Estado de São Paulo é obrigado a fornecer banho quente a detentos

A Justiça de São Paulo determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais onde presos só tomam banhos frios.

Apenas 27 das 186 unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública.

O estado alegou que muitas unidades estão instaladas em prédios antigos e não possuem rede elétrica “compatível” para ter chuveiros elétricos nas celas. Para o juiz, porém, o estado é omisso e deve dispensar tratamento “menos desumano aos seus presos” até maio de 2014.

Clique aqui para ler a decisão.

Veritas veritas disse:
05 de novembro de 2013 às 15:28

"Crueldade" mesmo é o que os agora "com-banho-quente" fizeram para estarem onde estão.
A Defensoria Pública planeja pedir o mesmo para as vítimas?

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2013 às 15:40

A regra vigente na sociedade brasileira atual é impor uma derrota ao outro ser humano, a qualquer custo e a qualquer preço, na medida em que os valores cristão da solidariedade e respeito pelo próximo perderam força e foram substituídos pelo culto ao consumo desenfreado, à ostentação e busca por prazeres pessoais. Nessa linha, embora a maior parte não admitida publicamente o ódio que nutrem pelo semelhante, aproveitam-se da ignorância das massas para destilar o ódio de forma mais discreta, e por isso veremos aqui um bocado de comentários criticando duramente a medida judicial noticiada. De qualquer forma, como nem todos ainda estão consumidos pelo ódio e alguns procuram esclarecimentos, vale dizer que este último inverno foi bem rigoroso no Estado de São Paulo, e muitos de nós passamos frio mesmo com aquecedores e água quente para tomar banho. Assim, quase todos os presos passaram por situação desumana no rigor do inverno, submetidos a banho gelado com a temperatura na casa dos 5 ou 6 graus, o que debilitou inclusive a saúde de muitos deles (com mais custos ao próprio Estado). Obviamente que o banho em água quente pode ser considerado um "luxo" no verão, mas infelizmente não pode ser dispensado no inverno, lembrando que a legislação brasileira não prevê nenhuma pena no sentido de que o condenado está proibido de tomar banho quente. Obviamente que muito vão dizer que se está criando luxurias em favor de bandidos, mas isso é somente a extravasão do ódio que os consome.

Rossi Vieira disse:
05 de novembro de 2013 às 16:05

Parabéns a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Poder Judiciário Paulista.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 47
Advogado Criminal em São Paulo

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2013 às 16:25

Quando o defensor do réu sentenciado em processo criminal é advogado particular, praticamente se confunde a figura do defensor com a do infrator penal. Os dois são quase a mesma pessoa e o defensor particular é praticamente o "comparsa do bandido".
Mas, quando se trata da Defensoria Pública... O advogado do casal processado pela morte de uma criança, na Zona Norte, foi quase linchado; a "advogada de Lindemberg" (que sugeriu à juíza estudar mais), pela "vontade da mídia", seria presa junto com ele...
Mas e o tal do "Champinha" ou "Xampinha"? Alguém desqualifica a figura do defensor, que é público? O defensor particular tem quase obrigação de falar ao público, mas o defensor público pode se resguardar... Enfim...
E ainda tem, agora, a história dos honorários para a advocacia pública. Ela já não é remunerada pelo cidadão? Ahhh! Mas o advogado particular pode? O advogado particular contrata com o particular que aquela parcela (isso para não falar do EOAB) será remuneração adicional e se o particular não quiser então paga o "preço cheio"... E quem quer pagar??
Novamente, enfim...

André Lucas Cardoso disse:
05 de novembro de 2013 às 16:42

Sinceramente Prætor, respeito sua opinião, mas não posso coadunar com ela.
Seus ideiais entram em rota de colisão com a CF, com principios de Direitos Humanos...
Fico imaginando essa gigantesca população de presos PREVENTIVOS, que o sistema carcerário possui...muitos serão absolvidos, outros condenados, porém, seria justo o Estado ser omisso, e não oferecer nem mesmo o mínimo para estes seres.
A CF/88 não é uma compilação de normas programáticas Prætor...o que a Defensoria fez honrar seu dever!

