O projeto de lei do prefeito paulistano, Fernando Haddad, pretendendo reavaliar a planta genérica de valores para viabilizar uma melhoria da arrecadação municipal, sob o argumento de que os lançamentos acham-se defasados ante a realidade imobiliária, merece algumas considerações à vista do conceito já consagrado da Justiça Tributária.
Esse conceito não admite que o cidadão permaneça na egoística posição de recusar-se ao pagamento do tributo devido, eis que esse é o preço que todos devem pagar pela vida em sociedade.
Ao refletirmos sobre essa nossa obrigação de cidadãos e contribuintes, devemos inicialmente nos recorrer das palavras contidas no juramento dos advogados, que todos os profissionais da área proferem solenemente ao receber a carteira que os habilita ao exercício da profissão que a CF afirma ser essencial à administração da Justiça:
"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A expressão justiça social, ali contida, indica o reconhecimento da necessidade de cumprirmos nossas obrigações tributárias.
Nas recentes manifestações sobre o projeto de lei, vimos muitas críticas ásperas e o prefeito, em entrevista à rádio CBN, afirmar que “esta cidade é um cemitério de políticos”, tamanha a celeuma que se criou sobre o assunto. Ao que parece quis ele afirmar que a carreira política do administrador da cidade se encerra por aqui, ante as dificuldades de cuidar de uma das maiores metrópoles do mundo, verdadeira usina permanente de problemas. Ora, quem aceita o desafio sabe da dificuldade e pode consagrar-se na história do país se sair-se bem da missão. Pelo menos até aqui, os resultados não parecem ser negativos. Politicamente o Prefeito só morrerá se falhar nos próximos três anos de seu mandato. Não há indícios de que isso ocorra.
Na verdade, a grande encrenca criada na imprensa resulta em boa parte de falta de informação, inclusive de jornalistas. Por exemplo: confundem imposto com taxa e afirmam que não se deve pagar o IPTU em determinada rua porque lá não há asfalto. Os donos dos jornais e de outros veículos de comunicação querem jornalismo sem jornalistas, e quando contratam profissionais querem pagar salário de faxineiro. A qualidade da imprensa é prejudicada e o leitor é a vítima.
Por outro lado, contém o projeto mecanismos que limitam os aumentos a 30% no caso dos imóveis residenciais e 45% para os não residenciais. Segundo o noticiário, 58% dos cerca de 3 milhões de contribuintes teriam aumento no próximo exercício. À primeira vista, o aumento parece exagerado e alguns colegas já anunciam que vão contestá-lo judicialmente.
Fala-se que o aumento anunciado poderia ter efeito confiscatório. A Constituição (artigo 150, IV) proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma CF, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe, sim, a possibilidade de confisco.
Confisco tem origem em no verbo latim confiscare, que significa a ação de força exercida pelo Estado consistente em transferir para si todos ou parte dos bens de um particular. Também pode ser entendido como apreensão e adjudicação ao fisco de bens do patrimônio de alguém por violação da lei e como pena principal ou acessória.
O IPTU aqui vigente tem alíquota média de 1,5% ao ano. Isso significa que só em cerca de 70 anos o imposto ficaria próximo do valor do bem, se este fosse permanentemente atualizado. Não se pode afirmar efeito confiscatório num lançamento dessa espécie.
O lançamento pode ser objeto de impugnação administrativa, o que está garantido pelo artigo 148 do CTN. Uma discussão judicial, contudo, só é aconselhada em valores de grande monta, de preferência depositando-se o valor questionado para garantir proteção para os juros e a correção. Considere-se ainda que uma ação judicial implica em custas e honorários advocatícios a pagar, além de despesas que incluem eventual perícia de engenharia.
Nenhum advogado pode garantir êxito numa demanda desse tipo. Trata-se, pois, de ação de risco que deve ser avaliado com critério. Não podemos esquecer que o imóvel pode ser penhorado para cobrança do imposto.
