“Utilização do clamor público é abusiva e ilegal”, diz Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta quarta-feira (18/9) voto favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e assim fechou o julgamento em 6 a 5 pela admissibilidade do recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento, e assim garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte.

Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso e os votos do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos colegas Dias Toffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki. Ficaram vencidos o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Em seu longo voto de minerva, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando reiterou que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e não foram, assim, suprimidos pela Lei 8038, de 1990.

Nos últimos dias, diversas manifestações na imprensa e da sociedade civil fizeram coro pela rejeição dos Embargos Infringentes. Alinhadas à tese do relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmam que a Lei 8.038 de 1990, que regulamentou o trâmite de processos no STF e no STJ, teria revogado implicitamente o dispositivo que trata dos Embargos Infringentes. O recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF e necessita de pelo menos quatro votos divergentes pela absolvição para ser admitido.

Celso de Mello disse que a corte não pode deixar se influenciar pelo clamor popular e nem pela pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais.

"[Juízes] não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais", afirmou.

Celso também fez referência ao Pacto de São José da Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição como direito de todo réu. “O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse Celso de Mello.

Para demonstrar que o legislador reconheceu cabimento dos Embargos Infringentes e optou por sua manutenção, Celso de Mello lembrou que, em 1998 o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou para o Congresso uma proposta que acabava com os infringentes. Os parlamentares, entretanto, rejeitaram a ideia.

Dos 25 condenados, 12 terão direito aos Infringentes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, no caso de suas condenações por lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, no caso de formação de quadrilha. Simone Vasconcelos poderá recorrer contra a condenação por formação de quadrilha, já prescrita, e contra as penas aplicadas pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Ordem jurídica
O ministro começou se referindo às condições sob as quais a sessão de julgamento da última quinta-feira foi encerrada (12/9). Os longos votos dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram atribuídos, por advogados e juristas que acompanharam o julgamento, como expediente para que o voto de desempate do decano fosse adiado. O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, interrompeu a sessão apesar do pedido de Celso de Mello para votar.

O decano disse que o encerramento da sessão na semana passada, “seja qual foi sua causa”, teve sobre ele um “efeito virtuoso”, o levando a “aprofundar sua convicção” já firmada.  Conhecido por votos longos e minuciosos, o decano não fez concessões na sessão desta quarta. Atacou ponto por ponto dos votos dos colegas que se posicionaram contra a admissão dos embargos, abordando, para tanto, do Direito imperial português à teoria geral dos recursos.

Em resposta ao argumento de que a supressão implícita da norma regimental se daria por força de uma lei superveninente, observou aos colegas que o Legislativo, a quem compete exclusivamente a disciplina da matéria, já havia se manifestado por sua manutenção. Sobre a ideia da norma legal prevalecer sobre um dispositivo regimental, demonstrou que a Constituição é que estabelece quando uma ou outra predomina. Não poupou ainda argumentos e exemplos pinçados da jurisprudência afim de contrapor o voto do ministro Luiz Fux, que havia dito que o duplo grau de jurisdição era um mito e que o Brasil não precisava se submeter a tratados internacionais. Chegou até mesmo a explicitar a relevância formal da condição de quatro votos pela absovição para a admissão do recurso em resposta à provocação do ministro Gilmar Mendes, que havia se referido a necessidade de quatro votos divergentes como um "número cabalístico".

Em uma fala que se estendeu por mais de duas horas, o ministro fez um apelo ao que chamou de prevalência da racionalidade jurídica, que não pode ser submetida “à mercê da vontade e do arbítrio” da coletividade. Antes de abordar a parte mais técnica do seu voto, Celso de Mello disse que, embora todo o poder emane do povo, a representação popular junto ao Poder Judiciário não é exercida diretamente e, portanto, não se dá no campo das escolhas políticas, mas da aplicação do Direito. “Só a ordem jurídica constrói”, disse ao defender o respeito incondicional às diretrizes do Direito.

Citando o juiz federal Paulo Mário Canabarro, o ministro criticou abertamente a manipulação do clamor público para se interferir em um processo que deve ser restrito ao ambiente institucional. “Assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido qualificar‐se como abusiva e ilegal a utilização do clamor público como fundamento da prisão preventiva, esse ilustre magistrado federal, no trabalho que venho de referir, também põe em destaque o aspecto relevantíssimo de que o processo decisório deve ocorrer em ‘ambiente institucional que valorize a racionalidade jurídica’”, reiterou o ministro. 

Celso de Mello disse ainda que ninguém, independente da gravidade do crime cometido, pode ser privado das garantias fundamentais do direito de defesa, independente da vontade antagônica da coletividade. “O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o ‘devido processo penal’ e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio ‘estatuto constitucional do direito de defesa’, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade”, assinalou em seu voto.

