Entendendo não haver provas suficientes da acusação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu o professor da Universidade Federal de Pernambuco Jorge Zaverucha da denúncia de assédio sexual a uma aluna. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Manoel Erhardt, e deram provimento a Apelação Criminal da defesa do professor, comandada pelos advogados Ademar Rigueira Neto e Maria Carolina Amorim, do escritório Rigueira, Lima & Associados Advocacia Criminal.
Orientanda de Zaverucha no mestrado, a mulher disse que, durante uma monitoria, teria sido assediada por ele e, enquanto fugia pela escadaria do campus, foi novamente atacada pelo professor. De acordo com Maria Carolina Amorim, advogada responsável pela sustentação oral da defesa, os depoimentos da aluna foram marcados por contradições e inverdades. Um dos pontos mencionados pela advogada foi o fato de a mulher ter dito quer Zaverucha se ofereceu para ser seu orientador de mestrado quando, segundo ela, ocorreu o contrário.
A advogada afirma que os elevadores da UFPE estavam quebrados no dia em que a mulher diz ter sido assediada, o que a teria feito descer pela escada enquanto fugia do professor. No entanto, continua Maria Carolina Amorim, tanto as escadarias como os corredores estavam lotados, e nenhum estudante, professor ou funcionário viu a abordagem, o que reforçou a tese de falta de provas.
Ela cita ainda o fato de a vítima ter procurado a imprensa e denunciado o caso em outras instituições. Outros alunos de Jorge Zaverucha, aponta ela, também prestaram depoimento e atestaram a postura rigorosa e profissional do professor, conhecido na instituição por reprovar diversos estudantes.
O professor foi condenado em primeira instância, em decisão tomada pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A pena fixada para Jorge Zaverucha foi de um ano e nove meses de prisão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas. O juiz também determinou a perda do cargo público — o fato de o réu ser professor da UFPE atraiu a competência da Justiça Federal para o caso — e pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de reparação. O professor aguardava em liberdade o julgamento da Apelação Criminal.

Vê-se que o Poder Judiciário brasileiro, ao invés de trazer a pacificação social, tem se esforçado cada vez mais em semear o ódio entre os cidadãos. Ora, uma ação penal como a mencionada sequer deveria ter sido instaurada, e embora o professor tenha sido absolvido ao final, com toda certeza ele teve a "espada sobre a cabeça" durante anos, além de ter desembolsado quantia relativa quanto à defesa ao que parece apenas pelos caprichos de uma estudante autoproclamada vítima. Certamente que o professor, além de outros que tomaram conhecimento do caso, vão evitar admitir alunas para orientação, com medo de novos ataques, pelo que o Judiciário, ao invés de semear a paz social, plantou o ódio e o rancor no coração de todos. Para os juízes, quanto mais os cidadãos se digladiarem entre si e continuarem a ser desunidos, melhor, pois enquanto se digladiam entre si não olham para o pior flagelo da Nação, que são os crimes e desvios praticados por agentes públicos.
Eu não conheço o caso em específico, nem os protagonistas, mas posso afirmar que de cada 100 estudante universitários, incluindo a pós graduação, 99 só pensam em obter da forma mais fácil possível o diploma. Estudar é tema que interessa a uma minoria. Dos 99 que não gostam de estudar, pode-se apostar que 50 deles seguramente seriam capaz de inventar qualquer mentira para se afastar das cobranças do orientador, e uma boa parcela ainda se sujeitaria a qualquer exigência de natureza sexual para "receber uma atenção especial" e aprovar fácil sua tese ou passar de ano. Essa é a realidade do estudante brasileiro, sem demagogia ou hipocrisia.
Não sobrou para ninguém. MAP atirou para todos os lados: sobrou para professores, estudantes, o Judiciário (claro...) e até para os cidadãos.
E isto que:
a) quem formulou a "notitia criminis" não foi o Judiciário;
b) quem redigiu a denúncia, não foi o Judiciário, foi o MP;
c) O Judiciário ABSOLVEU o cidadão!
Mesmo assim, para MAP, o Judiciário é sempre o culpado! Qualquer que seja a decisão!
É muita mágoa no coração...
Diz-se que o DIREITO PENAL do inimigo é inaceitável por, desde logo, se eleger, num determinado quadro social, os INIMIGOS e, contra estes, toda a denúncia deverá ser procedente. Mas o PAÍS vive um drama pelo contrário, que é o DIREITO PENAL da VÍTIMA: toda a acusação que fizer uma determinada personagem, eleita genericamente pelo sistema, deverá ser aceita. É o caso de menores e mulheres. É uma generalização medonha que está levando a condenações criminais trágicas. No caso, o professor FOI CONDENADO em primeira instância e, não fosse a atenção do Tribunal --que viu com o devido profissionalismo as PROVAS - restaria condenado ali e teria de aguardar mais um julgamento para, eventualmente, ver sua liberdade proclamada. Um alto risco. Este, realmente, não pode ser considerado um DIREITO PENAL sério. Basta alguém bradar em favor de uma criança ou uma mulher (já se relatou aqui no CONJUR inúmeros casos de mulheres,menores, que acusaram indevidamente alguém de assédio, estupro, etc., e que depois confessaram a inverdade da acusação --isto porque, mesmo sem uma prova definitiva, os réus já estavam condenados), e virá uma condenação para aplacar o clamor público. Quantos inocentes não estarão na cadeia, com suas vidas destruídas, por conta de acusações desse jaez? É um DIREITO PENAL medíocre. Quantos casos de neuroses de perseguição sexual, resultado de nossa cultura que sempre oprimiu a mulher sexualmente, gerando fantasias naquelas de menor envergadura mental, que, por isso, poderão atribuir a um mero olhar um 'ataque', não estará indo à alçada criminal, acusado o inocente de assédio? A literatura, e o cinema, estão cheios de exemplos que tais, e agora, certamente, no Brasil, a literatura estará recheada desses casos.
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