“Vem, vamos embora, que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Os versos de Geraldo Vandré em Pra não dizer que não falei das flores bem refletem o momento vivenciado pela Defensoria Pública da União na Câmara dos Deputados.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição 207 de 2012, aprovada no Senado e madura para inclusão na ordem do dia e votação na Câmara dos Deputados, que confere autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.
Passados quase 9 anos do compromisso assumido pelo líder do governo à época da EC 45/2004, senador Aloizio Mercadante, de conferir à DPU a autonomia já conferida às Defensorias Estaduais, a sociedade civil organizada e os defensores públicos federais não podem esperar acontecer e estão atentos aos desdobramentos da PEC 207.
A Defensoria Pública no Brasil é instituição permanente e indispensável ao estado democrático de direito e tem merecido, anda que de forma tímida, o reconhecimento de sua importância na estrutura da administração pública brasileira.
A unidade e a indivisibilidade (artigo 3º da Lei Complementar 80/1994) são princípios institucionais da Defensoria, razão pela qual não existe argumento jurídico que consiga fundamentar o porquê de somente as Defensorias dos Estados possuírem a autonomia da PEC 207 — e desde 2004 (Emenda Constitucional 45/2004) —, se, em verdade, tanto a DPU quanto a DPE fazem parte da mesma Defensoria Pública.
O tratamento desigual entre partes do mesmo corpo é inadmissível e ofende ao pacto federativo.
A ausência de autonomia da DPU impede seu crescimento e a ampliação de seus serviços à população carente.
Ao todo, apenas 481 defensores públicos federais prestam serviço de assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, em atenção ao comando constitucional, àqueles que necessitam.
Em Minas Gerais, a situação é ainda mais grave. Dos 853 municípios, apenas em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia existe um núcleo da DPU funcionando. São apenas 30 defensores públicos federais no estado.
Há indicativo de que, na próxima semana, a PEC poderá ser pautada, o que representa, no mínimo, o interesse de pelo menos 100 milhões de brasileiros; público-alvo subestimando que atende ao parâmetro de atuação típica da DPU.
A titularidade de direitos é destituída de sentido, se não existem mecanismos efetivos para a sua reinvindicação.
Conferir autonomia à DPU é dotar o cidadão em estado de vulnerabilidade dos mecanismos efetivos para a sua reivindicação extrajudicialmente (forma conciliatória) e judicialmente (ultima ratio).
A redação da PEC 207 é tão simples que não admite qualquer tipo de composição para reformulação de seu texto, haja vista que apenas propõe a inclusão do parágrafo 3º no artigo 134 da Constituição, com a seguinte redação: “parágrafo 3º Aplica-se o disposto no parágrafo 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal”.
Não há, nessa toada, qualquer tentativa de inovação no cenário jurídico à instituição Defensoria Pública no Brasil e que parte do corpo indissociável (estadual) já não possua.
A correção do tratamento diferenciado é questão de sanidade legislativa e de bom senso.
A Defensoria Pública da União quer somente ter o direito de ser Defensoria Pública, nada mais!
Eventual preconceito que possa existir contra a PEC viceja falta de conhecimento acerca do seu real significado e demonstra total descaso com os necessitados do país.
A autonomia da DPU não significa autonomia para iniciativa legislativa como ocorre com outras funções essenciais à Justiça.
A autonomia da DPU não importará em impacto direto e imediato aos cofres públicos, tampouco retira do Congresso Nacional a decisão acerca do orçamento do órgão para a devida ampliação da assistência prestada nas capitais e implementação de interiorização sustentável.
A título de comparação, existem atualmente 481 defensores públicos federais no país para atuar em benefício da população necessitada, enquanto a União mantém 7.970 advogados públicos federais para defendê-la, 1.698 membros do Ministério Público da União, 3.574 juízes do trabalho e 1.775 juízes federais.
O Supremo Tribunal Federal — ADIN 2.903 —, o TCU — Acórdãos 725/2005, 167/2007, 929/2009 e 544/2011 — e a Organização dos Estados Americanos — Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) — já se manifestaram pela significativa importância jurídico-constitucional e político-social da Defensoria Pública, razão pela qual os dois últimos recomendaram à União a concessão de autonomia à DPU.
A Defensoria Pública da União somente está presente em 22% das subseções do Judiciário Federal, nada obstante tenha completado 18 anos em 2013.