André Lucas Cardoso disse:
05 de novembro de 2013 às 16:42

Sinceramente Prætor, respeito sua opinião, mas não posso coadunar com ela.
Seus ideiais entram em rota de colisão com a CF, com principios de Direitos Humanos...
Fico imaginando essa gigantesca população de presos PREVENTIVOS, que o sistema carcerário possui...muitos serão absolvidos, outros condenados, porém, seria justo o Estado ser omisso, e não oferecer nem mesmo o mínimo para estes seres.
A CF/88 não é uma compilação de normas programáticas Prætor...o que a Defensoria fez honrar seu dever!

André Lucas Cardoso disse:
05 de novembro de 2013 às 16:55

Aliás, esse sistema carcerário que apenas vigia, pune, retalia e retribui com violência os "com-banho-quente" (by Prætor) prejudica a sociedade como um todo!
Banho quente assim como outras "benesses" caminham de mãos dadas com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais...e quem é contra isso, watch out com as arbitrariedades dos nossos nobres servidores, quem sabe, tu (é, você sabe bem que estou falando contigo colega) poderá estar atrás das grades amanhâ, e restará a você apenas dizer "obrigado" à Defensoria.

André Lucas Cardoso disse:
05 de novembro de 2013 às 16:55

Aliás, esse sistema carcerário que apenas vigia, pune, retalia e retribui com violência os "com-banho-quente" (by Prætor) prejudica a sociedade como um todo!
Banho quente assim como outras "benesses" caminham de mãos dadas com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais...e quem é contra isso, watch out com as arbitrariedades dos nossos nobres servidores, quem sabe, tu (é, você sabe bem que estou falando contigo colega) poderá estar atrás das grades amanhâ, e restará a você apenas dizer "obrigado" à Defensoria.

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 16:55

Em um país onde se incendeiam pessoas, arrastam crianças presas a cintos de segurança, queimam outras crianças vivas, juntas com sua inteira família, dentro de um carro , dão tiro na nuca de um namorado e deixam a namorada viva alguns dias para ser estuprada e, após, ser esfaqueada 15 vezes para morrer, mata-se uma moça e se enterra dentro da própria casa.....enfim...acredito que não deixa de parecer um preciosismo se preocupar com "banho de água quente" em um país onde a vítima não tem direitos ( só a família ou quem se comove lembra, passados alguns dias )e meliantes entram em saem da cadeia como se isso fosse parte da rotina de um ser civilizado.
Até louvo o Dr. Pintar pela forma humana e cristã com que expôs seu comentário.Mas estamos sendo mortos de forma bárbara, todos os dias.Todos os dias.Criamos uma sociedade de valores invertidos, distorcidos e pouco afeita a um equilíbrio entre causa e efeito, não só no direito, mas em todas as áreas da nossa vida.
Brincando com uma palavra da moda, todos querem "causar" em Bruzundanga, mas ninguém quer lidar com os efeitos.
Daí, talvez, não por maldade ou por falta de consciência cristã, muitos se indignam por notar uma preocupação - até justa - com chuveiros quentes, mas não percebermos o mesmo , este empenho, esta luta, pressão de ONGs etc,por nossos mortos.Temos pessoas que morreram de forma pior do que soldados que morrem em guerras.Ao menos se fazem monumentos por estes.
Por nossos mortos, nenhum sino dobra.Só as lágrimas da família prestam homenagem.Tudo aqui é esquecido muito rápido.E é triste.
Mas, que se dê os chuveiros.Temos que fingir que nos importamos com algo.Nem que nossas prioridades estejam erradas.E até soem cruéis diante do quadro.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2013 às 16:57

Como eu disse, a decisão do Judiciário foi acertada, da mesma forma que a atuação da Defensoria Pública. Mas a meu ver o comentário do colega Eduardo O. (Advogado Autônomo - Administrativa) merece uma profunda reflexão, ou seja, sem querer por dúvida aqui sobre o direitos dos presos a um chuveiro elétrico para os dias frios, será que o cidadão comum concorda que exista uma Instituição custeada com dinheiro público para tratar de tal tipo de tema? Será que é do interesse daquele cidadão pobre, que só com muita dificuldade consegue comprar (e instalar) seu próprio chuveiro, e pagar a absurda fatura de energia elétrica, que os condenados tenham advogado de graça para pleitear tal tipo de vantagem?

