Já somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema de arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de e-mails. A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional do Ministério Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o uso de sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião. Com a ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o que, na avaliação de advogados, é ilegal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.”
Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo número grampeado ao terminal do próprio Ministério Público. O sistema guarda e organiza as gravações das conversas interceptadas. “Quando o MP não tem equipamento, faz a interceptação em parceria com a Polícia, mas aqui, como temos nosso próprio Guardião, podemos fazer sozinhos”, explica o promotor, que atua no Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal, e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini, um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é um ato normativo do CNJ”, diz ele.
Processo desconhecido
O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.
Advogados afirmam que o controle feito pelo CNMP é importante, mas acreditam que ele não deve mudar os sistemas de espionagem, que já estão enraizados no funcionamento do MP.
O conselheiro do CNMP Fabiano Augusto Martins Silveira, que coordena o levantamento sobre o uso dos aparatos de espionagem no MP, diz que a ideia é “traçar um panorama de como as ferramentas têm sido utilizadas, sob quais condições, se há uma equipe técnica e um órgão responsável pelo uso do equipamento”. Ou seja, as unidades do MP não seguem um padrão de organização para a espionagem.
Isso tem incomodado advogados. Segundo o criminalista Raimundo Hermes Barbosa, o processo é “totalmente desconhecido” pelos operadores do Direito que precisam defender os alvos das escutas e grampos.
Até mais do que como o MP usa os sistemas, questiona-se por que o MP tem sistemas como o Guardião. “Os juízes permitem a escuta direta? Quem faz o controle do que é gravado? Todas as escutas são legais?”, pergunta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um regramento para interceptações, "o que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é feita a degravação etc.". Já no Ministério Público, diz ele, não há esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais.
A maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa. A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e, muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.
Escuta seletiva
No Judiciário, operações policiais vêm sendo derrubadas por excessos nas investigações. Um exemplo aconteceu na ação penal que prendeu dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. As escutas telefônicas foram feitas por dois anos, o que, de acordo com ministros do Superior Tribunal de Justiça, “é devassa, não investigação”. No caso — em que Kakay atuou —, a corte anulou todas as provas obtidas por grampo.
Um dos problemas também apontados é a escolha dos trechos das escutas que serão anexados ao processo. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes tem entrado na Justiça em diferentes casos pedindo o acesso ao inteiro teor das gravações, o que resulta em transcrições de mais de 5 mil páginas, diz ele. “Às vezes peço para ter acesso e o Ministério Público me envia um pendrive com centenas de horas de gravação, como se o problema tivesse sido sanado com aquilo. Não está. Essa política de gravar tudo faz com que seja impossível analisar todas as provas em tempo hábil para preparar a defesa. Já a investigação foi feita por meses ou até anos.”
Outro alvo do levantamento é saber quem é o responsável pelas escutas e por filtrar o que é prova e o que não é. O criminalista Ricardo Hasson Sayeg diz que o maior problema do MP é “a interpretação dada pelos ditos ‘analistas’ que operacionalizam as interceptações e normalmente não são sequer peritos criminais, nem têm formação jurídica, os quais muitas vezes distorcem as conversas”. Kakay os chama, ironicamente, de “tiras hermeneutas”, ou seja, policiais — ou promotores — que escutam e interpretam os grampos.
Os próprios advogados são alvos de interceptações abusivas, segundo Sayeg. Ele conta ter defendido, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, um colega em um Habeas Corpus no STJ, que anulou uma das “interceptações abusivas”.
Iniciativa da OAB
A preocupação da advocacia com as escutas do Ministério Público foram, na realidade, o pontapé inicial para a atitude de “investigar os investigadores”, do CNMP. Foi um requerimento do Conselho Federal da OAB que deu origem ao Pedido de Providências 1.328/2012-95, pelo qual estão sendo coletadas as informações sobre os sistemas de investigação.
Assinado pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, o documento pede que “seja realizada a necessária auditoria/inspeção nos sistemas de escuta e monitoramento telefônicos denominados Guardião, que foram adquiridos por Órgãos do Ministério Público em âmbitos estadual e federal, em diversos estados e seções judiciárias do país, bem como os respectivos processos de licitação e aquisição, para que se conheçam as condições de seu uso”.
Divulgação

Batochio afirma que os mecanismos de espionagem “se voltam ao excepcionamento de uma das garantias fundamentais da pessoa humana”, que é o direito à intimidade e à privacidade, que só pode ser flexibilizado por ordem judicial fundamentada proferida em investigação criminal.
A discussão sobre o uso dos sistemas de investigação do MP se coloca justamente no momento em que o país debate a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende definir que apenas a Polícia conduza investigações. Sendo a Constituição Federal de “meridiana clareza”, nas palavras de Batochio, sobre a competência de investigação criminal, “causa espécie que o MP tenha adquirido tais equipamentos, cuja utilização depende de ordem judicial”, diz o advogado.
Mesmo com ordem judicial, o fato de a investigação ser feita unilateralmente e internamente por uma das partes do processo — o Ministério Público — incomoda os operadores do Direito. “A par conditio fica comprometida”, diz Batochio. Sayeg complementa: “As interceptações têm o contraditório diferido”.
O pente fino do CNMP poderá trazer à tona, na opinião da advogada Heloísa Estellita, interceptações telefônicas ilegais, feitas sem ordem judicial, opinião que é compartilhada por grande parte de seus colegas de profissão. O conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo levantamento, diz que o único remédio para evitar essas dúvidas é a transparência. “Digamos que nosso norte é a prestação de contas à sociedade”, diz ele.