Embora possa passar despercebido, o IPTU é instrumento da Justiça Tributária. Essa utilização se realiza através da aplicação de alíquotas variáveis, como prevê o artigo 156, parágrafo 1º ou mesmo pela aplicação das normas do artigo 182 da Constituição, estas combinadas com a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). Afinal, a receita do imposto financia despesas municipais com saúde, educação etc.
Retornando ao juramento dos advogados, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça não serão alcançadas se o profissional, descumprindo o juramento que fez, promover ação que desde o início sabe ser improcedente.
A advocacia não é um negócio como qualquer outro. Advogado não pode ser um espertalhão, um vigarista que, a troco de dinheiro, faz o que lhe pede a vítima. Não pode ser “malando”, como, aliás, em entrevista na imprensa, declarou recentemente o sócio de um grande escritório de São Paulo que admite serem assim os seus colaboradores. Nós somos essenciais à administração da Justiça, não vendedores de ilusões ou milagreiros.
A questão é simples: não existe almoço grátis. Se alguém está comendo é porque alguém paga. A prefeitura precisa de recursos orçamentários adequados para atender suas necessidades. Se eu resido numa rua e quero que lá exista coleta de lixo, tenho que pagar por isso.
Não é justo que alguém, residindo num imóvel cujo valor de mercado seja, por exemplo, de R$ 1 milhão, insista em manter o valor venal reduzido apenas para pagar imposto a menor. A diferença impede que haja serviços públicos essenciais para aqueles que deles necessitem e que muitas vezes moram nas favelas.
São Paulo não é uma cidade que ainda possa pertencer aos “barões”, a famigerada casta de malfeitores e parasitas que vivia à custa do suor alheio. Esta é, meus caros leitores, a cidade mais importante do país da fraternidade, pois o Brasil a todos acolhe como irmãos e a todos oferece oportunidade. Nós, paulistanos, não somos mesquinhos ou egoístas. O IPTU é um imposto justo e a cidade precisa adequar seu lançamento à realidade. Viver aqui custa um pouco mais do que viver em outro lugar, mas, certamente, não lugar melhor que este!

Que tal a Receita Federal seguir os passos do prefeito de São Paulo e permitir que se atualize na declaração do imposto de renda os valores dos imóveis?
O Dr.Haidar não escreveu um artigo mas proferiu uma palestra de Cidadania , artigo cada vez mais raro nos dias atuais. Como Carioca me permito a uma gozação de praxe padrão Rio-Sampa quando o mesmo menciona a Cidade como o paraiso na terra o que convenhamos..........
Na realidade o que esta em jogo é a democratica entrada de "agua" ( Tributos sem fim ) numa eterna "caixa d'agua" ( administração) eternamente furada , jamais consertada e ainda por cima com varios ratos roubando ou usando mal a pouca agua que chega ao ponto desejado.
A politicagem rasteira dos petralhas alias sempre foi pelo vies da "teoria Robin Hood" de tirar CADA VEZ MAIS de quem eles "acham" que pode ser sangrado mais um pouco.Apesar de Carioca com orgulho ( mesmo tendo que aturar a quadrilha cabral/paes), lembro bem de outra INDI-gestão que Voces tiveram ai em São Paulo com aquele monstro botoxiado fugido da Represa Billings chamado marta "suplicio" ou como Voces mesmos lançaram , Martaxa. Essa é a filosofia do PT em tudo que colocam suas mãos , via de regra enlameadas em sua plenitude , arrochar em cima de onde acham que existe grana para comprar votos e fazer populismo barato em cima da massa "inguinoranti" que garante a eternização deles no poder. Junto com IPTU , via de regra vem tudo mais a reboque e é justamente ai que reside a justa chiadeira do Paulistano ( e dos Brasileiros em geral tambem), são os "impostos que sobem pelo elevador enquanto os serviços vem pela escada" ( roubando a frase de um Paulista ilustre que nos deixou chamado Joelmir Betting). O dia que conseguirmos colocar nestes postos gente capaz em vez de apenas "postes" que garantem a manutenção do "poleiro" , certamente tudo vai melhorar. Grande abraço !