O ministro fez uma defesa enérgica da atuação “independente e imune”  do tribunal frente ao que qualificou de “indevida pressão externa”. Para o decano, embora todos os cidadãos da República tenham o direito à livre e ampla liberdade de crítica, os julgamentos pelo Poder Judiciário não podem se deixar comprometer por pressões de qualquer ordem.

Reserva legal e procedimental
O primeiro grande argumento do ministro para acolher a admissão dos Embargos Infringentes se embasou na conclusão de que a questão sobre a admissibilidade ou não desse tipo de recurso é de competência exclusiva da política legislativa. Celso de Mello referiu-se ao voto do ministro Teori Zavascki ao observar que compete ao Congresso Federal se pronunciar sobre o tema.   

“Não se presume a revogação tácita das leis”, disse criticando a ideia de que se pode subentender a revogação de uma norma  mesmo que uma lei não trate de sua supressão.

“Sob tal perspectiva e adstringindo-me ao atual contexto normativo ora em exame, tenho para mim […] que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Penais originárias, os Embargos Infringentes que se referem o Artigo 333, Inciso 1º, do Regimento Interno da corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta em decorrência da superveniente edição da Lei 8038/1990,que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais, concernentes às causas penais originárias”, disse.

Rejeitando as conclusões no sentido de que o silêncio da lei sobre o cabimento dos infringentes era “eloquente” sobre sua inadmissibilidade, Celso de Mello disse que o silêncio é, de fato, eloquente porque foi consciente e intencional, ou seja, o legislador se absteve, de forma voluntária, de disciplinar o que já estava regulado em sede regimental.

Para o ministro, o fato da Lei 8.038 não se referir ao cabimento dos infringentes, não pode, portanto, ser visto como uma lacuna normativa involuntária ou inconsciente. “ Não é um descuido ou inciência do legislador”, disse o ministro. Celso de Mello referiu-se  ainda à manifestação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, que observou que a revogação tácita de uma norma só ocorre quando a nova lei regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Para Celso de Mello, é falsa a ideia de que há uma hierarquia rígida entre a  reserva constitucional de lei e a reserva constitucional  dos regimentos dos tribunais, sendo que a primeira prevaleceria sobre segunda automaticamente.  Em referência a um voto do então ministro do STF Paulo Brossard, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a tensão normativa entre a regra legal e o procedimento regimental, o ministro observou  que não se pode afirmar sempre que a lei se sobrepõe ao regimento ou que este se sobrepõe aquela. “É preciso determinar os domínios temáticos que a Constituição traçou, estabeleceu e delineou”, disse. “Dependendo da matéria regulada, prevalece uma ou outra”, disse em referência ao voto de Brossard.

Mas o argumento mais incisivo do decano a favor da admissibilidade dos recursos foi o de que cabe ao Poder Legislativo decidir, com exclusividade, sobre a extinção ou não da norma. Para demonstrar que o legislador entendeu pela manutenção do dispositivo citado no Artigo 333 do Regimento do STF, Celso de Mello citou uma exposição de motivos encaminhada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que resultou num projeto de lei enviado ao Parlamento e que previa mudanças no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho e na própria Lei 8038. Naquele momento, lembrou o ministro, o Executivo reconheceu que a lei de 1990 não tratou da extinção dos Embargos Infringentes nas ações penais originárias no STF, tanto que sugeriu sua supressão.

A proposta foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, que usou como base o voto do então deputado federal pelo Rio Grande do Sul Jarbas Lima, que afastou, por sua vez, a abolição e supressão dos infringentes na corte suprema por entender que esse tipo de recurso representa um “importante canal tanto para a reafirmação ou modificação" do entendimento do colegiado.

Comprometimento internacional
O ministro Celso de Mello também abordou a questão do comprometimento do Estado brasileiro com tratados e decisões de cortes internacionais de direitos humanos.  Na semana passada, o ministro Luiz Fux havia afirmado que o Brasil, por questões de soberania, não precisava se submeter a princípios firmados por tribunais e tratados estrangeiros e que o duplo grau de jurisdição era um mito jurídico.

O decano disse que, embora não exista uma relação de hierarquia entre o sistema jurídico doméstico e o âmbito das cortes internacionais, há, sim, o compromisso legal que obriga o  Estado brasileiro acatar e adotar esses princípios. “Os jornais noticiaram que a República Bolivariana da Venezuela repudiou esse compromisso que assumira anteriormente, [compromisso] que o Brasil mantém íntegro”, disse.  

Clique aqui para ler o voto do ministro.

Veja abaixo o que pode mudar com os Embargos Infringentes. 

