Justiça Comentada: Adolescente infrator precisa de maior responsabilização

Spacca

Em 17 de fevereiro de 2007, o jornal Folha de S.Paulo publicou artigo de minha autoria sobre a necessidade de aumentar o rigor das punições para os adolescentes infratores, ou seja, para aqueles que praticam atos infracionais graves e são menores de 18 anos.

Esse importante tema, que tive a oportunidade de encaminhar na forma de anteprojetos de lei ao Congresso Nacional em outubro de 2003, voltou a ser destaque nacional, em virtude de lamentável homicídio ocorrido na capital do estado de São Paulo.

Na oportunidade, afirmei que a sociedade espera e merece a atuação conjunta dos poderes constituídos para imediata realização das necessárias alterações na legislação sobre delinquência juvenil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das mais avançadas leis mais na proteção da infância e da juventude, bem como na preservação do bem-estar da família, mas que precisa se adaptar ao terrível fenômeno da criminalidade, que é mutável, fazendo com que a aplicação prática da lei exija aperfeiçoamento e adaptações.

No combate à criminalidade juvenil, tornou-se imprescindível adotar medidas legislativas mais razoáveis para o tratamento de adolescentes que praticam crimes com violência ou grave ameaça.

Mesmo sendo a finalidade precípua das medidas socioeducativas a ressocialização do adolescente infrator, não podemos ignorar a finalidade de proteção à sociedade. Em alguns casos, a internação do adolescente é a única medida necessária e suficiente para resguardar os direitos das vítimas e, basicamente, de toda a sociedade, que não podem mais suportar o verdadeiro escárnio de ver em liberdade quem praticou crimes gravíssimos, com requintes de profissionalismo, maldade e crueldade, e continuar a assistir, imobilizadas, a constante escalada de crimes graves praticados por menores de 18 anos.

As limitações previstas no ECA para a aplicação da medida de internação engessam a atuação das autoridades públicas e geram grandes injustiças e intranquilidade na sociedade. Elas fecham os olhos à possibilidade de admitirmos que os adolescentes podem ser cruéis criminosos.

As alterações devem permitir privação de liberdade, sem caráter penal e de forma excepcional, de adolescentes infratores por período determinado, com duração mínima de seis meses e máxima de oito anos, quando se tratar de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O período pode chegar ao limite de dez anos, na reiteração dos atos infracionais, após avaliação social, psicológica e médica, sem previsão de liberação compulsória, nem aos 18, nem aos 21 anos, sob pena de total desmoralização e impunidade, conforme propostas encaminhadas pelo governo de São Paulo em outubro de 2003 à Câmara dos Deputados.

Na hipótese de o adolescente que estiver cumprindo medida de internação completar 18 anos, deverá ser submetido à avaliação social, psicológica e médica que subsidiará a decisão do magistrado sobre a manutenção da internação. Caso o juiz decida pela manutenção, o infrator será imediatamente transferido para o sistema diferenciado, em ala especial.

A medida, além de garantir maior segurança e tranquilidade à sociedade, evitará a manutenção do infrator, agora com mais de 18 anos, com os adolescentes e também seu contato com a delinquência adulta. Outro ponto permite, ainda, que a internação seja reavaliada pelo juiz a cada 12 meses.

Além disso, para combater a promiscuidade criminosa entre maiores e adolescentes, é necessário aumentar as penas do crime de corrupção de menores para dois a oito anos de reclusão, para evitar que adultos corrompam ou facilitem a corrupção de adolescentes, com eles praticando infração penal ou os induzindo a praticá-la.

A necessidade da fixação de maior responsabilidade penal aos maiores de 18 anos que utilizem adolescentes para o cometimento de infrações penais ou atos infracionais se tornou necessária pela habitualidade da prática. Essa medida auxiliará o tratamento da delinquência juvenil, pretendendo diminuir a prática de atos infracionais pelos adolescentes.

Essas alterações que necessitam somente de maioria simples na Câmara e no Senado para serem aprovadas são compatíveis com nosso texto constitucional e com a Convenção dos Direitos da criança, adotada pela Resolução L.44 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Mais do que isso, e principalmente, as alterações são compatíveis com a necessidade e os anseios de maior segurança e garantia para todos os brasileiros.

O Congresso Nacional não pode continuar se omitindo e permanecer inerte por mais dez anos até que novas tragédias ocorram. É hora de agir.

Alexandre de Moraes

é ministro do Supremo Tribunal Federal e professor livre-docente em Direito Constitucional pela USP e pelo Mackenzie.

