Conheço a independência da nobre procuradora Duprat e suas manifestações em diversas áreas do direito, que só podem ( podiam) fazer um país melhor. Uma pena deixar a Procuradoria da República na mesmice, nunca salutar. Tínhamos nessa bancada uma excelente representante, em defesa do país. Uma pena e lamentável perda.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 46
Advogado Criminal em São Paulo
Tem que ser respeitada .
A procuradora vai continuar com sua prerrogativa de independência funcional, manifestando-se de acordo com a sua consciência, diferente, por exemplo, com um delegado de polícia, que, se desagradar ao chefe, vai ser transferido para algum rincao do país. Ou seja, se ele tentar investigar um figurão, ou um policial amigo do chefe, imaginem o que vai acontecer... Neste caso sim, o cidadão que necessitar de uma investigação destas, é que vai estar jogado à sorte.
A estrutura do Ministerio Publico admite o cargo de vice procuradora. E exigir que dra. Duprat vote enfrentando sua propria consciencia, a serviço do Procurador Geral, nos parece um tanto quanto inverossímil. Se não gostasse da idéia, Dr. Gurgel não deveria ter se ausentado.
Acredito que os nobres colegas não perceberam a grande jogada: A posição tomada pela Dra Duprat favorece ao Poder Executivo. Aqui em Brasilia 3 sub-procuradores, salvo engano, já foram encaminhados para a Presidente escolher o novo PGR. Parece que a Duprat, dentro da PGR, encontra-se em segundo lugar. É óbvio que a decisão dela foi com os olhos no futuro,mesmo contrariando o atual PGR, infelizmente. Já trabahei na PGR e a disputa política interna é coisa de louco.
Esperem e verão quem será o novo PGR.
Se ela estava substituindo e era a vez do MPF falar,entendo que ela falou de acordo com a sua consciência. E não tinha o Procurador Geral desdizer o que foi dito.Se não era a vez do MPF falar ela extrapolou.
Acredito que não poderia ser outra a atitude do respeitável Procurador-Geral da República, uma vez que o mesmo deu parecer no sentido da concessão da segurança. Vale dizer, a posição do Ministério Público Federal é neste sentido, a qual espelha uma manifestação de caráter institucional. Isto porque a própria procuradora asseverou que não iria tocar no mérito da questão, apenas dando sua opinião PESSOAL - se julgadora fosse, tal pronunciamento seria mero obiter dictum -, não refletindo o pensamento do MPF em plenário.
Essa funcao ai e de confianca. Bom, se e de confianca, inexiste a tal independência funcional. Sempre aprendi em Direito Administrarivo que os ocupantes de cargos ou funcoes de confianca sao demissiveis ad nutum da autoridade nomeante. Ora, se a ilustre Procuradora tinha opinião contraria a de seu chefe, deveria ter pedido o boné e nao tentado impor sua opinião. Simples assim.
Por que o espanto, essa é apenas mais uma derrapada do senhor procurador.
O que me estarrece é ler, e portanto testemunhar, a falta de COERÊNCIA de COLEGAS que supõem ter a DD. Subprocuradora agido com ÉTICA, ao se dispor a SUBSTITUIR o PROCURADOR GERAL, quando sabia, previamente, que sua OPINIÃO, manifestada em nome da PROCURADORIA, era contrária ao do seu Chefe e Titular do Cargo.
Fosse onde fosse, isto é, numa empresa, num escritório, em qualquer lugar em que o COLETIVO há que se impor ao INDIVIDUAL - sem qualquer demérito ao DIREITO de CONSCIÊNCIA! - uma atitude como esta mereceria, sem dúvida, uma DEMISSÃO imediata, com assunção das consequências que tal atitude possa acarretar, e que podem ser graves.
Basta que haja oposições ao votar, que alguns Ministros se sentirão no DIREITO de, avocando a voz divergente da SUBPROCURADORA, emitir voto no sentido contrário àquele da própria Procuradoria.