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 16:57

Quis dizer abaixo.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2013 às 17:05

Ora, sr. Observador.. (Economista), um atirador abriu fogo na Noruega e matou 77 pessoas. Outros malucos sequestram aviões e fizeram derrubar dois prédios, matando 2.753 pessoas, isso com todo o rigor penal que há a Noruega e nos EUA. Desde que o mundo é mundo pessoas matam pessoas, e isso provavelmente nunca vai deixar de acontecer. Mas o que o sr. quer afinal? Que o mundo pare e todos os cidadãos de bem permaneçam eternamente vigiando "possíveis assassinos" sem mais nada o que fazer?

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 17:13

Primeiro não entendi sua analogia e sua forma de se expressar comigo. É este o problema tosco que vejo em alguns profissionais do direito.Se indignam com cada coisa e não tem a mesma indignação em outras.Um loucura completa.
Vamos lá.Os 77 mortos na Noruega...provavelmente daqui a 1000 anos serão lembrados.Os dos EUA, que o senhor citou, nem preciso dizer o tanto que mudaram a história (inclusive as leis) dos Estados Unidos.
Aqui, com 50.000(CINQUENTA MIL MORTOS) todo ano, ninguém faz nada e se escreve muito. TODO ANO, morrem CINQUENTA MIL BRASILEIROS.
Na guerra do Vietnam (pois é bom fazer comparações) morream 56000 soldados em 15 anos de combates e foi aquela convulsão na sociedade.
O que eu quero?Que o Brasil se torne mais civilizado.E que operadores do Direito se preocupem MAIS com a vítima do que temos visto até agora.Aí, tenho certeza, ninguém irá reclamar de chuveiros.
Mas...finja que está tudo bem, e que o meu comentário é que é o esdrúxulo de tudo isto.

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2013 às 17:32

Tenho simpatia por algum de seus comentários.
Evidentemente, temos (ou teríamos) que nos preocupar mais com as vítimas.
Mas vejamos também que o Estado está desorganizado enquanto o banditismo se articulou. E articulação, digamos, invejável. São bandidos, sabem que são bandidos. E sabem também que marginais (à margem da Lei) estão eles e não o Estado. Portanto, eles já sabem que o Estado deve ser garantidor de direitos, inclusive do direito de quem é marginal.
Talvez seja um modo interessante para os "homens de bem" começar a pensar... Articulação para fazer o Estado funcionar PARA TODOS, pois normalmente dizemos que o Estado não faz nada. Todavia, os marginais (devidamente organizados) exercem de forma invejável o seu "direito de petição", pois se o Estado não observar os seus direitos quem se vê na rua somos nós, inclusive os que aqui comentam...
E, por favor, não me entenda mal pois é somente um reparo... Acho realmente estranho um policial, um professor, um profissional da saúde ganhar cerca de R$ 5 mil/mês e um Defensor (que atende até homicida) ganhar mais de R$ 10 mil. E neste ponto, os "profissionais do Direito" podem transparecer que produzem menos. Podem passar a impressão de que falam e escrevem muito mais do agem.
A verdade é que a nossa sociedade é ruim. E isso se deve aos indivíduos (nós!) e à forma como compreendem(os) o mundo ao redor.. Alguém fura a fila (comete um desvio social) e se sente mais esperto; alguém ocupa dois bancos no salão de aeroporto (e muita gente em pé) e finge que não há nada de errado; quando vê o "amarelo", em vez de diminuir, aumenta a velocidade; pede para o guarda "quebrar essa", etc. E qual a influência dos profissionais do Direito nisso? Nem uma! Por favor, vamos ser mais realistas.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2013 às 18:19

