As visitas dos membros do Ministério Público às repartições policiais, civis e militares terão periodicidade mínima semestral. O mesmo vale para os órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em suas respectivas áreas de atuação. A decisão é do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aprovou por unanimidade, na última quinta-feira (20/6), a proposta de resolução que altera o artigo 6 da Resolução 20/2007.
Acolhendo sugestão do conselheiro Fabiano Silveira, ficou decidido, também, que no caso de delegacias de polícia e estabelecimentos congêneres em que houver presos, as visitas deverão ser mensais.
A proposta também estabelece a necessidade de sistematização do exercício do controle externo da atividade policial, a partir da elaboração de modelo único de relatório de visitas às repartições policiais, civis e militares, bem como aos órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes na área de atuação de cada membro.
Outro objetivo é implementar um sistema informatizado de processamento de dados, que serão inseridos pela Corregedoria-Geral de cada Ministério Público, com as informações prestadas pelos membros em seus relatórios de visitas.
De acordo com o autor da proposta, conselheiro Mario Bonsaglia, a implementação do sistema vai permitir que o CNMP centralize as informações relativas ao exercício do controle externo da atividade policial em todo o Brasil. “Essa medida viabilizará o aperfeiçoamento da atividade do Ministério Público brasileiro no cumprimento da missão fiscalizadora da atividade policial, que lhe foi atribuída pela Constituição de 1988”, afirma Bonsaglia.
Entre outras questões, a proposta de resolução aponta que cada MP lavrará relatório das respectivas visitas, consignando todas as constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las. O relatório será elaborado com preenchimento de formulário a ser aprovado nos próximos dias pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública. As informaçõs são da Assessoria de Imprensa do CNMP.
A decisão é no mínimo suspeita. Será uma retaliação aos delegados pelo simples fato de apoiarem a PEC 37? Se a suspeita se confirmar, o desespero do MP passa - perigosamente! - dos limites estreitos do razoável, e aí sim, teremos formatados uma esdrúxula perseguição no mais famaliá estilo de fazer inveja a qualquer conotação fascista!
De acordo com a constituição isso já não era para ter Sid feito há 25 anos atrás??? O MP encontra-se acéfalo. Existem, segundo dados do CNJ, 50 milhões de ações penais públicas paradas no país. Não fazem o seu trabalho institucional, mas querem investigar...
nada tem a ver com a PEC 37. O CNMP esta apenas regulamentando uma atividade que já e exercida. Nada mais.
Controle externo é via procedimento instaurado e mediante requisições, com o necessário fundamento legal. O que o CNMP propôs é Corregedoria interna. O MP não é órgão da SSP e nem da policia militar ou civil. O STF deverá dar um basta nisso, com certeza. O Executivo não pode ser intimidado, assim.
E com presença física? Olha, as coisas neste país estão começando a sair do trilho.
sempre foram feitas. Agora vem o DP dizer o que o MP pode ou nao fazer. Vai assumir a defesa da policia? E os pobre o...
O artigo 129, inc. VII subordina o controle externo do M.P. à lei complementar, até hoje, inexistente no Estado de São Paulo.
O artigo 129, inc. VII subordina o controle externo do M.P. à lei complementar, até hoje, inexistente no Estado de São Paulo.
E quem fará visitas ao Ministério Público? Eles estão acima de qualquer suspeita? Será interessante que algum órgão faça essa visita.....
É urgente a construção de conexões pelos órgãos do estado com a sociedade! Quanto mais órgãos controlando e investigando melhor para a sociedade e o estado democrático de direito. O estado brasileiro vive encastelado e intra muros fere de todas as formas a dignidade de seus cidadãos que, por meio de pesados tributos (no brasil trabalhamos quase seis (06) meses para pagar tributos!) lhe sustenta. Gostaria que os policiais comentaristas do conjur, experimentassem deixar a arma e o distintivo em casa quando precisassem se dirigir a uma delegacia de polícia para resolver algum problema, e então, enfrentar a má-educação, a má vontade, a demora, o pouco caso, a desfeita, o malfeito, a falta de ética, e o desprezo dirigidos a quem precisa de seus serviços. É um dos piores serviços prestados no país!!!
