Ricardo Sayeg: PEC 37 viola princípio da separação dos poderes

Tramita perante o Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37 de 2011 (PEC 37), na qual se propõe emendar o texto constitucional para acrescentar o parágrafo 10º, ao seu artigo 144, com a disposição de que a apuração das infrações penais seja incumbência, privativa, das Polícias Federal e Civis dos estados e do Distrito Federal.

Com a PEC 37, como é notório, se está a tentar evitar que o Ministério Público possa investigar diretamente as infrações penais, visando, assim, corrigir abusos, a ponto de contar com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Inúmeros juristas, particularmente, invulgares criminalistas de grande renome estão a cerrar fileira em defesa da PEC 37, fundados no ponto comum de coibir esses abusos.

Entretanto, o Parquet, além de suas corregedorias, ainda está subordinado constitucionalmente ao controle externo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que atua em prol do cidadão para coibir qualquer tipo de abuso do MP e de seus membros.

Formado por 14 conselheiros, que representam diversos setores da sociedade, o CNMP é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB, e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Aliás, antes da posse no CNMP, os nomes de seus conselheiros são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.

Em decorrência, o sistema constitucional já prevê o canal competente de coibição dos abusos do MP, logo, está a soar que o alcance e o objetivo da PEC 37 vai além deste propósito, que, com todo respeito, julgo panfletário.

É sabido que a atual Constituição Federal é o espelho da democratização nacional, representando uma ruptura com o sistema constitucional anterior, tanto que é considerada pelos estudiosos do Direito como fruto do poder constituinte originário.

A democratização brasileira conquistou-se pela quebra e equalização do gigantismo do Poder Executivo, que, no sistema anterior, tolhia severamente os Poderes Legislativo e Judiciário. Basta lembrar dos Atos Institucionais.

Foi, então, pela consolidação dos Poderes Legislativo e Judiciário que o Brasil de hoje passou a ser democrático e, no caso do Poder Judiciário, esta ocorreu por meio do fortalecimento das instituições judiciárias constituídas — a advocacia, a magistratura e o Ministério Público — daí que são expressamente reconhecidas e consagradas na Constituição Federal.

Via de consequência, pelo atual sistema constitucional da separação de Poderes, os Poderes Executivo e Legislativo não controlam o Poder Judiciário, porque suas instituições constituídas são autônomas e independentes, de modo que a advocacia, a magistratura e o Ministério Público não se vergam aos demais poderes da República, muito menos aos seus governantes.

Nesta perspectiva, qualquer tentativa de esvaziar as instituições judiciárias constituídas é uma ação tendente de apequenar o Poder Judiciário e afronta o equilíbrio do sistema da separação constitucional de Poderes.

No caso da PEC 37 é o que está a acontecer, tendo em vista que, ao pretender mutilar as atribuições de investigação criminal direta por parte do MP, se está a atentar contra o próprio Poder Judiciário, uma vez que se mitiga o nível do respectivo acesso das Ações Penais e o pronunciamento pela Justiça das devidas responsabilidades criminais.

Até porque, de outro lado, a estrutura legal e institucional das Polícias Federal e Civis as colocam sob o controle do Poder Executivo e seus governantes, independentemente da boa vontade dos respeitáveis policiais, de maneira que o governo irá controlar as investigações criminais e, consequentemente, a elucidação dos elementos aptos a autorizar o ajuizamento das ações penais, prejudicando o acesso ao Poder Judiciário e controlando sua capacidade de julgamento dos crimes.

Portanto, no caso de aprovação da PEC 37, haverá por parte do Poder Executivo o inaceitável controle de acesso das ações penais ao Poder Judiciário; que, tragicamente, propicia um ambiente fértil à corrupção, peculato e todas as demais condutas de delinquência por parte dos agentes do próprio governo, o qual controla a Polícia.

A aprovação desta PEC direciona o Brasil, a passos largos, para o retrocesso democrático e, até mesmo, a uma odiosa ditadura. Nossos vizinhos — a Argentina, Venezuela e Bolívia — a propósito, já estão neste triste caminho e não podemos permitir que o nosso país siga essa lamentável rota.

No entanto, a solução está alojada na própria Constituição Federal do Brasil, posto que, nos termos de seu artigo 60, inciso III, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes, remetendo-se à inexorável conclusão de que a PEC 37 é inconstitucional.