A Câmara dos Deputados tem a chance histórica, até mesmo porque a aprovação da PEC não se submete a sanção ou veto presidencial, de demonstrar que a preocupação com o cidadão carente não é discurso eleitoral e midiático.
No ano da maioridade civil, a DPU espera poder contar com a aprovação da sua autonomia, ainda nesse primeiro semestre, para que a Defensoria Federal possa alçar voos arrojados no sentido de garantir a todos os necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.

O Articulista se esqueceu de dizer que a expansão da Defensoria vai curar a AIDS, acabar com a seca no Nordeste e com a fome na África.
"A título de comparação, existem atualmente 481 defensores públicos federais no país para atuar em benefício da população necessitada, enquanto a União mantém 7.970 advogados públicos federais para defendê-la, 1.698 membros do Ministério Público da União, 3.574 juízes do trabalho e 1.775 juízes federais."
Evidente q tem que ser assim, pois, enquanto o MP, os Juizes e até mesmo os advogados da União prestam serviço exclusivo, a Defensoria Pública presta serviço complementar à advocacia privada.
Defensor Público exerce advogacacia, muito embora renegue sua condição de advogado. Está na CF/88. Advogados e Defensores estão na mesma sessão e está escrito com todas as letras "vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais". Acrescente-se que o Advogados Públicos e Defensores são remunerados da mesma maneira (art. 135 da CF), não constando ali o MP. Ou seja, a CF fez de tudo para igualar advogados, públicos ou privados, e defensores, por que estes exercem advocacia. Mas a defensoria sonha em ser o MP e o Judiciário!
Não é para ter maiores salários não, mas é para acabar com a subserviência dos dativos e o hipossuficiente ter uma assistência judiciária digna. Com os dativos existe apenas a formalidade de defesa. É um faz de conta que alguém tem advogado. Os Defensores Públicos são Advogados, mas não são advogados públicos, estes estão na Seção II, enquanto aqueles estão na Seção III, mas todos, Ministério Público, Advogados Públicos, Defensores Públicos e Advogados estão no CAPÍTULO IV - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA e via de consequencia tem que ter os salários iguais, porque todos são essenciais à justiça. O Ministério Público em nada é superior ao Advogado nem ao Advogado Público nem ao Defensor Público. Não existe hierarquia. DPU aposentado
o importante é a autonomia do cidadão com direito de escolha em uma rede com vários legitimados para atenderem os comprovadamente carentes.
a defensoria nem comprova a carência.
a defensoria acha que a solução para o efeito estufa é gastar mais dinheiro com defensoria para discutir o sexo dos anjos como tem feito impunemente.
o importante é a autonomia do cidadão com direito de escolha em uma rede com vários legitimados para atenderem os comprovadamente carentes.
a defensoria nem comprova a carência.
a defensoria acha que a solução para o efeito estufa é gastar mais dinheiro com defensoria para discutir o sexo dos anjos como tem feito impunemente.
Gostaria que o Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal) esclarece qual a base científica que ele usou para concluir que a defesa do pobre, quanto atuam advogados dativos, é apenas uma formalidade, e que com a expansão da Defensoria haveria melhor assistência em favor do pobre. Pergunto: houve de fato alguma melhoria nos últimos anos em favor do pobre, a partir de quando nós contribuintes passamos a pagar centenas de milhões de reais todos os anos para defensores públicos? Também não tenho nenhuma pesquisa científica completa e independente para exarar uma conclusão, mas o que eu vejo em minha experiência como advogado é que o pobre nunca esteve tão desassistido no Brasil em matéria de Justiça. Quem duvida, ligue a televisão nesse exato momento e verá que milhares estão às ruas protestando justamente em relação aos problemas que os defensores públicos deveriam estar lutando para resolver, e não o estão.
