A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu durante o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) a unificação dos sistemas processuais eletrônicos no país. Atualmente cerca de 40 diferentes sistemas estão funcionando nas comarcas brasileiras.
“A OAB defende não apenas a unificação dos sistemas processuais eletrônicos, mas também que se tenha um número maior de juízes e servidores, proporcional à quantidade de demandas que existem hoje nos juizados especiais, só assim teremos uma celeridade maior no tramite processual”, acredita o advogado Welder Queiroz dos Santos, que representou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante o debate.
“A advocacia tem uma grande preocupação, hoje a gente tem no Brasil mais de 40 sistemas diferentes de processos eletrônicos, o que é um problema para a advocacia e para o judiciário. Unificar é um dos anseios do Fonaje e a OAB vem ao encontro desse anseio”, complementa.
Para o representante da OAB, a unificação do processo eletrônico vai facilitar o trabalho dos advogados, que vão saber qual a melhor forma de peticionar, qual a capacidade de documentos que será necessário anexar em um mesmo ato processual — hoje cada estado estabelece uma quantidade — além de melhorar a comunicação entre juízes e advogados. “Quando o assunto é processo eletrônico não falamos uma linguagem única no Brasil, o que é um problema. Por isso não podemos deixar esse tema de lado, temos que discutir e encontrar soluções”.
O Fonaje reuniu mais de 150 juízes entre os dias 22 e 24 de maio, em Cuiabá. O tema central deste ano foi Juizados especiais – prioridade dos tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

É de suma importância até mesmo para o propósito de existência do processo eletrônico, que haja uma padronização nacional. É um absurdo pra não dizer piada, que em um país continental como o Brasil, existam regras diferentes em cada Estado membro para peticionar eletronicamente. não há espaço para burocracia eletrônica. A OAB tem que pressionar, pois o maior interessado é o advogado e o jurisdicionado.
É obvio que a unificação do sistema em todo o País é a melhor opção e que se venha a usar, preferencialmente, o mesmo sistema do STJ que, sem sombra de dúvida, é o mais fácil e mais eficiente de todos os Tribunais. Espera-se, no entanto, que as deficiências e dificuldades criadas nesta primeira tentativa prematura, apressada e extremamente mal planejada de introduzir o processo eletrônico no País, não tenha, já pela rejeição da esmagadora maioria dos operadores do direito, advogados, juizes, ministros, membros do MP, comprometido essa inciciativa tão positiva. Candido Lobo (Advogado)
O poder judiciário é péssimo gestor. Com tantos recursos,inclusive tecnológicos, só agora falam no assunto, quando deveria ser na fase inata! Ao final , a conta é socializada, como sempre.
O poder judiciário é péssimo gestor. Com tantos recursos,inclusive tecnológicos, só agora falam no assunto, quando deveria ser na fase inata! Ao final , a conta é socializada, como sempre.
Realmente o processo eletrônico tem sido mais célere, pelo menos na primeira instância, já que no STJ, não é isso que vem ocorrendo, pois a demorar em julgar ultrapassa o prazo aceitável.
Mas vamos ao processo eletrônico, realmente as dificuldades tem sido imensas, notadamente pela falta de espaço que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou para anexar documentos.
Até o momento não tivemos explicação sobre a falta de espaço.
Oras, se tenho uma ação que deve ser instruída com mil documentos como fazer? petição e mais petição, ou seja, o que era para simplificar e agilizar o andamento, acaba por tornar necessários o envio de varias petições para um mesmo ato.
Unificar todos os sistemas é de suma importância, para todos operadores do direito.
Não se resolve um problema antes do problema aparecer, mas é previsível algumas situações como a limitação de espaço, significa duas coisas, ou não estavamos preparados para o processo eletrônico por limitação tecnológica, ou falta de gestão, pois, não há na legislação a limitação de juntada de documentos pelas partes. O simples ato de limitar essa prática não pode ser bem vista por ninguém, principalmente por quem investiu em equipamentos para escanear documentos e novos computadores e programas.
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