Lewandowski diz que Supremo agravou penas para evitar prescrição

A pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar oito réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha, foi aumentada de forma desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns deles tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Foi o que voltou a afirmar, nesta quinta-feira (5/9), no plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski: “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.

O ministro apresentou uma tabela para comprovar seu ponto de vista (veja abaixo). Pelos dados, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.

A mesma coisa aconteceu com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha — clique aqui para ver as tabelas compostas pelo ministro Lewandowski. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.

Na sessão desta quinta, o Supremo concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração. E está julgando o cabimento de Embargos Infringentes, que, na prática, pode garantir um novo julgamento para 11 réus, 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos, que, embora condenada pelo crime de formação quadrilha, foi beneficiada com a prescrição. Em tese, a ré condenada poderia pedir para ter a inocência, neste delito, reconhecida.

O STF rejeitou também nesta quinta a tese divergente trazida no dia anterior pelo ministro Teori Zavascki, que propôs a redução de penas de todos os réus condenados por formação de quadrilha. O ministro retificou o voto na quarta-feira, depois que o Plenário reduziu a pena do réu Breno Fischberg, por reconhecer um erro de cálculo na dosimetria da pena do ex proprietário da corretora de valores Bônus Banval. 

O ministro Teori Zavascki afirmou que, até aquele momento, entendia que a corte trabalhava com um conceito mais restrito de Embargos de Declaração e por isso rejeitou os pedidos de reformulação das penas sob a justificativa de que aquele não era o meio processual adequado. Porém, frente ao entendimento do colegiado no caso de Breno Fischberg, o ministro disse sentir-se compelido a estender o entendimento às condenações por quadrilha já que as penas estabelecidas para réus diversos, condenados pelos mesmos crimes, estavam discrepantes entre si.

Apenas outros três ministros acompanharam Zavascki nesta quinta, mudando seus votos ao reduzir as penas dos oito réus, entre eles José Dirceu. Restaram vencidos, dessa forma, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. 

Contradição por comparação
Quem se beneficiou de uma revisão de julgamento foi o ex-assessor do extinto PP, João Cláudio Genú. Depois de dois pedidos de vista (o primeiro por Luís Roberto Barroso há uma semana, e o segundo por Luiz Fux nesta quarta), o Plenário adotou a tese divergente proposta pelo segundo a partir de colocações do ministro Ricardo Lewandowski, que alertara para o fato de Genú ter sido punido com pena mais grave do que seus mandantes.

Barroso votou, desse modo, para que a pena de Genú fosse reduzida de cinco para quatro anos de prisão, o que abre a possibilidade de ser convertida em prestação de serviços comunitários ou ainda em prisão domiciliar. Restaram vencidos o presidente da corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber também restou vencida isoladamente, porque acolheu o pedido de redução de pena, mas por meio de Habeas Corpus de ofício e não por embargo.

Fux justificou a negativa em acolher o recurso por entender que a discrepância entre as penas dos corruptores (parlamentares do PP) e seu funcionário (o assessor) é, de fato, o que chamou de “contradição por comparação” e não um equívoco de julgamento em si. “Não é erro judiciário, não é injustiça, é uma conclusão do grupo incumbido de julgar”, disse. O ministro rejeitou ainda o argumento de que a pena maior de João Cláudio Genú ofendia o argumento constitucional da isonomia.

Para tanto, Fux embasou sua conclusão em referências à doutrina germânica e  americana, mais especificamente em decisões do Senado alemão e em pareceres de acadêmicos e juristas norte-americanos. De acordo com Fux, a doutrina estrangeira rejeita o conserto de um suposto equívoco legal por meio de outro equívoco, isto é, não se pode, a pretexto de garantir a isonomia, o Estado corrigir uma decisão colegiada arbitrariamente, observou. Para o ministro, o resultado do julgamento expressa “o todo dos votos”, dos ministros, não configurando, portanto, um equívoco.

Luís Roberto Barroso disse, contudo, que a contradição que o convenceu a votar pela redução de pena de Genú não foi o princípio da isonomia, mas o fato da culpabilidade do réu ter sido reconhecida, de forma unânime, ser menor do que dos demais corréus. Barroso lembrou que Genú foi ainda beneficiado com atenuantes, mas, mesmo assim, teve a pena fixada em uma margem maior.

O ministro Teori Zavascki, a exemplo  do julgamento desta quarta, acolheu o voto de Barroso, mas estendeu seu efeitos ao caso de outro réu, Jacinto Lamas, assessor do PL. Enquanto o presidente do partido, deputado Waldemar Costa Neto teve a pena base agravada em virtude da continuidade delitiva em um terço da pena, Lamas, que seguia ordens, viu sua pena crescer em dois terços, observou Zavascki.

Barroso, porém, disse que não via semelhança entre a situação de Genú  e Lamas, porque, no segundo caso, a despeito da desproporção no cálculo, o réu ficou com uma pena menor do que a do dirigente do partido.