MP não pode visitar estabelecimento policial? É isso mesmo, Republicano (Professor)?! Rapaz, é muita loucura!
Delegado Ari Carlos (Delegado de Polícia Estadual), achei incrível saber que o MP-SP não possui lei complementar... deve ser o único no país. Eu atuo muito, na área ambiental, contra o MP, e estudo muito a legislação desta instituição... ao menos aqui no nordeste, meu nicho de atuação, todos os MP´s possuem lei complementar. Não duvidando de vc, mas acho muito dificil o MP paulista não possuir lei complementar... ou nada poderia ser feito na instituição.
Por fim, fazer visitas ao MP?! Não foi pra isso que o CNMP foi criado?! Para fazer o controle externo do MP? Se não está funcionando, que se aperfeiçoe o órgão. Não é esse o argumento para manter o poder de investigação só com a Polícia?
Talvez os colegas atuem em grandes centros, mas eu que atuo preferencialmente nas pequenas cidades do interior do nordeste, prefiro muito mais labutar com o promotor do que com o delegado... e terei medo do dia em que o promotor de justiça não tiver o poder de controle sobre a polícia.
Mas o que eles vão fazer nas Delegacias? Ver se o cafezinho do delegado é melhor do que o deles?
Sou totalmente favorável à PEC37, que é a PEC da LEGALIDADE.
Mas, infelizmente, o MP usando todo seu poderio $$$ conseguiu inserir na pauta dos protestos o assunto PEC37... Como já dito 99% dos fantoches que seguram cartazes anti-pec37 sequer sabem do que se trata, apenas sabem que: "vai causar impunidade!" ou seja, sabem aquilo que lhes disseram.
Quanto ao controle externo da polícia, sou favorável, pois isso SIM é um Poder que o MP POSSUI, e não é mentira. Só espero que as visitas não sejam no estilo "retaliação mode = on"
Seria conveniente que o MP ficasse pela madrugada, com frio, fome e sede, atendendo as ocorrências, com um salário insignificante, subindo morro e visitando favelas, com um fusil na mão, combatendo o tráfico e trocando tiro com bandidos. Mister se faz esclarecer que, recentemente, alguns elogiados pareceristas, jurista,professores de Direito Constitucional, em cumprimento aos ditames do art. 144 da nossa CONSTITUIÇÃO, apoiam a PEC 137, sem falar dos políticos. Ao que me parece, objetivando formar juizo de valor, que o MP procura USURPAR as atribuições da Polícia Judiciária.
Não sabia que era atribuição da polícia judiciária subir morro com fuzil na mão e desconheço qualquer delegado que passe fome, frio ou sede para atender ocorrências.
Ao lado de elogiáveis pareceristas contratados e pagos para dar a opinião a favor da PEC37, temos Ministros do STF e do STJ que afirmam e reafirmam os poderes de investigação do MP.
Para mim, essa luta contra o poder de investigação do MP só tem sentido se tb vedar a investigação dos ilícitos civis. Afinal, ontologicamente, não há diferença entre ilícito civil e ilícito criminal. Ambos são atos que contrariam a legislação. Se o MP pode investigar ato de improbidade, p. ex., fraude de uma licitação, pq não pode investigar o crime de fraude à licitação?
Ridículo! Perda de tempo esse papo!
Por fim, posso até apoiar a PEC37, desde que os delegados, que exercem parcelas de poder, aceitem tb as mesmas vedações de juizes e promotores.
Então quer dizer que tu não sabias que era "atribuição da polícia judiciária subir morro com fuzil na mão", pois é!, a polícia judiciária deve ter usado o mesmo sistema de interpretação do MP, baseado em "poderes implícitos" e interpretações mágicas da Constituição Federal.
Abraço.
Meu caro, vc deve estar equivocado. Quem fez essa mágica que vc menciona foi o STF, que é quem dá a última palavra na interpretação da CF. Também fizeram esta mesma mágica o STJ e tantos outros tribunais do país.
O método interpretativo que vc menciona não é do MP, mas dos Tribunais!
O resto é choradeira! Parabéns à OAB-PE que foi a única que não entrou nesta loucura da OAB de apoiar a PEC 37!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login