Ricardo Sayeg

é titular do Conselho Superior da Capes, professor livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP e diretor e professor titular do doutorado da UNINOVE.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2013 às 15:49

Creio que o Articulista deveria se informar melhor antes de sair por aí dizendo bobagens. O Conselho Nacional do Ministério Público é apenas uma ficção legal. É um órgão que não se importa com o cidadão, e não pune membros do Ministério Público que incorreram em deslizes. Serve apenas de cabide de emprego para vários, e nada mais do que isso.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2013 às 15:54

Nas últimas semanas já vimos praticamente de tudo a respeito de famigerada PEC. Só falta alguém dizer que a Proposta vai acabar com a fome na África, com a seca no Nordeste, ou exterminar toda a Humanidade. Ora, no Brasil pouca coisa muda porque está escrito assim ou assado em uma lei ou na Constituição. Os órgãos públicos de uma forma geral possuem vida própria, sendo a lei um mero referencial remoto. Muito provavelmente, mesmo se a PEC for aprovada o Ministério Público vai continuar a "investigar" já que esse órgão nunca seguiu a lei vigente. Falar em "violação ao princípio da separação dos poderes", "cerceamento da defesa", e tantas outras bobagens que temos ouvido, é algo totalmente fantasioso.

Hilton R C Costa disse:
23 de maio de 2013 às 15:59

No mundo jurídico há interpretação pra todo gosto.O artigo é mais uma interpretação que divaga bem sobre a "inconstitucionalidade" da PEC.Mas no fundo é só mais uma opinião que não consegue convencer da acumulação de tanto poder pelo MP.

opinião sincera disse:
23 de maio de 2013 às 16:17

Dr. Marcos Alves Pintar, o Conselho Nacional do Ministério Público serviu tambem para um ato muito importante para o interesse nacional: o vitaliciamento do ex-senador Demonstenes Torres, por maioria dos votos dos membros do MP que nele copôem.

Ailton Bendito disse:
23 de maio de 2013 às 17:25

Junto com muitos outros, corrobora quão abjeta é a PEC DA IMPUNIDADE.
Saído da lavra de advogado, alguns comentadores, na impossibilidade de tachar o autor de corporativista, limitam-se a replicar o que lhes sopram os borborigmos.

Iuri Camillo disse:
23 de maio de 2013 às 18:38

Fui aluno do professor Sayeg (não faz tanto tempo) e, ainda que pessoalmente discorde das conclusões trazidas pelo artigo, reconheço a qualidade técnica.
No meio de uma série de escritos - seja aqui, seja no migalhas, seja onde for - que trazem sempre o "mais do mesmo" (de ambos os lados), é refrescante encontrar uma nova ótima para uma questão já exausta das anteriores.
Discordo das conclusões apresentadas, mas elogio profundamente o caminho tomado para se chegar lá.
Em tempo: Foi inclusive durante uma aula do Prof. Sayeg que eu descobri que havia sido aprovado no exame da ordem. Prof. Sayeg foi literalmente o primeiro a saber, e comemorou comigo.

Vic Machado disse:
23 de maio de 2013 às 18:50

No sistema brasileiro a policia investiga, promotor denuncia e processa e o juiz julga. Na verdade o ministerio publico, graças a omissao da OAB e a negligencia do Estado, passou a assumir espaços de apelo popular. O que eles querem é simples: investigar e aparecer onde vai dar ibope e midia. Duvido que algum promotor vai correr na rua atras de bandido. Deveria. Ou não é esta uma atividade policial? Acabem com as policias e deixem os promotores nas ruas. Trafico de drogas? Liga de madrugada para o promotor e manda ele subir o morro a caça de bandidos. Chega de conversa fiada e deslumbramento.

BORGES disse:
23 de maio de 2013 às 19:12

Na republiqueta das bananas é assim, ataca-se uma instituição simplesmente porque ela poderá ter muito poder..Eis aqui o vetor de muitos que comentam neste site sobre a "peque". A Polícia não tem excluvidade na investigação criminal, aliás, ninguém tem. Não há um único dispositivo constitucional neste sentido. A indicação de Barroso para o STF representa mais uma mente que reconhece o poder investigatório do MP. Que seja feita a vontade da sociedade. Se a Sociedade quer um Delegado investigando o seu Chefe, investigando um Governador, um Secretário, com exclusividade, que assim o seja. Paguem o preço!