Mercado fechado
As contas, aliás, serão também analisadas. A provocação feita pelo Conselho Federal da OAB pede informações sobre as licitações feitas pelo MP para comprar os sistemas. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”, segundo documento oficial.
O pregão para o MP do maior estado brasileiro ter apenas um participante é motivo de preocupação para alguns. Paulo Sérgio Leite Fernandes se mostra incomodado com o fato de três empresas controlarem o equipamento que armazena e organiza as interceptações telefônicas e de e-mails. “Quem cria a tecnologia é capaz de domesticá-la para seu uso, mesmo cedendo o sistema a terceiros”, afirma.
O criminalista lembra de uma entrevista do diretor de negócios da Dígitro, Roberto Prudêncio, de 2007, que disse que o uso indevido do sistema é possível. “Ele é devassável”, disse Prudêncio, em reportagem do Jornal do Brasil. Para isso, diz ele, é preciso um conluio entre poderes.
“O sistema é uma virose extremamente venenosa a contagiar instituições sérias como o MP e o Poder Judiciário”, diz Fernandes. Com ele, o processo tem sido transformado “numa prática tramitando entre sombras imorais, porque o segredo tem vigência para uns e é guardado pelo todo, num enfrentamento terrível da igualdade do contraditório”, pontua.
Responsável por comprar o sistema Guardião para a Procuradoria-Geral da República quando ocupava o cargo de procurador-geral, Cláudio Fonteles afirma que o equipamento é uma ferramenta essencial para a investigação. “Fizemos a aquisição do Guardião para dotar a investigação do MP de dados mais substanciosos”, afirma Fonteles.
O ex-procurador-geral da República é um entusiasta da investigação pelo Ministério Público e acredita que o procedimento de investigar deve ficar mais restrito a MP e Polícia, deixando de “pedir aos juízes para fazer coisas unicamente burocráticas”, como pedir diligências. “Muitos juízes já entendem que partes do inquérito já não precisam passar pela Justiça”, afirma.
Fonteles é a favor de uma reforma no sistema de investigação. Um projeto de lei escrito por ele, que tramita no Congresso (PLS 176/2013), diz que “o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias”. A proposta de Fonteles vai de encontro à Proposta de Emenda à Constituição 37, que afirma ser competência exclusiva da Polícia a condução de investigações.
O MP deveria interceptar sem autorização do juiz, porque visa protegar a sociedade dos deliquentes. Por um país melhor: com o Ministro Joaquim na Presidência e promotores Ministros.
Conclusão: nós cidadãos brasileiros estamos impossibilitados de usar telefone e e-mail, pois tudo o que falamos ou escrevemos sai direto na sala do promotor, que pode vender as informações, distribuí-las à imprensa para que sejam publicadas fora do contexto, e usar os dados relativos à nossa intimidade da forma que ache melhor.
Com esses equipamentos modernos de interceptação das comunicações telefônicas, que proliferam a bisbilhotice em rede, de modo que cada número de telefone com o qual o número interceptado haja feito uma conexão passa a ser automaticamente interceptado também, quem controla a legalidade de todas essas interceptações? Quem garante que todas tenham atendido aos requisitos legais, dos quais a autorização judicial é apenas mais um requisito, mas não o único? E mais, por que as interceptações são requeridas e deferidas para quebra de sigilo de um terminal telefônico (número ou linha), como se o sujeito do direito ao sigilo fosse o terminal interceptado, que é coisa e não tem capacidade jurídica (não é sujeito de direito), em vez de uma pessoa natural, que é o verdadeiro titular do direito de sigilo assegurado pela Constituição Federal?
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É impressionante como os agentes que operam o sistema repressor criam fórmulas para contornar as prescrições legais, transformando as leis em pura ilusão por meio de uma justiça “Mandrake”, que age como que por passes de mágica, atos de ilusionismo para, a pretexto de aplicar a lei, impor um regime semiditatorial e autoritário disfarçado. Não tardará e colocarão um “drone” (veículo aéreo não tripulado – VANT) em cada esquina para levar a bisbilhotice às últimas consequências e tornar a todos nós autômatos subordinados a um comando central imperativo que aniquila nossas liberdades.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pela teoria dos poderes implicitos, quem pode o mais pode o menos, como disse um comentarista o MP tem a intenção de salvaguardar os pobres e os oprimidos, assim pelo princípio do tadinho o MP pode interceptar, e tudo mais, inclusive dispensa a decisão judicial. Ah, dispensa também a operaora, pois por certo o Mp é mais eficiente e jamais, venderia serviços com defeito como fazem as operadoras. Depois o MP tem a PM como vassala para fazer o serviço pesado.
Diversas impetrações de HC que fiz perante o STJ e STF, em fins de 2003, disse que isto iria acontecer caso aquelas E. Cortes não estancassem a arapongagem abusiva iniciadas em 2002/2003. A mídia aplaudia as pirotecnias, e diálogos pessoais vinham sob a vinheta das grandes emissoras. Procuradores de SP aproveitavam e utilizavam as artimanhas criminosas contra seus desafetos, sem perceber deram início ao holocausto tupiniquim.
Pois bem, prostituíram a interceptação telefônica. Nem se todos promotores e procuradores do Brasil se unissem para transcrever e/ou ouvir as interceptações o número seria suficiente para tamanho trabalho, de duas uma, ou pinçam apenas aquilo que interessa ou contratam terceiros, travestidos de estagiários para fazê-lo, expondo procedimento sigiloso ao alcance de leigos. Um crime não justifica outro.