Réu Embargos infringentes contra Condenação Como pode ficar
José Dirceu formação de quadrilha 10 anos e 10 meses – fechado 7 anos e 11 meses – semiaberto
Delúbio Soares formação de quadrilha 8 anos e 11 meses  – fechado 6 anos e 8 meses – semiaberto
José Genoino formação de quadrilha 6 anos e 11 meses – semiaberto 4 anos e 8 meses – semiaberto
João Paulo Cunha lavagem de dinheiro 9 anos e 4 meses – fechado 6 anos e 4 meses – semiaberto
Marcos Valério formação de quadrilha 40 anos e 4 meses – fechado 37 anos e 5 meses – fechado
Ramon Hollerbach formação de quadrilha 29 anos e 7 meses – fechado 27 anos e 4 meses – fechado
Cristiano Paz formação de quadrilha 25 anos e 11 meses – fechado 23 anos e 8 meses – fechado
Kátia Rabello formação de quadrilha 16 anos e 8 meses – fechado 14 anos e 5 meses – fechado
José Roberto Salgado formação de quadrilha 16 anos e 8 meses – fechado 14 anos e 5 meses – fechado
João Cláudio Genu lavagem de dinheiro 4 anos – aberto absolvido
Breno Fischberg lavagem de dinheiro 3 anos e 6 meses – aberto absolvido
Simone Vasconcelos Pode recorrer da condenação por quadrilha, 
já prescrita, e conseguir redução das penas por lavagem de dinheiro e evasão de divisas
12 anos e 7 meses Pode ter a pena reduzida
       
 

 

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2013 às 17:10

Recomendo aos apressadinhos e decoradores de resumos uma leitura atenta ao voto, antes de despejarem por aqui as bobagens de sempre.

DBS disse:
18 de setembro de 2013 às 17:34

Acompanhei o voto oral e li algumas páginas do voto escrito. É uma verdadeira aula de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Internacional.
Só atestou o brilhantismo do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello.

Spartacus disse:
18 de setembro de 2013 às 17:39

Considero-me um privilegiado por poder viver e presenciar o exemplo de magistratura com que nos obsequia esse GIGANTE do STF, que é o Ministro Celso de Mello. Seu lugar nos fastos da Suprema Corte estão mais do que determinados. Agora, com esse voto estupendo, dá mais uma aula magna para todos, e é gratificante poder testemunhar esse momento ao vivo e a cores em tempo real pela TV Justiça.
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Viva a democracia!
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Longa vida a esse guardião das garantias e dos direitos fundamentais dos indivíduos que se agiganta quando veste a toga e nos brinda com o privilégio de poder vê-lo atuar e expor, com denodo e altivez, sobejando cultura, o Ministro Celso de Mello!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Richard Smith disse:
18 de setembro de 2013 às 17:46

Melhor do que as "bobagens de sempre" (?!) que tal uma olhadinha no post do Blog de REINALDO AZEVEDO acerca, hein?!
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http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/celso-de-mello-diz-sim-aos-embargos-infringentes-e-abre-as-portas-a-despeito-de-suas-intencoes-para-vale-tudo-e-um-voto-desastroso/
.<br/>Depois, caberão infringentes dos infringentes?!!!
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postado às 17:50hs. de quarta-feira

Diego dos Santos Lima disse:
18 de setembro de 2013 às 17:48

O voto é de brilhantismo solar, uma aula magna e uma ode contra a demagogia no direito. Direito é técnica e não paixão. Quem quiser moralismo que vá procurar em outro lugar.

Diego dos Santos Lima disse:
18 de setembro de 2013 às 17:48

O voto é de brilhantismo solar, uma aula magna e uma ode contra a demagogia no direito. Direito é técnica e não paixão. Quem quiser moralismo que vá procurar em outro lugar.

Ramiro. disse:
18 de setembro de 2013 às 17:52

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_206_esp1.pdf
Valeu a pena ir conferir. A aula, uma verdadeira aula de Direito este voto.
A questão do duplo grau de jurisdição pelo presente voto, vem agora a questão do Judiciário Braleiro ser obrigado a fundamentar suas sentenças, sob o ônus de violar os artigos 8, 24 e 25 do Pacto de San Jose da Costa Rica, está na hora de usarmos o Direito Internacional Público para prequestionarmos aos Tribunais Superiores o dever de enfrentarem todos os argumentos suscitados pelas partes, a incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos em negar a produção de provas, e por aí vai...

Menslex disse:
18 de setembro de 2013 às 18:07

....que esse gigante do STF tenha ficado do lado do "desimpedido" Dias Toffoli e do defensor das "apenas quinze lavagens de dinheiro" Lewandowski.
Para mim, essa "aula" poderia ter sido dispensada - era só dizer "acompanho os Ministros Toffoli e Lewandowski".
É assim que muita gente vai se lembrar dele - como tendo se juntado aos dois acima citados...
Perde o Brasil - perdeu quando o Poder Executivo do Presidente Lula esqueceu as promessas éticas e agora perde quando um Poder Judiciário dá aulas por um lado mas tem Ministro que não reconhece impedimento, suspeição, etc.
Mais uma vez o futuro grandioso do país fica longínquo.
Triste!

