O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki mandou suspender um processo do Superior Tribunal de Justiça no qual a corte havia decidido aplicar o índice do IPCA como base para correção monetária de um precatório. Publicada dia 25 de outubro deste ano, o processo no STJ trata da atualização monetária das prestações vencidas do auxílio-acidente de um segurado do INSS.
O pedido de suspensão da decisão do STJ foi ajuizado pela Procuradoria-Geral Federal. Segundo a PGF, o índice da poupança deve ser usado como base para correção monetária de juros até que o STF decida sobre a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. Julgada pelo STF em março deste ano, ela afastou a validade da Emenda Constitucional 62/2009 e derrubou o índice da poupança para a correção de precatórios.
Um mês depois, em abril, o relator para o acórdão, ministro Luiz Fux, emitiu um despacho em que determina aos tribunais do país que continuem a pagar os precatórios como vinham fazendo até o julgamento da ADI. A cautelar foi ratificada pelo plenário no dia 24 de outubro.
Assim a PGF alega que, enquanto não houver a modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 4.357, deverá ser aplicada a regra anterior, prevista na Lei 11.960/2009. Ela determina o índice da poupança para correção monetária e juros.
Em sua decisão, Teori Zavascki concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça até julgamento final da Reclamação 16.745. "Ora, como se pode perceber em juízo preliminar e sumário, o Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009), nos termos do decidido pela corte no julgamento de mérito das ADIs 4.357 e 4.425, aparentemente, descumpriu referida medida cautelar", diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para aler a decisão de Teori Zavascki.
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A decisão é de todo equivocada, e anula por completo o princípio da inafastabilidade da Jurisdição considerando que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da TR para apurar a desvalorização da moeda. O ministro Luiz Fux jamais prolatou qualquer despacho nesse sentido, ao contrário do que é afirmado na reportagem. Vê-se que a norma foi declarada inconstitucional, mas produz efeitos como se fosse plenamente constitucional.
O povo brasileiro continuará a ser escravisado pelo Estado e pelos agentes públicos enquanto permitir que o maior violador do direito existente no mundo, ou seja, a Presidência da República, continue a nomear julgadores para defender seus interesses espúrios. Ora, o Ministro Teori Zavascki foi indicado pelo PT ao STF exclusivamente por sua postura pro fisco quando atuava no STJ. Sua função na Suprema Corte era tentar barrar a derrubada da "PEC do Calote" e é isso que ele tem feito (pelo menos sendo fiel a quem o nomeou), permitindo que o Estado continue a surrupiar do povo centenas de bilhões de reais todos os anos. Ele foi voto vencido no julgamento das ADIns, e agora quer cotinuar exercendo seu papel de defensor da ilegalidade suspendendo os efeitos do julgamento, apostando uma "modulação" que na prática anule os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Digo com todas as letras que só tolos se subordinam a um regime como esse, sendo obrigação de todo cidadão honesto que ainda exista repudiar veementemente tal tipo de comportamento de "julgador", e exigir que esse regime de dominação do homem pelo homem chegue ao fim.
Sou obrigado a concordar com o Dr. Pintar: o Ministro Teori é defensor entusiasmado do fisco e tudo indica que por isso foi nomeado para o Supremo. Junto com os dois antigos advogados da União, Ministros Gilmar e Tofolli, ele vai compor um trio difícil de ser derrotado. Imagine: manter regra declarada inconstitucional!
Veja-se que na segunda-feira passada o Conselho da Justiça Federal aprovou a modificação do Manual de Cálculos, de modo a que seja aplicado os índices de atualização monetária vigentes antes da "PEC do Calote". Vejam aqui: http://www.conjur.com.br/2013-nov-27/cjf -aprova-alteracao-manual-calculos-justic a-federal. O Ministro, assim, simplesmente nada contra a maré.
Na verdade, analisando melhor a questão a decisão do Ministro mencionada na reportagem será usada para tentar sustar a modificação no Manual de Cálculos da Justiça Federal. A OAB deve ingressar com assistente na ação imediatamente, até que a decisão seja revogada. Deve também pedir para que Fux especifique melhor a liminar concedida na ADIn, para dizer que deve se afastar desde já os índices de atualização monetária considerados como inconstitucionais.
Não sei se é impressão minha, mas primeiro foi a defensoria, agora é a AGU que ocupa o espaço da mídia defendendo o Erário, combatendo a corrupção, pedindo de volta benefícios indevidos dos servidores (até mesmo de juízes), defendendo a natureza, os consumidores etc...
No futuro, vão se perguntar: por que três órgãos? Ou será que querem enfraquecer o MP?
Não sei se é impressão minha, mas primeiro foi a defensoria, agora é a AGU que ocupa o espaço da mídia defendendo o Erário, combatendo a corrupção, pedindo de volta benefícios indevidos dos servidores (até mesmo de juízes), defendendo a natureza, os consumidores etc...
No futuro, vão se perguntar: por que três órgãos? Ou será que querem enfraquecer o MP?
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