A matéria foi omissa em esclarecer que o Guardião adquirido pelo então PGR Fonteles foi doado à Polícia Federal sem que nunca tivesse sido usado.
O então PGR Antônio Fernando avaliou que enquanto o STF não pacificasse a jurisprudência relacionada ao poder de investigação do MP, não era conveniente o MPF utilizar essa técnica especial de investigação, ainda que indispensável para investigar organizações criminosas e o colarinho branco.
O MP está caminhando em uma seara perigosamente criminosa e irresponsável de "fora da lei". Mais um motivo para a PEC 37 vingar, ou seremos todos reféns de uma instituição que não tem um vintém de legitimidade popular. É a contaminação definitiva da normalidade constitucional. Esperamos que a OAB e demais instituições interessadas, em nome da cidadania, adotem urgentes providências, inclusive PROCESSANDO os malfeitores para que paguem na cadeia esses sissômicos desmandos!Êta republiqueta de bananas que falta muito para ser séria!!!
Constituição Federal, para que te quero?
Legalidade, para que te quero? Vai prevalecer o adágio americano das simples vítimas inocentes, como no caso dos drones!Há sempre uma forma de se justificar a incapacidade, e isso já virou rotina.
Constituição Federal, para que te quero?
Legalidade, para que te quero? Vai prevalecer o adágio americano das simples vítimas inocentes, como no caso dos drones!Há sempre uma forma de se justificar a incapacidade, e isso já virou rotina.
lendo esses comentarios, me faz pensar q a mais de 30 anos qdo ingressei na policia faziamos as investigaçøes sem qq tipo de grampo telefonico. E hj !!! So existe grampo pra la e pra ca que na maioria das vezes so serve pra denigrir e bisbilhotar a vida alheia,pq nåo tem nenhum bandido preso ou condenado neste PAIS q o grampo foi o esclarecedor do ilicito penal. E se ninguem atentou para o CUSTO desse serviço????? Pra onde sta indo toda essa GRANA DOS CONTRIBUINTES " SOH PRA DIGITRO " cade os orgåos fiscalizadores " AGU - CGU - TCUs " q nåo abrem a CAIXA PRETA de quem paga e de quem recebe.
Acredito na JUSTIÇA deste valoroso Pais e sem duvida essa lei do grampo deveria ser revista e nåo admiti-la como meio de prova e sim de parte de investigaçåo.
Nåo eh utopia nåo, vejamos os casos recem produzidos na midia mundial, os GRAMPOS NUNCA SERVIRAM PRA NADA SOH PRA BISBILHOTAR A VIDA DAS PESSOAS.
senhores leitores
hj sabemos qto ganha um MINISTRO DA SUPREMA CORTE DO NOSSO BRASIL e nåo sabemos qto custa a contrataçåo e manutençåo do SISTEMA DE GRAMPO chamado GUARDIÅO !!!!!!!!!!!!!!
Sera q o Guardiåo Grampo Telefonico e outros sistemas de comunicaçåo existente EH mais importante do que OS GUARDIØES DA CONSTITUIÇÅO BRASILERIA???????????
Sinceramente, não sei como um cidadão com um mínimo de conhecimento pode ser contra o MP investigar. E a OAB apoiando isso. Será que nas comissões de direitos humanos da OAB é o MP que é denunciado por violador dos D. Humanos? Nazismo? Ditadura? quem torturava na ditadura era a polícia, o exército ou o MP? É o MP que metralha bandido, que tem grupo de extermínio, que forja provas em cenas de crimes? Realmente. O MP não pode ter aparelho de interceptação telefônica, então para investigar a polícia, o secretário de segurança pública, o chefe de polícia vai ter que chamar o agente de polícia subordinado a eles? É isso mesmo, um agente que é colega de trabalho do investigado. Esses municípios por aí que nem delegado de polícia tem, que a PM faz a vez de delegado, como fica, não se investiga nada, é isso? A interceptação não é autorizada pelo juiz, então o juiz tb tá errado? No processo penal o réu não vai ter acesso às interceptações, não vai poder alegar o que bem entender? Então que aprovem a PEC 37, talvez o Brasil mereça isso!
Lendo as notícias do dia, encontramos "STF julga procedente pedido relativo a prerrogativa da advocacia", "ação penal contra advogados trancada" e assim por diante. Em entrevista concedida neste domingo aqui mesmo na CONJUR um juiz afirma que quem manda no Brasil são os servidores e agentes públicos. Como eu venho dizendo desde há muito, caminhamos a passos largos para a criação de um Estado que é um fim em si mesmo, com os servidores a agentes públicos infringindo sistematicamente a lei em benefício próprio. Logo, se continuar na mesma progressão, teremos apenas dois tipos de cidadãos no Brasil: os de primeira linha, proprietários de tudo e de todos, que só possuem satisfação a dar a eles próprios internamente (os agentes do Estado); os de segunda linha, que somos nós os cidadãos comuns, com direito somente a trabalhar, pagar impostos, e satisfazer os interesses pessoais dos agentes públicos.
Daqui a pouco estaremos vivendo um modelo benthamiano de sociedade, baseado numa coerção imaginária, ficção de policiamento cultivada pela proliferação
inexorável das máquinas de vigiar.
Todos vigiando-se mutuamente e seguindo regras pessoais, ou do grupo, para assim proceder.Um mundo voyeur e bizarro.Onde a escopofilia é normal e aceita.Freud chama de escopofilia a pulsão de tomar o outro como objeto, submetendo-o a um olhar fixo e curioso.
Se quisermos viver em uma democracia real, temos que repensar algumas condutas investigativas.Para o bem de todos.