Flávio disse:
18 de setembro de 2013 às 18:17

Ai esta a diferença, enquanto um Min. Mello julga pra galera o outro vota com conhecimento juridico e equilibrio.

Observador.. disse:
18 de setembro de 2013 às 19:40

Aula Magna, brilhante, etc.Com certeza o Min. Celso de Mello tem predicados.
Noto que alguns comentaristas já, na "largada", colocam como "bobagens" aqueles que ousarem discordar do voto do Min.Celso.
Brilhante ele com certeza é.Mas, no direito, percebo que alguns são incensados como se divinos fossem, acima do bem e do mal e ai dos mortais que ousarem discordar.
Pois eu discordo.E acho que o Brasil perdeu.E muito. Foi uma interpretação pessoal(a do Ministro)baseado na mesma constituição que outros tiveram interpretação diferente. E acho que ele se equivocou.
E lamento por isso.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
18 de setembro de 2013 às 20:12

Com o voto de desempate do Ministro Celso de Mello o Supremo resgatou a credibilidade jurídica que foi compurscada por cinco votos que sucumbiram à mídia e á pressão popular. DPU aposentado.

hammer eduardo disse:
18 de setembro de 2013 às 20:25

Momento de gaudio pessoal para variados operadores do direito haja visto que pelo que leio aqui ( excessão para o Observador ) , alguns quase chegaram a orgasmos em via publica !
De luto fica a Justiça Brasileira , não esta que apregoam em discursos nauseabundos , falo da Justiça de VERDADE que trata do João da Silva , via de regra pobre , favelado e normalmente preto. Para este TODA a força da Lei sem direito a piar caso um dia bobeie e passe proximo do outro lado. Fica aqui marcada a posição de que hoje temos uma Justiça "padrão fifa" apenas para os apaniguados e bandidos mais proximos deste poder nojento que corroi as entranhas do Brasil como o pior dos canceres. Esta grande "justiça" que foi feita no dia de hoje serve de tapinha nas costas para esta QUADRILHA de perigosissimos VAGABUNDOS e golpistas que com seus atos pretendiam ( e alias ainda pretendem ) tomar o poder no Brasil de uma forma muito proxima da eternidade . Não discuto a roubalheira em si que nosso povinho mixuruca e vira lata ja assimilou a seculos , uma pena por sinal, o que OUSO questionar é o indiscutivel tratamento diferenciado para as variadas ratazanas proximas ao "pudê" como diz o tambem nauseante sarney. Venceram os que dispõe de fundos ilimitados para pagar os famosos "medalhões" que arranjam pelo em ovo , tudo temperado com uma visão de madre superiora por uma parte consideravel desta corte que não dispõe de MORAL minima ja que ali foram colocados dentro de um plano gramsciano e bolivariano de dominio TOTAL da Nação. Soltemos imediatamente Fernandinho Beira Mar , Marcola e outros iguais de periculosidade infinitamente inferior a destes "elementos" que devem estar a gargalhar da cara dos OTARIOS que acreditaram em alguma forma de Justiça !

Juarez Araujo Pavão disse:
18 de setembro de 2013 às 20:33

Os tempos se passaram, as aristocracias, as oligarquias e os velhos hábitos continuam tão atuais como o poema de Gonçalves Dias, que diz: "A vida é combate,Que os fracos abate,Que os fortes, os bravos Só pode exaltar!" Pois é, o Ministro Celso de Melo no seu voto para desempatar o julgamento dos mensaleiros evocou as Ordenações Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, para fundamentar a sua tese benevolente a favor autores das piores práticas a serem suportadas por uma sociedade democrática e civilizada. De tal sorte que, rechaçou os sentimentos de justiça, da maioria dos cidadãos brasileiros, como se o munus do judiciário não fosse representar o Estado Brasileiro, que tem o fim último, de promover o bem-comum, apaziguando conflitos e estabelecendo a paz social,tudo isso, faz parte dos direitos públicos subjetivos desses cidadãos. Quando o Estado-Juiz se posiciona com indiferença a esses direitos, fica impressão que o magistrado com a ostentação dos seus pensamentos e convicções, coloca-se como a razão de ser do ente estatal. Esquece, portanto, que o Estado administrador, somente existe, para servir os seus administrados.

