TJs repudiam PEC que põe mais juízes federais nos tribunais eleitorais

Depois do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi a vez dos TJs do Paraná e de Rondônia de repudiar a Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que altera a organização da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (9/9), os Plenários dos tribunais paranaense e rondoniense aprovaram,moção contra a proposta por entender que ela “não traz nenhum benefício para a sociedade e nem para a classe política”.

A PEC, que está em trâmite no Senado, é de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). A ideia é criar mais duas vagas nos tribunais regionais eleitorais, destinadas a juízes federais de primeiro grau. Hoje os TREs são compostos por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal Regional Federal. A intenção é ampliar a participação da Justiça Federal.

Mas o que mais tem preocupado os juízes estaduais é a proposta de mudança nas corregedorias regionais eleitorais. Hoje o cargo é ocupado por um dos desembargadores de TJ integrantes do respectivo TRE, mas a PEC pretende passá-lo para o desembargador federal. A regra atual é que a corregedoria regional é acumulada pelo vice-presidente do TRE, cargo que a Constituição Federal estabelece que seja ocupado por um desembargador de TJ.

Para o senador Pedro Taques, “a Constituição hoje é omissa” em relação às corregedorias eleitorais. O resultado prático dessa omissão, segundo escreveu na justificativa da proposta, é que, em vez de haver eleições para o cargo, como acontece no Tribunal Superior Eleitoral, acontece uma “distribuição” entre os dois desembargadores estaduais: o que não for eleito presidente é automaticamente lançado à vice-presidência e, portanto, fica com a corregedoria eleitoral.

Divisão judiciária
Na opinião dos desembargadores do TJ de Rondônia, a PEC “busca tão somente a consolidação de um projeto de poder em uma única vertente da Justiça, desconsiderando o pacto federativo, a noção de magistratura nacional, bem como a excelência dos trabalhos conduzidos pela participação do Poder Judiciário estadual na composição da Justiça Eleitoral”, conforme diz a nota de repúdio à proposta. A ideia de repudiar a PEC foi do vice-presidente do TJ-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que também é diretor de comunicação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

No Paraná, a manifestação dos magistrados estaduais nasceu após requerimento da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). O presidente da entidade, Fernando Ganem, foi convidado pelo presidente do TJ-PR, desembargador Clayton Camargo, e sustentou, durante a sessão, argumentos acerca da rejeição à PEC. "Além da experiência e número de magistrados, a Justiça estadual está mais próxima das questões relacionadas diretamente ao cotidiano da população", disse. Para Clayton Camargo, a PEC é uma "aberração". "A impressão que se tem é que querem federalizar a Justiça no Brasil", criticou. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nota de repúdio à PEC. Em texto divulgado na última quarta-feira (4/9), o TJ paulista também reclamou da transferência do cargo de corregedor para a Justiça Federal. Os desembargadores reclamam da ideia de os juízes eleitorais, cargo exercido, por ordem constitucional, por juízes estaduais, passarem a se submeter a um juiz federal. “Diante do pacto federativo”, o juiz não pode “se submeter ao poder correcional de magistrado estranho aos quadros da Justiça estadual”, diz a moção paulista.

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) também é contra a aprovação da PEC. De acordo com o presidente da entidade, Herbert Carneiro, ao definir e aprovar a composição da Justiça Eleitoral, o constituinte optou pela experiência e capilaridade da Justiça comum e pelo tempo em que os juízes estaduais atuaram em 1º grau, em contato direto e diário com a população.

“Se aprovada, a PEC contraria esse princípio e terá, como consequência, o distanciamento da Justiça Eleitoral do cidadão. Além da capilaridade, que lhe garante a presença em todas as quase três mil comarcas do país, o juiz estadual conhece a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos estados”, disse Herbert Carneiro, em nota.

Ainda segundo a nota, o presidente da Amagis aponta que a eficaz fiscalização da campanha eleitoral irregular só é possível por meio da interiorização da Justiça estadual. “Por ter estrutura e foco diferentes, a Justiça Federal não existe nas pequenas cidades, estando presente apenas nas capitais e em algumas cidades médias. Sua competência constitucional é restrita e não permite a presença de juízes federais nas pequenas cidades que são a grande maioria dos 5.564 municípios brasileiros”, observou ele.

