O jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira terão de indenizar em R$ 80 mil o desembargador aposentado Marco Antônio Barbosa Leal, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, entendeu que a caracterização de Barbosa Leal como um "destemperado" causou danos à moral do magistrado. O acórdão, confirmando a sentença da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, foi publicado pelo site Espaço Vital nesta sexta-feira (31/5).
Leal, hoje advogado, se sentiu ofendido com a coluna de Rosane de Oliveira publicada na página 10 de ZH, no dia 10 de março de 2010, intitulada Acredite se quiser. A nota dá a entender que o autor sugeria que a então governadora Yeda Crusius (PSDB) necessitava de tratamento psiquiátrico. E que Leal se referia a ela, como produto das constantes rusgas entre os chefes dos dois poderes, com palavras de baixo calão.
Na primeira instância, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito entendeu que a nota contém carga ofensiva à reputação e à honra do autor da ação indenizatória. Isso porque, se não estava tachando-o de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso; ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental. Leal presidiu a corte no biênio 2006/2007 e entrou em conflito com Yeda em função da política de ajuste fiscal.
“Ora, que perfil se pode formar de um cidadão, de um advogado, de um homem público que, desembargador no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, lançava mão de palavras impublicáveis, de palavrões, para se referir à governadora do Estado, indicando que buscasse consulta com psiquiatra? Não é a postura que se espera de um operador do Direito, máxime de um magistrado, in casu, Chefe do Poder Judiciário, pois tal comportamento reflete despreparo no trato com as contrariedades e os dissensos comuns dentro das diversidades de posições existentes nas relações interpessoais’’, discorreu, no acórdão, o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
O relator entendeu que as ‘‘cores de destemperado’’, lançadas pela nota da colunista, conferem ao autor particularidade que ultrapassa característica aceitável. Afinal, atribuiu-lhe o qualificativo de grosseiro ou obsceno, atributos indiscutivelmente pejorativos e que são potencializados se imputados a um profissional do Direito.
Assim, embora ambos os magistrados reconhecessem que a imprensa livre cumpre papel importante na sociedade, sendo um dos pilares do estado democrático de direito, advertiram que a garantia constitucional que lhe dá sustentação não é absoluta. É que no mesmo rol do artigo 5º. da Constituição há também aquele previsto no inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
‘‘Até porque, fosse um direito absoluto, toda a matéria jornalística seria em si o exercício regular de um direito reconhecido, não configurando assim ato ilícito, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil’’, concluiu o juiz Heráclito José de Oliveira Brito.
Leia abaixo a coluna de Rosane de Oliveira:
”Acredite se quiser
Quem acompanhou as brigas do ex-presidente do Tribunal de Justiça Marco Antônio Barbosa Leal com a governadora Yeda Crusius, em 2007, custa a acreditar que o desembargador aposentado esteja falando sério quando diz que vai votar nela.
Marcão explica por quê:
– Vou votar na Yeda, sim. Nossas brigas não me tornam inimigo dela. Apesar de toda a pauleira que ela está levando, reconheço que faz um governo de razoável a bom. Yeda é a melhor candidata no cenário atual. Fogaça e Tarso não têm estofo para governar o estado".
Palavrão
Quando presidia o TJ e entrou em guerra com a governadora, que insistia em enquadrar o Judiciário na política de ajuste fiscal, Marco Antônio Barbosa Leal usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda. Sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”.
Clique aqui para ler o acórdão
(CONTINUAÇÃO)...
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O mesmo se diga a respeito do adjetivo “grosseiro”. Referir, qualquer pessoa a outra, presente ou não, com palavras de baixo calão é, sempre foi, e sempre será uma grosseria, falta de educação. E se isso aconteceu, o relato do fato não pode ser causa de dano moral indenizável.
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Essa justicinha está cada dia mais atrevida e se insinua como o poder dos poderes, a tudo e todos subjugando. Se não se lhe impuser freios vigorosos já, o futuro será sombrio...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É impressionante. Quando a vítima do dano moral é magistrado, o valor da indenização sobe às alturas. Se for magistrado de segunda instância, sobe ao Olimpo. Se for ministro então, aí o limite dá volta no Universo. Mas quando a vítima é um simples mortal, que perdeu um membro e ficou aleijado, a indenização é módica porque do contrário haveria enriquecimento sem causa. É uma justicinha “Mandrake” mesmo, cheia de subterfúgios para pôr em prática esse ilusionismo barato de que o direito está sendo aplicado com “fairness”.
