Governo liga decisão do STF sobre planos econômicos a restrição ao crédito

Caso o Supremo Tribunal Federal considere que o cálculo dos índices de correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Collor I e II, Cruzado, Bresser e Verão foi inconstitucional, o governo acredita que haverá retração na concessão de crédito. O procurador do Banco Central Isaac Sidney Menezes Ferreira falou ao site G1 que o prejuízo das instituições chegaria a R$ 149 bilhões, 25% do capital do sistema financeiro, e a retração no crédito pode atingir a casa de R$ 1 trilhão.

Nesta sexta-feira (22/11), Isaac Ferreira participou de reunião com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Guido Mantega, ministro da Fazenda, Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O procurador do BC afirmou que, durante o encontro, foi apresentado a Joaquim Barbosa um estudo sobre a expectativa de prejuízo se os poupadores forem considerados vitoriosos. Ele disse que, mesmo com os grandes valores envolvidos no caso, não há risco de quebra do sistema financeiro brasileiro, mas as quantidades a pagar podem causar restrição ao crédito.

Representantes da equipe econômica do governo estão mantendo contato com os ministros desde a última semana. O cenário descrito seria maior do que apenas a restrição, com possibilidade de quebra de bancos privados e risco de que sobre para o contribuinte arcar com o rombo na Caixa Econômica Federal, que absorveria um terço do impacto da decisão, pelos cálculos do Banco Central. Os representantes do governo estariam afirmando aos ministros que, caso a decisão seja favorável aos poupadores, o ritmo de retomada da economia brasileira será mais lento do que o previsto, atingindo também o nível de emprego e a geração de renda.

Outro lado
Caso sejam derrotados durante a análise dos índices de correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Collor I e II, Cruzado, Bresser e Verão, os bancos brasileiros não sofrerão tanto quanto as instituições propagam, afirma o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A instituição baseia a fala em estudos e relatórios sobre o saldo das provisões cíveis dos principais bancos brasileiros.

O Idec atua como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 27 de novembro. O estudo original foi feito em 2009, e atualizado no primeiro semestre deste ano, e leva em conta informações sobre o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander.

 Tabela 1 – Composição do saldo das Provisões Cíveis (R$ milhões)      
Ano B. Brasil Bradesco CEF HSBC Itaú Unibanco Santander Total
2005 1.294.119 539.870 1.796.922 86.756 1.131.952 471.467 5.321.086
2006 1.400.517 872.429 2.255.811 94.535 1.183.881 653.936 6.461.109
2007 1.986.957 1.413.673 3.085.129 131.257 1.796.022 814.954 9.227.992
2008 2.772.743 1.524.423 3.129.757 153.230 2.169.060 1.188.825 10.938.038
2009 3.131.472 2.342.634 3.883.456 208.843 2.409.698 1.637.408 13.613.511
2010 3.594.694 2.657.620 3.587.568 252.422 2.973.630 1.444.209 14.510.143
2011 3.473.970 3.338.400 3.582.717 257.069 3.165.594 1.333.671 15.138.688
2012 4.208.172 3.722.404 3.511.622 267.707 3.732.000 1.480.320 16.922.225
2013(jun) 5.518.738 3.765.509 3.147.953 324.253 3.907.000 1.629.571 18.293.024
Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec

O saldo somado das seis instituições, de acordo com o Idec, chega a R$ 18,2 bilhões, envolvendo todas as ações cíveis — além das demandas relacionadas aos planos econômicos, entram na lista cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato e danos morais.  A provisão relacionada às ações dos planos populares só pode ser identificada no caso da Caixa Econômica e do Itaú, e os valores chegam a R$ 1 bilhão e R$ 141 milhões, respectivamente. O saldo do Banco do Brasil entre 2005 e 2008 é proveniente da Nossa Caixa e relativo ao período anterior à aquisição do banco.