Ricardo Cubas disse:
18 de setembro de 2013 às 20:49

Se o duplo grau é garantia que se reconheceu, inclusive no âmbito das ações originárias no STF, então todas as ações originárias deveriam ser redistribuídas às turmas, deixando para a composição plenária as questões recursais das ações originárias. Querer que embargos infringentes supram o duplo grau foge à lógica recursal posto que o colegiado é o mesmo.
.
Ou então, solução mais drástica, seria acabar com todas as ações originárias no âmbito do STF, redistribuindo-as ao STJ/TST/STM, no âmbito de suas respectivas competências em razão de matéria.

ratio essendi disse:
18 de setembro de 2013 às 21:11

Com o devido respeito àqueles que hoje aplaudem a decisão do Min. Celso de Mello, pela admissibilidade dos embargos infringentes aos mensaleiros, entendo prestado um enorme desserviço à Nação e ao próprio senso de Justiça dos cidadãos brasileiros! Decisão cuja fundamentação - como sói acontecer na Suprema Corte -, abusou de tergiversações de toda sorte, para, infelizmente, chegar a uma conclusão prática totalmente contrária à efetividade da prestação jurisdicional - o que já seria bastante para lamentações de toda ordem pelo cidadão brasileiro, tão órfão em seu cotidiano de Justiça e efetividade dos serviços públicos em geral. Com efeito, tão poucas vezes na história deste país o sagrado direito de defesa foi tão respeitado e espetacularmente patrocinado pelos mais notáveis e bem pagos advogados criminalistas brasileiros, incluindo ex-ministro da Justiça, em cansativas e intermináveis sessões públicas de julgamento, transmitidas em tempo real (5 horas para o PGR - acusação e sei lá quantas para os inúmeros advogados dos réus que se sucederam na Tribuna). Instaurou-se um verdadeiro e inexplicável paradoxo: o foro por prerrogativa de função como garantia fundamental da higidez do julgamento, infenso

ratio essendi disse:
18 de setembro de 2013 às 21:25

Com respeito àqueles que hoje aplaudem a decisão do Min. Celso de Mello, pela admissibilidade dos embargos infringentes, entendo prestado um enorme desserviço à Nação e ao próprio senso de Justiça dos cidadãos brasileiros! Decisão cuja fundamentação - como sói acontecer na Suprema Corte -, abusou de tergiversações de toda sorte, para, infelizmente, chegar a uma conclusão prática totalmente contrária à efetividade da prestação jurisdicional - o que já seria bastante para lamentações de toda ordem pelo cidadão brasileiro, tão órfão em seu cotidiano de Justiça e efetividade dos serviços públicos em geral. Com efeito, tão poucas vezes na história deste país o sagrado direito de defesa foi tão respeitado e espetacularmente patrocinado pelos mais notáveis e bem pagos advogados criminalistas, incluindo ex-ministro da Justiça, em cansativas e intermináveis sessões públicas de julgamento, transmitidas em tempo real (5 horas para o PGR e sei lá quantas para os inúmeros advogados dos réus que se sucederam na Tribuna). Instaurou-se um verdadeiro e inexplicável paradoxo: o foro por prerrogativa de função como garantia fundamental da higidez do julgamento, infenso, como de fato, ao clamor social - numa indevida demonstração de desconfiança com a magistratura de primeiro grau -, versus o pretenso direito ao duplo grau de jurisdição em causas de competência originária do STF em matéria criminal. Moral da história: prevalência da máxima efetividade do direito de defesa dos mensaleiros, em detrimento da já vilipendiada credibilidade da população nas corporativas e ineficientes instituições públicas, entre elas o engessado Poder Judiciário, isso para não relembrar a esdrúxula sistemática de nomeação dos ministros do STF - déficit de legitimidade democrática!! Pizza!!!

Ariosvaldo Costa Homem disse:
18 de setembro de 2013 às 22:08

Com o voto de desempate do Ministro Celso de Mello o Supremo resgatou a credibilidade jurídica que foi compurscada por cinco votos que sucumbiram à mídia e á pressão popular. DPU aposentado.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
18 de setembro de 2013 às 22:25

Com o voto de desempate do Ministro Celso de Mello o Supremo resgatou a credibilidade jurídica que foi compurscada por cinco votos que sucumbiram à mídia e á pressão popular. DPU aposentado.

Vitor Guglinski disse:
18 de setembro de 2013 às 22:41

Hoje tive a oportunidade de ler os comentários do desembargador do TJRJ, Alcides Da Fonseca Neto, sobre o cabimento dos Embargos Infringentes em ação penal originária no STF. Eis suas palavras: "Algumas questões jurídicas fundamentais, contra o cabimento de embargos: eles só fazem sentido se forem julgados por outro colegiado, pois não tem lógica em que a mesma turma de magistrados os examine. No caso de ação originária, no STF, portanto, essa espécie de recurso não faz o menor sentido. Além disso, aceitá-los implica em ferir a isonomia, visto que cria uma elite dentro de outra elite. Explico: presidente, vice, ministros e congressistas têm direito. Governadores, desembargadores, deputados estaduais, dentre outros, que são julgados pelo STJ, não têm. Daí as críticas pertinentes do Gilmar Mendes e da Carmem Lúcia. Porém, a questão de fundo é política. É uma questão vital para a nossa democracia. Assim, o fato indiscutível, mas que não é admitido por magistrados em geral, é que o juiz escolhe seu posicionamento e depois encontra a fundamentação cabível. Não tem jeito. É assim em todo o mundo. Há vários trabalhos, livros e teses de doutorado envolvendo um dos pontos mais sensíveis do processo, qual seja, a imparcialidade do juiz. Em suma, na minha humilde opinião, o conteúdo desta decisão está muito longe de ser meramente jurídica".
Nada obstante o já sabido voto do ministro Celso de Mello, que merece o devido respeito, a verdade é que HÁ ARGUMENTO PRA TUDO. Se o juiz quer condenar, encontra um argumento; se quer absolver, idem. Busca argumento até no livro de receitas da vovó. (continua)

