Em 4 anos, Plenário do CNJ condenou 30 juizes à aposentadoria compulsória

O juiz do Alagoas, José Lopes da Silva Neto, foi o 30º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28/5). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos cometidos quando estava à frente do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares. Na mesma sessão, outro juiz conseguiu um feito inédito no CNJ: foi condenado a aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo as denúncias, Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, teve conduta ilícita no julgamento de um pedido de indenização feito por uma seguradora em 2008.

Caso alagoano
A revisão discilpinar contra José Lopes da Silva Neto foi protocolada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Dantas, que considerou, em seu voto, a aposentadoria compulsória mais adequada ao caso que a pena de remoção anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Alagoas. Dantas foi seguido pelos demais conselheiros.

Entre as irregularidades atribuídas ao juiz está o emprego de um subordinado, no caso um parente que era estagiário, no comando da distribuição de processos. Também foi apurado que ele concedeu liminar, antes mesmo da citação das partes de um processo, determinando o bloqueio de R$ 3,6 milhões, posteriormente depositados em conta do Banco do Brasil.

Caso maranhense
Antes de ser condenado na última sessão plenária, o CNJ já havia condenado o juiz Abrahão Lincoln Sauáia duas vezes em 2011. Segundo o relator do caso atual, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.

O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No Processo 9.598/2005, Mariléa Correa Bezerra pediu que a empresa lhe pagasse indenização no valor de R$ 98,4 mil. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia havia autorizado levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.

De acordo com o conselheiro Campelo, o magistrado, que já ocupou a 6ª Vara Cível de São Luís, não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura”.

Em 2010, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha mais de 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início de 2009 previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A.

A pena de aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista pela legislação, já foi aplicada 32 vezes pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O primeiro afastamento dessa natureza foi decidido pelo órgão em abril de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2013 às 18:38

Quem vê essas poucas condenações em face ao grande número de irregularidades no Judiciário pensa que só são vítimas bancos, seguradoras e o próprio Estado. Praticamente não há sequer instauração de procedimento disciplinar quando o prejudicado é um 'zé ninguém'.

Veritas veritas disse:
29 de maio de 2013 às 18:57

Considerando que a Magistratura, hoje, no Brasil, é a carreira mais vigiada, monitorada e perseguida de todo o serviço público e considerando que, de um universo de 16 mil juízes, em 4 anos, que trinta (ou seja 0,2%) foram objeto de punição, conclui-se que, no geral, a Magistratura Brasileira é excelente - inclusive porque é uma das mais produtivas do mundo (dados do Banco Mundial/BIRD).

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2013 às 19:13

Não é verdadeira a afirmação do Prætor (Outros) no sentido de que a magistratura é "vigiada, monitorada e perseguida". O cidadão comum tem, na verdade, parcas possibilidade de exercer algum controle legítimo por sobre os atos dos juízes brasileiros, ao contrário do que ocorre com os demais profissionais. Por outro lado, dizer que os magistrados são "perseguidos" é algo absolutamente fantasioso já que a magistratura nacional se encontra fortemente armada para bloquear qualquer coisa que lhe contrarie. Os juízes possuem prerrogativa de foro, e só são punidos quando os componentes de sua própria classe querem, o que não acontece com nenhuma outra profissão. Quando possuem seus direitos violados, chamam a si próprios para decidir. O fato é que o Poder Judiciário brasileiro é um completo caos, resultado de séculos de autogoverno por parte da própria magistratura. Natural assim que críticas legítimas (essas sim existem) surjam, até mesmo porque os magistrados não apresentam qualquer plano de melhoria ou perspectiva. Para eles, eventuais mudanças são sempre no sentido de mais poder, mais salários, mais possibilidade de driblar a lei, enquanto os anos vão se passando e a sociedade vai ficando cada dia mais impaciente por pagar uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e receber uma prestação jurisdicional cuja qualidade é sofrível.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2013 às 19:19

Também é falsa a afirmação de que os juízes brasileiros são dos mais produtivos. Por óbvio se se for considerada somente a quantidade de decisões há número elevados, mas a qualidade é deplorável. Apenas para ilustrar, transcrevo uma sentença que acabei de impugnar por embargos de declaração:
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"É o relatório.2. Fundamentação.Comporta o processo julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 330, I, CPC.Tem razão o INSS, uma vez que, embora a sentença faça menção a juros moratórios de 1% ao mês, após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os mesmos foram reduzidos a 0,5% (meio por cento) ao mês. Referida redução é aplicável a todos os casos.Igualmente, às execuções no âmbito da Justiça Federal aplica-se o contido no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal.3. Dispositivo.Diante do exposto, julgo procedentes os embargos e homologo os cálculos apresentados pelo INSS".
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Veja-se que a decisão se baseia em normas declaradas como inconstitucionais pelo STF, fato que foi alegado no feito. A ação direta de inconstitucionalidade interposta no STF possui milhares de páginas, e o magistrado ignorou tudo, como se a problemática sequer existisse. Assim é fácil dar 500 sentenças por dia, usando inclusive o "recortar e colar", pelo que se conclui que a "elevada produtividade" é apenas uma bela fantasia, e nada mais do que isso.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2013 às 20:40

