O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, veda a vinculação ou equiparação de remuneração de pessoal no serviço público. Logo, os delegados de Polícia não têm direito a isonomia de ganhos em relação aos procuradores do estado do Rio Grande do Sul.
Esse foi o entendimento predominante no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que analisou Mandado de Segurança impetrado por um delegado da Polícia Civil. O servidor pleiteava reajuste, em seus vencimentos, nos mesmos índices dos concedidos aos procuradores, com fundamento na Lei 9.696/1992, bem como o pagamento de diferenças passadas.
Apesar da decisão ter sido tomada em dezembro, o acórdão, com a decisão oficial, só foi publicado no dia 22 de março.
O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, cujo voto divergente foi acatado pela maioria do colegiado, explicou que o disposto no referido artigo da Constituição engloba todos os servidores públicos, em sentido amplo. Além disso, observou que as funções são completamente distintas, não sendo admitida qualquer vinculação ou equiparação nos vencimentos.
Reportando-se a julgamento de caso semelhante em outro estado, Duro citou a posição do ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, o que a Constituição Federal procura preservar é a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais — que são cargos assemelhados —, mas sempre mantendo a vedação legal da vinculação ou equiparação de vencimentos para os desiguais.
A ementa do acórdão desse julgado diz que não há qualquer semelhança de atribuições entre a carreira de delegado de Polícia com as carreiras da magistratura, do Ministério Público ou da advocacia pública — a não ser o fato de que o seus membros devam ser bacharéis em Direito.
‘‘Não fosse a vedação constitucional, mesmo assim a pretensão do demandante não mereceria amparo em virtude que a Lei 9.696/1992, que permitia a equiparação entre os cargos de delegado de Polícia e procurador do estado foi revogada pela Lei 10.581/1995, que, em seu artigo 2º, inciso I, vedou, de forma expressa, qualquer equiparação ou vinculação de vencimentos no âmbito estadual, fulminando a pretensão do impetrante, não havendo qualquer dúvida de que o sistema pretendido pelo mesmo perdeu sua vigência há vários anos’’, definiu o desembargador.
Clique aqui para ler a decisão do Órgão Especial do TJ-RS.

Não sou partidário de nenhuma das duas flâmulas, porém, não posso deixar de observar um ponto fundamental da questão, acredito não serem os delegados que pretendem se abarbar ao ministério público, e sim, o ministério público que tenta igualar sua atribuição ao dos delegados quando batem e rebatem de unhas e dentes o direito de investigar (apenas no que lhes convém). O mp, joga para a mídia, à busca de holofotes (sem querer generalizar já generalizando). Até aparelho de grampo o mp adquiriu para grampear eventuais desafetos, ao contrário dos juízes, que a medida do possível, tentam participar ou influir nas investigações, essa regra legal é parte da formação dos magistrados, também com exceções. Assim, pq ocorre a diferença de soldo?
.... ao contrário dos juízes, que na medida do possível, tentam NÃO participar ou influir nas investigações, essa regra legal é parte da formação dos magistrados, também com exceções ....
Não vejo razão para delegado querer ganhar o mesmo que Procurador do estado, MP ou Juíz. Como o desembargador disse, são carreiras distintas. Também não vejo razão para Juiz ou promotor ganharem auxílio moradia, duas férias por ano ( com 1/3 cada). A polícia tem que ganhar bem por ser uma carreira de risco e não porque tem isonomia com este ou aquele. No senado, temos analistas que ganham mais de 22 mil e não é por razão de isonomia. Sou a favor de um delegado ganhar, bem, muito bem, mas não com base em isonomia. Não sei nem a razão de um promotor ganhar igual a um juiz. Os juízes reclamam disso, mas não tem coragem de falar na frente dos promotores, afinal, aqueles têm medo destes.
Não vejo razão para delegado querer ganhar o mesmo que Procurador do estado, MP ou Juíz. Como o desembargador disse, são carreiras distintas. Também não vejo razão para Juiz ou promotor ganharem auxílio moradia, duas férias por ano ( com 1/3 cada). A polícia tem que ganhar bem por ser uma carreira de risco e não porque tem isonomia com este ou aquele. No senado, temos analistas que ganham mais de 22 mil e não é por razão de isonomia. Sou a favor de um delegado ganhar, bem, muito bem, mas não com base em isonomia. Não sei nem a razão de um promotor ganhar igual a um juiz. Os juízes reclamam disso, mas não tem coragem de falar na frente dos promotores, afinal, aqueles têm medo destes.
O que nao da pra entender e o salario pago aos funcionários do SF, mormente daqueles ocupantes de cargos de confianca. Nao só a policia, mas os professores, os medicos deveriam ser mais bem remunerados. Esse e o pais da piada pronta!
Sem entrar no mérito da decisão judicial, gostaria de externar apenas que entendo desproporcional a diferença de subsídios entre as carreiras que exigem formação em direito. Não se discute a importância das demais carreiras, mas somos obrigados a andar armados, somos constantemente ameaçados, trabalhamos aos finais de semana, a noite, estamos sujeito (única carreira) a convocação extraordinária sem indenização devida, acumulamos funções de outras carreiras, como a guarda de presos, trabalhamos nas eleições, embora a atribuição seja da Polícia Federal.
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