Barbosa admite prisão de réu antes do trânsito em julgado de recursos

Nesta quinta-feira (9/5) o Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a decisão sobre os embargos que contestam a condenação do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (GO), o Tatico, pelo STF, em 2010, a sete anos de prisão por crime de sonegação fiscal. Na votação, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte, admitiu a prisão do político antes do trânsito em julgado da ação. Isso porque, segundo ele, os recursos seriam apenas protelatórios.

Joaquim Barbosa votou pela prisão imediata de Tatico, condenado pela apropriação indevida de débitos previdenciários. A defesa do ex-parlamentar observou que a empresa deste havia aderido a um programa de parcelamento dos débitos fiscais logo antes de ele ser condenado, o que justificaria a absolvição.

O ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto vista, que o réu deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito em qualquer tempo". Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o trânsito em julgado.

O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.

Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do pagamento dos débitos.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos.

Com uma pauta de julgamento variada, o STF decidiu ainda, também nesta quinta-feira, sobre a competência exclusiva da União de legislar sobre o uso de material bélico.

No julgamento sobre a política de uso armas, a corte tornou inválida, por unanimidade, uma lei estadual de São Paulo, que estabelecia normas para o uso de armas aprendidas pelas polícias Militar Civil. Para o Supremo, contudo, mesmo tendo Assembleia Legislativa de São Paulo  observado princípios constitucionais, a competência exclusiva para legislar sobre a distribuição de material bélico é da União, nos termos do Estatuto do Desarmamento, que estende a reserva apenas ao Ministério da Justiça e às Forças Armadas.

Embargos de Declaração na AP 516

ADI 3.193

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Saulo Henrique S Caldas disse:
09 de maio de 2013 às 22:13

Joaquim Barbosa está mostrando ao País o ódio de alguns membros do Judiciário e do MP ao sistema legal vigente. Queriam ser legisladores, mas não são. E assim, em decisões de alta relevância, têm criador mais "normas" do que o Legislativo! Agora vão defender - com base no Populismo Penal - que "recursos são protelatórios." Com isto, estão afirmando e pré-julgando até as iniciativas da defesa nos remédios, ainda não submetidos a julgamento plenário. Absurda conclusão, antecipação de voto ou pré-julgamento... como quiser entender, entendam. Mas o Joquim, o QUINCAS, poderia muito bem se despir das vestes do Parquet de onde veio um dia e lembrar que ser do Judiciário requer imparcialidade e respeito ao devido processo legal - sobretudo.

hammer eduardo disse:
09 de maio de 2013 às 22:23

Eventuais açodamentos são em grande parte explicaveis devido ao FATO de que esta perigosissima quadrilha de VAGABUNDOS de estrelinha vermelha na lapela JAMAIS aceitar o fato do Julagamento em si ja que se consideravam acima de TUDO , inclusive das Leis.
As declarações das ultimas semanas claramente afrontosas a nossa Corte Suprema e eivadas de deboche da melhor qualidade levaram a este indiscutivel estado de enfrentamento em que a cachorrada que da apoio esta desesperada jogando "trocentas" cascas de banana na frente do Digno Ministro que não se curva a bandidos nem a chicaneiros de pedrinha no dedo.
A ideia é criar artificialmente uma situação que permita desmoralizar Joaquim Barbosa e de carona a Instituição como um todo , o resto é solidariedade de porta de botequim entre iguais que na falta de argumentos em vista dos FATOS partem acintosamente para a chicanagem explicita e convenhamos , isto não é advocacia de verdade porem mera PILANTRAGEM fartamente regada a dinheiros de origem pra la de duvidosa.
Paiszinho bem vagabundo esse nosso. Saudades do ronco dos Tanques..........

analucia disse:
09 de maio de 2013 às 23:02

40 recursos e 4 instâncias é uma vergonha nacional.
Enrolam e nada se pune.
´
Brasil é o paraíso da bandidagem;
Felizmente o JB está colocando luz nestes abusos.
parabéns

Diogo Duarte Valverde disse:
09 de maio de 2013 às 23:05

É preciso ir devagar com o andor nesta questão, pois o ministro Joaquim Barbosa não está sozinho no entendimento, conforme se extrai da notícia. Em hipótese de discordância, é preciso direcionar a crítica a todos os outros que votaram pela execução imediata da pena também.

Fernando Marim disse:
10 de maio de 2013 às 21:59

Data venia da maneira atabalhoada que o JB preside o STF, vai entrar para a historia como o ministro que menos teve equilibrio na presidencia da Corte Suprema.

Fernando Marim disse:
10 de maio de 2013 às 21:59

Data venia da maneira atabalhoada que o JB preside o STF, vai entrar para a historia como o ministro que menos teve equilibrio na presidencia da Corte Suprema.

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