Peço-lhe desculpas, sr. Observador.. (Economista), caso a forma de abordagem de alguma forma lhe ofendeu pois vejo que o sr. não é da área jurídica e certamente não está acostumado. Porém, penso que o sr. está a confundir as coisas pois dar a atenção às vítimas é uma coisa, desrespeitar o direito essencial dos presos é bem outra. Eu já lhe disse aqui que a tutela penal não é voltada à vingança. Há uma lei penal, que caso descumprida enseja a aplicação de uma pena. No nosso caso brasileiro geralmente a pena é a privação de liberdade, quando o condenado será submetido a um processo de ressocialização. A vítima ou seus familiares possuem o direito de serem ressarcidas pela injustiça que sofreram, mas como sabemos o Judiciário é cheio de problemas. Se a devida reparação aos danos causados não vem, seja pela morosidade, seja por diversos outros fatores, isso não é motivo para que penas não previstas na legislação sejam aplicadas aos condenados indistintamente, em grupo. Na verdade, embora o sr. reclame constantemente de uma valorização dos problemas dos presos e um descaso em relação às vítimas, a prática nos mostra que a situação dos encarcerados no Brasil é terrível. A grande verdade é que todos somos vítimas do mesmo Estado perverso, que na verdade não se preocupa nem com as vítimas e seus familiares nem com os condenados. O governante brasileiro quer viver como aqueles fiscais da Prefeitura de São Paulo que foram presos na semana passada, e que se lasque os demais. Agravar a situação dos presos não vai melhorar a situação das vítimas, mas sim torná-los mais brutos e selvagens, e muito mais aptos a cometerem novos delitos quando forem soltos.

_Eduardo_ disse:
05 de novembro de 2013 às 18:24

Algumas coisas são bem simples, outras complexas. Não gosto de simplificar questões complexas, mas esta não precisa de simplificação, pois assim já o é.
É evidente que os que estão no sistema carcerário necessitam que sejam respeitados os seus direitos.
Quanto às vítimas, não se nega que o Estado deva dar atenção a elas, mas esta não é (ou não deveria ser) a função do direito penal. Esta é função de outras áreas, pois o direito penal é um direito de contenção do Estado, uma limitação do indivíduo para o Estado, e nao o contrário.
Ademais, cabe lembrar, que o pensamento de terrorismo tão propagado por aqueles que comungam da opinião do "observador" não é tão verdadeiro assim.
As estatísticas demonstram que a maior parte dos encarcerados não são aqueles que praticam homicídios. A maior parte deles é, dentre outros crimes principais, traficantes de droga, cujo sujeito passivo é "a saúde pública", bem jurídico bastante abstrato para ser objeto do direito penal (mas vá lá, estou sendo muito garantista, afinal, o princípio da lesividade é tão irrelevante - ironia -).
Então esta generalização do terror é uma meia verdade. Nao questiono que os índices de violência no Brasil são altíssimos (não seria maluco para tanto), mas a ilação que a maior parte dos detentos são aqueles que cometeram crimes violentos é uma mentira.
Não bastasse isso, o Brasil tem uma população carcerária formado por um alto número de presos provisórios.
Ou seja, mesmo que aplicássemos o raciocínio segundo o qual o bandido tem que sofrer, ainda assim este raciocínio não poderia ser aplicado, pois, ao menos no que me consta, vigora o princípio da presunção de inocência (ou ao menos da não culpabilidade)

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 18:34

Pois é. Há tanto a se fazer no Brasil. Acho, Dr. Eduardo, que os profissionais do Direito refletem, como o senhor colocou, um defeito generalizado em nossa sociedade, que é o pensar em si, apenas. Os outros que se adaptem. Mas nossas leia e a postura do nosso judiciário só agudizam tais comportamentos.
Temos muitos cidadaos, em todas as áreas, ordeiros e honestos. Mas sinto que a maioria se sente cada vez mais acuada, desamparada pelo Estado e com medo.
Estamos cada vez mais longe de um mininimo padrao civilizado como na¢ao. Entendo os chuveiros. Mas nao se enganem. Tudo está perigosamente errado.
Sauda¢oes e boa sorte. Aqui, precisamos de muita. Para nós e nossos entes queridos.

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 18:41

O senhor inferiu algo que nao escrevi. Em nenhum momento disse que os encarcerados, em sua maioria, sao homicidas. Até porque seria desconhecer que a maior parte dos homicidios no Brasil nao sao elucidados.
E o senhor nao precisava apontar um 'terrorismo' em meu comentario. Apenas citei crimes conhecidos e indices que sao publicos. Nada mais.
Terrorismo é vc sair de casa, ou algum familiar seu, e vivermos permanentemente com a possibilidade de algo grave ocorrer. Terrorismo psicologico é deixar uma sociedade permanentemente com medo e pouco fazer.

