Alvo de operação que investigou evasão de divisas em 2004, no chamado caso Banestado, o advogado Juscélio Nunes Vidal foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES). Vidal foi acusado de auxiliar a remessa de dólares por meio da Beacon Hill, empresa norte-americana cuja filial brasileira era administrada por ele.
“Ainda que as provas elencadas não sejam contundentes, os indícios presentes nos autos são veementes e conclusivos no sentido da participação consciente de Juscélio nos crimes em questão”, disse o relator Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada, conforme acórdão publicado nesta quinta-feira (21/11).
O réu havia sido absolvido em primeira instância e pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "Apesar dos fortes indícios, não há prova suficiente de sua participação consciente no crime", afirmou a corte do Rio. O Ministério Público Federal recorreu.
O advogado afirmou que apenas cumpria seu papel na empresa, limitando-se a examinar documentações de clientes e a verificar contratos de câmbio. A 2ª Turma, porém, apontou indícios de que o réu tenha dado auxílio direto a doleiros, ao manter, por exemplo, uma conta conjunta com um deles. Para o colegiado, “Juscélio extrapolou os limites de sua atuação como advogado”.
Pena restritiva
Condenado por evasão de divisas com câmbio ilegal e operação de instituição financeira clandestina, Vidal terá de pagar multa de 20 salários mínimos. A prisão foi substituída por penas restritivas de direitos. O processo também levou à condenação de outros acusados.
O advogado do réu, Eduardo Corrêa Almeida, afirmou que as penas já prescreveram, mas vai recorrer. “Ele foi absolvido antes por absoluta falta de provas, e o inquérito que originou tudo, em Curitiba, foi arquivado pelo mesmo motivo. O Juscélio é um advogado com mais de 30 anos de militância, sempre viveu de aluguel, tem o mesmo carro há 15 anos. É lamentável que isso tenha ocorrido”, disse Almeida.
O caso Banestado gerou uma CPI no Congresso, que estimou em US$ 30 bilhões o montante enviado para o exterior entre 1996 e 1997. O principal destino era a agência do Banestado (Banco do Estado do Paraná) em Nova York.
Clique aqui para ler o acórdão.
0527764-90.2004.4.02.5101

Li toda a legislação penal e não consigo encontrar o tipo penal usado na condenação, que é:
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"Extrapolar, no exercício da função de advogado, os limites de sua atuação.
Pena - 2 anos de 8 meses de prisão"
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Se alguém souber onde isso está previsto por favor me avise.
O que os bons professores acham da primeira notícia? Acho que dá um bom artigo, aproveitando para citar a influência da "jurisprudência dominante".
Abraços.
Aqui em Brasília já está pacificado que o ônus da prova é da defesa. No caso de dúvida aqui condenam e se quiser a defesa que se vire no recurso. Todas as diligências da acusação são deferidas e as da defesa muitas vezes sequer são analisadas.
Temos uma mistura de escolástica, alta idade média, escolástica luterana, a "iluminação solipsista alcançando o sentido da verdade real". is/comissao-da-oea-adverte-brasil-sobre- risco-liberdade-de-expressao-10599125<br />e as/impresso,brasil-e-denunciado-por-puni r-criticas-a-politicos,1091279,0.htm<br/ >Agora pergunto-me eu, onde está a OAB Federal que não viaja para Whashington DC com todo rol imenso de provas que pode levantar de perseguições contra a Advocacia?
Não é a primeira vez que se condena, em crimes contra o sistema financeiro, alguém por "conjunto de indícios".
Estranha-me a OAB não tomar postura.
ESTRANHA-ME A PASSIVIDADE DA OAB.
Os setores da imprensa estão partindo para dentro do Estado e conseguindo vitórias.
http://oglobo.globo.com/pa
http://www.estadao.com.br/notici
E ainda há pessoas que apoiam a PEC dos recursos. Como imaginar a segunda instancia como instancia do transito em julgado. Decidir baseado em indícios é voltar a época medieval, onde por meros indícios mulheres iam para fogueira como bruxa, só precisava de algum indício. Prova efetivamente para que! E o Desembargador lá chegou pelo quinto da OAB.
O mensalão já está respingando tribunais; o equivocado domínio do fato, que afasta o art 386 do CPC.
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