CNJ aposenta desembargador do TO acusado de receber propina em processos

O Conselho Nacional de Justiça determinou na quinta-feira (27/6) a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decisões em processo judicial.

Segundo a investigação do CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância do CNJ, desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.

Embora a defesa tenha sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer punição. Com informações da Agência Brasil.

Sinésio júnior. disse:
29 de junho de 2013 às 19:58

Não adianta você dizer que foi na reta certinho, mil quilômetros, e depois você entra na contramão e pega alguém. É a mesma coisa. Você tem que ser reto a sua vida inteira. Independente do que o outro fizer, independente de o outro atravessar a estrada. Se você estiver certo, você terá contribuído para o fluxo da vida ser mais fácil. Isso no serviço público muito mais.”

Bellbird disse:
29 de junho de 2013 às 21:07

Não é fácil engolir esta não. Logo o povo sairá contra privilégios de certos cargos. A vitaliciedade não foi criada para proteger desonestos.

Bellbird disse:
29 de junho de 2013 às 21:07

Não é fácil engolir esta não. Logo o povo sairá contra privilégios de certos cargos. A vitaliciedade não foi criada para proteger desonestos.

Ricardo disse:
30 de junho de 2013 às 01:14

A aposentadoria compulsória e punição meramente 'administrativa'. Se o fato que ensejou a aposentação for crime, o desembargador também respondera a processo criminal. E se tambem for ato de improbidade será movida acao de improbidade na qual se postulara a cassação da aposentadoria e a aplicação das punições previstas na Lei de Improbidade. Ou seja, a coisa nao se encerra com a simples aposentadoria nao.

Flávio Souza disse:
30 de junho de 2013 às 10:57

Gente, a mudança visando extirpar da lei (LC 35/79) essa indecorosa figura denonimada aposentadoria compulsória está nas mãos do Judiciário (CF, artigo 93), no caso, compete ao Ministro Joaquim Barbosa, salvo engano, enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei. No momento em que o país clama por mudanças e certamente que voltará com mais força após a Copa das Confederações, a classe política e aqueles que detém a capacidade de mudanças não entenderam com maior profundidade ainda a reação que vem das ruas. Na minha opinião quem tem nível superior e principalmente quem maneja as leis (magistrado, promotor, procurador, defensor, advogados) quando cometem deslizes ou desvios de condutas, a pena deve ser duplicada e deve ser demitido sumariamente do serviço público. Ora, no regime CLT quando um empregado comete deslizes ou desvio de conduta é demitido, as vezes, por justa causa, o que ocasiona perda do direito ao FGTS, mas no caso do servidor público é lhes dado o direito de defender-se percebendo a remuneração e as vezes afastado temporariamente para preparar a defesa. Inacreditável que a população admita isso. O povo tá nas ruas, acorda gente enquanto é tempo. Eu sempre disse que o povo manda no Brasil, e se ele quiser, a reforma da Constituição ela será feita sim. Entretanto, acredito que a reforma deve ser pontual, p.ex. a política, onde deve ser imediatamente suprimida a figura de suplente de senador; fim da reeleição para todos os cargos eletivos (plano legislativo e executivo), haja vista que hoje tem parlamentares que estão no cargo por 4, 5 e até mais mandatos consecutivos.

Veritas veritas disse:
30 de junho de 2013 às 12:04

Será que aconteceu algo com os advogados envolvidos?
A mera ausência desta informação já revela a tendenciosidade do Conjur, bem como a má qualidade da informação.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de junho de 2013 às 13:54

Como ele já tinha 30 anos de magistratura a aposentadoria na verdade é integral. Agora, o Magistrado vai continuar a receber o que sempre recebeu, mas aposentado.

Observador.. disse:
30 de junho de 2013 às 16:17

Perfeito seu comentário.
Pode ser legal mas é indecoroso. E é covarde. Quem maneja a lei sabe - melhor que outros - como burlá-la. Deveria, quando acontece crimes ou desvios de conduta, o servidor receber pena aumentada e não aposentadoria ( sei que é o que se pode fazer administrativamente ) que, dificilmente, se reverte em maior punição.
As pessoas usam o dinheiro do contribuinte como se delas fossem, mesmo envolvidas em atos nocivos à sociedade.
Tem- se que acabar com estes direitos, que são regalias e privilégios desnecessaários ao bom desempenho da função e acabam por estimular condutas incompatíveis com o que se espera de determinados cargos.
Nào são só estádios caros ou licitações malfeitas que drenam dinheiro que pertence à todos nós.
Sustentar, por anos, pessoas que desrespeitaram seus cargos e a nação, pode ser tão indecoroso como tais exemplos que citei.