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2013 às 19:11

E para o defeito generalizado, criemos mais leis?
O Brasil é o pais das "leis que pegam e leis que não pegam" pela falta de compromisso social com as regras do viver em sociedade.
Não precisava de lei para garantir o direito de um idoso, de uma gestante ou deficiente terem preferência em assentos ou atendimentos. Mas como ninguém cede lugar, ninguém dá preferência... Aí surgem as leis e acontece o quê? Empresas contratam idoso para ser "office-boy" (não paga transporte e nem pega fila); alguns beneficiados pela prioridade acabam não querendo saber quanto tempo você espera por algo, simplesmente entram na sua frente dando "carteirada" (e não raramente, furam até a fila da espera de outros idosos); pessoas enviando gestantes ao banco, ou pegando crianças de colo "emprestadas"... Não precisa de lei proibir o uso de aparelho sonoro em volume externo dentro do transporte coletivo, mas... Não se respeitam regras sociais (isso e problema de formação cultura, ética, valores) e criam-se leis... As leis civis não são respeitadas e... Leis penais, tudo vira "crime"...
Se o povo fosse intolerante com desvios (leves) de comportamentos sociais, certamente a nossa legislação seria mais enxuta e bem EFICAZ.
Até a próxima.

Observador.. disse:
05 de novembro de 2013 às 19:29

É que noto uma "carga negativa" à comentários que fiz, falando de gente morta.Como se a recusa de um chuveiro (que até acho tem que ser posto) causasse mais indignação do que uma pilha de mortos.
Todos se comovem com o Holocausto.Quem não já viu fotos de pilhas de cadáveres mostrando como o ser humano pode ser vil, cruel e bárbaro?
Então imaginem, todo ano, 50000 cadáveres.Que montanha.E que triste.Só isso.Ninguém, com palavras e tecnicismos, vai me demover da indignação que me causa tantos mortos.E olha que eu poderia ser desses que não dão bola.Tenho ótima condição, carros blindados e toda a segurança que alguém, para viver com mais qualidade de vida, pode ter em nossa Pátria.Mas e os outros?E as filhas, filhos, esposas, maridos, pais, mães etc dos outros?Não devo me importar?
Devemos todos entender que vivemos uma situação anormal.Apenas aproveitei o caso dos chuveiros para lembrar.Não custa nada afinal.
Quanto ao comentarista Eduardo O, acho que o defeito generalizado muda-se com educação.Leis temos em excesso.São tão detalhistas que foram feitas para não funcionar.Pois entram em choque, umas com as outras.Há muitas brechas, por terem tantos detalhes.
Não sei como mudar.Espero que tenham pessoas, por aí (e sei que elas existem) com melhores respostas e sabedoria para mudar nosso país. Para melhor.Na "batida" que está, só o fundo do poço nos aguarda.E não precisa ser sábio para notar a nossa realidade e das nossas cidades.

daniel disse:
05 de novembro de 2013 às 20:39

Para o Judiciário não pode interferir em questão fundiária urbana, mas pode decidir que preso tem direito a banho. Será que merecem uma sauna e banheira ?

daniel disse:
05 de novembro de 2013 às 20:39

Para o Judiciário não pode interferir em questão fundiária urbana, mas pode decidir que preso tem direito a banho. Será que merecem uma sauna e banheira ?

Crivi disse:
05 de novembro de 2013 às 20:43

Brincadeira, né. Então tomar banho frio passou a ser desumano. E as vítimas desses coitadinhos, não tem direito a um tratamento mais humano? Na minha opinião o preso condenado somente poderia ter apenas um direito assegurado pelo Estado: direito à vida. Os demais deveriam ser automaticamente suspensos até o cumprimento da pena. Quer comer, usar roupas limpas, ter direito a médico e dentista, vai trabalhar na prisão como fazem a grande maioria dos brasileiros honestos que lutam dia-a-dia e ainda tem que enfrentar fila do SUS e do Posto de saúde, além de ter que pagar em dia suas contas para não terem luz ou água cortadas. Realmente estamos chegando num ponto onde os valores estão completamentes distorçidos. É o rabo abanando o cachorro. Infelizmente.