Na Justiça Federal, a coisa parece andar de outra forma. O Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao aprovou, por unanimidade, moção de apoio à PEC 31. A ideia de apoiar a proposta de emenda foi do desembargador federal Marcelo Navarro. Segundo ele, “a aprovação da PEC 31 vai aperfeiçoar a Justiça Eleitoral. O número de membros dos tribunais regionais eleitorais subirá de sete para nove, valorizando a Justiça Federal com o aumento de um para três representantes destas nos tribunais eleitorais, em atenção ao fato de que a Justiça Eleitoral integra o Judiciário da União".

O desembargador do TRF-5 ainda aponta que a PEC “atende a uma antiga demanda da magistratura federal”, e é justamente disso que reclamam os juízes estaduais: a PEC pretende apenas transferir poder — no caso, tirar poder da Justiça estadual e passar para a Federal. O desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do TRE de São Paulo, considera a proposta “uma experiência muito esquisita”.

De todo modo, Nelson Calandra, presidente da AMB e desembargador do TJ-SP, tem agido no Senado como um articulador pela não aprovação da PEC. O texto está hoje na Comissão de Constituição e Justiça da casa e teve um parecer contrário e outro favorável à aprovação. Calandra comemora que suas reuniões com os membros da CCJ do Senado tenham dado frutos: a votação da PEC, que seria nesta terça-feira (10/9), foi adiada para esta quarta-feira (11/9) para que se amplie o debate. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.

*Notícia alterada às 18h do dia 10/9 para acréscimo de informações.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2013 às 12:24

Realmente é difícil se entender os magistrados brasileiros. Ora, todo juiz vive abarrotado de trabalho (segundo eles próprios), e assim deixar as funções habituais para desenvolver os trabalhos na Justiça Eleitoral acaba sendo um ônus. O "natural" seria que nenhum juiz gostaria de deixar suas funções para decidir processos na Justiça Eleitoral. Mas, de olho nos 18% de gratificação, eles querem porque querem impedir a entrada de outros magistrados, de modo a permanecerem o máximo de tempo afastados cuidando das causas eleitorais. Dá pra entender?

Daniel André Köhler Berthold disse:
10 de setembro de 2013 às 12:42

A Justiça Estadual trabalha, de graça, para a Justiça Federal na chamaca competência delegada. Magistrados e servidores da Justiça Estadual nada recebem para atuar nas execuções fiscais e causas previdenciárias da Justiça Federal que tramitam nas Comarcas da Justiça Estadual onde não há Vara Federal. Os Tribunais de Justiça dos Estados também não recebem nada por seus magistrados e servidores atuarem nessas causas.
Pior: em execução fiscal, nem mesmo há pagamento de custas pela Fazenda Pública.
Isso que, na nossa Federação de papel, a maioria do que se arrecada com tributos fica com a União
Curiosamnte, não parece que os magistrados federais queiram atuar nas causas em que hoje o serviço é prestado pela Justiça Estadual.
Já na Justiça Eleitoral (que, na 1ª Instância, sempre foi exercida pelos magistrados estaduais), em que há gratificação, magistrados federais têm muito interesse em atuar.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2013 às 14:00

Sem sentido os reclames do Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). O Brasil, gostemos ou não, é uma federação, havendo atribuições à União, aos estados federados e aos municípios. Os recursos também são distribuídos a todos, independentemente da fonte. Assim, quando a Justiça Comum atua nas causas previdenciárias na qual figura como réu o INSS o faz em cumprimento a suas atribuições. Não há como, matematicamente, dizer que o Estado gasta X ou Y com essas causas, e assim deveria ser "ressarcido". Pior ainda é acreditar que os juízes e servidores deveriam receber uma gratificação, "puxadinho" ou qualquer outro nome usado para nominar o histórico saque aos cofres públicos, cumulativa aos vencimentos que já recebem para atuar nas causas do interesse da União.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de setembro de 2013 às 14:03

Eu também não gosto do sistema federativo brasileiro. Penso que se em uma cidade há 80% da população sentada na porta de casa sem fazer nada, aguardando algum político oferecer vantagem em troca de voto, não se deveria utilizar a riqueza gerada por aquele que trabalham 14 horas por dia, 6 dias por semana, em outras regiões, para sustentar esse povo. Mas o regime federativo impõe isso.

Bergami de Carvalho disse:
10 de setembro de 2013 às 15:01

LEMBRETES:
- A Justiça pátria, como manifestação da soberania do Estado brasileiro, é UNA, INDIVISÍVEL, IMPRESCRITÍVEL e INALIENÁVEL.
- A Constituição de 1988 garante a jurisdição una e indivisível republicana.
- A Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2013 NÃO inaugura a entrada da Justiça federal comum.
- Para fim didático, são Poderes da União, de cada Estado federado e do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si e com simetria, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Os cinco atuais Tribunais Regionais Federais foram criados pela Constituição de 1988 (art. 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de regionalizar, desconcentrar e parcialmente substituir a jurisdição do antigo eg. Tribunal Federal de Recursos - TFR.
Forte abraço a todos!