Ricardo disse:
01 de julho de 2013 às 06:23

A sua crítica é pertinente, mas gostaria de esclarecer alguns pontos para sua reflexão. Por que um juiz não pode ser mandado embora (perder o cargo) em processo administrativo disciplinar? Por causa da garantia constitucional da vitaliciedade. Essa garantia não existe para proteger a corrupção, mas sim para que o juiz possa desempenhar livremente suas funções (julgar), sem sofrer ingerência externa. A aposentadoria compulsória é a pena máxima (na esfera administrativa) porque a perda do cargo só por decisão judicial (em ação própria, portanto). Quando o ato praticado pelo juiz se trata de crime, e pelo que diz a notícia realmente é, é movida contra ele ação penal (processo criminal) e ação de improbidade (com pedido cumulativo de decretação da perda de cargo). Aí o sr. irá dizer: mas enquanto o juiz é processado ele continuará a receber os proventos de aposentadoria? A resposta é sim, enquanto não transitar em julgado a decisão judicial ele continuará a perceber os seus proventos. Aí o sr. irá indagar: mas isso não é imoral, injusto? A resposta é sim, mas isso decorre do sistema da própria CF, seja como uma consequência da vitaliciedade, seja porque ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória (o que beneficia a todos e não somente aos juízes). A grande questão: a morosidade do Judiciário (problema recorrente), que possibilita um infindável número de recursos e serve para protelar o trânsito em julgado da decisão judicial declaratória da perda de cargo. Ou seja, a grande questão não é a garantia em sim, mas sim a morosidade. Outra coisa, um juiz sem vitaliciedade e suscetível a interferência externa penderá facilmente para qualquer lado, não tendo o equilíbrio e a isenção necessários para o julgamento (cont.)

Ricardo disse:
01 de julho de 2013 às 06:28

de uma causa. Ou seja, não vai ser com a mudança da LOMAN, como alguém sugeriu abaixo, que esse problema vai ser resolvido, pois a vitaliciedade é cláusula pétrea (não pode ser abolida por emenda constitucional).
Abraço.
ps. não sou juiz nem gosto da maioria dos juízes, mas abolir a vitaliciedade (que garante a isenção e a imparcialidade no julgamento de processos) não parece ser a melhor solução. O que é necessário é agilizar as ações penais e civis contra os corruptos.

Ricardo disse:
01 de julho de 2013 às 06:31

do qual estava me esquecendo. Geralmente, nas ações civis é requerida a cassação da aposentadoria e a perda do cargo.

sgsamp disse:
01 de julho de 2013 às 08:17

Ninguém fala quem são e o que houve com os advogados. Não é só o CONJUR mas também outras fontes. Quais as medidas tomadas em relação ao corruptor? Sofreu algum processo administrativo? Hâ algum sigilo protegendo-o? Foi banido? Por essas razões é bom desconfiar quando se visa apenas o juiz e sua eliminação sumária. Espertalhões podem aproveitar para estender medidas punitivas não apenas aos corruptos mas também em face de quem decide contra os poderosos. Tivemos caso recente envolvendo o juiz Sergio Moro. Apesar de confirmada decisão dele em caso de lavagem de dinheiro, acabou encaminhado ao CNJ por suposto excesso. A discussão é necessária, mas OLHO!!!

Zé Machado disse:
01 de julho de 2013 às 08:31

Juiz tem que ser um funcionário graduado; deve se mexer nessas garantias odiosas e abalar o Olimpo em que vivem os magistrados, inclusive, os corruptos. São outros, que semelhante aos parlamentares bandidos, riem da sociedade frouxa que os remunera.