BORGES disse:
23 de maio de 2013 às 19:14

Na republiqueta das bananas é assim, ataca-se uma instituição simplesmente porque ela poderá ter muito poder..Eis aqui o vetor de muitos que comentam neste site sobre a "peque". A Polícia não tem excluvidade na investigação criminal, aliás, ninguém tem. Não há um único dispositivo constitucional neste sentido. A indicação de Barroso para o STF representa mais uma mente que reconhece o poder investigatório do MP. Que seja feita a vontade da sociedade. Se a Sociedade quer um Delegado investigando o seu Chefe, investigando um Governador, um Secretário, com exclusividade, que assim o seja. Paguem o preço!

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2013 às 19:14

O advogado Ricardo Sayeg entrou para a história da advocacia brasileira por ter se prestado a se candidatar à presidência da OAB/SP nas últimas eleições com o intuito de dividir os votos para a oposição. Deu certo. O candidato da situação foi eleito com uma margem apertada. Sayeg comemorou a... derrota, pois no final das contas ele venceu. Vem agora, contrariando a posição da esmagadora maioria dos advogados brasileiros, que não suportam mais os abusos de poder do Ministério Público (até já houve casos em que membros do Ministério Público agrediram fisicamente advogados dentro do fórum), dizer que está do lado do MP. Livre para pensar como quiser sim, mas não nos esqueçamos dos fatos.

BORGES disse:
23 de maio de 2013 às 19:43

Sua ira contra a instituição "Ministério Público" o cega, razão pela qual seus comentários já são desprovidos de qualquer seriedade. Sua raiva pelo MP move seu agir, atacando a instituição, e não abusos isolados de seus membros. Se há abusos, que o Promotor ou Procurador responda, mas sem ofensas a instituição. Não rotulo a OAB por comentários de alguns Advogados neste site, até porque não representa a opnião nem mesmo da maioria, prova é o presente artigo do articulista advogado.

Ricardo disse:
23 de maio de 2013 às 21:19

Caro Dr. Borges, apesar de virulento, o Dr. MAP nao e do mal. A questão e que ele foi agredido por um magistrado e nao obteve apoio do MP. Ele nao esta certo de generalizar nos seus comentarios, mas a magoa dele eu ate entendo. O que nao para entender, sinceramente, como e que alguém se oculta atras do nickname opinião sincera apenas para atacar o MP. Esse dai e o New Sapiens nutrem um ódio incontido pelo MP, o que só encontra explicação se forem ou tiverem sido réus em ações do MP ou estiverem a servico de alguém. A duvida que eu tenho e como alguém que se intitula sincero oculta o próprio nome? Eita epíteto impróprio. Quanto ao poder investigatorio, creio eu que os advogados nao desejam a investigação do MP porque isso atende aos seus interesses profissionais. Simples assim. E a policia, por obvio, porque entende que e uma capisis diminutio. Quanto aos políticos, bom, esses dai nem precisa dizer. E o povo? O povo nesse pais e só um detalhe insignificante. A sua vontade e nada tem o mesmo peso. O Brasil passa por uma excelente fase, os políticos sao honestos, a imprensa e isenta, o povo esta feliz. A criminalidade esta sob controle. A corrupção esta em níveis toleráveis. Enfim, o MP vai investigar o que? A propósito, eu também nao sei pra que atribuir aa policia o poder de investigação, mera ficção nesse Brasil varonil. Atualmente, a policia nao investiga nada. Se e crime de menor potencial a justificativa e que precisa priorizar os crimes mais graves. Mas e a estatística do numero de homicídios sem solução? E desanimadora a situacao por que passa esse Pais. Nada funciona, especialmente a Justica, que - nesse ponto peco vênia para concordar com o Dr. MAP - ao serve ao povo, mas aos seus próprios interesses.

Franco QM disse:
23 de maio de 2013 às 21:19

O autor está completamente errado. O CNMP é órgão de controle INTERNO do Ministério Público, conforme decidido pelo STF, na ADI 3.367/DF, por analogia.