parabéns
Sob certa ótica, todos os impostos são justos. É claro que alguns poderiam estar embutidos noutros, já que podem ter a mesma função ou destinação (encontra-se sempre um fórmula para distinguir-se certas incidências tributárias para se evitar a pecha de bitributação, mas, na verdade, há sim, impostos uns sobre os outros). É o custo de se viver em sociedade, e não se discute. O que se discute, e é justo que se discuta, é o tamanho desse imposto, bem como o destino que se dá ao que se arrecada. Os ralos são vistos a olho nu (desperdícios, corrupção, construção de estradas, hospitais, prédios públicos fantasmas, licitações para nada se fazer, etc.), e, o pior dos desvios: o uso político (bolsas disso e daquilo e financiamento de ONGs para isto e aquilo) de verbas vindas dos tributos pagos. É isso o que nos envergonha e nos revolta, e não o fato de pagarmos perto de 30% do PIB em tributos.
Sim, é evidente que devemos pagar impostos.
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Na cidade de São Paulo alguns pagam muito, enquanto
milhares ou milhões nada pagam. Pelo visto, basta chegar na cidade, morar embaixo da ponte ou na rua, para em pouco tempo ganhar uma casa ou apartamento.
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Não conheço país no mundo no qual o governo dá casas, apartamentos e terras à vontade para as pessoas. Para o governo fazer isso é preciso cobrar muito imposto daqueles que "podem" pagar.
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O socialmente justo precisa ter limites.
A grande questão é - desconheço o PL, mas hoje em São Paulo há uma forte especulação imobiliária. Será que tal especulação também não é criada visando o aumento da arrecadação? Tal demanda especulativa que joga o preço dos imóveis para cima e tal projeto de lei parecem vir de mãos dadas em um momento bastante oportuno.....
Com todo respeito ao nobre articulista, lamenta-se dizer que ingressar na justiça é uma causa perdida. São através de supostas ações perdidas que muitas situações mudem. O IPTU seria sim um imposto justo, desde que houvesse a contrapartida do governo municipal. Deveria o articulista andar na periferia de SP e ver o quanto falta de infraestrutura, hospitais, etc. O nosso dinheiro é mal usado e até desviado, veja as reportagens do dia a dia. Agora quem vai pagar o aumento é o inquilino e aquele que só tem um imóvel, o que reside. É justo? Em alguns países a carga tributária é alta, entretanto o governo é responsável e retribui, bem utilizando, o imposto pago. Quando interessa para o governo, algumas pessoas de peso se manifestam a favor, por que? A favor do povo, os interlocutores não tem voz.
No exercício da liberdade de expressão e pensamento, apesar do respeito que devoto ao articulista, dele divirjo por considerar que parte de premissas equivocadas, o que só poderia resultar em uma conclusão também errônea.
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No meu sentir, e já escrevi um artigo sobre isto, o IPTU, o IPVA, o ITR e todos os impostos ditos “reais” são inconstitucionais e possuem caráter confiscatório.
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Uma reflexão profunda, que leve em conta todas as variáveis jurídicas e não os apelos econômicos — porque o direito tem essa característica de subordinar a realidade para impor outra, a realidade jurídica, atuando sobre a conduta das pessoas e os efeitos que se pretende fazer prevalecer, de modo que mesmo as questões econômicas sujeitam-se à disciplina estabelecida pelo direito —, redundará na conclusão de que esses impostos, ou o modo como estão disciplinados pelas leis locais, afrontam a Constituição Federal de 1988, o que os torna inconstitucionais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O que fazer com idosos que ganham valores aviltantes e moram em imovel que herdaram de conjujes?
Mandar embora de SP? Ir para a periferia? Então após os sessenta anos, não deveria pagar IPTU sobre imovel.
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