30 juízes punidos com a pena máxima significa para nós contribuinte uma despesa de R$24.000,00 X 30, o que equivale a R$720.000,00 por mês. Um final de semana em Paris ao estilo "a la juiz" custa 14 mil, sendo que uma Heineken de latinha está custando 2 reais. Assim, só posso concluir que cada bandido de toga punido com a pena máxima só poderá passar um final de semana em Paris a cada 3 meses, e poderá tomar no máximo umas 10 Heineken enquanto desfruta de sua "minguada" aposentadoria. Bom, melhor me calar antes que algum líder associativo resolva ingressar com uma ação no STF reclamando da "vida dura" dos bandidos de toga aposentados compulsoriamente.

Zé Machado disse:
30 de maio de 2013 às 07:05

O CNJ está tirando o sono da AMB e Outras. Em pleno século XXI, a Europa já amadureceu em todos os aspectos, inclusive, na decadência moral, mas aqui, a casta judiciária continua pior do que a do Brasil colônia. Deve se o único país do mundo que pune bandidos com aposentadoria. Por essas e outras é que menores continuam a incendiar dentistas, matando nas ruas por simples aparelhos celulares, etc...

Zé Machado disse:
30 de maio de 2013 às 07:05

O CNJ está tirando o sono da AMB e Outras. Em pleno século XXI, a Europa já amadureceu em todos os aspectos, inclusive, na decadência moral, mas aqui, a casta judiciária continua pior do que a do Brasil colônia. Deve se o único país do mundo que pune bandidos com aposentadoria. Por essas e outras é que menores continuam a incendiar dentistas, matando nas ruas por simples aparelhos celulares, etc...

Ricardo disse:
30 de maio de 2013 às 07:44

Se a excelência for avaliada por numeros, realmente o BR. tem muita demanda em curso. Agora, se a avaliacao adotar o critério de qualidade e celeridade, ai nao há excelência, pois o Judiciario nesses aspectos e muito ruim. E o porque disso? A maioria dos juízes nao recicla, acha que sabe tudo, oculta-se atras de soberba e arrogancia, e prepondera a cultura do achismo judicial, nas muitas decisões. Só pra se ter uma ideia, ontem mesmo li uma decisão do Colégio Recursal em que a relatora simples usou chapinha, o que e inconcebível. O fundamento da decisão totalmente divorciado da quaestio juris

Ricardo disse:
30 de maio de 2013 às 07:50

E aposentadoria compulsória nao e e nunca foi pena, mas sim privilegio. Dizer que a punicao e moral e balela, pois quem usa a toga para praticar crime nao liga pra isso. Por fim, se empáfia, arrogância e má educação fossem punidas, o percentual indicado na matéria seria muito maior.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
30 de maio de 2013 às 10:04

Somente , 30 ? Deveriam ser muito mais . Esperamos que , daqui por diante , qualquer que seja a provocação , apure o CNJ tudo o que for aflorado , porque é sabido "que onde há fumaça , há fogo" . É lamentável a realidade em que vivemos , e , o pior , é que o desonesto ainda venha a fazer jús a "aposentadoria" , quando tinha que ser tratado com rigor muito maior que o do cidadão criminoso . Porque não crime hediondo ? Afinal , esconder-se em baixo de uma toga ou de um cargo , para delinquir , é muito grave e merece punição "majorada" .

Vic Machado disse:
30 de maio de 2013 às 10:24

O CNJ constata que o Juiz violou a lei, desrespeitou as normas da magistratura e então está condenado a ficar a toa às custas do dinheiro do contribuinte. É uma cretinice.

Observador.. disse:
30 de maio de 2013 às 10:33

Digam os defensores o que quiserem, mas aposentadoria compulsória nunca foi e nunca será punição.Para mim é de um cinismo monumental apresentá-la como pena.
Inclusive, um estímulo àqueles que pensam (ou não dão bola) em transigir com o crime.
É o famoso "qual pior cenário", na reflexão dos que pretendem ( ou imaginam )malfeitos.Se for aposentadoria, para muitos irá compensar.É fato.Ou juízes saíram de uma fôrma diferente dos demais seres humanos?
Para juízes, que bem conhecem a lei, a punição deveria ser das mais rigorosas.Para mostrar que seus pares, que exercem esta mesma lei, não aceitam conviver com aqueles que não a respeitam.