O grito que vem das ruas, embora meio disforme, é claro: não se aguenta mais a gastança de dinheiro publico visando conferir empregos bem remunerados aos filhos da classe média. Para demonstrar a distorção, repito aqui um exemplo corriqueiro. Digamos que o sujeito zé recebe seu salário do mês e pega o "busão" de sempre. Chegando perto de casa é assaltado, quando ladrão lhe desfere uma facada no braço. Bem, chamado o resgate e a polícia vemos que os socorristas e policiais que chegam para atender à ocorrência recebem 1,5 mil de vencimentos, dependendo do Estado. Chegando ao hospital, o zé é atendido por enfermeiras que recebem mil reais, e por médicos que já não aguentam mais o salário baixo e a falta de condições de trabalho. Mas como o ladrão foi preso (exceção), e encaminhado a delegacia, foi lavrado boletim de ocorrência para abertura do inquérito, pelo escrivão que ganha 3 mil. O delegado não estava, porque estava cuidando de ocorrências "mais importantes". Todos os serviços prestados em favor do zé foram de "quinta categoria", com profissionais parcamente remunerados, desmotivados, sem equipamentos e materiais adequados. Mas, quando verificamos o atendimento e favor do ladão, logo surge um defensor público que, ao contrário de todos os outros que estão "a favor" do zé ganha.... 24 mil. Porque? Como servidor público o defensor não deveria ganhar apenas um pouco a mais do que enfermeiros, policiais, escrivães, e outros agentes estatais? 5 mil não seria um bom salário, considerando que o País é pobre? Não. Os "concurseiros", filhos da classe média, precisam de empregos bem remunerados. Vencimentos de 5 mil é para a "ralé", e eles estão acima disso. É por isso que os cidadãos honestos estão saindo às ruas, finalmente.
Tem muita gente despeitada nesse nosso Brasil. Mas, com certeza as pessoas que criticam é porque não tem capacidade intelectual para passar no concurso e devem ficar esmolando em portas de delegacias ou através do fraudulentos convênios de assistências jurídicas, que só ferram os pobres dado ao parco conhecimento jurídicos dos nossos adevogados, formados em todas esquinas.
E antes que digam: Mas Defensor Público Federal é advogado. Não trabalho com a carteirinha da Ordem que inclusive cancelarei esse mês. Sou Defensor Público Federal. Existe um abismo intelectual e moral entre os dois.
Uma coisa devo ao MPF e a DPU, parar tudo que fazia no passado e me matricular num curso jurídico. Só assim posso hoje estar movendo processo contra a União Federal devido a acusações inverídicas de membros do MPF e à postura da DPU de afirmar que iria negar assistência jurídica contra o MPF, com afirmações teratológicas de pressuposição de culpa, primeiro pressuposição de culpa até prova em contrário e depois pressuposição de culpa independente de qualquer prova em contrário, sustentando a DPU como direito dos seus defensores negar assistência jurídica.
Já como Advogado pude ver no TRF-1, audiência criminal, a DPU, em audiência criminal marcada com antecedência, não comparecer e ficar por isso mesmo. Se um Advogado privado não comparece, a Magistratura "desce a mamona", mas no caso, era a DPU, funcionários saíram procurando algum Advogado para atuar no feito, visto que a DPU não compareceu.
Instruindo o processo pude juntar ACPs do MPF contra a DPU, a DPU se sentindo muito indignada afirmando reserva do possível, em não ter condições de atuar no interior do estado, etc.
Vá depender da DPU... vá ter esta infelicidade.
Uma errata, onde coloquei TRF-1, foi no TRF-2. A DPU não comparece à audiência, o Juiz Criminal pela Lei ao perceber o Réu indefeso deveria designar novo defensor, mas quando é a DPU... Enfim... o status quo está mudando, e agora começo a acreditar que jamais retornará ao status quo ante.
Só espero, sinceramente, que no meio desta onda de protestos, nenhum "gênio da magistratura, das associações de magistrados" vá dizer que "o fato dos atos de vandalismo e violência se dirigindo contra as casas legislativas e sedes do executivo representariam o grande prestígio do Judiciário frente à sociedade..." Não que eu morra de amores pelos prédios físicos dos Tribunais, o problema é a alta quantidade de material comburente, o mais sensato neste momento é que não se vá dar ideias...
O comentário do dudumonstro (Defensor Público Federal) demonstra bem a baixeza moral que infelizmente se abate sobre boa parte dos servidores públicos brasileiros, um dos motivos pelos quais o povo está nas ruas protestando pela baixa qualidade do serviço público brasileiro. Será que todos esses manifestantes (250 mil na segunda-feira) protestam porque "não tem capacidade intelectual para passar no concurso"? ora, o sujeito que critica ou protesta não o faz porque é despeitado, ou porque "não passou no concurso". O cidadão protesta porque é ele quem paga pelo serviço público, pelo vencimentos dos servidores e agentes, e possui o direito de cobrar. A mediocridade vigente no serviço público brasileiro, um dos mais caros e ineficientes do mundo, resume tudo a uma fórmula falsa, mas que atinge: "critica porque não passou no concurso". O que essa mentes limitadas não enxergam, ou não conseguem compreender, é que boa parte dos cidadãos brasileiros não estão nem aí para as mamatas do serviço público. Preferem enfrentar as dificuldades e rigores da iniciativa privada, ao invés de passar a vida saqueando os cofres públicos e prejudicando milhares com a ineficiência.
