OAB ingressará com ADI contra lei que limita acesso de mulheres em concurso

Por entender que uma lei não pode criar discriminações ou limitações ao gênero, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Piauí que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar.

O artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a Polícia Militar.

Para o conselheiro federal pelo estado da Bahia Fernando Santana Rocha, relator do tema, a norma não traz a justificação da limitação do acesso. “O faz, odiosamente, apenas por serem mulheres. E com isso reserva a quase totalidade das vagas para o gênero masculino, de forma discriminatória”, afirmou. Santana Rocha justificou que não é aceitável que se faça a diferença, sem que o legislador aponte ao menos o motivo da distinção que prioriza homens em detrimento às mulheres.

A conselheira federal por Alagoas Fernanda Marinela de Sousa Santos, que também é presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, afirmou que as mulheres devem participar do concurso em pé de igualdade. “A norma é inconstitucional e certamente será afastada.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Zé Machado disse:
26 de novembro de 2013 às 14:37

Cotas para deficiente físicos é coerente, agora, será que essas outras categorias são deficientes! Para os capacitados, humilhação, para os espertinhos, mais um jeitinho brasileiro, agora, legal!

Márcio R. de Paula disse:
26 de novembro de 2013 às 15:14

A proposta de ADI, e valida desde que os requisitos para admisso sejam iguais para homens e mulheres. Neste caso, os requisitos de testes fisicos, para aprovaçao em concurso, devem ser iguais vez que homens e mulher.s sao iguais perante a lei. O sodado mulher, no dia a dia de sua atividade, vai enfrentar os mesmos problemas do soldado homem, portanto deve atender os mesmos requisitos exigidos para admissao do soldado homem.

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2013 às 17:29

Intelectualmente, não há condição de (em nem motivo para) se fazer distinção entre homens e mulheres. Fisicamente, no entanto, a "Mãe Natureza" cuidou de estabelecer algumas pequenas diferenciações, pois o ser humano também é um animal...
E tal distinção é adequada e reiteradamente reclamada quando aplicada uma mesma prova física que seja incompatível - e em intensidade desproporcional - com a estrutura da mulher, levando em conta a especificidade da função e cargo pretendidos.
Mas querer que uma força pública deixe de considerar peculiaridades sociais e relevantes para a segurança pública? Alguém duvida que a força física de um homem pode ser maior que a de uma mulher? E aí, usa-se arma? Arma de fogo? E o resultado dessa forma de contenção??? Quantos policiais do sexo masculino são necessários para conter um homem? Será suficiente o mesmo "contingente" de mulheres?
Sinceramente, OAB. Será que há tantas advogadas querendo se ser praça (a base da pirâmide) ou oficial ( topo da pirâmide) da polícia militar? Enquanto isso, as prerrogativas...
Esse questionamento é atribuição de sindicato, de associação etc... Mas como a OAB está se transformando em sindicato, isso é previsível.

Ricardo disse:
27 de novembro de 2013 às 06:13

O principio da igualdade significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Em todas as forcas de seguranca existem mais homens do que mulheres. E a razao e simples: o homem tem maior forca física. Aas mulheres fica reservada atividades que nao demandem o uso da forca física. Dai que a diferenciação esta bem explicada sob a ótica do direito. Ninguém vê mulher envolvida em operação nos morros do Rio (ações do BOPE, por exemplo)...

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