Itamar Brito disse:
03 de maio de 2013 às 09:22

Triste. O articulista usa o espaço para dar uma aparência legírima ao discurso do chefe dele, mas os fatos mostram que a retórica barata do PSDB não se sustenta.
O texto alega que o ECA é uma legislação avançada, mas omite o fato de que nunca funcionou em sua plenitude, já que nenhum governo no Brasil aplica o ECA da forma como deveria. A começar pelos centros de internação, verdadeiros presídios juvenis, que contemplam todas as mazelas que as penintenciárias comuns. Basta ver as inspeções que o CNJ anda fazendo nestes centros.
Além disso, a revolta do Geraldo Alckmim e seus partidários só aparece quando um adolescente pobre comete ato infrancional.
Recentemente uns jovens bem nascidos tentaram estuprar uma colega de escola (http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2013/04/1270518-aluna-de-13-anos-de-colegio-particular-denuncia-assedio-sexual-praticado-por-colegas.shtml). Sobre isso, nem uma palavra né?
Tais situações escancaram a hipocrisia da sociedade brasileira: quando é o moleque da favela que erra, só faltam pedir pena de morte; já o crescido nos Jardins quando pratica o mesmo fato, é porque foi uma brincadeira mal entendida, "coisa da idade, né!?"...

Itamar Brito disse:
03 de maio de 2013 às 11:02

Legítima (l. 01) e nenhuma (l. 11).

Marcos Alves Pintar disse:
03 de maio de 2013 às 12:28

Creio que o Articulista, que hoje se alinha aos profissionais encarregados da defesa da sociedade frente ao arbítrio estatal (ou seja, é advogado), ainda não se desvestiu da roupagem de membro do Ministério Público e político alinhado ao PSDB. Ora, o ECA por vezes apresenta alguns defeitos pontuais, mas não é menos verdade que a criminalidade entre crianças e adolescentes deriva da omissão do Estado. Hoje nós não temos no Brasil um programa amplo e completo visando conferir atendimento adequado a todos, propiciando acesso a escolas de relativa qualidade e todos os demais serviços públicos essenciais para que a criança e adolescente possa crescer e se desenvolver de forma sadia. As famílias que possuem condições financeiras colocam seus filhos em boas escolas, fornecem-lhes os bens essenciais ao desenvolvimento, mas os de menor renda estão entregues à própria sorte, enquanto vai se criando cada vez mais programas assistencialistas que incentivam apenas o ócio (em busca de eleitores cativos). O fato é que PSDB não quer fazer os investimentos que de fato são necessários em saúde, educação, cultura, etc., pois de outra forma não poderá distribuir milhares de cargos comissionados, e fica arrumando pretextos visando desviar o foco das atenções. Pode-se fazer a melhor lei criminal para crianças e adolescentes que o mundo já viu que o problema continuará como sempre esteve, porque a lei sozinha, sem as necessárias ações governamentais (previstas também na lei) nada produz de efetivo.

Mario Jr. disse:
03 de maio de 2013 às 14:15

Quero registrar que são lamentáveis os comentários dos leitores Itamar e Marcos A. Pintar, os quais procuram desqualificar o artigo bem fundamentado do constitucionalista Alexandre de Moraes dizendo que se trata de um artigo partidário. Ora essa, queriam que o constitucionalista fizesse que nem vocês e subisse num caixotinho para fazer essa discurseira que todos já sabem? O artigo traz acertadamente ao debate a proposta feita pelo governo paulista de aumentar a responsabilidade de adolescentes. A realidade é que num dos casos mais recentes um menor de idade confessou ter queimado viva uma cidadã. Só pobreza de caráter explica essa barbaridade. A sociedade com razão espera que as instituições reajam afastando esse transgressor do convívio social por um tempo razoável. Ao se deparar com uma legislação branda para menores transgressores, o Governador de São Paulo posicionou-se corretamente pedindo mais rigor na responsabilização desses jovens.
Mario Jr.

Pedro Pontes disse:
03 de maio de 2013 às 15:16

Será que a Lei nua e crua resolverá todo o problema? Será que tão somente os investimentos necessários em saúde, educação, infra-estrutura e distribuição de renda resolverão todo o problema? Acho que devemos pensar fora da "caixa" para que possamos verificar o que o tópico deste texto nos informa, senão vejamos.
É notório que as estatístas e o caso concreto comova e indigne a todos, tendo em vista a insegurança (também Legislativa) que a sociedade vive, ao analisarmos esta questão. O fato é que o adolescente, no Brasil, se aproveita, muitas das vezes, das "brechas da lei" para praticar delitos, pois a Lei para eles é "mais benéfica".
Por outro lado, tão somente tudo aquilo que a Constituição positiva em seu texto dizendo que é o dever do Estado democrático de direito garantir à saúde, à educação, salário mínimo digno, entre outros, resolva, de fato, todo o problema, até porque isso também não acontece.
Tanto a Lei quanto as políticas públicas precisam caminhar juntas para que de fato o problema diminua, pois a violência, nem sempre, está elencada à pobreza, à educação, entre outros, concordam? Ou quer dizer que os adolescentes de classe média que tem acesso à educação, à saúde e muitas das vezes tem carro próprio na garagem não praticam delitos?
Sou a favor de uma Lei que maior responsabilize o adolescente e que o mesmo reflita antes de tentar ou a consumar certos delitos, porém, para tal, a política nacional precisa deixar de lado a hipocrisia e os interesses individuais para que o efeito seja "erga omnes".

