TJ-MG manda indenizar empresário perseguido por promotor

A Cemig, concessionária de energia de Minas Gerais, e um membro do Ministério Público mineiro estão envolvidos em um processo judicial que “desafia os mais elementares conceitos do Estado Democrático de Direito”. A definição é do juiz Geraldo Claret de Arantes, em sentença da 1ª Vara de Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual condena a empresa a pagar R$ 97 mil de indenização por danos morais ao dono de um restaurante de Belo Horizonte, que foi "perseguido" por um promotor, com ajuda da Cemig.

Segundo a decisão, a concessionária, para atender a um pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo Telles Benzi, determinou o corte no fornecimento de energia do bar e restaurante chamado Canjão. Foram dez interrupções entre setembro e dezembro de 2010. O problema é que não foi comprovada qualquer irregularidade do estabelecimento.

Em uma das vezes, a Cemig chegou a ordenar a retirada do medidor de energia, mesmo depois do prestador de serviço — terceirizado — informar que não havia problema com o aparelho. Uma testemunha contou ter visto, nesse dia, um documento do gabinete da presidência da Cemig onde era possível ler a seguinte recomendação: “priorizar o pedido de Luiz Eduardo”.

A própria concessionária reconheceu ter agido em atendimento “a uma pessoa chamada Eduardo”. Já as testemunhas apresentadas pelo autor da ação informaram — “sem qualquer contradição ou relutância”, na avaliação do juiz — que o promotor de Justiça Luiz Eduardo era cliente do restaurante Canjão e estaria usando a influência de seu cargo para prejudicar o dono e gerente do local, Carlos Barboza Marins.

“A ré se pôs à disposição de um promotor de Justiça, fora de suas atribuições e como cidadão comum, que, em tendo rixa pessoal com o autor da demanda, acionou os ´serviços´ da requerida para promover implacável perseguição”, concluiu o juiz Geraldo de Arantes, para quem o processo "pouco tem a ver com dívida de energia elétrica".

Na sentença, Arantes manda oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja analisada a “conduta da ré”. No entanto, passados três meses da publicação no Diário Oficial do TJ-MG da sentença número 1955381-56.2011.8.13.0024, a Aneel e o CNMP informaram ainda não terem sido notificados.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o promotor Luiz Eduardo Benzi, titular da Promotoria da Vara de Registros Públicos da capital mineira, admitiu conhecer o caso. “Se houve pedido de desligamento é porque havia irregularidade de fato. Tanto é que a Cemig foi lá, notificou, retirou o medidor." O promotor negou ser frequentador do restaurante, mas admitiu conhecê-lo — após ouvir o repórter dizer o nome do estabelecimento.

Questionado sobre a suposta perseguição ao dono do Canjão, novamente negou. “Eu não fiz pressão nenhuma. Não posso forçar a Cemig a fazer nada.” O promotor questiona sua participação no caso: “Eu não apareço no processo como parte, apareço?”

O juiz titular da 1ª Vara Estadual de Minas Gerais qualificou o caso de “estarrecedor”, por ter ocorrido "24 anos depois da democratização do Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, com o fim dos atos ditatoriais, especialmente de detentores de serviços públicos, cujo retorno não se pode admitir”.

Clique aqui para ler a sentença da 1ª Vara de Fazenda do TJ-MG e aqui para ver o andamento processual.

Marcelo Pinto

é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Ricardo disse:
14 de março de 2013 às 13:20

se o fato for comprovado PAD e rua.

Fontes Mendes disse:
14 de março de 2013 às 15:01

Ao menos o juiz teve a coragem de dizer, claramente, o que se tinha de dizer, sem papas na língua, sem tentar diminuir o absurdo cometido.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2013 às 15:21

Congratulações à vítima por não ter se intimidado diante dessa Instituição republicana que a despeito da previsão constitucional vem, progressivamente, adquirindo feito de verdadeira organização criminosa, na qual o que interessa é a vontade pessoal e as aspirações políticas de seus membros. E que se prepare, porque a perseguição relatava deve ser apenas o começo.

Rogério Alvarez disse:
14 de março de 2013 às 16:36

A respeito do comentário ressentido e descuidado do "Advogado Autônomo", é antidemocrático confundir a pessoa com a instituição. O próprio magistrado afirmou em sua sentença que o tal promotor agiu "fora de suas atribuições e como cidadão comum", isto é,não representava o Ministério Público na ocasião. Se confirmada a atitude desse cidadão, deverá ele ser responsabilizado pelos órgãos devidos (Corregedoria e CNMP)com todo rigor. Odiosa, no mais, a conduta dos funcionários da Cemig envolvidos no caso. Lamentável e antirrepublicana, por último, a indevida observação sobre a instituição.

alvarojr disse:
14 de março de 2013 às 17:54

É mais plausível supor que os funcionários da Cemig tenham se sentido compelidos a acatar o "pedido" do membro do MP do que a versão deste de que "Se houve pedido de desligamento é porque havia irregularidade de fato".
Desde quando alguma distribuidora necessita do auxílio de promotores de justiça para coibir suposta inadimplência dos seus clientes, ou outro tipo de irregularidade.