Veritas veritas disse:
30 de maio de 2013 às 11:19

A ignorância sobre este tema é colossal, o que não impede que se escreva muita bobagem a respeito. Então, vamos lá:
1 - A aposentadoria compulsória é pena administrativa aplicada ao juiz que JÁ TEM AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA SE APOSENTAR. Uma vez que as adquire, pelas contribuições que fez, não se lhe pode ADMINISTRATIVAMENTE cassar o benefício.
2 - Se o juiz não tem tempo para se aposentar, então é posto em DISPONIBILIDADE, percebendo proventos PROPORCIONAIS (que podem significar às vezez 5% do subsídio e NÃO PODEM EXERCER NENHUMA OUTRA FUNÇÃO, exceto uma de professor.
3 - Tanto o cargo quanto a aposentadoria podem ser cassados mas por DECISÃO JUDICIAL, o que é uma garantia constitucional conferida à magistratura.
Então, vamos aprender um pouco antes de falar tanta bobagem.

Rildo Matos Lorentz disse:
30 de maio de 2013 às 13:00

Espero que o Conjur publique!
Como sempre, os comentários de preator (outros) são brilhantes!
O que não dá mais é ver pessoas sem conhecimento repetindo o que a imprensa e alguns despeitados falam, sem procurar a verdade dos fatos (a aposentadoria compulsória é apenas no campo administrativo, podendo o juiz ser demitido por sentença, o que constitui uma garantia fundamental para a sociedade. Imagine-se o que o CNJ - Órgão 100% midiático - não faria com um juiz que condena a TV Globo ou o Estadão).
Quanto a Marcos Alves Pintar resta claro que está contrariado por algumas decisões judiciais contrárias aos seus clientes, por isso ataca (todo santo dia) a magistratura. Tanto isso é verdade que ninguém mais contesta os comentários dele.

Ricardo disse:
30 de maio de 2013 às 13:48

aposentadoria (integral/proporcional) e concedida ao trabalhador que preencher certos requisitos legais, mormente tempo de servico e contribuição.
Na Justica o mm apronta, apronta e, quando e descoberto, se aposenta. E quanto a tal decisão judicial, cujo transito ira demorar uma eternidade (com a interposicao de recursos protelatorios), o mm se ainda estiver vivo perdera enfim o direito aos suados proventos.

Observador.. disse:
30 de maio de 2013 às 14:15

Nutro respeito pelo senhor, portanto sua agressividade me surpreende.
Contudo, observo e não acho que escrevi bobagens.Tenho amigos juízes, promotores e frequento um meio que o senhor desconhece, portanto, não pode fazer tal juízo ( sobre minha suposta ignorância ).
Ou só temos juízes probos ou algo está, de fato, errado na forma como são punidos.
Raríssimos vão para cadeia.Raríssimos são banidos da magistratura.
Portanto, diferente de outras profissões, acho um privilégio ( e não uma punição ) a tal aposentadoria compulsória.
Não acho que o senhor escreveu bobagem.Provavelmente defende sua classe.Mas poderia fazê-lo de forma mais elegante.

Observador.. disse:
30 de maio de 2013 às 14:39

Conheço a Lei Orgânica da Magistratura.Mas os tempos são outros.Ela deveria ser repensada/alterada.
Juiz tem que dar exemplo.Sofrer sanções compatíveis com seu conhecimento da lei e daquela específica que burlou.
Caso contrário, por mais que se aponte a "ignorância dos leigos", sobre o assunto, é mero manto para esconder determinado corporativismo e privilégios que poderiam e deveriam ser repensados, pois humanos e não divinos que são.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de maio de 2013 às 16:56

Se o Prætor (Outros) estivesse mesmo com a razão ele poderia elencar aqui para nós a relação dos juízes que nos últimos séculos no Brasil realmente perderam o cargo por decisão judicial, considerando o amplo universo de delitos cometidos por esta classe desde que o primeiro deles pôs os pés por aqui.

Ricardo disse:
30 de maio de 2013 às 17:19

E isso ai dr. MAP.

Veritas veritas disse:
30 de maio de 2013 às 18:33

Pois é, Observador, então devagar com o andor quanto às críticas infundadas à pena administrativa de aposentadoria compulsória. Há que se ter honestidade intelectual para bradar aqui contra os juízes e as normas que lhe são pertinentes.
Quanto ao folclórico MAP, só digo que o ex-juiz Rocha Mattos continua preso e a advogda ligada ao PCC, conforme se noticiou aqui, está em casa.

Observador.. disse:
30 de maio de 2013 às 21:42

Pois é, senhor Magistrado.Devo ir devagar com andor.Ok.Tenho humildade para aceitar críticas.
Mas sei que o senhor sabe que exceções só confirmam regras.
Rocha Matos e Nicolau são exceções.
Minha crítica não foi para desconstruir o judiciário.Pelo contrário.
Deveria partir de pessoas decentes - como tenho certeza que o senhor é - a vontade da mudança.Para, inclusive, dar o exemplo aos demais poderes e à sociedade.
Nosso país está com graves problemas de conduta.Faltam exemplos dos nossos governantes e daqueles em quem os povos costumam se inspirar para traçar o norte de suas próprias vidas.Para, com isto, se construir uma nação melhor ( coisa que, no Brasil, soa como tolice ).
Foi neste sentido que fiz meu comentário.

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