Sergio Tostes: Precisamos começar a dar exemplo dentro de casa

Desde a Proclamação da República, sempre que alguma crise institucional se prenunciava no Brasil, pairava ostensiva ou veladamente um fantasma: a intervenção militar. Esse quadro mudou radicalmente com a posse, em 1985, do primeiro presidente civil após o golpe de 1964. De lá para cá, especialmente a partir da promulgação da Constituição de 1988, toda crise institucional tem sido resolvida no âmbito dos três poderes constitucionalmente constituídos. Esse registro é relevante no quadro atual de grave crise institucional do país, com o confronto aberto entre setores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fato é que, quando as crises institucionais se apresentam nos dias de hoje, logo aparecem representantes qualificados de cada um dos três Poderes da República para botar água na fervura, diagnosticar o fato gerador da crise e, finalmente, saná-la. De certa forma, é o processo constitucional de freios e contrapesos sendo manejado com equilíbrio, sensatez e espírito republicano. Por que, então, vivemos sobressaltados por essas crises, geralmente — repito, geralmente — motivadas por interesses subalternos de agentes públicos também menores?

Antes que ocorra uma esgarçadura desnecessária, faça-se um repto. Ao invés de um Poder medir forcas com o outro por motivações, via de regra, tolas, que cada Poder olhe para dentro de si e analise o que está errado em suas próprias entranhas. Cada um deve considerar os aspectos de sua atividade constitucional que possam estar desapontando o destinatário final do exercício do poder público: o povo brasileiro.

Comecemos o exercício observando dentro de nossa própria casa, o Judiciário. Uma boa forma de fazê-lo, com efetividade, é autilização do método cartesiano: dividir as questões em tantas partes quantas sejam necessárias para resolver cada uma delas. E, de preferência, partindo das mais simples para as mais complexas.

Perguntemos, então, a nós mesmos se estamos bem cumprindo nossa missão, se ficarmos inertes em situações preocupantes tais como: Quando as partes de um processo judicial esperam meses e meses para cumprimentos de providências meramente burocráticas; quando magistrados, mesmo na comarca da capital, ignorando as regras expressas das leis e dos ordenamentos a eles cometidos, não se fazem encontradiços para as partes e os advogados, no seu horário normal de trabalho do serviço público; quando ocorrem promoções por antiguidade ou merecimento de magistrados que, notoriamente, não são detentores da indispensável qualificação técnica e moral; quando as vagas destinadas nos tribunais a advogados e promotores são preenchidas por critério casuístico, por vezes, em função de alguma relação de parentesco.

Esse questionamento se estende também às organizações de classe, inclusive, no âmbito dos advogados que se deixam levar pela lassidão dos princípios morais; exatamente aquilo de que deveriam ser os grandes bastiões.

Enquanto isso, o Executivo e o Legislativo cometem erros atentatórios à moralidade e ao pudor quando, em nome de princípios difusos como a suposta "governabilidade", fazem concessões ou mesmo cometem aberrações anti republicanas.

Comecemos a dar o exemplo dentro de casa, sanando nossas deficiências e, em seguida, prossigamos para que a democracia no Brasil, mais do que uma conquista, pavimente o caminho para acabarmos de vez com a prevalência secular dos interesses dos“donos do poder”. Seja como faziam os donos de engenho de antanho, seja como o fazem hoje os que manipulam a máquina pública em seu próprio benefício.

Sergio Tostes

é advogado, formado pela Faculdade de Direito da UERJ, Mestre em Direito pela Harvard University e pela New York University, advogado militante há 45 anos e sócio senior de Tostes e Associados Advogados.