Vitor Guglinski disse:
18 de setembro de 2013 às 22:43

Nada obstante o já sabido voto do ministro Celso de Mello - que de fato foi uma aula magna - merece o devido respeito, a verdade é que HÁ ARGUMENTO PRA TUDO. Se o juiz quer condenar, encontra um argumento; se quer absolver, idem. Busca argumento até no livro de receitas da vovó. Dentro dessa lógica, o ministro Celso de Mello, se quisesse, teria argumentos pra rejeitar os embargos. Os juízes nunca estão vinculados aos juízos anteriores sobre determinada matéria, tanto que mudam suas sentenças e votos a todo o momento. Isso é perfeitamente normal. Esse julgamento pelo menos tem que servir pra uma coisa: ensinar o povo a participar da vida política do país, se sentir verdadeiramente dono da coisa ("res") pública, e assim escolher melhor os candidatos que irão administrá-la.

Observador.. disse:
18 de setembro de 2013 às 23:05

Muito interessante seu comentário !! Assim vejo nossa Corte. E por isso me sinto à vontade para discordar do eminente Ministro .
Um país onde a sabedoria e a profundidade reforçam (mesmo sem intenção) a sensação de uma Pátria onde muitos sentem certo constrangimento por levar uma vida correta.Pois quem transige tem muitas chances por aqui....

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2013 às 23:09

O povo brasileiro, neste momento, deveria estar empenhado em exigir do STF um julgamento rápido, e sem atropelos. Por suas deficiência, a Corte só vai retomar o processo daqui a vários meses, e esse o maior problema da Justiça brasileira neste momento.

Carlos disse:
19 de setembro de 2013 às 00:20

Depois que li o artigo do José Afonso da Silva, passei a entender a confusão
http://www.osconstitucionalistas.com.br/questao-de-direito
.<br/>O problema é o artigo 12, da Lei 8.038/1990. A Lei diz respeito até o momento da instrução. Depois ela remete ao Regimento Interno do STF.

BADY CURI disse:
19 de setembro de 2013 às 00:58

O direito é acima de tudo uma ciência social, uma ciência jurídica, onde a dialética e o respeito a posicionamentos contrários devem prevalecer, entre juízes não há vencedores ou vencidos, quem ganha ou perde a demanda são as partes. Pessoalmente comungo com o posicionamento do cabimento dos Embargos Infringentes. O Julgamento do dia de hoje foi emblemático, e por certo, contrário a opinião pública e a mídia, que cansada de tanta corrupção queria ver o final da AP 470., com cumprimento imediato das penas aos réus impostas por suas condutas delituosas. Por mais paradoxal que pareça, a vontade popular e a pressão da mídia não pode, jamais, influenciar o julgador, sob pena das decisões correrem o risco de serem manipuladas pelo poder da massa e da Imprensa. A democracia no Brasil é nova, assim como as garantias e direitos individuais no Estado de Direito, e devem ser defendidas a todo custo. Não pretendo, neste simples comentário, justificar o porque do cabimento dos infringentes, a matéria foi esgotada com os votos majoritários do STF., mas apenas chamar a atenção para outro julgamento, onde o julgador lavou as mãos, diante da opinião pública, soltando Barrabas e crucificando Jesus Cristo. Os personagens deste julgamento eram outros, mas pressão popular foi a mesma, guardada as devidas proporções.Parabenizo o Eminente “Novato” pela coragem de iniciar a divergência e rendo a aula proferida pelo voto do Em. Decano do STF., respeitando, por obvio, as opiniões dos não menos Eminentes Magistrados que sustentaram entendimentos contrários.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
19 de setembro de 2013 às 01:09

