O Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando uma jurisprudência no sentido de anular as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas que tenham contado com a participação de advogado no corpo de julgadores. Segundo as decisões, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil veda a participação de advogados no órgão julgador. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.
A informação consta de levantamento feito pelo Movimento de Defesa da Advocacia. Nesta segunda-feira (10/6), a entidade enviou uma Consulta ao Conselho Federal da OAB para que a autarquia se manifeste sobre as decisões da corte paulista.
No documento, o MDA afirma que as decisões trazem risco não só ao TIT como a outros órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre outros. “Estes julgados podem inviabilizar a manutenção do TIT, bem como de outros órgãos de julgamento no Brasil cuja especialidade técnica impede o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias”, diz o MDA. Para a entidade, "a gravidade da situação é evidente".
O MDA afirma que as decisões do TJ-SP são contrárias ao devido processo legal. Cita que a legislação (Lei 13.457/2009) prevê a participação de especialistas em matéria tributária com mais de cinco anos de atividade no campo do Direito.
A discussão não é nova. Em 2004, a OAB já havia respondido a uma consulta semelhante. Na ocasião, o Conselho Federal estabeleceu que a atuação em conselho de contribuinte não é incompatível com o exercício da advocacia, e que o impedimento ocorre apenas quando o profissional atuar perante o conselho ou quando patrocinar alguma causa a ser julgada pelo colegiado.
A OAB decidiu também que o advogado não pode receber remuneração por sua atuação no colegiado, devendo exercer atividade profissional para se manter.
Decisão do TJ-SP
No acórdão mais recente do TJ-SP, de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o Estatuto da OAB veda a participação de advogados nos conselhos de contribuintes.
"Destarte, estando o juiz que atuou no processo administrativo da ora agravante inscrito na Ordem dos Advogados, restou caracterizada a afronta ao dispositivo de lei insculpido no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994, impondo-se o reconhecimento da nulidade do processo administrativo em questão, a invalidar a decisão proferida no Tribunal de Impostos e Taxas em relação ao recurso apresentado pelo executado agravante", disse o relator, juiz substituto em 2ª grau José Luiz Germano.
Segundo o Estatuto da OAB, a participação em órgãos de julgamento de deliberação coletiva é incompatível com o exercício profissional (artigo 28). Entretanto, o Regulamento Geral, em seu artigo 8º, faz uma ressalva a essas restrições. Pela norma, a incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB não se aplica a advogados que participam dos órgãos colegiados como titulares, suplentes ou representante da classe.
Para Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf (2000-2011), o tribunal foi omisso em não levar em consideração o regulamento da OAB nem o resultado da consulta da OAB de 2004. Ele fez um paralelo com as normas tributárias. “Quando é editada uma lei tributaria, a Receita Federal se vê obrigada a lançar mão de Instruções Normativas, e elas têm validade”.
Objetivos
Segundo o conselheiro do MDA, Márcio Kayatt, a consulta à OAB tem dois objetivos: reafirmar que a regulamentação da atividade de advogado compete à OAB e demonstrar o equívoco das decisões do tribunal. “Quem regulamenta o exercício da profissão é a OAB. É ela que tem competência para dizer como, quando e de que forma os profissionais podem exercer a advocacia.”
Ele acrescentou ainda que “as decisões [do TJ-SP] são equivocadas, pois o advogado que exerce função em órgão administrativo não tem incompatibilidade com o exercício da advocacia. Eles têm apenas um impedimento pontual”.
Segundo Kayatt, as decisões do TJ-SP no sentido de anular os julgamentos administrativos não são comuns. Entretanto, como a jurisprudência nesse sentido vem se fortalecendo desde a manifestação da OAB de 2004. Por isso, o MDA considera conveniente um novo pronunciamento da Ordem quanto à matéria.
Ataque
Para a conselheira do Carf Karem Jureidini Dias, o processo administrativo parece estar sob ataque. Ela relembrou as ações populares propostas contra os conselheiros, noticiadas pela ConJur. “Se o contribuinte se sai vencedor no processo administrativo, o conselheiro pode sofrer Ação Popular. Se o contribuinte perde, acham que não está bem julgado por causa da participação do advogado e entram com ação para anular o julgamento.”
Ela também afirma não ver nenhuma incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação no TIT. "Não há fundamento para esse tipo de alegação. A não ser que houvesse favorecimento indevido ou que fosse um advogado da causa."
Clique aqui par ler a consulta elabora pelo MDA.
Clique aqui para ler o acórdão mais recente do TJ-SP anulando decisão do TIT.
Como sempre, o desprestígio da maior Corte de Justiça do país à advocacia é prática rotineira, que alguma coisa tem de ser feita o mais urgentemente possível em preservação à própria atividade advocatícia! O mais irônico de tudo isso, é que, quando aposentam, a primeira coisa que fazem é reativar ou se inscreverem para exercer o mister causídico.
Concordo com a afirmação da conselheira do Carf Karem Jureidini Dias. Os juízes brasileiros, de fato, querem concentrar poderes e fazer com que tudo chegue às mãos deles. A uma onda no sentido de desvalorizar a decisão administrativa, e as próprias garantias tendentes a fazer com que esse de fato produza algo de útil.
Por outro lado, como bem ressaltou o colega Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), o TJSP desprestigiou a advocacia brasileira, o que tem se tornado rotineiro. Na medida em que os juízes vão se desmoralizando junto à opinião pública devido a suas mazelas, querem descontar a perda de prestígio, remuneração e poder na advocacia, como se nós fossemos culpados pelos erros deles.
esta questão tem que ser resolvida de forma coletiva, através de ação da OAB ou do MP.
esta questão tem que ser resolvida de forma coletiva, através de ação da OAB ou do MP.
O TJSP atua de modo rigoroso e puritano quanto a participação de advogado como julgador do TIT. Ora, o impedimento, como já dito, é pontual à atuação como causídico naquele Tribunal Adm. E na Justiça Eleitoral que os juízes do TRE, oriundos da Advocacia, ficam impedidos apenas parcialmente de advogar, ou seja, apenas em relação à justiça eleitoral?
Em assim agindo, o TJSP, tolhe o TIT de contar com causídicos experientes, que poderão arejar suas decisões administrativas.
O TJSP atua de modo rigoroso e puritano quanto a participação de advogado como julgador do TIT. Ora, o impedimento, como já dito, é pontual à atuação como causídico naquele Tribunal Adm. E na Justiça Eleitoral que os juízes do TRE, oriundos da Advocacia, ficam impedidos apenas parcialmente de advogar, ou seja, apenas em relação à justiça eleitoral?
Em assim agindo, o TJSP, tolhe o TIT de contar com causídicos experientes, que poderão arejar suas decisões administrativas.
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