Tabela 2 – Constituição das Provisões Cíveis para cobrir ações com Planos Econômicos (R$ milhões)
Ano B. Brasil Bradesco CEF HSBC Itaú Unibanco Santander Total
2005 127.154   504.123       631.277
2006 233.939   426.835   79.155   739.929
2007 494.834   1.015.736   397.768   1.908.338
2008 644.550   973.067   263.772   1.881.389
2009     1.197.456   289.600   1.487.056
2010     1.488.774   708.194   2.196.968
2011     1.342.666   431.068   1.773.734
2012     1.219.216   526.000   1.745.216
2013(jun)     1.041.793   141.000   1.182.793
Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec

O Idec aponta que o saldo de R$ 18 bilhões é suficiente por conta de decisão tomada em agosto de 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao restringir de 20 para cinco anos o prazo de prescrição para que fossem ajuizadas ações civis públicas, o STJ extinguiu 99% destas demandas, de acordo com o instituto. Tal definição reduziu o valor das indenizações, à época, de R$ 60 bilhões para R$ 10 bilhões. Ione Amorim, economista do Idec, afirmou que para o órgão, os bancos “fazem grande alarde, como se todos os poupadores da época reivindicassem as diferenças, previsão sem fundamento” e que eleva o total da demanda para a casa de R$ 105 bilhões.

Aquecimento
Os mecanismos de correção monetária do Plano Verão, de 1989, são inconstitucionais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta quarta-feira (20/11), concluindo um julgamento cujo primeiro voto foi proferido em 2001, pelo ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Com a decisão, a Fazenda deverá recalcular o índice de correção do Imposto de Renda devido por empresas que foram afetadas pelas regras de correção fixadas no Plano Verão.

A decisão desta quarta está sendo encarada como uma prévia do resultado do julgamento dos planos econômicos. O STF entendeu que as leis que definiram as correções para pessoas jurídicas fixaram o índice de correção, chamado de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), em 6,92 cruzados novos, baseadas na inflação oficial de janeiro de 1989, de 44,49%. Era esse o valor que vinha sendo usado pela União para fazer o cálculo da correção monetária do Imposto de Renda devido pelas empresas. O Plano Verão valeu até 1990, quando foi editado o primeiro Plano Collor. Só que, de acordo com o alegado pelas companhias, a inflação real do período, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio do IPC, fora de 70,28%, o que levou a OTN a 10,50 cruzados novos. 

Marcos Alves Pintar disse:
23 de novembro de 2013 às 14:20

Afetar o crédito? Mas afinal, de que crédito estão falando? Esse com juros de 150% ao ano?

Helio Telho disse:
23 de novembro de 2013 às 17:57

Segundo Lavoisier, na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.
Dinheiro não vai deixar simplemente de existir, apenas mudará de mãos.
Se os poupadores ganharem, os bancos perdem, o país não.
O dinheiro sai do caixa dos bancos e vai para o bolso do poupador.
Com isso, teremos o seguinte cenário:
1) poupador com maior poder de compra, compra mais, mais dinheiro na economia, aquecimento, crescimento.
ou então
2) poupador com mais dinheiro, poupa mais, aplica seu dinheiro extra no banco, que usa esse dinheiro para aumentar a oferta de crédito, gerando mais poder de compra para o tomador do empréstimo, com isso mais vendas, aquecimento, crescimento.
O STF tem uma ótima oportunidade de fazer uma enorme redistribuição de patrimônio, retirando de quem historicamente ganhou muito (no caso até indevidamente) e entregando para quem historicamente sempre perdeu.
Redistribuição de renda e patrimônio costuma ser benéfica para a economia, que fomentada cresce.
Logo, os bancos tem razão de chorar (vão ficar menos ricos), mas as autoridades do governo chorar as pitangas contra os poupadores e a favor dos bancos é autêntica imoralidade, má-fé, desonestidade intelectual, improbidade e outros sinônimos.

Zé Machado disse:
23 de novembro de 2013 às 18:16

Provavelmente, depois de 1808 (D. João VI), o maior golpe do governo contra o povo; mais de dois trilhões furtados a favor do sistema financeiro.Se chancelar esse furto, o STF estará sendo tão marginal quanto o governo que perpetrou o golpe, porque também não tem escrúpulos! A contabilidade, ainda que mal feita, ainda deixaria uma saldo de mais de um trilhão para o sempre privilegiado D. Ratão sistma financeiro.

