Ministros defendem que cultura do não-litígio seja estimulada no Brasil

O Brasil precisa desenvolver a cultura do não-litígio. A opinião é de especialistas que participaram, nesta terça-feira (29/10), de audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo era discutir três projetos de lei do Senado que tratam de mudanças na Lei da Arbitragem e na criação de uma lei da mediação como instrumento para a solução de conflitos. Para os debatedores, não adianta criar e aperfeiçoar as leis se não houver uma mudança de mentalidade dos envolvidos nos processos judiciais.

“Nós temos que trazer para o nosso país a cultura do não-litígio. Nas nossas faculdades de Direito aprendemos e ensinamos a processar, a litigar, a recorrer eternamente no processo, mas não aprendemos a fazer um acordo, chegar a um consenso, buscar uma arbitragem, buscar uma mediação” afirmou o representante do Ministério da Justiça, Flávio Caetano.

Para ele, o Brasil está atrasado em relação a essa cultura e as mudanças nas leis são o início dessa conscientização, que passa, também pela inclusão do tema nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil e de concursos públicos e por uma estratégia nacional de redução de litígios.

Duas das proposições em discussão na CCJ foram elaboradas pela comissão de juristas que funcionou no Senado até outubro. As propostas tratam da reforma da Lei de Arbitragem (PLS 406/2013) e de um marco legal para a mediação (PLS 405/2013), ainda não existente no país. O outro projeto (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é anterior ao trabalho da comissão. O texto institui e disciplina o uso da mediação como instrumento para prevenção e solução consensual de conflitos.

Na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas, a mediação tende a ser mais utilizada para demandas de massa, enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, que envolvem valores maiores.

Tanto a arbitragem quando a mediação são apontadas como instrumentos para “desafogar” o Judiciário, reduzindo a quantidade de disputas judiciais.  Números apresentados por Salomão mostram que, nos últimos 25 anos, o número de processos no Brasil cresceu 80 vezes, enquanto o número de juízes cresceu quatro vezes.

“Os projetos são um passo muito substancial, que se dá em direção a tirar, a desafogar do Judiciário uma boa parcela dos processos que hoje criam esse problema”, afirmou Salomão, que alertou, no entanto, para a necessidade de outras mudanças na Justiça, como nas questões processuais.

O ministro do STJ Aldir Passarinho Júnior, por sua vez, se diz cético com relação aos resultados da arbitragem na redução do número de disputas na Justiça. Segundo o ministro, o número de processos julgados em um ano nas esferas estaduais e nas federais supera os 23 milhões. Para ele, a arbitragem é uma grande solução para as partes, mas não para o Judiciário.

“Ainda que potencialmente nem todos pudessem se sujeitar a uma arbitragem, isso é muito, comparativamente com o que as câmaras e os centros de arbitragem poderiam realmente solucionar. Uma prestigiosa Câmara de arbitragem deste país divulgou, recentemente, um relatório de que tinha realizado 39 arbitragens no ano de 2012”, argumentou.

Outro ponto ressaltado pelos participantes é o alto custo dessas alternativas às ações judiciais. Para Passarinho, é preciso enfrentar a questão para que o uso desses instrumentos se propague, opinião semelhante à do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

“Tem que ter muita vantagem para conciliar. Evidente que esse processo só ganha força se for mais conveniente, mais barato e mais seguro eu conciliar do que litigar em juízo”, disse Adams. Para ele, nas ações que envolvem o setor público, a lei pode avançar com muito mais firmeza. Embora não seja possível forçar a negociação, na opinião do advogado-geral, é possível criar “fortes instrumentos” de indução a esse processo.

Presidente da CCJ e relator dos projetos, que tramitam em conjunto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) se mostrou otimista com o resultado da audiência pública e com a convergência sobre muitos dos pontos da discussão. Para ele, há uma “sede de mudança” que pode gerar bons resultados na comissão.

O senador informou que, na próxima quinta-feira (31/10), será realizada outra audiência pública para debater os projetos, com a presença de representantes do ministério Público, do Judiciário e da Confederação Nacional da Indústria, além de especialistas. Vital do Rêgo afirma que pretende apresentar em breve seu relatório para que o projeto possa ser votado ainda em 2013 pelo Senado. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Arbitragem.
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial.