Spartacus disse:
19 de maio de 2013 às 18:24

(CONTINUAÇÃO)...
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São truques como este, entre tantos outros, que desqualificam e desacreditam essa justicinha tupiniquim. E daí eu indago ao articulista: como esperar que os membros do Judiciário brasileiro, que forjam e dão largura a expedientes ardilosos para praticarem um verdadeiro estelionato jurisdicional, possam ou tenham o pudor de fazer o dever de casa, isto é, de fazer uma autorreflexão para reconhecer que têm usado e abusado mal do poder em que estão investidos, diante da resistência deles em reconhecer sua falibilidade como seres humanos e de adotarem a devida correção?
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Penso com Bertold Brecht que só uma medida de choque, capaz de mudar todo o sistema ou os critérios de recrutamento dos órgãos jurisdicionais poderá alterar esse estado das coisas e lançar alguma esperança em que à mudança assim implementada corresponda uma real, sensível e perceptível melhoria, com o resgate de valores morais (se é que algum dia os cultivamos de fato) que devem estar na base de orientação do funcionamento do sistema em si. A continuar como está, a crise só se aprofundará, até que irrompa uma revolução ruidosa. Nem mesmo no auge das ditaduras vividas no Brasil (a getulista e a militar), a justiça mostrou-se tão impudente.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
19 de maio de 2013 às 18:26

(CONTINUAÇÃO)...
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Quantos já viram uma decisão judicial com a seguinte estrutura lógica: “os fatos alegados e demonstrados configuram o suporte fático descrito na norma ‘X’, cuja consequência deve-ser ‘Y’; logo, aplica-se a norma ‘X’ para que produza a consequência ‘Y’”? É raro, pois não?! Via de regra só em causas criminais é que se verificam decisões que seguem tal estruturação lógica. No cível, isso nunca, ou quase nunca acontece.
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Agora inventaram um novo truque: a degradação do ato da parte em detrimento dela. Explico: tem sido cada vez mais frequente, por exemplo, o órgão jurisdicional receber como pedido de reconsideração o recurso de embargos de declaração interposto pela parte, nos quais esta indica e descreve o que reputa como obscuridade, contradição e /ou omissão e pede a declaração para solução desses defeitos. Em assim agindo, o órgão jurisdicional degrada o recurso legitimamente interposto pela parte em uma manifestação anódina, que não produz os efeitos inerentes aos declaratórios, inclusive a interrupção do prazo para interposição do recurso cabível da decisão que desafiou antes os aclaratórios, forçando a barra para declarar a preclusão e a perda do prazo pela parte. Esquecem-se de que o instituto da instrumentalidade das formas, de que deriva a fungibilidade art. 244 do CPC), foi concebido para beneficiar a parte, não para prejudicá-la, e tem por escopo a realização de uma justiça qualificada, que não hesita em aproveitar o ato praticado inadequado, quando isso se mostre possível, de modo que a parte se beneficie dele.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
19 de maio de 2013 às 18:27

Comecei bem o meu domingo, lendo este belo protesto em prol de uma moralidade que, se não está perdida, anda mesmo muito desorientada.
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O problema, contudo, no meu sentir, é mais profundo, complexo e difícil de resolver: nenhum juiz, ou pelo menos a maioria acachapante deles, admite errar. O erro nunca está neles, mas nos outros. E é fácil agir desse modo: “quem achar que o juiz, enquanto órgão jurisdicional, está errado, que recorra; recurso existe para isso”, é como pensam.
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O problema é que a justiça brasileira (assim mesmo, em minúsculas, porque lhe falta a dignidade de uma a que se possa referir com jota maiúsculo) tornou-se especialista em ilusionismo. É uma justiça Mandrake, cheia de truques para contornar a efetiva entrega de uma prestação jurisdicional qualificada pela escorreita aplicação da lei.
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Essa questão liga-se à divisão e exercício do poder. Quanto mais obscura for a ideia da lei em sua objetividade, mais se torna possível transformar a objetividade que a deveria caracterizar em subjetividade que confere um poder maior àqueles incumbidos de aplicá-la, inclusive para sobrepujar os outros dois poderes da República.
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(CONTINUA)...

Observador.. disse:
19 de maio de 2013 às 23:05

Parabéns pelo oportuno comentário, que vem a complementar tão interessante artigo.
Falta autocrítica ao judiciário. Um poder fechado em si mesmo. Para os de fora, parece um poder que funciona para ele mesmo. A sociedade é mero laboratório para todo tipo de teorias e visões pessoais da lei e do funcionamento do sistema.

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