Engana-se Sr. Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância), em 2003, o procurador do DF guilherme zanina schelb, em conjunto com a polícia rodoviária, fizeram centenas de grampos na procuradoria da república, sem inquérito e sem processo, apenas com uma medida cautelar no juízo da 12ª. vara federal do DF, elaborou um livro chamado método Schelb de investigação e requereu de diversas empresas “verbas”, para sua obra, em email da procuradoria da república, isso mesmo, pediu grana! Essas empresas eram beneficiadas com sua "investigação" (empresas de cigarros, distribuidoras de combustível, cervejarias etc). Procure se informar melhor sobre seus pares.
Com certeza o MPs não fazem escutas ilegais assim como a Polícia todas tem aprovação judicial.
Mas que tal a PF esclarecer o quantas são e de quem são as centrais clandestinas via de regra usadas em espionagem de negócios também conhecidas como espionagem industrial.
Poderiam incluir a informação que invasão de servidores de e-mails é total.
Não mais que duas semanas atrás o Yahoo Delegado da Policia Judiciária de SP responsável pela delegacia especializada dizia que de cada 100 reais furtados de Bancos 95 era via Internet, que apenas 15 Reais era clonagem de cartões e explosão de Caixas Eletrônicas afinal abrir com maçarico demora e custa caro além do risco.
Mais ainda temos que aceitar a tese de que as urnas eletrônicas são a prova de fraudes e manipulações quando assistimos invasões dos sites do Pentágono, CIA, FBI e tá rolando maior guerra cibernética entre China, USA todos contra todos e salve-se quem puder.
NÃO EXISTE MAIS PRIVACIDADE E SIGILO NA ALDEIA GLOBAL DIGITAL, CAIU NA REDE CAIU NO DOMINIO PÚBLICO E ESCUTA TELEFONICA É COISA MAIS SIMPLES DE FAZER ESPECIALMENTE COM TELEFONES CELULARES.
a lei de interceptações só autoriza a referida interceptação por quinze dias, prorrogáveis uma vez,mas ha jurisprudência autorizando interceptações infinitas...Desde quando jurisprudecia contra legen tem valor juridico?
Vamos lá o Guardião escuta e grava dezena de milhares de telefones em tempo real. Depois o áudio é degravado, transformado em texto e ambos são indexados por palavras chaves e assunto, com software inteligente que tem learning machine built in ou seja aprende com o processo e operador e entende analogias, sabe que por exemplo o inside informaqtion que inferniza a vida da CVM não vai dizer que a empresa X fez um negócio que vai afetar o valor da ação, assim como o traficante refere a droga ostensivamente. A maior dificuldade no passado é que ficavam gravando alguém meses e depois tinham que colocar um especialista para ouvir meses, e quando ele encontrava uma conversa que indicasse suspeita de ilícitos transcrevia. Daí vinha o Molina e dizia que era montagem, tragam o reso da degravação o que naturalmente é impossível, Hoje além de degravar e indexar áudio e texto, faz reconhecimento de voz, correlaciona conversas e ligações, classifica e categoriza por assunto, infere e deduz colocando em ranking de relevância para que o especialista avalie não mil conversas mas umas dez, por exemplo. Vejam aqui sobre o ECHELON sistema de espionagem da NSA do governo Norte Americano que foi usado no Brasil para favorecer a Raitheon no edital do SIVAM contra a Thomson Francesa, se pesquisarem no Google encontram a reportagem da Folha assim como também tenho o artigo da Revista do Clube da Aeronáutica, meu pai foi Oficial da FAB com curso de Estado Maior e Inteligência. Para relaxarem e gozarem como sugere Marta Suplicy leiam a Era da Manipulação de Wilson Bryan Key, concordo com quem disse que tá tudo dominado. O que detonou a ENRON? e-mails!
Esqueci o link http://pt.wikipedia.org/wiki/Echelon<br/ >Vejam também a Autonomy e considerem: se estão vendendo esses wonderful toys de espionagem e investigação a quem puder pagar imaginem o que não estão vendendo..... www.autonomy.com
A propósito, estão preocupados, indignados vá lá que seja com as escutas telefônicas do MP que deveriam ser feitas pelas Policias Federal e Judiciária, louvável, mas eu ficaria mesmo é preocupado com a espionagem de que somos alvo diuturnamente por agencias de governo e particulares que invadem tudo e todos, fico aqui até amanhã contando causos, até porque na década de 90 tive empresa de software e sócio que era oficial de artilharia da reserva do Exército Norte Americano e com ele estive várias vezes no Pentágono visitando os colegas de Texas AM que eram generais e ouvi conversas impressionantes. Concordo, tá tudo dominado, mas não é porque vcs imaginam, meanwhile vamos anular essas provas pois o amplo direito de defesa de suspeito e criminosos sustentados por robustas evidencias é muito muito mais importante do que a ampla defesa da sociedade e das leis em uma assustadora inversão de valores onde o meio foi transformado em fim em si mesmo. Sendo o que tinha a aduzir e comentar for the time being.
Bom, seguindo a lógica dos comentários aqui formulados, o objetivo subjacente do MP é a dominação completa do país. É interessante que, para alcançar tal objetivo, a referida Instituição deveria estar "em conchavo" com o governo que ai está. A realidade, porém, indica o contrário. Tanto o governo que ai está, máxime os seus apoiadores, como a maioria dos políticos desejam a aprovação da PEC 37 para impedir o MP de investigar. O raciocínio, logicamente, não fecha. E se há inúmeras decisões judiciais do STJ e do próprio STF reconhecendo o poder investigatório do MP, a utilização de escutas autorizadas judicialmente atentaria contra qual ordem jurídica? A resposta não pode ser a ordem jurídica concebida no mundo idealizado por advogados. Ou seja, o CONJUR deveria atuar com menos sensacionalismo e aguardar o Congresso Nacional e o STF se posicionarem definitivamente sobre a matéria.
ademais, aos apoiadores da PEC 37 indago, as escutas "sine die" realizadas pela PF são legítimas?