Ricardo disse:
23 de maio de 2013 às 21:47

"capitis"

Janice Ascari disse:
24 de maio de 2013 às 00:00

É gratificante constatar a lucidez desse artigo do ilustre advogado Dr. Ricardo Hasson Sayeg. Já participamos de alguns feitos juntos: ele na defesa, eu na acusação, mas sempre com extrema cordialidade, respeito e abordagem puramente técnica.
Dr. Sayeg diz, corajosamente, o que outros escondem: a PEC 37 dá à polícia a exclusividade da investigação criminal. O que se omite é que a polícia é o braço armado do Poder Executivo, é uma estrutura hierarquizada e subordinada ao Poder Executivo.
Com a aprovação da PEC 37, o Poder Executivo terá o monopólio da investigação criminal no Brasil.
Parabéns, caro Dr. Ricardo Sayeg.

Bellbird disse:
24 de maio de 2013 às 10:33

Por acaso dizer o primeiro nome muda alguma coisa? Você é o único Ricardo do mundo. O meu nome tem Ricardo também. Então se eu colocasse Ricardo estaria me identificando? Fico impressionado com a arrogância dos promotores neste site. Ou vc é contra a PEC 37 ou vc é corrupto. Falar em corrupção, será que alguem vai ajuizar ação contra o chefe do MP do Maranhão que enviou 38 promtotores com diárias e avião para se manifestar contra a PEC? Isso é verdadeira improbidade administrativa. Acredito que o CNMP vá apurar. Ou não???? Acho que vou encaminhar uma denúncia ao TCMA.

Bellbird disse:
24 de maio de 2013 às 10:33

Por acaso dizer o primeiro nome muda alguma coisa? Você é o único Ricardo do mundo. O meu nome tem Ricardo também. Então se eu colocasse Ricardo estaria me identificando? Fico impressionado com a arrogância dos promotores neste site. Ou vc é contra a PEC 37 ou vc é corrupto. Falar em corrupção, será que alguem vai ajuizar ação contra o chefe do MP do Maranhão que enviou 38 promtotores com diárias e avião para se manifestar contra a PEC? Isso é verdadeira improbidade administrativa. Acredito que o CNMP vá apurar. Ou não???? Acho que vou encaminhar uma denúncia ao TCMA.

Edilene Dias V. Balbino disse:
24 de maio de 2013 às 12:27

Independente de erros no artigo o importante que o Nobre Articulista teve a coragem de ser contrária a PEC 37, pois o sistema investigatório brasileiro é retrográdo e similar ao dos países Indonésia, Uganda e Quênia. Creio que estamos perdendo uma grande oportunidade de debater seriamente as investigações no Estado Brasileiro e caindo no casuísmo entre Favor e Contra a PEC. Respeito a posição da OAB Federal, mas não comungo dessa posição. Abraço a todos.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de maio de 2013 às 12:38

Ao www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância):
.
http://www.youtube.com/watch?v=i0mb2z3htU0
.
http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/promotora-soco-advogado-juiz-suspende-audiencia-bahia

Ricardo disse:
25 de maio de 2013 às 12:48

é verdade, mm. rode, o MP e a advocacia não integram o seu mundinho.

Rivaldo Penha disse:
26 de maio de 2013 às 19:30

Separação de poderes? Que coisa impressionante!
Acho que bastava o articulista dizer que é contra a PEC. E pronto. Não precisava rebuscar tanta impropriedade para externar suas preferências.
Como ficará o vaticano com a aprovação da PEC 37? E o sistema financeiro será abalado? Obama vai cair por causa da PEC?
Cabe tudo numa folha de papel ou numa tela de computador, não é?
O que sobra em criatividade, falta em pertinência.
É, a turma está se superando. Pensava que a tese de que a PEC ofenderia a ampla defesa fosse a última pérola a aparecer por aqui.

Rivaldo Penha disse:
26 de maio de 2013 às 19:30

Separação de poderes? Que coisa impressionante!
Acho que bastava o articulista dizer que é contra a PEC. E pronto. Não precisava rebuscar tanta impropriedade para externar suas preferências.
Como ficará o vaticano com a aprovação da PEC 37? E o sistema financeiro será abalado? Obama vai cair por causa da PEC?
Cabe tudo numa folha de papel ou numa tela de computador, não é?
O que sobra em criatividade, falta em pertinência.
É, a turma está se superando. Pensava que a tese de que a PEC ofenderia a ampla defesa fosse a última pérola a aparecer por aqui.

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