O problema não é saber se deve ou não existir o recurso de embargos infringentes no STF. A discussão é saber se, de fato, ainda existe. Porque se existe - e, de fato, ainda existe - mudar a regra do jogo aos 45 minutos do segundo tempo, só porque alguns dos acusados são políticos odiados, apenas para agradar as massas que desejam uma condenação célere desses políticos, mesmo que seja necessário atropelar o devido processo legal, seria uma violação a Constituição Federal que os ministros juraram cumprir, para dizer o mínimo. Muito perigosa a abertura de um precedente desses. Se não gostamos da regra do jogo, critiquemos os responsáveis pela regra tal como existe - o Congresso Nacional, que inclusive tem o poder de alterá-la quando bem entender - e não os que têm a função de aplicá-la e não foram eleitos pelo povo para alterá-la (o STF).
Parabéns ao Ministro Celso de Mello pela COERÊNCIA, pois já havia votado assim em 2012 e não mudou o entendimento apenas pra sair bem na manchete e agradar a mída, e pela CORAGEM de seguir a Constituição e sua consciência e não se importar com as críticas depreciativas feitas pelas massas. Aliás, atacam ele como se tivesse decidido sozinho essa questão. Foram SEIS MINISTROS que votaram nesse sentido.
O coerente é fiel a si mesmo e não trai a ninguém, pois não gera para os outros falsas expectativas.

André disse:
19 de setembro de 2013 às 02:26

O Min. Celso de Melo trouxe um dado que, a meu juízo, esgota juridicamente a questão. E é muito singelo. O Presidente FHC propôs em 1998 um projeto de lei para ABOLIR os embargos infringentes das decisões plenárias do STF, contudo o Congresso Nacional REJEITOU essa proposição e o voto do Deputado que relatou a matéria deixou claro que é do interesse do Legislativo que caiba embargos infringentes para o próprio STF. Politicamente, acho o sistema recursal penal brasileiro esquizofrênico, ultragarantista etc., mas enquanto não houver mudança legislativa, é o que temos, gostemos ou não.

Joaca disse:
19 de setembro de 2013 às 02:48

"A liberdade de uma democracia não é segura se o povo tolerar o crescimento de poder ao ponto dele tornar-se mais forte que o próprio estado democrático de direito,isto em essência é fascismo - o apossamento do governo por uma pessoa,por um grupo,por um partido ou qualquer poder privado de controle". F.D. Roosevelt. Quem governa a Nação brasileira? O pluripartidário ou o pluripartidarismo? O povo não é governo!

Joaca disse:
19 de setembro de 2013 às 03:04

"A liberdade de uma democracia não é segura se o povo tolerar o crescimento de poder ao ponto dele tornar-se mais forte que o próprio estado democrático de direito,isto em essência é fascismo - o apossamento do governo por uma pessoa,por um grupo,por um partido ou qualquer poder privado de controle". F.D. Roosevelt. Quem governa a Nação brasileira? O pluripartidário ou o pluripartidarismo? O povo não é governo!

Zé Machado disse:
19 de setembro de 2013 às 07:21

Habemus Ministro! Sim, uma aula magana para seus pares, juristas e leigos na matéria; inclusive, sobre a magnitude do tratado internacional de direitos humanos no nosso ordenamento jurídico. Realmente, o STF não pode ser refém das mazelas de outras instituições. A CF/88 foi um marco, o Estado Democrático de Direito é um marco na CF/88; quanto ao futuro, cabe a nós escrevê-lo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
19 de setembro de 2013 às 07:34

A reclamação do povo é sempre abusiva e ilegal?
.
Alguns estão alegres, afinal, os embargos infringentes podem ensejar mais uma possibilidade de analisar, de rever e de garantir nos mínimos detalhes e nuances constitucionais o direito dos acusados.
.
Outros, incrédulos e ressabiados, já perceberam que a pizzaria estava assando lentamente a pizza, a qual ainda não está pronta, vai demorar mais um pouco.
.
O futuro dirá, talvez aos nossos netos, se as reclamações do povo, ora taxadas de abusivas e ilegais, deveriam ser ouvidas e ponderadas.
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O povo deve apenas trabalhar, pagar os impostos, votar naqueles apresentados pelos partidos e ficar silente. Afinal, foi e será sempre assim!

Museusp disse:
19 de setembro de 2013 às 07:38

É impressionante como, numa campanha difamatória de sete anos (2005-1012), promovendo o linchamento sumário do núcleo político arrolado na denuncia da PGR no julgamento em apreço, a nossa laboriosa mídia, pregadora da elevada moral para os cidadãos comuns e adversários enquanto defende e pratica notáveis descaminhos morais e legais, conseguiu e consegue convencer seus seguidores incautos de que nesse processo estão presentes e descritas
“as piores práticas a serem suportadas por uma sociedade”
como está registrado no comentário do Sr. Araujo Pavão.
Um leitor atento às análise de tudo que se divulgou e publicou acerca desse julgamento até o presente saberá que tudo não passou de uma movimentação ilegal de contabilidade paralela, o chamado “CAIXA 2” que o aparato midiático liderado pela REDE GLOBO (que deve explicações à Receita Federal e à sociedade) transformou no “maior escândalo de corrupção da história” do Brasil. Não foi, não é e não será maior nem em valores numéricos nem morais. Não houve corrupção nem venda de votos, como já ocorreu comprovadamente em outros casos, nem houve movimentação de dinheiro público, como podemos ver, entre outros, no artigo do jornalista Raimundo Pereira da revista Retrato do Brasil denominado “A vertigem do Supremo”. É claro que a maioria dos leitores de revistas não terá sabido disso porque ainda acredita que o que não sai na chamada “grande mídia” não EXISTE!!!
Não estamos mais no tempo da velha UDN em que um poderoso conjunto de forças econômicas e políticas apoiado em robusto sistema midiático com talentos como Carlos Lacerda, construía “realidades” ao sabor de seus interesses. Hoje só não vê quem não quer ver.

