Afif Domingos pode acumular cargos de ministro e vice-governador, diz AGU

Um parecer divulgado pela Advocacia-Geral da União nesta terça-feira (21/5) defendeu a legalidade no acúmulo dos cargos de Afif Domingos — que é vice-governador de São Paulo e foi nomeado para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. De acordo com o documento, haveria impedimento apenas na hipótese de Afif suceder definitivamente o governador paulista. Um dos argumentos da AGU é de que, pela Constituição de São Paulo, o vice-governador não reúne as prerrogativas de representar o estado na suas relações jurídicas, políticas e administrativas. Isso afastaria, portanto, a possibilidade de conflito federativo.

Em relação à incompatibilidade por acúmulo de cargos, o parecer da AGU esclarece, primordialmente, que "não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política". Acrescenta ainda que no eventual "dissenso ideológico" entre o governo de São Paulo e o governo federal, o conflito de interesses do ministro Afif também não pode ser antecipado, ao contrário do entendimento da Assembleia Legislativa do estado. "Não se pode presumir relação predatória no federalismo vertical, ainda que a unidade federada seja politicamente comandada por partido opositor ao que dirija a União", defende.

A Advocacia-Geral da União ressaltou que Afif, enquanto vice-governador, já ocupou uma Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, na qual não se verificou nenhuma incompatibilidade. A situação também se repete no exercício do cargo de ministro com a função estadual, salvo se o dirigente for convocado a substituir o governador de modo transitório ou sucedê-lo definitivamente. “Há regras para o governador, que não se aplicariam, explicitamente, e necessariamente, ao vice-governador, quando este último não estivesse no exercício do mandato, em substituição àquele primeiro”, diz o documento.

O parecer atesta que, do ponto de vista jurídico não se constata atentado contra a autonomia do estado de São Paulo. Situações semelhantes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também foram usados para embasar o entendimento. Em suas considerações finais, a Advocacia da União reafirma que a perda de mandato de que dispõe o parágrafo 1º do artigo 28 da Constituição Federal não é aplicável ao caso.

Outras constituições
No parecer, a AGU também cita as questões jurídicas ligadas ao acúmulo de cargos à luz de outras constituições estaduais. Em geral, os textos se referem à perda de mandato apenas se o governador assumir outra função pública, e não o vice. Além da paulista, é o que estabelecem as constituições do Amazonas e da Paraíba, por exemplo. Também é comum que os vice-governadores estejam livres para comandar secretarias de estado. 

Em Sergipe, a constituição previa a perda de mandato ao governador e ao vice. Uma emenda de 1996, porém, excluiu o segundo mandatário do Executivo da regra. Outras cartas magnas estaduais — como Amapá, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul — definem sanções caso o governador ou vice se ausente sem autorização das assembleias legislativas ou de outros órgãos estaduais. Já na Constituição Alagoana, há previsão expressa de afastamento do cargo ao assumir outro posto na administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Eduardo. Adv. disse:
21 de maio de 2013 às 21:57

Se eu fosse o Alckmin, pediria para a PGE/SP fazer um parecer dizendo que o Afif não pode continuar no cargo, e deve renunciar ao posto de vice-governador.
Lastimável...

hammer eduardo disse:
21 de maio de 2013 às 23:13

Pouco poderia se esperar de diferente da tal " AGU " que nada mais é do que o braço pseudo-juridico da petralhada que tenta desesperadamente levar o Brasil aos umbrais da Albania da decada de 50. O tal"minitro" adams então é um ser patetico que serve de maneira subserviente a ex-guerrilheira que lhe segura a coleira , o sonho dele é sentar um dia numa das cadeiras do STF , que o bom Deus proteja a nossa combalida Justiça e os Brasileiros em geral de uma desgraça como essa.
Afif é o eterno "apanhador de pipas" da politica brasileira sendo que ja ate sonhou nos anos 80 com o palacio do planalto quando lançou uma campanha ridicula batendo mãozinhas fechadas e dizendo "juntos chegaremos la" , obvio que não chegou naquela epoca e nunca mais tambem.
Na politica apodrecida do Brasil existem duas categorias distintas , os "profissas" que não largam o osso jamais e conseguem ate tirar a meia do pé sem tirar o pé de dentro do sapato e os outros que costumo chamar de "cachorros de churrascaria" que ficam rondando eternamente as mesas a espera de um pedaço qualquer de carne que caia no chão , Afif pertence a esta segunda categoria. Sua foto publicada a poucos dias por TODOS os Jornais do Pais beijando em agradecimento a mão da FUdilma foi uma das coisas mais emblematicas e repugnantes que ja vi em todos esses anos , realmente vale tudo desde que é claro , caia um pedaço de carne no chão.
Pouco importa se a enrolante AGU diz que "pode" , uma outra coisa mais importante chamada de VERGONHA NA CARA impede de maneira direta tal exemplo sujo do "jeitinho brasileiro" mas afinal , essa tal de "vergonha" nos dias atuais ja foi ate retirada dos dicionarios. Afif precisa de um espelho e de um par de calças para usar.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2013 às 23:31

Certamente que pode, pois se trata da articulação política do PT. Se romperem amanhã, a mesma AGU (extremamente técnica e muito longe de qualquer interferência política) vai impetrar uma ação visando fazer Afif devolver tudo o que recebeu.

Neli disse:
22 de maio de 2013 às 07:29

Como um Vice Governador pode ser subordinado a outra esfera.Por poder esse pessoal faz tudo:nunca gostei desse afif.Aliás, bem feito para o PSDB .

Rafael Diel disse:
22 de maio de 2013 às 09:21

Não creio que a questão se resuma em um impedimento jurídico, mas sim no caráter ético da atitude. É ético o Vice-Governador aceitar comandar uma secretaria do governo federal (do PT), sendo integrante do governo do PSDB, mesmo fazendo parte de outro partido político?

alvarojr disse:
22 de maio de 2013 às 10:54

Para substituir o titular em caso de ausência deste, certo?
Nesse caso o vice não serve para nada pois não poderá substituir o titular na ausência deste já que acumula cargo de Secretário da Micro e Pequena Empresa.
Mas segundo a AGU não há incompatibilidade.
Mais um belíssimo parecer da AGU. Muito bem AGU!

Pedro Borges_ disse:
22 de maio de 2013 às 11:21

A insistência do Afif em continuar com o cargo de vice-governador só reforça o pensamento político predominante em terras tupiniquins: "o cargo é meu e faço com ele o que eu quiser". Não existe "coisa pública" para esses senhores - o público é apropriado a partir da nomeação. Cargo virou patrimônio.
A conclusão da AGU é de causar perplexidade ímpar. O ministro pode ser vice, mas quando tiver que assumir o lugar do governador, ou seja, meramente exercer as funções institucionais do cargo, terá que pedir licença. É o famoso "jeitinho brasileiro". Daqui a pouco vira teoria do direito brasileiro...
Há muitos anos já ensinava Ruy Cirne Lima que a função pública é "atividade quem não é proprietário, senhor absoluto". Episódios como esse demonstram, infelizmente, que a lição parece não ter sido devidamente compreendida pela classe política.

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