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Depois de ler texto da coluna que foi considerado ofensivo, a mim não restam dúvidas: o acórdão é mesmo a expressão de um julgamento em causa própria, pois força muito a barra para enxergar dano moral indenizável onde absolutamente não há. E age assim como quem manda um recado para a imprensa: “não se metam com os membros ou ex-membros do Judiciário, pois serão condenados a pagar polpudas indenizações”. É o julgamento em causa própria para impor a mordaça na voz e camisa de força sobre a imprensa.
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Onde já se viu equivaler o adjetivo “destemperado” a “louco” ou “desequilibrado mental”, ou, ainda, a “criminoso”, isso ultrapassa todos os limites da razoabilidade. De acordo com o Houaiss, “destemperado” é o sujeito imoderado, descomedido, que não mede o tom nem a força das palavras que profere, ou que deixa a serenidade muito rapidamente. Numa palavra, pessoa agressiva, não necessariamente violenta, mas de pavio curto, como diz o vulgo. Para usar um eufemismo, destemperada é a pessoa atrabiliária, que por qualquer motivo se exalta e passa do verbo ao adjetivo. Constatar e dizer isso de alguém não pode constituir ofensa à reputação.
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(CONITNUA)...
"Assim, embora ambos os magistrados reconhecessem que a imprensa livre cumpre papel importante na sociedade, sendo um dos pilares do estado democrático de direito, advertiram que a garantia constitucional que lhe dá sustentação não é absoluta."
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De fato, a garantia constitucional não é absoluta no Brasil. Vou mais além: aqui, a liberdade de imprensa e até mesmo a liberdade de expressão, em sentido amplo, não passam de meras palavras em um papel. Tanto faz o fato da garantia constar da Constituição ou não. Não faz diferença. Na prática, é lícito dizer apenas o que o Estado permite. Se a limitação da liberdade de expressão e de imprensa estivesse sendo feita pelo Legislativo e pelo Executivo, todos iriam berrar; como está sendo feita pelo Judiciário, ninguém reclama! É como se o Judiciário não fosse, também, Estado! É incrível como o sistema funciona.
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O pior é que ainda há aqueles que gostam de ter seus direitos naturais solapados, como em uma espécie de masoquismo metafísico. Aplaudem decisões como essa e bradam contra a imprensa, apegando-se a uma suposta honra. Só espero que não reclamem quando for tarde demais e isto virar uma Cuba.
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Precisamos de mais do pensamento de Evelyn Beatrice Hall, que disse "posso não concordar com o que tem a dizer, mas defenderei até a morte que tenha o direito de dizê-lo", frase erroneamente atribuída a Voltaire.
Violação da liberdade de expressão?
Juízes julgando em favor da classe?
Indenizações milionárias em favor de juízes, enquanto o cidadão comum que é humilhado, espancado, achincalhado e até mesmo morto, recebe esmolas (e isso se n for mero "aborrecimento")?
Isso é tão comum, que a Conjur nem devia noticiar mais...
Violação da liberdade de expressão?
Juízes julgando em favor da classe?
Indenizações milionárias em favor de juízes, enquanto o cidadão comum que é humilhado, espancado, achincalhado e até mesmo morto, recebe esmolas (e isso se n for mero "aborrecimento")?
Isso é tão comum, que a Conjur nem devia noticiar mais...
Em não poucas vezes neste país pessoas foram torturadas, mutiladas, submetidas ao máximo de dor que um ser humano pode causar a outra usando técnicas apropriadas, quando as indenizações não passam de 20 ou 30 mil visando se "coibir" o que chamam de "enriquecimento ilícito". Quando se trata de uma pretensão formulada por magistrado, no entanto, as indenizações já começam em 50 mil, geralmente somente pelo fato de que foi veiculada uma crítica. O Brasil vive hoje uma ditadura judicial, baseada na dominação do homem pelo homem.
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