Com todo respeito ao comentário do senhor, não percebi que - nos comentários - se fale em conspiração por parte do MP.
O que li, contra e a favor, são cuidados que devemos ter com tais escutas.Que, hoje em dia, também estão acessíveis a pessoas físicas e organizações privadas.Não só órgãos de estado tem acesso a tais mecanismos.
Se não houver regras, a banalização deste procedimento traz riscos ( na visão de alguns ) à democracia e ao direito sagrado de defesa.Como disse alguém por aqui, defender-se ( resguardado nas leis e na CF ) de super acusadores.Não podemos ter comissários nem criarmos ( ou permitir a criação )de versões modernas da NKVD.O povo - ainda - é soberano em uma democracia.Não o estado e seus agentes.
Acho que é esta a preocupação.
Realmente, deve haver mesmo uma "teoria da conspiração", nos moldes do sustentado pelo Ricardo (Outros), afinal, aqui no Brasil, há muitas décadas não vemos mais falar em homicídios nem em roubalheira de dinheiro público devido ao trabalho imparcial do Ministério Público. Desde que passamos a pagar a menor carga tributária do mundo, recebendo indiscutivelmente um serviço público da melhor qualidade, que não há razões para suspeitar de nenhum agente público. Tudo bem que houve exageros quando se proibiu que os suecos e noruegueses se mudassem para cá, já que o país deles, em comparação ao nosso, é um verdadeiro "buraco de onça", mas se trata de um exagero justificável. Afinal, temos o melhor Judiciário do mundo, com processos decididos no prazo máximo de sessenta dias. Há muitas décadas eliminamos todos os bandidos de toga, e desde quando o Estado paga todas as suas dívidas no mesmo dia em que declarado devedor, o que já ocorreu há muitos anos, todos nós consideramos justos que os políticos e agentes públicos em geral recebam no máximo dois salários mínimos por mês. De fato, todos esses "alardes" de alguns não passa de pura e simples "teoria da conspiração".
Parece-me que o MP brasileiro constou do último relatório da Anistia Internacional como um dos órgãos mais letais do mundo, onde se incluem prática de abusos, torturas, dentre outros (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 013-05-22/anistia-internacional-critica- policia-e-diz-que-brasil-vive-deficit-de -justica.html) .br/2013/04/deputado-federal-lourival-me ndes-sera.html)
A propósito da PEC DA IMPUNIDADE, seu idealizador caiu na malha. Tá explicada a proposição... (http://blogdoludwigalmeida.blogspot.com
Parece-me que o MP brasileiro constou do último relatório da Anistia Internacional como um dos órgãos mais letais do mundo, onde se incluem prática de abusos, torturas, dentre outros (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 013-05-22/anistia-internacional-critica- policia-e-diz-que-brasil-vive-deficit-de -justica.html) .br/2013/04/deputado-federal-lourival-me ndes-sera.html)
A propósito da PEC DA IMPUNIDADE, seu idealizador caiu na malha. Tá explicada a proposição... (http://blogdoludwigalmeida.blogspot.com
É evidente que todo trabalho de investigação deve pressupor o respeito às normas vigentes. A questão é que, como a OAB se posicionou contrariamente as investigações realizadas pelo MP, e malgrado a existência de decisões judiciais contrárias a tal entendimento, "alguns" comentaristas (peço escusas pois aqui generalizei) afirmam peremptoriamente que as escutas realizadas são ilegais.
É o caso do MAP, a quem respeito, mas com quem quase nunca concordo.
Menos, muito menos!
Ninguém aqui é favorável a abusos, tampouco à realização de investigações espúrias, sem especificidade.
A questão é associar as investigações do MP ao arbítrio, como se todas elas fossem abusivas, ante o pressuposto de que a CF não dotou tal instituição desse poder (o que ainda não foi definitivamente resolvido).
Afinal, independentemente do órgão público que a realizar, seja PF, MP, etc., a investigação sempre deverá estar pautada na lei.
Quanto às escutas, trata-se de meio excepcional de investigação, só admissível em situações que os meios de prova ordinários não tenham utilidade.
Ou seja, é para apurar crime organizado, atos de corrupção na Administração Pública, etc, não para apurar qualquer crime.
Por fim, caro Observador, o problema é que discutir esse assunto é igual discutir futebol, religião, etc.
Abraço.
O Ministério Público só realiza interceptações telefônicas com autorização judicial e, ademais, todas elas são periodicamente informadas ao CNJ e ao CNMP. O Judiciário exerce rígido controle sobre os requisitos das interceptações e, não raras vezes, as indefere. Desafio os comentaristas abaixo a demonstrar algum caso na jurisprudência em que a interceptação feita pelo MP não tenha passado pelo crivo do Poder Judiciário. Verdadeiramente, desejam alguns um Estado omisso, olvidando-se que o dinheiro desviado nos crimes de corrupção também lhes pertence.
O art. 5º, XII da CF/88 é cristalino em afirmar a excepcionalidade do uso da quebra de sigilo telefônico. Nesse sentido a banalização de escutas fere o comando constitucional.