Referindo-se tanto ao caso de Genú quanto às condenações por quadrilha, o ministro Luiz Fux disse que, a despeito de corrigir supostas discrepâncias,  o Plenário da corte corria o risco de anular o princípio do colegiado. 

“Temos que ter cuidado para que o voto vencido não acabe fixando a pena, a despeito de ter prevalecido o voto do relator”, disse Fux. Ao que o ministro Gilmar Mendes respondeu: “É o que vai acabar acontecendo”.

Constrangida
Os ministros também rejeitaram os recursos do advogado Rogério Tolentino, o último réu a ter os Embargos de Declaração analisados pela corte no julgamento do processo do mensalão. Por seis votos a cinco, o Plenário manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O ministro Ricardo Lewandowski foi quem abriu a divergência ao acolher o argumento da defesa de Tolentino, que sustentava  que os parlamentares corrompidos foram condenados com base na legislação mais branda enquanto Tolentino teve sua pena estabelecida de acordo com a lei mais severa, que entrou em vigor depois de novembro de 2003. Lewandowski conseguiu convencer o decano do tribunal, Celso de Mello e os ministros Teori Zavaski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa.

A ministra Rosa Weber disse que, não só não via uma situação de manifesta ilegalidade no caso de Tolentino, como se sentiria desconfortável se o tribunal  procedesse “com toda uma outra dosimetria”. Weber observou que algumas das correções sugeridas nos embargos vinham, de fato, ao encontro de alguns de seus votos que acabaram vencidos, mas que “ficaria constrangida se de vencida se tornasse vencedora” por meio da análise de um recurso processualmente limitado, como são os Embargos de Declaração.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

hammer eduardo disse:
06 de setembro de 2013 às 07:17

Ja sei da lenga lenga da politica de boa vizinhança do conjur que não aceita que se ataquem pessoas "teoricamente" ilibadas porem este cidadão de cabeleira branca junto com aquele outro com a barba eternamente por fazer causam engulhos em qualquer ser humano normal com Q.I acima de 15 ( as galinhas tem 14 ....)
O mais bacana são os ataques de estrelismo Hollywwodiano quando contestado ou desmascarado como foi o caso em que o Ministro Joaquim Barbosa o chamou de "chicaneiro" , muito apropriado e ate leve em vista das atitudes repugnantes de defesa explicita dos BANDIDOS e golpistas que ja deveriam estar a meses no digno lugar deles que é a cadeia. Pessoas deste calibre ( ou seria melhor dizer , desconhecedores do que é esta palavra...) não aprimoram em nada a democracia e apenas aumentam o sentimento do "ta tudo dominado" que a Sociedade percebe sem maiores dificuldades pois o que manda ali em algumas pessoas é a desfaçatez e o deboche devidamente travestidos de "amplo direito a defesa".
Os "recem-chegados" tambem ja começam a mostrar a que vieram pois espalham variadas bolinhas de gude juridicas na passagem da Lei como um todo , tambem pudera , o DES-governo petralha depois da bobeada de ter colocado ali pessoas com o calibre de um Joaquim Barbosa e um Luiz Fux , certamente vai se vacinar contra a repetição deste tipo de erro que na ponta do processo beneficia a Sociedade que não aguenta mais ver tanta palhaçada travestida de "justiça".
Sugiro ao douto ministro com cabeleira de maestro que abra um escritorio grande e livre da cadeia bandidos de menor periculosidade como Fernandinho Beira Mar. Circo nojento o atual, haja estomago !

Zé Machado disse:
06 de setembro de 2013 às 07:51

Se o julgamento ocorresse de forma imparcial, sem pressão de generais e da sociedade apedeuta, o resultado seria outro. Se se quer um julgamento justo, temos que ter leis adequadas para tal. Pretender condenações sem leis que as apare, constitui ilegalidade e injustiça. É o que está ocorrendo, mesmo que abominemos a criminalidade política, inclusive a política e a corruptiva. Sem reformuulação da Constituição, a patacoada vai continuar na mesmice. Até as interpretações são motivos de se pender para um ou outro lado! É cada absurdo. Até parece que nossa cultura jurídica tem algo a ver com a germânica e americana; chega a ser deprimente. UMa para nazistas e outra par pena de morte.

Observador.. disse:
06 de setembro de 2013 às 09:56

Não esperava diferentes condutas das mesmas pessoas.
Somos uma nação onde não há preocupações com legado, senso de pátria, ordem, progresso e qualquer pensamento ou reflexão que não seja o "aqui e agora", o "ficar bem com meu grupo ou com quem preciso ficar bem", nutrir a própria vaidade e soberba ou deixar a ideologia se sobrepor ao razoável e aos fatos.
Somos assim como nação.Infelizmente somos pequenos.Nada de "gigante deitado em berço esplêndido".
Somos uma Ferrari com motor de carrinho de campo de golfe.Só a aparência e onde se frequenta importa.

preocupante disse:
06 de setembro de 2013 às 10:29

O Sr. Ministro Lewandowski está mais para advogado dos mensaleiros, em especial do José Dirceu e demais petralhas, do que para Ministro do STF. E o pior é que os que estão chegando parecem estar trilhando o mesmo caminho.
Isso é um acinte à sociedade brasileira e à democracia.