AlexandrePontieri disse:
24 de novembro de 2013 às 22:22

O crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores ele será “injetado” novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos Bancos tem que ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito etc. Afinal, o sistema financeiro nacional brasileiro é um dos que cobra os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros “extorsivos” sobre juros “extorsivos” em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora da justiça retribuir o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e justiça do STF.

AlexandrePontieri disse:
24 de novembro de 2013 às 22:51

STF e planos econômicos.
O crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores ele será “injetado” novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos Bancos tem que ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito etc. Afinal, o sistema financeiro nacional brasileiro é um dos que cobra os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros “extorsivos” sobre juros “extorsivos” em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora da justiça retribuir o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e justiça do STF.

Citoyen disse:
25 de novembro de 2013 às 06:32

A grande COVARDIA é que o GOVERNO busca CERCEAR os LIMITES da EFETIVAÇÃO do DIREITO e da JUSTIÇA, através de uma CHANTAGEM que só a ele beneficia.
Sim, porque os BANCOS, que são eternos reféns do GOVERNO, efetivarão, uma vez acolhida a TESE do GOVERNO, a melhor ALAVANCA, e talvez a ÚNICA, depois das BOLSAS e CARTÕES, do GOVERNO para ATRAIR e CERCAR os ELEITORES.
Porque ELEITORES DEPENDENTES e ENDIVIDADOS não podem EXERCER o LIVRE ARBÍTRIO, e TERÃO QUE PROCEDER como o ESTÃO FAZENDO alguns vários ÓRGÃOS da IMPRENSA que, endividados, ENTEGARAM-SE à PROPAGANDA FAVORÁVEL ao GOVERNO.
Afinal, os PLANOS ECONÔMICOS nada mais fizeram que TORNAR os GOVERNOS CONFISCADORES, DESAPROPRIANTES a NENHUM CUSTO.
Estimulavam políticas creditícias; estimulavam o consumo, e JAMAIS ESTIMULARAM os CIDADÃOS à POUPANÇA.
A pouco e pouco foram REDUZINDO os INCENTIVOS À POUPANÇA e REDUZINDO os ESTÍMULOS a INVESTIR em SETORES PRODUTIVOS.
Por outro lado, através do CRÉDITO, facilitavam o ESPÍRITO CONSUMISTA dos CIDADÃOS e os LEVAVAM a APLICAR EM POUPANÇA que se ALIMENTAVA de um JUROS QUE SÓ O GOVERNO poderia pagar e, JAMAIS, a ECONOMIA PRODUTIVA e SADIA.
Agora, na calada das madrugadas, sem o DEVIDO CONTRADITÓRIO, reúnem-se com os MINISTROS, para convence-los de que, se GANHAREM os CIDADÃOS, serão os MAGISTRADOS os COVEIROS de um DESGOVERNO que FAZ do CRÉDITO a ALAVANCA para a sua PERPETUAÇÃO no PODER!
Ministros, por favor, USEM a CONSTITUIÇÃO e SENSIBILIZEM-SE para o FATO de que os CIDADÃOS SOFRERAM, sim um CONFISCO e UMA EXPROPRIAÇÃO FINANCEIRA, para a qual os GOVERNOS NADA PAGARAM!

AlexandrePontieri disse:
25 de novembro de 2013 às 09:20

JUROSTÔMETRO
Depois da criação do Impostômetro e do Importômetro, gostaria de sugerir que fosse criado o JUROSTÔMETRO – para calcular e mostrar diariamente aos cidadãos quão altas são as taxas de juros pagas pelo povo brasileiro às instituições financeiras.

Bruno W disse:
25 de novembro de 2013 às 10:30

O "crédito" só gera lucro para "Banqueiro", fomenta a economia "escravizando" o tomador do crédito!
O que realmente vai acontecer é que esse dinheiro todo "usurpado" dos poupadores a mais de 20 anos, vai voltar para o seu dono.
SERÃO BILHÕES INJETADOS DIRETAMENTE NA ECONOMIA DO PAIS.
É uma pena que só retornará para "o povo", o dinheiro de quem entrou com ação judicial para reavê-lo, pois a grande maioria dos poupadores não deve ter pleiteado seu direito.
Se a vitória for dos Bancos, será uma decisão DRACONIANA digna de decretação da falência intelectual e moral de nosso sistema judiciário! seria uma grave violação dos direitos fundamentais do cidadão, passível de denuncia na ONU.