Ademais, dar ao acusador o poder de colher provas é a deturpação máxima das garantias individuais, pois o MP irá obter somente provas que corroborem suas alegações.
As afirmações lançadas pelo Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) são bonitas de se ler, mas não vão além disso. Pelo discurso oficial o Brasil é uma maravilha. Tudo está sob o mais rigoroso controle. Na prática, no entanto, o País é dominado pelo delito, pelo desvio, pela utilização permanente dos bens públicos em favor de particulares. Sabe-se lá o que o MP faz com esses aparelhos de escuta, sendo certo que não há nenhum órgão no Brasil que efetivamente controle o Ministério Público. Eles, sobre isso e qualquer outra questão, podem dizer o que quiser porque não há como aferir.
Desde que se tornou possível escutas e monitoramento de informações, em todo o mundo em todas as épocas todos os órgãos encarregados desta função cometeram abusos quando não submetidos a rigoroso controle. Nos EUA um Presidente já caiu por isso, sendo certo que o referido País vive agora novo escândalo relativo a escutas ilegais, ou feitas em violação a preceitos legais. Quem tiver dúvidas sobre isso dê uma "googleada" usando a expressão "escândalo escutas". É possível se achar mais de uma centenas de casos nos últimos anos. Imaginar que justamente o Ministério Público brasileiro, que põe na cadeia 1 de cada 100 assassinos, não comete abusos em matéria de monitoramento é o mesmo que acreditar no Papai Noel e no Coelho da Páscoa.
Agora está explicado porque o Jornal Nacional, a toda hora, exibe em rede nacional, gravações telefônicas autorizadas judicialmente e que deveriam ser segredo de justiça. Pergunta-se: quem as fornece ao Jornal? Pergunta-se: o Ministério Público investiga quem, criminosamente, passa à imprensa essas gravações que estão sob segredo de justiça? Seria bom objeto de investigação saber se estas conversas exibidas em cadeia nacional, e que estariam sob o manto dos segredo de justiça, teriam sido interceptadas pela Polícia ou diretamente pelo Ministério Público. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.
Até onde sei e a sociedade também o Ministério Público pode investigar. A interceptação é meio de investigação, logo...
Já perguntaram ao STF se o MP pode investigar? Qual foi a resposta? Lá o placar, salvo engano, está 6x1 favorável ao MP, logo...
A questão é: Qual o objetivo dos Advogados em enfraquecer o Ministério Público? O bem da sociedade tenho certeza que não é.
Na Polícia, só os delegados são favoráveis a PEC da Impunidade (PEC 37). Por que será?
soldados e oficiais da polícia militar, policiais civis, peritos criminais, agentes federais, TODOS são contra a PEC 37 e favoráveis que o Ministério Público investigue. E todos trabalham na persecução penal, então pergunto: quem é favorável a calar o MP e por que?
O CONJUR bem que poderia responder a essas perguntas.
As escutas telefônicas realizadas diretamente pelo MP, sem qualquer controle jurisdicional, revelam o que há de pior no Estado Policial: o órgão da Acusação, o titular da ação penal, investigando seus futuros acusados e com todas as garantias que o MP hoje dispõe no sistema constitucional brasileiro. Não se pode acumular em um mesmo órgão tão vastos poderes. A concentração de poder leva ao arbítrio. Por isso, o MP deve apenas supervisionar e controlar externamente a atividade investigatória da Polícia e não realizar, ele mesmo, as investigações. Ao investigar, o MP faz uso de pessoas estranhas ao quadro do Estado e de competência questionável. Quanto mais o Poder se dividir no Estado Brasileiro, melhor para o cidadão.
curioso que os advs nada comentam na notícia sobre a audiência pública do regime semiaberto no STF.
Mas, ESTÂO muito preocupadíssimos com a questão da escuta, será que têm medo de algo ?
A maioria dos advs nem sabe a diferença entre quebra de sigilo telefônico e escuta, nem atuam na área criminal, nem vão aos presídios (exceto no parlatório para falar com algum cliente, mas jamais entra na galeria de celas....), em suma, têm mero ciúme do MP e são contra tudo...
curioso que os advs nada comentam na notícia sobre a audiência pública do regime semiaberto no STF.
Mas, ESTÂO muito preocupadíssimos com a questão da escuta, será que têm medo de algo ?
A maioria dos advs nem sabe a diferença entre quebra de sigilo telefônico e escuta, nem atuam na área criminal, nem vão aos presídios (exceto no parlatório para falar com algum cliente, mas jamais entra na galeria de celas....), em suma, têm mero ciúme do MP e são contra tudo...
Qual a finalidade de tanta espionagem?
Será que é investigar e levar os suspeitos às varas da justiça; ou tirar vantagem das informações?
É o fim do Estado Democrático de Direito!
O Ministério Público se coloca na posição de defensor da pátria e comete inúmeros abusos justificados com frases de efeito do tipo: "A quem interessa que o MP não faça Escutas?" e coisas do tipo...
Dizem que é vital para acabar com o crime organizado, porém não vejo nenhum ramo do crime organizado que tenha sido condenado ou prejudicado após uma bela investigação do MP... é tudo no diz que me diz.
Se o MP quer acabar com o Crime é só começar a APRENDER A DENUNCIAR CRIMINALMENTE, já que a maioria das denúncias que vejo são vazias e fraquíssimas, o que contribui para a impunidade no Brasil.
Querem acabar com a impunidade? então porque não estão conseguindo? Se alegam que desde 1988 podem investigar crimes, porque não reduziram ou acabaram com a "impunidade" neste tempo todo????