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2013 às 21:29

Eu disse abaixo que os grupos organizados (por mais discutíveis que são as suas causas) estão conseguindo seus objetivos. Em São Paulo, movimentos pró-moradias (cujos dirigentes têm veículos invejáveis) estão conquistando prédios de hotéis famosos e transformando os imóveis em moradias residenciais. Enquanto isso, a população ordeira paga mais de R$ 200.000,00 em 70m2 na periferia...
E tem um radialista que, todos os dias, afirma que a classe média é ordeira e não faz barulho...
A prova de que organização rende resultados está sendo dada pelos movimentos ditos marginalizados.

_Eduardo_ disse:
05 de novembro de 2013 às 22:37

É evidente que os grupos organizados conseguem "suas coisas"
Isso é assim desde que o mundo é mundo. As pessoas se organizam, se articulam e gradativamente buscam e conseguem suas pretensões.
Isso após certo ponto tende a causar desequilíbrio, o que pode ser equilibrado com a atuação de outros diversos grupos igualmente organizados.

Ramiro. disse:
05 de novembro de 2013 às 23:50

Procuro ter um olhar pragmático. Por um lado se nós, como País, se o Estado não respeita os Tratados Internacionais que assina e ratifica, como vai requerer que outras nações respeitem nossos direitos?
http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/tortura.asp
o link acima trata-se de uma obrigação assumida pela Brasil.
vejamos
http://cidh.oas.org/annualrep/2010port/Brasil999.06port.htm
Vejamos um caso
RELATÓRIO Nº 10/12
PETIÇÃO 341-01
ADMISSIBILIDADE
MÁRCIO MANOEL FRAGA e NANCY VICTOR DA SILVA (PRECATÓRIOS)
BRASIL
20 de março de 2012
"2. O Estado argumenta que a morte da suposta vítima no hospital penitenciário ocorreu por causas naturais, pois a autópsia confirma que a causa da morte foi uma broncopneumonia. Além disso, o Brasil alega que a peticionária interpôs uma ação civil de indenização por danos contra o estado do Rio de Janeiro em 29 de janeiro de 2002, que essa ação foi julgada procedente com base na responsabilidade objetiva do estado e que o tribunal condenou o estado a pagar à peticionária o montante de R$49.837,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) por danos morais."
Agora não é só bandido.
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp
RELATÓRIO No. 79/12
PETIÇÃO 342-07
ADMISSIBILIDADE
IVETE JORDANI DEMENECK E OUTROS
BRASIL
8 de novembro de 2012

Ramiro. disse:
05 de novembro de 2013 às 23:56

Antes que vá ao ponto, também causas previdenciárias levam o Estado Brasileiro à estar investigado.
Entre petições admitidas
RELATÓRIO No. 78/12
PETIÇÃO 1485-07
ADMISSIBILIDADE
JOSÉ LAURINDO SOARES
BRASIL
8 de novembro de 2012
I. RESUMO
1. Em 16 de novembro de 2007, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”) recebeu uma petição alegando a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil (“o Estado” ou “Brasil”) pelo atraso na prestação jurisdicional relativa a uma ação de revisão de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social (“INSS”). Alega-se que essa ação, interposta em 21 de maio de 1986 por José Laurindo Soares (“a suposta vítima”), até esta data não produziu o pagamento do valor devido pelo Estado, decorridos mais de 26 anos. Portanto, o advogado José Carlos Lima Barbosa (“o peticionário”) sustenta que o Estado é responsável pela violação dos artigos 1.1, 2, 8.1 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”), em prejuízo da suposta vítima, um idoso de 79 anos de idade no momento da apresentação da petição.
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp
ISTO AFASTA O ARGUMENTO DE QUE SÓ CUIDAM DE BANDIDOS, MAS NÃO PODEMOS ESQUECER O VIÉS PRAGMÁTICO.