Ao contrário de ser uma prova de INDEPENDÊNCIA, tal atitude é uma PROVA de FALTA de CONSCIÊNCIA de EQUIPE e de INDISCIPLINA HIERÁRQUICA, que é base de qualquer estrutura sólida e que ofereça SEGURANÇA JURÍDICA e ADMINISTRATIVA.
Mutatis mutandis, seria como se o Presidente da República tivesse dado uma ORIENTAÇÃO e seu MINISTRO, que lhe deve hierarquia, que resolvesse, para "não sacrificar sua consciência", FAZER OUTRA COISA, que nada tivesse com a ORIENTAÇÃO de GOVERNO.
Quem DISCORDA peça seu "chapéu", sua DEMISSÃO ou sua SUBSTITUIÇÃO e vá embora, se retire.
Isto é o que se chama de ATITUDE DIGNA.
E o POVO que vota, diariamente vê seu Candidato APROVAR medida que JAMAIS receberia seu apoio, se fosse consultado. Mas, no caso, há que pagar o preço do seu voto. Não é o que ocorre, porém, num ÓRGÃO PÚBLICO, em que a ORIENTAÇÃO é do TITULAR do ÓRGÃO.
Os incomodados que se mudem, diz o ditado!
No Brasil já nos acostumamos às discussões sobre sexo dos anjos.Em situações claras, flagrantes, sempre surge uma abstração à ser discutida e levada à debate.
Por isto nos arrastamos como nação.
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), para mim, fez um comentário claro e pontual sobre o caso.
Se a pessoa tem problemas de consciência e quer agir com respeito à instituição que pertence e ética, que procure um caminho onde a hierarquia e o respeito às normas internas não sejam desacatadas.
Olvidar-se de tais procedimentos fica parecendo outra coisa e não problemas de consciência.
Estamos na era do "causar" e não na era da reflexão sobre nossas ações.
Ter mídia é o que importa.
Vivemos, no cotidiano, dois "EU".
Não direi "lamentavelmente", porque vivemos em uma sociedade em que as ESTRUTURAS se IMPÕEM.
Se estamos numa empresa, a empresa tem uma política. Se eu discordo da política, peço demissão; se estamos num escritório de Advocacia, discutimos internamente as divergências, e a MAIORIA dita o BOM CAMINHO, ainda que possa ele NÃO PARECER o MELHOR. E TODOS do ESCRITÓRIO que se integrarem, a partir daí, estarão "vestindo a camisa da tese vencedora interna corporis"; na Presidência da República, é o Presidente que DITA suas POSIÇÕES. Se tiver um mínimo de razoabilidade, após discutir com seus Ministros ou Secretários; no Judiciário, no Legislativo, é a voz da MAIORIA que prevalecerá, CONTRA a VOZ dos que votaram em sentido contrário.
E assim é a VIDA.
Se um PROFISSIONAL é EXCELENTE, BOM TÉCNICO mas NÃO TEM NOÇÃO de HIERARQUIA, mas NÃO TEM NOÇÃO de UNIDADE, melhor que manifeste esta FACE INDIVIDUALISTA e ANTISOCIAL do seu EU, porque NÃO ESTARÁ QUALIFICADA para a CHEFIA ou para a LIDERANÇA de COLETIVIDADES que possam ter opiniões diferentes.
A manifestação da PROCURADORIA era tecnicamente razoável e politicamente da escolha do PROCURADOR. Se outro Procurador tinha uma opinião também tecnicamente razoável, mas politicamente contrária, DEVERIA, como ATITUDE DIGNA, ÉTICA, pedir sua SUBSTITUIÇÃO, confessar seu INCONFORMISMO e NÃO TRAIR o CHEFE, ignorando a MANIFESTAÇÃO do ÓRGÃO em que ESTAVA INTEGRADO.