Os comentários destes promotores são muito engraçados... cheios de frases de efeito e purpurina... porém sem nenhuma base legal.
Respondendo ao Daniel: Os advogados tem medo da violação de prerrogativas com escutas entre advogados e clientes, e também tem medo dos abusos e arbitrariedades cometidos por teus pares, que deitam e rolam, já que são os bonzinhos e não sofrem controle externo.
E já que gostam de frases prontas, gosto muito desta: "DERAM ASAS PARA A COBRA, AGORA AGUENTEM!!!" acho que ela se encaixa muito bem nesta discussão.
abraço
Não há outra palavra para definir o que alguns fazem ao comentar o presente artigo.
Muitos advogados não estão preocupados com a legalidade das escutas, estão apenas verberando por interesse próprio. Se estivessem tão preocupados com a JUSTIÇA então cooperariam mais com a sociedade e não apenas defenderiam seus clientes em troca de dinheiro. Preocupam-se com a justiça, com a sociedade ou apenas com os clientes, com honorários? Declaram as grandes somas percebidas por defenderem "patrões" do crime?
Só falta os advogados pleitearem que ao ser instaurado algum procedimento no MP seja a OAB notificada para tomarem ciência que há uma investigação em curso e se algum advogado se interessa pela causa.
Muitos (quem não é que não se irrite) advogados criminalistas são "responsáveis" pela continuação da criminalidade no país, pois defendem clientes com unhas e dentes mesmo sabendo que são criminosos, traficantes, homicidas e, se os clientes pagam os honorários, que a justiça se vire para provar a culpa dos clientes. A estes "operadores do direito" a sociedade "agradece pela contribuição".
Que seja verificada a legalidade da atuação do MP em escutas, mas que os advogados hipócritas reconheçam seus lugares.
João, quanto ódio neste teu coraçãozinho!!!
Este teu desprezo pelos advogados criminalistas (não é meu caso) é muito triste, vindo de um membro do MP, que deve ser o fiscal da Lei e da Constituição, em especial no artigo que diz que o Advogado é essencial à Justiça!... Ou será que não se importam com a Justiça?... Todos tem o direito à um advogado para lhes defender... Se o MP (estagiários) aprenderem a fazer Denúncias bem feitas, e não estas porcarias que vemos em alguns processos, estarão contribuindo e muito para a Justiça... Sugiro um curso de capacitação para promotores e estagiáriaos, visando que as Denúncias sejam aceitáveis e completas, para que os verdadeiros criminosos sejam condenados e que os inocentes sejam inocentados, já que uma denúncia bem feita favorece a Justiça. Ah, se o MP não perder prazos processuais também estará contribuindo bastante!!! Mas, concordo que para alguns, não todos, seria muito bom Denunciar pessoas de qualquer jeito, sem que elas tivessem um advogado para defendê-las... é bem o pensamento do naipe.
Ao lermos um artigo como este lembramos a era Hitler... GESTAPO...SS...etc. só falta alguém exigir que o cidadão de 2a..linha, como comentado anteriormente, se poste com o braço estendido e grite o nome do FHURRER.. Até onde vai parar este estado de coisa???... Quando pensamos que uma instituição vem em beneficio da sociedade..., do público..., esta se apresenta de forma contraditória aos mandamentos da CR...Ações espúrias, abusivas que caracterizam ditaduras devem ser combatidas pela sociedade. Tudo começa assim... com a parcimômia, a aceitação, quando menos se espera estamos sob o controle e o comando de sitemas tipo "Chavismo...Castrismo"... e outros que ainda sobrevivem lá pelo Oriente Médio. É necessário não só invocar a providência divina, mas, também resistir.
e como cidadã sou favorável a todas as possibilidades de investigação, tanto da polícia quanto do Ministério Público. E mais, considero até pouco, pois ainda assim as falcatruas de corruptos consagrados se proliferam mais e mais. Acredito que todos aqueles que estão contra o trabalho investigativo do Ministério Público sejam os que já praticam a bandidagem ou aqueles que têm intenções de praticar. E, diga-se de passagem, nosso país está cada vez mais promíscuo nesse quesito.
Quem conhece a história, sabe que muitos ( sem saber, provavelmente ) estão em busca da versão moderna desta instituição assassina e de triste história.Que remonta ao início do comunismo, como ideologia posta em prática, na então nascente União Soviética.
Nada de advogados de defesa, leis, constituição (esta nem existia mais) direitos etc.
Os "Comissários do Povo", através deste braço, misto de força paramilitar com serviço secreto, exercia seu poder através do medo, do terror e da total ausência de possibilidade de defesa para quem caísse em suas teias.
Um estado dentro do estado.Eram os super acusadores, juízes e carrascos....tudo em uma única instituição, à serviço do estado.Para o "bem" do povo.
Para a história não se repetir como farsa, ou tragicomédia, devemos sempre estar atentos.
Isto inclui os membros honrados ( que acredito serem a maioria ) do nosso MP.Ficarem atentos àqueles que usam seus cargos com propósitos ideológicos ou particulares e à margem das leis vigentes.
O comentário do João Paulo-MP (Servidor) reflete bem a falta de preparo técnico e emocional do servidor público brasileiro, que acredita serem os advogados apenas um "estorvo". A esses, recomendo que verifiquem a posição, destaque e respeito da advocacia nos EUA, na Alemanha, no Japão e no Reino Unido, aqui citando apenas alguns exemplos. Verão que nestes países ninguém fica preocupado se as "quantias vultosas" supostamente recebidas por advogados, e o respeito e dignidade que é conferido à profissão, ao contrário do que ocorre aqui no Brasil que, por coincidência, encontram-se mergulhado no crime.