Ramiro. disse:
06 de novembro de 2013 às 00:06

http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp
RELATÓRIO No. 143/11
PETIÇÃO 303-05
ADMISSIBILIDADE
MAURICIO HERNÁNDEZ NORAMBUENA
BRASIL
31 de outubro de 2011
O tal do regime disciplinar diferenciado.
Agora vejamos o tamanho da encrenca. Os Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos estão protegidos pelo artigo 5º, §§ 1º e 2º, c/c inciso IV do parágrafo 4 do artigo 60 da Constituição Brasileira, e mais, há o artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Não estamos na Idade Média, na alta idade média. Podem colocar TV a cabo, banheira de hidromasssagem, celas individuais, não havendo corrupção, não havendo entrada de celulares e de drogas nas prisões, e não havendo possibilidade de bandidos de alto poder financeiro saírem pela porta da frente dos presídios vestidos de Policiais Militares, ninguém quer ir preso.
Eu não quero ver o Brasil humilhado internacionalmente.
Alegar que o Brasil é um estelionatário internacional que não cumpre tratados internacionais que ratifica, inclusive por foi obrigado a ratificar a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados. A propósito, deixei um caso abaixo na CIDH-OEA, admitido, por demora em revisão de aposentadoria, por que sei que é área do Dr. Marcos Alves Pintar, quem sabe assim não surgem novas representações contra o Judiciário lento na CIDH-OEA?
Se presos morrem de pneumonia, e se constata que são condições degradantes, o Estado é condenado, e nós pagamos. Mudar a Constituição? Valha-nos Deus contra esta teratologia. As pessoas se esquecem da CF de 1969? Emendadas Constitucionais baixadas pelo AI-5, o habeas corpus revogado. Era bom para os amigos dos poderosos. Bastava uma denúncia anônima de um desafeto e então até descobrir que era uma denúncia falsa...

Marcos Alves Pintar disse:
06 de novembro de 2013 às 02:04

Para sorte dos presos, só espero que a liminar já tenha sido cumprida pois hoje o frio voltou novamente. Aqui em São José do Rio Preto, que é uma das cidades mais quentes do Estado, banho só com chuveiro "no quente".

Veritas veritas disse:
06 de novembro de 2013 às 09:05

Está a DP providenciando a ação para instalação de ar condicionado? O verão está às portas e não existe "dignidade humana" sem ar condicionado, não é mesmo?

Eduardo. Adv. disse:
06 de novembro de 2013 às 11:24

E foi exatamente isso que pretendi dizer, mas não consegui...
Muito se fala a respeito da inércia estatal, mas pouco se faz para buscar a atuação em prol do "bem comum". Enquanto isso, grupos organizados se articulam e se fazem ouvir, muitas vezes tendo atendidas reivindicações pouco legítimas.

Observador.. disse:
06 de novembro de 2013 às 11:33

Perceba, caro, que muitos conseguem se organizar melhor e ter seus anseios atendidos, não pela legitimidade das suas propostas, ou porque são mais articulados e sim porque suas pretensões e idéias, de alguma forma, estão no bojo de um projeto de poder e existem afinidades ideológicas com o partido que governa.
Lembre-se que há a ditadura da(s) minoria(s).
Quanto ao chuveiro quente, tomara que exista a mesma preocupação com a pessoa pobre e ordeira, que por impossibilidade ( chuveiro gasta muita energia elétrica ) financeira não possa ter este conforto.

Eduardo. Adv. disse:
06 de novembro de 2013 às 12:36

Você tem toda a razão!
Acrescento que essa é uma visão de um lado da moeda, mas há o outro...
Vejamos, por exemplo, nos concursos para algumas prestigiadas carreiras jurídicas, inclusive. Não será difícil encontrar sobrenomes (de pessoas oriundas de famílias tradicionais do "foro") concorrendo e sendo nomeadas para cargos de juiz, promotor, procurador e agora também, defensor público... E em seguida você vê tais categorias lutando por extensão ou manutenção ou equiparação de vantagens remuneratórias. Em resumo, uma espécie de feudo e um misto de dinastia...
Que diferença existe entre os adeptos da "ditadura das minorias" e os integrantes da verdadeira classe média (a que ganha muito mais que os três salários mínimos)?
O nível educacional, talvez. Mas todos organizados...
Deus nos acuda!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.