Bruno W disse:
25 de novembro de 2013 às 10:30

O "crédito" só gera lucro para "Banqueiro", fomenta a economia "escravizando" o tomador do crédito!
O que realmente vai acontecer é que esse dinheiro todo "usurpado" dos poupadores a mais de 20 anos, vai voltar para o seu dono.
SERÃO BILHÕES INJETADOS DIRETAMENTE NA ECONOMIA DO PAIS.
É uma pena que só retornará para "o povo", o dinheiro de quem entrou com ação judicial para reavê-lo, pois a grande maioria dos poupadores não deve ter pleiteado seu direito.
Se a vitória for dos Bancos, será uma decisão DRACONIANA digna de decretação da falência intelectual e moral de nosso sistema judiciário! seria uma grave violação dos direitos fundamentais do cidadão, passível de denuncia na ONU.

Diogo Miotto disse:
25 de novembro de 2013 às 11:30

Nem 5% das pessoas ajuizaram ação pra buscar as diferenças.
Se o prejuízo é de 100 bilhões relativo a 5%... o lucro relativo aos 95% é de.... 1 trilhão?
Será certamente o maior golpe econômico da história.

Skeptical Eyes disse:
25 de novembro de 2013 às 12:22

O Procurador da República Helio Trelho 23/11 quase esgotou o assunto, e digo mais: O Ministro Tofoli deveria declarar-se ou ser declarado suspeito para julgar quaisquer causas com relação à poupança pois quando exerceu a função de advogado geral da União também foi ao Supremo em companhia do representante da Consif, a mando do traidor Lulla com a mesma finalidade que o fazem os traidores da economia popular atualmente. Defendeu portanto a tese de um dos lados (o lado politiqueiro) como advogado já tendo préconcepção formada e não há a meu ver como atuar como um isento e imparcial juiz.

AlexandrePontieri disse:
25 de novembro de 2013 às 12:52

O crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores ele será “injetado” novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos Bancos tem que ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito etc. Afinal, o sistema financeiro nacional brasileiro é um dos que cobra os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros “extorsivos” sobre juros “extorsivos” em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora da justiça retribuir o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e justiça do STF.

amigo de Voltaire disse:
25 de novembro de 2013 às 15:12

A bem da verdade o dignissimo STJ ja resolveu o problema dos bancos em 2010 quando inexplicavelmente inverteu a jurisprudência mansa e pacifica do prazo para ajuizar as açoes coleivas , adotando a tese absurda de 5 anos , por analogia à lei das açoes populares. Esta decisao simplesmente acabou com 99% das açoes ora em trâmite. Portanto, mais uma mentira para desviar a atençao. Enquanto esse absurdo do prazo de prescriçao das açoes coletivas nao for revisto pelo STF- sim me parece questao constitucional - nao sera feita justiça aos poupadores. Ai reside o verdadeiro problema atual das açoes dos poupadores. O resto é fumaça sem fogo....

mcneto disse:
25 de novembro de 2013 às 23:59

Mutatis mutandis, faço minhas as palavras do Decano do STF, Min. Celso de Mello: A DECISÃO do STF sobre planos econômicos DEVE SER ISENTA DOS INTERESSES DOS BANCOS, ASSIM COMO A DECISÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DO MENSALÃO FOI ISENTA DAS RUAS.

mcneto disse:
25 de novembro de 2013 às 23:59

Mutatis mutandis, faço minhas as palavras do Decano do STF, Min. Celso de Mello: A DECISÃO do STF sobre planos econômicos DEVE SER ISENTA DOS INTERESSES DOS BANCOS, ASSIM COMO A DECISÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DO MENSALÃO FOI ISENTA DAS RUAS.

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