Vitor Guglinski disse:
30 de outubro de 2013 às 16:23

No dia 07/05/2012, aConJur noticiou a suma das ideias defendidas pelo Desembargador José Renato Nalini durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), realizado em São Paulo, nos dias 03 de 04/05/2012 (http://www.conjur.com.br/2012-mai-07/judicializacao-conflitos-cria-sociedade-nao-dialoga-nalini). Na ocasião, o eminente magistrado defendeu a tese de que a judicialização cria uma sociedade que não dialoga. A tese estaria inteiramente correta, não fosse a tormentosa situação pela qual passam milhares de consumidores. Na doutrina civilista é corrente a afirmação no sentido de que vivemos na era dos contratos. Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor passou a disciplinar quase todo o direito obrigacional, que acabou sendo deslocado do Código Civil para aquele microssistema, pois a maioria dos contratos hoje em dia são contratos de consumo, submetidos à disciplina do código consumerista, e assim são porque as relações entre nós, consumidores, são travadas junto a fornecedores, os quais massificaram a informatização para (tentar) atender as demandas de consumo. Ora, se o consumidor necessita de solucionar uma demanda dessa natureza, quase sempre é obrigado a falar com um atendente virtual ou, na melhor das hipóteses, com atendentes de Call Center`s e SAC`s que, como afirmamos, são extremamente despreparados (de propósito) para solucionar essas demandas. O que resta ao consumidor? Ora, queixar-se ao juiz, obviamente, ao invés de se queixar ao Bispo. Nesse sentido, a culpa pela falta de diálogo é de quem? No âmbito das relações de consumo tem sido difícil dialogar.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de outubro de 2013 às 18:07

É fácil falar em "cultura do não-litígio", assim como é fácil falar em economizar água, em proteger o meio ambiente, em respeitar ao próximo, etc., etc., mas implementar isso na prática no Brasil de hoje é algo tão distante quanto o planeta urano.

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2013 às 18:53

Se a CF estabelece e determina que haverá a melhoria da situação de vida e, para tanto fixa direitos fundamentais, manda editar leis protetivas, etc. Portanto, a solução do "não-litígio" implica em aceitar e relevar a inobservância das leis... Diante da afronta, abra mão de seu direito e não exija o cumprimento do dever imposto à parte contrária. É isso.
A solução dos magistrados sugere que, diante da ofensa sofrida, se abra mão da recomposição, do direito de exigir o cumprimento da lei, do respeito a direitos.
Não seria mais fácil, sensato e coerente com o Poder Judiciário sugerir que os violadores deixassem de produzir litígios?

www.luizfernandopereira.com disse:
30 de outubro de 2013 às 19:03

Por certo, nem tudo precisa pedir a tutela judiciária para solucionar litígios. Entretanto, nem todos os cidadãos desta Terra Brasilis que podem ter acesso ao Poder Judiciário, além disso, o "deixa quieto" é capaz de desestimular determinada demanda judicial devido a morosidade da Justiça. Todos nós sabemos que, a mudança de consciência na utilização dos institutos da arbitragem bem como a mediação como formas de solução de conflitos, mas deve-se analisar caso a caso, pois deve-se ponderar princípios de forma equanime e integra, capaz de almejar uma Justiça mais positiva do que obscura e nefasta.

Zé Machado disse:
31 de outubro de 2013 às 07:51

Precisam criar a cultura do gosto pelo trabalho, tanto de juízes quanto de serventuários. Até nas tribos os índios trabalham mais. A única motivação existente é o vil metal, principalmente dos juizes! Chega a ser vergonhoso.

Marcia Pereira da Silva disse:
31 de outubro de 2013 às 10:56

O doutor deve ter visto na minha mente as suas palavras ! Assino embaixo. O não litígio é pra fomentar o "não trabalho".

Marcia Pereira da Silva disse:
31 de outubro de 2013 às 10:56

O doutor deve ter visto na minha mente as suas palavras ! Assino embaixo. O não litígio é pra fomentar o "não trabalho".

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