O sujeito aprovado em um concurso público, ainda que o mais concorrido, não é um profissional ou estudante mais inteligente, mais preparado, ou que mais capacidade intelectual, muito pelo contrário. Todo profissional que se forma em uma faculdade no Brasil possui duas alternativas profissionais: o serviço público; a iniciativa privada. O que nós temos visto nos últimos anos é que devido a uma série de distorções o serviço público paga cerca de 3 vezes mais do que a iniciativa privada, em média. Assim, o bacharel de família mais humilde, sem condições de continuar nos estudos, acaba sendo forçado à iniciativa privada, ao passo que os de famílias mais abastadas acabam continuando nos estudos. Assim, não raro, vemos bacharéis de 30 ou 35 anos de idade morando com os pais, 10 anos após ter se formado, quando finalmente é aprovado em um concurso público. A aprovação se deu porque, na verdade, o sujeito teve condições financeiras, inicialmente, e também porque foi submetido a um verdadeiro adestramento (como diz Lenio Streck). Fato é que essa distância em relação à atividade profissional, aliada aos efeitos psicológicos do adestramento, faz com que os aprovados em concursos públicos sejam, efetivamente, profissionais de baixa qualidade técnica. Na área jurídica, como eles não possuem qualquer vivência, não estão preparados para lidar com a diversidade de opinião e pensamento, nem com as dificuldades do ambiente de trabalho. Como apenas memorizaram matéria, repetindo como papagaios o que as cúpulas entendem como sendo o direito, entram em pânico diante dos advogados bem preparados, não tardando a surgir atritos. E o resultado disso tudo é uma extrema ineficiência, que o povo brasileiro finalmente já reconhece como se vê pelo grito das ruas.
Aposto meus honorários dos próximos 3 meses que o dudumonstro (Defensor Público Federal) perdeu em concursos para Juiz, MP e Delegado. Ou seja, assumiu DPU como última opção... e vem me falar em abismo intelectual! kkkk
Defensor Público é advogado e nada mais. Aliás, isso não é pouco. Por mais que queiram ser o novo MP, não dá. A própria CF organizou diferentemente as instituições. Estão todas no mesmo capítulo e apesar de todos serem funções essenciais à Justiça, não diz que todos têm a mesma importância. É só olhar quantos artigos a CF reservou ao MP e quantos para a Defensoria.
Lembrando que a CF não precisava tratar nada sobre advocacia, pois se trata de atividade privada e, por isso mesmo, poucos artigos são suficientes.
Defensor é advogado, mas pensa que é MP! 100% dos Defensores Públicos do país perderam no concurso do MP e querem, por via transversa, fazer o mesmo que o MP e se negam a realizar advocacia.
O colega Pintar, apesar de seus devaneios, tem toda razão: qual a base científica para afirmar que os dativos não fazem seu trabalho e que os defensores fazem melhor? Canso de ver petições "receita de bolo" em processos com atuação da defensoria. Peça grande não é sinônimo de qualidade!
Não colega, nunca fiz concurso para magistratura nem MP. Já passei em diversos concursos, inclusive Delegado Federal, contudo, estou plenamente satisfeito e feliz com a DPU. Essa alegação de que todos DPUs só estão no cargo porque não passaram nos concursos supracitados é hilária. Olha ô desinformado, na minha turma de 20 DPUs existiam dois ex-magistrados e um ex-MP. São muitos na carreira ok! Deixaram esses cargos para ganhar menos e serem mais felizes. Aqui na DPU os Defensores só saem para Juiz Federal e por questão salarial. Se o subsídio fosse o mesmo pouquíssimos deixariam essa belíssima Instituição. Enfim, não perderei meu tempo rebatendo alegações de advogados frustrados que, pelo fato de não angariarem novos cliente, passam o dia todo neste espaço criticando àqueles que tem inveja. O engraçado é que são sempre os mesmos desocupados.
Se o você ganhar mais de R$ 16.000,00 líquidos por mês de honorários eu aposto com vc. Caso contrário, é melhor advogar mais, muito mais... ok. Abração - Grande advogado assalariado.
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