Observador.. disse:
01 de julho de 2013 às 09:36

Dr.Ricardo:
Sabe, com o tempo, lendo comentários de pessoas como o senhor, acabei me rendendo à tese de que o grande problema no Brasil são as chicanas que permitem recursos infindáveis, tornam o judiciário moroso e trazendo à todos esta sensação de que ninguém, de fato, é punido.
Mesmo assim, é algo grave, que gera as distorções que vemos na notícia (pois dificilmente acontecerá algo, além da aposentadoria, com o cidadão citado)e acaba por nos tornar descrentes quanto ao efetivo papel que deve ter o judiciário .
E nem tudo são flores na nossa CF.Há muitos espinhos.Basta olharmos para o ECA (acrônimo perfeito para tal estatuto) pois as quadrilhas agora "portam" adolescentes para assumir culpas ou mesmo cumprir o papel de matador em crimes bárbaros que tem ocorrido, ultimamente, em nosso país.
As pessoas que foram incendiadas em SP; tinha adolescente envolvido.
Uma empresária em Brasília, também estuprada e incendiada; tinha um adolescente envolvido.
João Hélio, arrastado no RJ por um carro; tinha adolescente envolvido.
Bryan, menino de 5 anos que chegou a entregar suas moedas que juntava para seu aniversário e foi baleado; tinha adolescente envolvido.
Sempre que tiver oportunidade, lembrarei destas e de outras pessoas.
Temos leis que classifico como torpes.Quase criminosas pois contribuem para o que estamos vivendo no dia-a-dia em nossas cidades.
Sei dos motivos ideológicos que se escondem por trás de muitos dos que defendem tais causas absurdas.O mais triste é a total desumanização das vítimas.A dor que sentiram, o desespero etc, tudo é abstraído, desumanizado e tornado frio pois não podemos "agir no calor da emoção" para mudarmos leis etc.
Bem.O povo agiu no calor da emoção e,rapidinho, ocorreram mudanças.Quem sabe podemos mudar mais?

Ricardo disse:
01 de julho de 2013 às 09:57

Eu sei do caso de um cidadão que demorou 20 anos para ver decretada a perda do cargo. É muito tempo realmente. O problema é a legislação processual, que possibilita tais abusos. Esses recursos infindáveis é que tornam a Justiça sem solução. Por isso não gosto de direito processual, pois não consigo entender a lógica segundo a qual um instrumento de realização da Justiça (o processo) sirva para obstar a realização da Justiça. E os processualistas adoram teorias. Em outros países não funciona assim. Tudo bem que o Brasil passou por uma ditadura e que a garantia de direitos dos cidadãos deve ser prioridade numa democracia, mas a coisa tomou um rumo que somente a reforma da legislação trará a tão almejada celeridade processual. Bom dia para o Sr.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de julho de 2013 às 11:35

O problema da Justiça brasileira não está relacionada à legislação processual civil, e nem ao grande número de recursos, mas ao tempo absurdo que o Judiciário demora para analisar cada um deles. Temos uma estrutura judiciária de 20 anos atrás, enquanto a demanda cresceu absurdamente nos últimos anos. O rendimento dos juízes e servidores é baixo, e falta organização na maior parte dos tribunais. O resultado são atrasos, que nada tem a ver com a previsão ou institutos do direito processual, mas da falta da devida estrutura do Judiciário.

J. Ribeiro disse:
01 de julho de 2013 às 14:02

A impunidade é regra em nosso atual sistema e o tempo é o seu grande trunfo.
Agora falar que a lei processual passa a ser a grande vilã da morosidade do processual judicial, isso sim é um grande equívoco.
É certo também que essa premissa não é apenas um "ledo engano", é a bandeira dos julgadores improdutivos e incompetentes e dos advogados/procuradores, com a chamada chicana processual, que costumam abusar na defesa dos seus clientes, em especial os procuradores públicos com a benevolência dos próprios julgadores.
As regras processuais são bastante razoáveis.
A lei processual é severa para os recursos quando se apresentam como protelatórios ou procrastinatórios, principalmente nas execuções de sentença. Basta aplica-las com mais rigor. Dar prevalência a aplicação do direito material ao invés do instrumental sempre quando possível.
A grande questão, tudo indica, é a falta de estrutura adequada e do sistema judiciário brasileiro, além da mentalidade dos julgadores (ser juiz-profissional e não vigário de igreja), a má qualidade das sentenças e o desrespeito a jurisprudência remansosa dos tribunais superiores. Afinal só há um Poder Judiciário, devendo as instâncias ordinárias trabalharem em sintonia com os tribunais superiores que tem a competência constitucional de equalizar e uniformizar as divergências das decisões judiciais do país.

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