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À espera do STF, Fisco parcela dívidas de coligadas e controladas no exterior

Depois de brigar por 12 anos no Supremo Tribunal Federal para conseguir tributar os lucros auferidos por empresas sediadas em paraísos fiscais coligadas ou controladas por brasileiras, o governo federal agora quer negociar o fim da disputa. A conversão da Medida Provisória 615 na Lei 12.865, sancionada e publicada nesta quinta-feira (10/10) pela Presidência da República, recebeu uma emenda na qual a Fazenda abre a possibilidade de parcelamento para companhias brasileiras que têm coligadas ou controladas no exterior e discutem se os lucros apurados por elas deve ser tributado no Brasil ou não.

A discussão é longa, complexa e envolve valores que chegam à casa dos R$ 70 bilhões. A questão é como se deve interpretar o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-25/2001. O dispositivo diz que os lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas por brasileiras devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588, o Supremo Tribunal Federal afirmou, por seis votos a cinco, que a norma se aplica apenas às empresas sediadas em paraísos fiscais. E não se aplica, portanto, às companhias que não estão nos países que têm a chamada tributação favorecida – os paraísos fiscais.

Definido isso, a Justiça agora precisa decidir como deve ser a tributação dessas coligadas ou controladas que não estão em paraísos fiscais. Especialistas ouvidos pela ConJur relatam que o problema é quando tratados internacionais dão diretrizes diferentes das definidas na MP 2.158-35/2001. A grande questão concreta é quando o tratado diz que o lucro só deve ser tributado no país onde a empresa, mesmo que controlada por uma estrangeira, está.

Advogados defendem que a tributação pela Receita brasileira só deve ocorrer quando o dinheiro entra no Brasil. A Fazenda, no entanto, sustenta que a tributação deve ocorrer quando os ganhos são lançados no balanço, da forma como está na MP 2.158-35.

Fluxo de caixa

Ainda não é possível prever em qual direção apontará o STF, se o tribunal chegar a julgar a causa. O que vem sendo avaliado é que o governo está disposto a fazer concessões às empresas para garantir pelo menos uma parte da arrecadação. “A análise evidente é que o governo precisa de dinheiro”, comenta o professor de Direito Tributário Fernando Facury Scaff, da USP e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

E é aí que entra a emenda feita ao projeto de conversão da MP 615 em lei. O parágrafo 1º do artigo 40 diz que o programa de parcelamento “aplica-se à totalidade dos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada”.

Portanto, o programa também englobará os lucros apurados por empresas não sediadas em paraísos fiscais. Ou seja, a Fazenda já está considerando débitos fiscais os lucros auferidos no exterior por empresas coligadas ou controladas por brasileiras. E está disposta a negociar a dívida com as empresas.

Scaff avalia que, nos últimos anos, o governo federal tem concedido isenções fiscais, mas não tem conseguido aumentar a arrecadação. Segundo ele, a Fazenda Nacional só consegue reaver cerca de 1% de seus créditos fiscais. “Na verdade, faz uma conta. É mais vantagem ter uma lide para discutir o valor o garantir que vai receber, mesmo que parcelado? Por certo é a segunda opção.”

Outro critério importante da emenda é que o parágrafo 9º do artigo 40 estabelece, para quem optar por se incluir no programa de parcelamento e não quiser pagar à vista, a parcela mínima mensal de R$ 300 mil. Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, esse quesito deixa clara a intenção do governo de fazer superávit primário e reaquecer as próprias contas.

“É uma esperteza da Fazenda, mas no bom sentido”, afirma Bichara. “O governo ganhou uma boa briga, mas ainda falta um bocado para disputar. É como se, na incerteza, a Fazenda estivesse propondo um ‘acordo’.”

Pedro Canário

é jornalista.

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