OAB entra no STF com ação sobre defesa de usuários de serviços públicos

No rastro das manifestações que tomaram as capitais brasileiras nos últimos dias, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou, nesta quinta-feira (20/6), no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pleiteando medidas urgentes do Congresso Federal e do Executivo na formulação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A OAB alega ocorrência de “mora legislativa”, isto é, demora na elaboração de uma lei que deveria ter sido feita há 15 anos, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional que a criou.

O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”. A Ordem alega que ocorre “omissão legislativa” por parte do Congresso Nacional no que concerne à regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional 19, ou seja, em razão do atraso na elaboração e promulgação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos prevista pela emenda.

Enquanto a norma não for editada, a entidade quer ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos, de modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.

O artigo 27 estabeleceu o prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da emenda, em junho de 1998, para que o Congresso criasse a lei. A OAB cita ainda como base legal da ADO o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que admite o cabimento da ação “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A entidade pede, dessa forma, pela imediata edição da lei ordinária.

“É manifesta, in casu, a omissão legislativa do Congresso Nacional, posto que transcorridos mais de 14 (quatorze) anos da promulgação da referida Emenda Constitucional não restou elaborada a tão esperada Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, não obstante o expresso estabelecimento de prazo de 120 (cento e vinte) dias nesse sentido”, diz o texto da ação ajuizada no STF.

A Ordem requer também, por meio de medida liminar, que além da declaração de “mora legislativa”, decorrente dos 15 anos de atraso, que seja aplicado subsidiariamente o Código de Defesa de Consumidor nas questões referentes à prestação de serviços públicos ao cidadão  enquanto a lei não passar a vigorar.

Marcus Vinícius fez questão de ressaltar que o ajuizamento da ação no Supremo não foi motivada pelas manifestações, tendo sido aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB ainda em 2012. Contudo, o presidente da OAB admite que o mérito da ADO “guarda pertinência” com as reivindicações apresentadas pela sociedade nos últimos dias.

Clique aqui para ler a ação.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Joao Eduardo Madureira disse:
24 de junho de 2013 às 11:46

Não entendo por que o brasileiro é tão orgulhoso do Congresso Nacional -- o argumento não é baseado em ocasionais falhas em seu funcionamente operacional, mas em sua estrutura organizacional dentro do contexto social brasileiro. De qualquer forma, ainda que tarde diante das circunstancias, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está de parabéns pela iniciativa junto ao Supremo Tribunal Federal.

DBS disse:
24 de junho de 2013 às 13:38

Manifestações que tomaram as capitais brasileiras?
Tomaram as cidades brasileiras, não só as capitais, mas várias cidades do interior também

DBS disse:
24 de junho de 2013 às 13:38

Manifestações que tomaram as capitais brasileiras?
Tomaram as cidades brasileiras, não só as capitais, mas várias cidades do interior também

DBS disse:
24 de junho de 2013 às 13:46

Já pensou um dos piores serviços públicos do mundo sujeito ao CDC?
N ia ter estrutura pra caber tanta ação judicial contra "vício do serviço"

DBS disse:
24 de junho de 2013 às 13:46

Já pensou um dos piores serviços públicos do mundo sujeito ao CDC?
N ia ter estrutura pra caber tanta ação judicial contra "vício do serviço"

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
25 de junho de 2013 às 11:16

Vamos lá. A OAB acusa o Congresso de mora legislativa de mais de 14 anos. E a mora da OAB em providenciar a ação? Qual a mora da OAB? Os mesmos 14 anos?

pangelo disse:
25 de junho de 2013 às 12:07

A oab deveria ter entrado a 10 anos antes com este pedido, agora em 20/06/2013 só teremos resultado la pelos anos de 2050, se teremos !!
Até lá eu já morri, será que a oab agora viu isso !!!
Até mais !!!!

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