Marcos Alves Pintar disse:
03 de maio de 2013 às 17:13

Nenhuma lei vai impedir em definitivo que crimes bárbaros deixem de ocorrer. Como sabemos, a Noruega possui uma legislação extremamente avançada em matéria penal, rigorosamente cumprida por todos (inclusive pelo Estado), sendo um país exemplar em matéria de execução penal. Isso não impediu, no entanto, que um cidadão assassinasse 77 pessoas a sangue frio. Assim, verdadeira "tolice" exigir recrudescimento da lei penal ou infracional baseado em um ou dois crimes bárbaros, que chocaram a opinião pública. É um discurso populista, que tenta desviar os olhares dos mais ingênuos para o problema maior que é o descaso do Estado e a falta de investimento em políticas pública que realmente evitem atos infracionais em um contexto mais amplo.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de maio de 2013 às 17:19

É perfeitamente aceitável que em dadas circunstâncias o professor esteja com medo de ingressar na sala de aulas, o cidadão comum tenha medo de sair às ruas, e a juventude esteja desassistida. A Europa passou por isso após as duas Grandes Guerras, e diversos países africanos ainda enfrentam essa realidade, causa em suma pela absoluta falta de recursos. Mas não há argumentos para que o Estado de São Paulo, concentrando 1/3 da riqueza da 5.ª maior economia do mundo, deixe de adotar as medidas previstas no ECA em favor da criança e adolescente. Obviamente que se não houvesse tantos cargos comissionados, e tanta corrupção, sobraria recursos para que o Estado cumprisse suas obrigações, mas isso implicaria em uma fenomenal derrota do partido dominante nas próximas eleições. E aí surge o discurso hipócrita de que a violência experimentada pelo cidadão comum é fruto de uma "legislação branda".

Zé Machado disse:
04 de maio de 2013 às 08:22

Para se ter uma idéia, em torno de 200 deputados fecderais estão sendo processados no STF por variados tipos de crimes. Até homicídio por incrível que pareça. As instituições no Brasil se fortaleceram! Se cada uma fizer seu papel corretamente, não há problema que não seja resolvido. Mas, aos picaretas do congresso só interessa o seu umbigo.Com a guerrinha contgra o congresso então, nem tomam conhecimento que os "de menores" estão com a pena de morte nas mãos e os cidadãos reclusos em suas residências, com medo e pavor até de sair às ruas.

Zé Machado disse:
04 de maio de 2013 às 08:22

Para se ter uma idéia, em torno de 200 deputados fecderais estão sendo processados no STF por variados tipos de crimes. Até homicídio por incrível que pareça. As instituições no Brasil se fortaleceram! Se cada uma fizer seu papel corretamente, não há problema que não seja resolvido. Mas, aos picaretas do congresso só interessa o seu umbigo.Com a guerrinha contgra o congresso então, nem tomam conhecimento que os "de menores" estão com a pena de morte nas mãos e os cidadãos reclusos em suas residências, com medo e pavor até de sair às ruas.

Nathanaela Honório disse:
06 de maio de 2013 às 13:27

A redução da maior idade não será suficiente para repreender e "pedagogizar" o indivíduo. Tal constatação fica óbvia se você conversa com um funcionário do Depen ou mesmo quando você folheia os jornais.
O problema reside na infraestrutura e também no método utilizado para ressocializar o indivíduo.
O governo não importa-se com o presídio, embora dê ao cidadão preso certa prerrogativa de ordem pecuniária (auxílio-reclusão), o que é ininteligível e, digo mais, quiçá insustentável! Nesses momentos, penso, seriamente em privatização do serviço carcerário.

guatemosin disse:
06 de maio de 2013 às 19:05

Parabéns ao articulista pela correta colocação do tema.Apesar das qualidades do ECA, os crimes cometidos por tipos lambrosianos, ou criminosos sem recuperação, como são os menores que cometem crimes bárbaros, como aquele que queimou vivo a dentista,Champinha e outros do mesmo naipe, tem que ter um tratamento diferenciado, posto que são elementos sem a mínima possibilidade de ressocialização.A eles devem ser aplicados tão somente a repressão da sociedade a título de exemplo para dissuadir outros que tenham a pretensão de abusar do tratamento diferenciado dado aos menores.Nem se jogue nas costas da miséria e pobreza a responsabilização por tais situações, na medida que se assim fosse, todos os pobres do país seriam bandidos ou criminosos da pior espécie e sabemos todos que não é assim.A visão puramente ideológica do problema não leva a solução alguma e apenas e tão somente mantém uma situação em que os bandidos tem a total liberdade de ir e vir e andar armados, cometendo crimes bestiais enquanto a sociedade se mantém passiva, sem possuir os mesmos direitos,prisioneira em sua própria casa e refém de uma legislação e discurso apenas e tão somente demagógico.É preciso mudança já!

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