Republicano disse:
10 de setembro de 2013 às 15:15

Conjur continua a errar - NÃO EXISTE JUIZ ESTADUAL-, e sim Juiz de Direito, pois, o Judiciário é nacional. Essa confusão advém da nomenclatura Juiz Federal, que é absolutamente inoportuna, pois, na federação não há juízes. A Justiça, sim, para facilitar sua administração e competência, que é ESTADUAL, FEDERAL, MILITAR, ELEITORAL E TRABALHISTA.O Judiciário, conforme já definiu o STF, é o único dos poderes que não tem nas esferas estadual e municipal, POR SER NACIONAL.

Daniel André Köhler Berthold disse:
10 de setembro de 2013 às 15:33

A argumentação do Senhor Advogado Marcos Alves Pintar é estranha.
Suponhamos que surja uma lei dizendo que cada advogado cujo nome começa por M deve fazer a defesa de um réu em Tribunal do Júri por semana, sem receber nenhum centavo por isso. Isso só para os advogados cujo nome começa por M.
Seria justo?
Assim, também, quem tem que atuar em execuções fiscais da União e suas autarquias é a Justiça Federal, assim como nas causas previdenciárias contra o INSS.
Só para facilitar para o cidadão que mora em Comarcas onde não há Vara Federal, previu-se a exceção de que, em 1ª Instância, o trabalho seja feito pela Justiça Estadual.
Acontece que, passado um quarto de século da promulgção da Constituição, a Justiça Federal ainda continua muito centralizado. A proporção, no Estado onde atuo, é de cerca de uma cidade com Vara Federal para cada oito com sede da Justiça Estadual.
Curiosamente, a Justiça do Trabalho (também custeada pela União) é mais descentralizada. Há, no mesmo Estado, cerca de três cidades com Vara do Trabalho para cada cidade com Vara Federal.
A Constituição também autoriza a jurisdição delegada na Justiça do Trabalho, mas esta não a usa. A Justiça Estadual não precisa atuar em lides trabalhistas.
Aí é que reside a curiosidade. Não vejo intenção da Justiça Federal em ampliar, como já fez a Justiça do Trabalho, sua área de atuação, porque parece ser muito bom dar trabalho aos outros sem pagar.
Mas jurisdição eleitoral, que dá acréscimo remuneratório, essa juízes federais querem.
Parece-me que os juízes federais deveriam seguir o exemplo dos juízes do Trabalho: atuar em todas as lides de sua competência originária (acabando com a jurisdição delegada).

Veritas veritas disse:
10 de setembro de 2013 às 22:52

A impressão que se tem é que, para os juízes federais, a coisa é assim:
1 - se dá dinheiro (gratificação eleitoral) eu quero!
2 - se não dá dinheiro (processos previdenciários e execuções fiscais federais), eu não quero!

Ed Gonçalves disse:
11 de setembro de 2013 às 10:06

É comovente ver os dignos juízes de direito, tão desapegados dos bens materiais (leia-se: dinheiro), e de maneira verdadeiramente altruísta, querer manter para si a enorme carga de trabalho gerada pelas funções eleitorais tão somente para não assoberbar de trabalho os já bastante assoberbados juízes federais.

Daniel André Köhler Berthold disse:
11 de setembro de 2013 às 11:14

Senhor Bacharel Ed Gonçalves:
A jurisdição eleitoral de 1ª Instância SEMPRE foi exercida, EXCLUSIVAMENTE, por Juízes de Direito, desde que a Justiça Eleitoral existe (anos 30 do século passado). Na maior parte desse tempo, NÃO havia gratificação alguma, ou ela era simbólica.
Não consta que, nesse tempo, houvesse qualquer intenção de juízes federais exercerem a jurisdição eleitoral.
Provavelmente, se se fizer pesquisa, o ramo do Poder Judiciário melhor avaliado pelas pessoas seja a Justiça Eleitoral (jurisdição que, em 1ª Instância, SEMPRE foi exercida, EXCLUSIVAMENTE, por Juízes de Direito).
Não há mais o ditado de que, em time que está ganhando, não se mexe?

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