Motorista demitido após bafômetro consegue reversão de justa causa

A dispensa por falta grave deve ser comprovada a partir de conduta desidiosa do empregado ao exercer seu trabalho. O entendimento é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter a dispensa por justa causa aplicada a um motorista acusado de ter bebido álcool antes do serviço. Para o ministro, a pena foi exagerada.

Em 2011, o motorista fez o teste do bafômetro no começo da jornada de trabalho e foi detectado 0,0007 mg/l de teor alcoólico no seu organismo. Para o ministro, é preciso considerar a margem de erro do bafômetro como sendo de 0,04%. Assim, mesmo que, pelo artigo 276 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), qualquer concentração de álcool por litro de sangue seja considerado infração gravíssima e sujeita o condutor a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa, não há elementos a determinar falta grave o suficiente para resultar em dispensa por justa causa.

Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha decidido que o fato de o motorista ter ingerido bebida alcoólica horas antes do trabalho, por menor que seja a concentração de álcool detectada, constitui falta grave, capaz de ensejar a dispensa por justa causa.

O entendimento foi reformado pela 6ª Turma do TST. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a postura mais razoável do empregador, em vez da dispensa por justa causa, seria não autorizar o motorista a dirigir o veículo no dia e, pelo período mínimo a possibilitar mais um teste, adotando como medida de censura ao autor a advertência ou suspensão no dia.

Ele afirmou que, não havendo qualquer alusão a embriaguez do motorista, deve ser adotada a gradação legal, com o fim de se dar máxima efetividade ao princípio que consagra a proteção ao trabalho, como direito constitucional.

Outro aspecto considerado foi o fato de o empregado ter mais de 16 anos de trabalho, "sem qualquer pecha de desidioso", e aquela foi a única vez em que não passou no teste.

O ministro concluiu que não houve evidência de que a conduta do motorista fosse habitual, capaz de enquadrá-lo na alínea "f" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho como justa causa para a rescisão do contrato. Por isso, condenou a empresa a reverter a dispensa por justa causa aplicada ao motorista. 

RR – 795-88.2011.5.03.0041

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Luís Eduardo disse:
09 de setembro de 2013 às 21:57

"Proteção ao trabalho" de quem não respeita a própria vida é mais importante que a proteção à vida humana de quem esse motorista embriagado poderia ter tirado a vida alheia, pela única vez que foi pego no teste de embriaguez. É esse tipo de teoria absurda e essa tolerância pelos intérpretes das leis que estão tornando este país uma selva.

Neli disse:
10 de setembro de 2013 às 08:09

O Tribunal está equivocado. Um motorista profissional jamais deve ter álcool no organismo.

Cezar dos Anjos disse:
10 de setembro de 2013 às 09:55

O motorista teve suspenso o seu direito de dirigir por 12 meses, como fica a empresa com um motorista que não pode dirigir? Realmente essa tolerância dos Juízes vai levar ao completo desrespeito às leis em nosso País.

Sergio Battilani disse:
10 de setembro de 2013 às 17:40

Já que o texto trata das consequencias para o contrato de trabalho do empregado (motorista profissional!)flagrado com alcool na corrente sanguínea, pergunto: transportando a questão para o funcionalismo público, seria falta grave, ou melhor, ilícito administrativo um magistrado julgar sob a influência de alcool, ou após ter tomado só um dedinho de blue label???

Roberto de Aguiar Attuch disse:
11 de setembro de 2013 às 00:32

São decisões como esta que reforça a opinião de advsogados que a justiça do trabalho não é justiça, é justiça do empregado. Eu de que sempre descordei da opinião destes advogados, me rendo e dou-lhes razão.

João B. disse:
14 de setembro de 2013 às 23:37

Fala-se apenas que "poderia" ensejar a suspensão de 12 meses.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.