alvarojr disse:
14 de março de 2013 às 18:29

Teria sido a forma mais estúpida de cobrança de que um credor poderia se valer.
Conforme consta da sentença:"Trata-se de evidente ação, seguida e deliberada, com o único intuito de prejudicar o autor da demanda. Pouco tem a ver com dívida de energia elétrica, e mesmo se houvesse dívida exigível, não haveria necessidade de retirada do medidor, em horário noturno, durante as atividades do restaurante, onde estavam os clientes, quanto mais se tratando de eventual dívida pretérita, que deve ser cobrada pelas vias legais, e nunca pela coerção das próprias mãos".
Se a Cemig realmente quisesse apenas cobrar dívida de um comerciante, teria inserido o nome deste nos órgãos de proteção ao crédito e não inviabilizado a continuidade das suas atividades.
P.S. Tendo em vista os fatos, talvez o valor arbitrado à reparação deveria ser maior.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de março de 2013 às 21:59

Devo discordar do comentário do Rogério Alvarez (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), e explico o motivo. No Brasil, notadamente no interior, não existe essa de ser promotor ou juiz no fórum e cidadão comum quando em descanso ou inatividade. Juiz e promotor são membros da magistratura e do Ministério Público em tempo integral, e são assim que são recebidos por onde vão. Como me disse um colega certa vez, auxiliar de um juiz, quem vai no shopping almoçar não é o cidadão fulano, mas o juiz da vara tal. Todos o conhecem como juiz, tratam-no como juiz, e ele se apresenta como juiz. Não tenho vivência nas grandes metrópoles, e acredito que nos grandes centros urbanos isso não deva ocorrer. Mas em cidade do tamanho de São José do Rio Preto para menos, juiz e promotor figurativamente exercem suas funções 24 horas por dia, 7 dias por semana, até a morte, e se o promotor ou juiz mandar, todos obedecem.

Vitor Guglinski disse:
14 de março de 2013 às 22:04

A gravidade da conduta desviada desse promotor reside no fato de que, por ser conhecedor de todo o sistema jurídico, de seus detalhes, do que é proibido e permitido - ao menos presumidamente - é que deveria proceder do modo mais reto possível. Sempre defendi que, exatamente por esse fato é que quando agentes públicos como juízes, membros do MP e outros de equivalente status agem em desconformidade com as normas jurídicas e com os preceitos éticos e morais que devem governar a vida em sociedade, merecem punições muito mais severas do que a pessoa leiga em matéria jurídica. Quando escreveu Rubáyát, seu autor - o famoso poeta/filósofo/cientista do oriente médio Omar Khayyám - assim disse: "Não deixes teu saber magoar os outros/vence-te, e a tua cólera, também/e terás paz, se em te ferindo a sorte tu gargalhares – sem ferir ninguém." Ou seja, o sábio poeta diz, na verdade: NÃO UTILIZE SUA SABEDORIA PARA O MAL! Sem mais.

Ribedson disse:
15 de março de 2013 às 07:40

Parabéns ao cidadão que denunciouo ato ilegal da CEMIG e do Promotor e, também, ao magistrado mineiro que condenou a CEMIG no pagamento de indenização por danos morais. Cada vez mais o cidadão vem tomando conhecimento de seus direitos, e praticando ato de cidadania, como ocorreu neste caso. Todos temos o dever cívico de denunciar atos ilícitos e incompatíveis com a profissão daqueles que exercem função pública e são pagos com o NOSSO dinheiro.

Observadordejuris disse:
15 de março de 2013 às 10:57

"Se tu queres conhecer o vilão, dê-lhe o bastão!"
Esse adágio é sintomático ao caso desse promotor. Detém em suas mãos uma parte do poder do Estado e logo se acha o "rei da cocada". Daí para os desmandos e atitudes autoritárias é só um pequeno passo. É o denominado "aprendiz de ditador." Vai se dar mal. Ah! Isso vai se não procurar corrigir, incontinenti, esse perigoso desvio de personalidade, que tanto mal tem feito ao conceito de liberdade. Com a palavra a corregedoria e o CNMP!!!

Observadordejuris disse:
15 de março de 2013 às 10:57

"Se tu queres conhecer o vilão, dê-lhe o bastão!"
Esse adágio é sintomático ao caso desse promotor. Detém em suas mãos uma parte do poder do Estado e logo se acha o "rei da cocada". Daí para os desmandos e atitudes autoritárias é só um pequeno passo. É o denominado "aprendiz de ditador." Vai se dar mal. Ah! Isso vai se não procurar corrigir, incontinenti, esse perigoso desvio de personalidade, que tanto mal tem feito ao conceito de liberdade. Com a palavra a corregedoria e o CNMP!!!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de março de 2013 às 12:33

O abuso narrado na reportagem não é ato isolado. Uso do cargo visando satisfação de interesses particulares ou de grupos é crime que acontece a todo minuto no Brasil. O que é bastante incomum é alguém não aceitar a coação ilegal e lutar contra a arbitrariedade, e ainda conseguir algum resultado. Raramente os tribunais pátrios julgam causas envolvendo abuso de autoridade ou exercício irregular da função pública com base no que está nos autos. Geralmente, tal tipo de demanda é decidida na base da troca de favores, desenvolvendo-se a atividade processual paralela e muito longe dos olhos do cidadão comum. É assim desde que o Brasil é Brasil, e pouco mudou mesmo após a criação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Claro que há no Ministério Público e na magistratura gente honrada, que repudia tal tipo de prática. Mas esses, em nossa desvalida republiqueta, infelizmente são "andorinhas que não fazem verão", ou seja, são minoria.

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