O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com ele, a Ordem nunca requereu a interrupção da prestação jurisidicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.
O presidente do CJF, ministro Felix Fischer, apontou, ao negar o pedido, que a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Relator do caso, ele disse que não é possível “ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal” por meio de ato do conselho. Ibaneis informou que o erro de interpretação ocorre exatamente neste argumento.
Segundo ele, o Conselho Federal da OAB, responsável pelo pedido, não pleiteou a fixação de férias coletivas no Judiciário, requerendo apenas a suspensão de prazos processuais. Para o presidente da OAB-DF, isso beneficiaria tanto os advogados como a Justiça, permitindo a organização interna dos gabinetes e da pauta de julgamentos e férias para funcionários, além do descanso dos profissionais que atuam de forma individual. Ele disse que a decisão deve ser tomada por cada tribunal, de acordo com a respectiva administração, e citou como exemplo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que já aceitou o pedido.
Em sua decisão, Felix Fischer apontou que a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Resta, atualmente, apenas o recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais. “Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Que houve um erro todo mundo sabe, mas e daí? Quem se importa? Quem protestará? A OAB se preocupou nos últimos anos em criar uma categoria de fracos, de submissos, de modo a que somente o "grupinho" que domina a Instituição seja reconhecido publicamente como "combativo". Sem trégua, usou o tribunal de ética de forma política, tentando enfraquecer o debate, cerceando a atuaçãodos mais combativos sob pretexto de "punir excessos", e o resultado está aí para quem quiser ver: uma classe de fracos, e uma Entidade enfraquecida.
Não se pede férias para advogados, nem o fechamento de fóruns. Muitos jurisdicionados passam dois ou três anos aguardando a designação de audiência e, quando conseguem uma folga de final de ano, muitas vezes utilizadas para visitar familiares distantes, aí vem a intimação pra audiência de tentativa de conciliação de algo inconciliável para a qual se não houver o comparecimento o processo será extinto? O pleito é de suspensão de prazos para que o jurisdicionado, sempre refém da demora processual, não se veja aina mais prejudicado quando tudo ficará para ser decidido no único momento que tem de descanso. Por outro lado, a suspensão dos prazos colaborá para a organização interna das unidaces judiciárias, sem prejudicar a atualição dos processos, a atividade advocatícia e o atendimento ao públuco jurisdicionado que recorra aos JECS que tem nas ferias de final deano o único momrnto de resolver problemas sem maiores transtornos.
ridículo. Todos estão carecas de saber que não se trata de férias propriamente ditas, mas suspensão dos prazos no final de ano. Se a OAB não conseguiu junto aos Tribunais essa suspensão, deve urgentemente se dirigir ao CNJ e resolver essa questão. Lá, por enquanto, impera o bom senso. Todos querem saber: cadê a OAB ???
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