A tal da "Graça Pereira (estudante de Direito), em que pese demonstrar sofrível nível intelectual, contudo, já passou da hora de aprender a respeitar as opiniões contrárias. Abjeta intolerância, declina, deveras, tratar-se de uma estudante de concepção medíocre e muito mal informada. Pelo visto, se concluir o curso(em alguma fabriqueta de diplomas destes rincões afora) só com mágica conseguirá ultrapassar o exame da OAB. Ora, o fato de alguém ser contra práticas que violentam normas constitucionais e infraconstitucionais a um só tempo, no mais repulsivo "estilo nazista", significa no seu histriônico entendimento que já se cometeu ou vai cometer "bandidagens"? Quanta ingenuidade irresponsável carrega sissômica afirmação. Sugiro, por fim, pela demonstrada "competência" que, depois de concluir o tal curso vá advogar em Cuba, Coréia do Norte e por aí afora. E QUE VINGUE A SALUTAR PEC 37 para o bem da cidadania, e abaixo as subversões do "Quarto Poder da Republiqueta", que NÃO tem qualquer legitimidade popular!!!
citou-se relatório da anistia, não é? E o caso Castelinho? E a perseguição a Eduardo Jorge? E o caso banestado? E o caso do Promotor que assassinou a esposa? E o promotor que assassinou três jovens no litoal? E o caso do promtor que desferiu 11 tiros num pedinte com pistola calibre 9 mm somente autorizado para o Exército? Sem contar uma dupla em Brasilia e o dr Demostenes. A diferença que nossos processos são públicos e todos dão entrevistas, no caso do MP tudo é secreto
Será que a OAB apoiaria essa PEC???
Não sei porque tanto ódio contra o MP... Inveja? Frustração (inclusive de honorários, frise-se)? As duas coisas?
Que tal uma PEC proibindo advogar a inocência de bandidos, quando impossível alegar desconhecimento da bandidagem (a não ser que seja interditado(a))??? De repente, se poderia até criminalizar essa prática de advogar contra a sociedade... Ou é ético, é moral, que por honorários vultosos, muitas vezes até milionários, se minta à sociedade e ao Poder Judiciário???
A advocacia é uma carreira muito nobre, imprescindível ao Estado de Direito, isso é indiscutível!!!, mas cada vez mais adquire a imagem de "mercenária" perante a sociedade, e posturas como essa de satanizar o MP só pioram a situação. Aliás, penso que é um tiro no pé: só aumenta o prestígio popular do MP.
Em tempo: NÃO SOU SERVIDOR NEM MEMBRO DO MP. Sou servidor efetivo na Câmara Municipal de Jundiaí.
Infelizmente, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), hoje é permitido aos estudantes "estudar direito" sem no entanto "estudar o direito". Lembro-me que no primeiro ano da faculdade um professor nos disse que a função dele era abrir nossas cabeças com um machado, para que os outros, a partir do segundo ano, fizessem as costuras. Assim, desde cedo aprendemos que na prática não existe muito diferença entre o "conto do vigário" orquestrado pelo Estado e seus agentes, sempre em nome do "bem comum", e o crime em si, para isso estudando com a devida profundidade história do direito, sociologia do direito, e tantas outras matérias hoje sepultadas. De uns anos para cá, no entanto, temos visto verdadeira legiões de "estudantes" que são tratados (e aceitam isso) como se fossem computadores submetidos a uma programação. É "inserido um dado" em suas cabeças, mais das vezes originário de um resuminho para concurso público, e esse dado é memorizado aguardando o momento de ser "despejado da memória". Pensar é proibido, e a informação que deve ser respondida ao examinador do concurso público é tipo como algo absoluto, que só pode ser mudado ou contestado por esses próprios examinadores. Assim, fico a pensar na situação do cidadão comum quando no futuro nós que estudamos alguma coisa relacionada à ciência do direito não estivermos mais aqui para orientar os jurisdicionados sobre as "arapucas" dos agentes públicos.
Com a devida venia de quem advogou por 10 anos, é frustrante depois de anos ver exarado na sentença que a ação é de pouca complexidade e por isso os honorários devem ser arbitrados no mínimo. Outro ponto, acham que o advogado só trabalha quando vai ao Fórum, não vêem que recebe constantes cobranças de seus clientes, de despachar, solicitar e implorar para que publiquem ou dêem andamento no processo, entre outras. Os honorários deveriam ser arbitrados, p. venia em no mínimo 20%. Sem contar que são recebidos anos depois, em que deixam de ser honorários e passam a ser indenização. "O advogado é aquele que se não morrer de fome fica rico ao fim da vida". Quanto aos honorários milionários paga-se pela competência do profissional, é melhor andar de Audi ou de fusca?
Os Tribunais de Contas somente podem tomar providências se forem provocados. De sorte que, se houve irregularidade nas aquisições dos equipamentos em algum lugar, as Leis Orgânicas dos TC's permitem a qualquer cidadão ou entidade representar perante o respectivo TC, desde, é claro, que se apresentem indícios suficientes. Existindo esses indícios, não entendo porquê ainda não acionaram os órgãos de controle.
Os Tribunais de Contas somente podem tomar providências se forem provocados. De sorte que, se houve irregularidade nas aquisições dos equipamentos em algum lugar, as Leis Orgânicas dos TC's permitem a qualquer cidadão ou entidade representar perante o respectivo TC, desde, é claro, que se apresentem indícios suficientes. Existindo esses indícios, não entendo porquê ainda não acionaram os órgãos de controle.
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