Simples e claro assim!
Algumas opiniões causam certo espanto, pois, apesar de proferidas por "técnicos" da área jurídica, demonstram desconhecimento. Não há dependência ou hierarquia funcional entre membros do MP, somente administrativa e de gestão. Falar em " ir de encontro ao chefe" é desconhecer o princípio institucional da independência funcional, caracterizado pela autonomia em sua atuação, não sujeita a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição, necessária, entretanto, a fundamentação.
Limpeza ética ou étnica? Se respondia pela PGR mas a demissão anula seu ato não devia existir o cargo, ou então a credencial básica para o mesmo é a completa submissão funcional, intelectual e moral? Não entendi, mas o que sei é que temos eleições presidenciais no próximo ano e a coisa vai se definindo. É bom estarmos atentos.
... governo, um 'excesso de protagonismo' toma conta da sua alma ... e aí sucedem essas 'águas de barrela' que a gente é obrigado a assistir ... que coisa feia!
de PL do governo que limita a reprentatividade politica no pais. Eu, no lugar de Gurgel , faria o mesmo.Parabens!
O Princípio da Independência Funcional, fica só no papel/teoria? Ainda há comentários aqui, do tipo: "incomodados que se mude"...
Vocês sabem, a posição de Deborah é a mais racional e instruída. Não estou surpreso que ela tenha caído.
Há muito se sabe que no Brasil, até o PGR tem lado (não necessariamente o da sociedade). Agora, imaginar que o PGR teria coragem de desautorizar publicamente e rebaixar uma Sub-Procuradora porque apenas 'OUSOU' contrariar o parecer e interesse do "ÓH INCONTRASTÁVEL JÔ", é demais. Imagine o que ele não poderia fazer com um PR de 1.a instância? Quem será que definiu a punição? O amigo do Dantas? E a matéria jornalística, de forma curial, diz que, segundo um Ministro do STF, o rabo não pode abanar o cachorro. Esse ministro não é macho o suficiente para assumir o publicamente o ônus de sua declaração? Espero, em 2055 um MPF independente.
Os cursos de DIREITO estão fracos, há alguns anos, todos concordamos, basta vermos os resultados dos EXAMES de ORDEM.
E os que foram aprovados, NÃO GARANTEM que tal premissa é falsa, apenas atestam um FATO
Mas a fragilidade NÃO DEVERIA ALCANÇAR o PONTO em que um ADVOGADO, vivendo em sociedade, NÃO CONSEGUISSE compreender que, EM TODO ÓRGÃO COLETIVO, há uma voz, quando o processo de manifestação demandar a VOZ do ÓRGÃO e NÃO a INTERVENÇÃO do seu PARTICIPANTE.
Em processos de instâncias inferiores, inúmeras vezes ocorreu, os membros do ÓRGÃO se manifestaram e o fizeram de consciência plena e independente. Em instância subsequente, um outro membro do ÓRGÃO divergiu do posicionamento do seu Colega, na instância inferior, e nenhuma tempestade ocorreu.
E assim vão os posicionamentos, enquanto o ÓRGÃO, chamado ao Tribunal Superior, há que se manifestar. A VOZ do DONO é a VOZ prevalecente. E, se alguma voz hierarquicamente inferior deve se manifestar, mas se opõe à VOZ do DONO, há que, interna corporis, DIZER de sua DIVERGÊNCIA e DIZER de sua OPOSIÇÃO, porque NÃO IMPORTA a VOZ do PARTICIPANTE do ÓRGÃO, naquela situação, mas a VOZ DO ÓRGÃO, que é expressada pelo seu TITULAR.
É simples assim, e quem não consegue compreender o processo em que tal normalidade se desenvolve, deveria VOLTAR a ESTUDAR um POUCO de FILOSOFIA do DIREITO e de FILOSOFIA SOCIAL, porque a SOCIEDADE assim também se manifesta.
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