Menslex disse:
06 de setembro de 2013 às 10:51

como é que José Dirceu teve penas tão brandas comparadas com as de Marcos Valério -- pela posição hierárquica do primeiro na administração da República deveria ter as penas agravadas para o máximo e não por frações....

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
06 de setembro de 2013 às 12:15

Essas colocações do Ministro Lewandowski seriam aceitáveis na boca de um advogado, um defensor dos réus. Proferidas por um membro da Corte, um juiz, são um acinte ao nosso ainda frágil Estado Democrático de Direito.
Até eu, que sou um mero bacharel recém-formado e recém-aprovado no Exame da OAB, sei que a dosimetria naturalmente varia a cada crime, haja vista que obviamente as circunstâncias envolvidas são distintas.
Não é muito óbvio que o réu José Dirceu, por exemplo, tenha um aumento de pena maior para o crime de quadrilha, do qual é foi considerado o principal líder, do que para o crime de corrupção, onde ele foi "apenas mais um"???
A boa comunidade jurídica - aquela que não tem compromisso com esses petralhas - precisa se manifestar, não pode tolerar essas barbaridades.

mtsmatias disse:
06 de setembro de 2013 às 12:39

O próprio judiciário confessa que aumentou as penas por conta da prescrição punitiva !!! Ora, é evidente que considerada essa premissa, as penas que os réus teriam direito deveriam ser menores por direito. O "estado" usa um peso e duas medidas !!! Eu como cidadão não consenti essa pilantragem jurídica por meio de meu voto !!! Os que aplaudem essa medida não se esqueçam que esse veneno também será dado a vocês e aos seus entes queridos !!!
Esse julgamento é para distrair o país, para que a nação não veja e entenda outras coisas muito, mais muito mais graves !!!
Vejam por exemplo o relatório final da CPI da dívida pública. Ninguém disse nada sobre a venda criminosa da nação e suas riquezas. Onde estava Joaquim Barbosa ???

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
06 de setembro de 2013 às 14:41

Desde antes do começo dessa novela hollywoodiana, eu já esperava e vaticinava o caminho pelo qual desandaria esse verdadeiro circo jurídico. O expus em verso e prosa por diversos canais de comunicação, o que rendeu-me um volume exagerado de impropérios. Afinal, estava atacando a pretensa virtuosidade da nossa mais alta Corte.
Deu no que deu. Um resumo elegante de verborragia em juridiquês vazio e inócuo, traduzido em impunidade pura e simples, para um bando de canalhas sanguessugas sociais.
Dentre as tantas e tão torpes estratégias libertadoras desse bando, a mais recente veio disfarçada de "aposentadoria por invalidez" solicitada pelo intragável José Genoíno, e num quantum integral, para propiciar-lhe um fim de vida feliz (um fim distante, infelizmente, diga-se de passo).
Depois de condenado a mais de seis anos na famigerada ação penal 470, este senhor, servindo-se de mais um estratagema, ainda sairá livre, leve, solto e aposentado com valor integral para poder gozar suas férias permanentes em qualquer paraíso caribenho.
Cadeia para estes marginais ordinários? Nunca! Afinal, vivemos no país da impunidade institucionalizada, mas que festeja carnaval, futebol, cerveja e cachaça, rindo como hienas ensandecidas.
Saudades de 1964...

Marcelo Dawalibi disse:
06 de setembro de 2013 às 15:52

Se o STF aumentou as penas para evitar a prescrição, então agiu muito bem. E convenhamos que o julgamento só foi feito em 2012 graças ao empenho pessoal do ex-presidente Ayres de Brito e do relator Joaquim Barbosa, já que o ilustre revisor queria deixá-lo para algum dia de são nunca. Alguém deveria explicar ao dr. Lewandowski que o Supremo é um tribunal, e não uma pizzaria.

Adriano Las disse:
06 de setembro de 2013 às 17:21

Pedro Collor e Roseane Collor, irmão e esposa, denunciaram Fernando Collor e reforçaram, a bem da república, o seu impeachment. Será que algum parente do Lewandowski não poderia ajudar a nação?

B M disse:
11 de setembro de 2013 às 03:58

Também não apoio pizza para o julgamento do mensalão, entretanto, penso que ministros do Supremo e demais magistrados deste país poderiam ser substituídos por certos cientistas jurídicos que aqui comentam. É das mais comezinhas lições do Direito que todos podem expressar suas opiniões, caso contrário, não haverá democracia, porém, chega a ser risível, pessoas sem qualificação jurídica tentando ofender ministros do STF com ataques infundados. A opinião e votos do ministro Joaquim Barbosa deve ser respeitada, pois ele vem do Ministério Público e sua tendência é importante para o aprimoramento da Justiça e da Democracia, no entanto, a alguns profissionais que não pertencem à seara jurídica não lhes fica bem hostilizar ministros do Supremo que são dissonantes do ministro Barbosa, o Direito não nasceu na época do mensalão, tem origens em princípios e costumes de cada nação desde os primórdios da humanidade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também