Thiago disse:
19 de setembro de 2013 às 07:58

Parece que uns e outros que agora derramam elogios ao Celso de Mello não leram o voto inteiro, especialmente a parte em que ele cuida da legitimação do Poder Judiciário. Digo isso considerando que em tempos outros, defendiam explicitamente a eleição para os cargos de juízes... haja bipolaridade para conciliar tanta contradição...

Luiz Eduardo Osse disse:
19 de setembro de 2013 às 08:30

... da suprema corte ... colocar um estatuto interno da entidade acima de uma lei federal ... ai, ai ... nossa "via crucis" está só começando ... teremos de suportar as barbeiragens de Dias Tofolli, de Barroso, de Weber e demais neófitos da moralidade ....

MauricioC disse:
19 de setembro de 2013 às 09:21

Tem comentarios aqui, especialmente aquele do Museusp (Consultor), que beiram ao ridículo. Ao tentar defender os condenados no mensalão o comentarista tem a cara de pau de dizer que "era só caixa 2", como se isso não fosse problema grande o suficiente, em razão dos reflexos que tem. Parece que faltam neurônios aos ideológicos de esquerda.

Adir Campos disse:
19 de setembro de 2013 às 09:48

É notável ver tanta gente opinando sem o menor fundamento jurídico, e fazendo coro à mídia que a todo momento demonstrou total desprezo às garantias constitucionais da ampla defesa dos réus, e produzindo martérias de pura chantagem ou coação moral aos ministros caso acolhessem os embargos infringintes ("Celso de Mello corre risco de ser crucificado", Revista Veja). Isso é repulsivo em um Estado de Direito,e configura uma forma ditatorial de um grupo de empresários-midiáticos (Globo, Veja, Estadão e mais alguns) de querer induzir uma opinião pública a favor daquilo que esse grupo de empresários considera justo, pois, no fundo, a verdade é que querem usar o caso para defenestrar o PT, e não de moralizar o Estado, pois são esses mesmos grupos que hoje atacam o PT que sempre mamaram nas tetas do Poder e hoje estão ressentidos de perderem o controle político que lhes propiciou a terem o monopólio da comunicação. Alguem duvida disso?

Luiz Parussolo disse:
19 de setembro de 2013 às 09:57

Está caminhando para o Voto do Ministro mais badalado e tido como independente ser um dos atos mais repudiantes na história. Tende a confrontar o Art.37 da Constituição Federal, desrespeitar a pátria, a população honesta e o estado democrático de direito.
Esperemos as vozes do sábios juristas que já começam manifestar.

J. Ribeiro disse:
19 de setembro de 2013 às 11:35

Não obstante o voto do decano do STF, por muitos brilhante em seus pronunciamentos decisórios, com a preocupação de tentar fundamentar nas regras fixadas no ordenamento jurídico, até diferente dos fracos “novatos”, que fundamentaram seus votos em convicções meramente subjetivas (um risco para a qualidade do STF, com exceção do Min. Teori), mas mais convincente tecnicamente o voto da Min. Carmem Lucia e do Min. Fux. Os votos dos Min. Gilmar e Marco Aurelio, certamente sabendo que a questão técnica para este tipo de julgamento seria secundária, como de fato é, abordaram de maneira sucinta e direta, mas coerentes.
De fato quem pode estabelecer regras processuais é a lei, mas a lei advinda do Congresso Nacional.
Regimento Interno de Tribunal se limita a disciplinar o que está determinado na lei, pois, os tribunais, em especial o STF, além da incompetência constitucional, é desprovido de legitimidade. Quando a lei autoriza ou faz referência ao Regimento Interno, não está permitindo ao Tribunal estabelecer regras processuais, já que esta competência é da União através do Poder Legislativo. Isto tanto na CF anterior como na atual, esta última com maior ênfase. A questão é que nunca foi questionada a impropriedade do RI do STF nos raros julgamentos de competência originária, que cabe ao plenário do STF. Nem por isso deve perpetuar-se na ilegalidade, principalmente em uma Suprema Corte.
Por outro lado, ao contrário dos “novatos”, não é demais ressaltar que as decisões judiciais não são para os julgadores, as partes e suas "consciências", mas para a sociedade, pois é para esta que o Judiciário deve prestar contas de seus julgados, atendo-se aos fatos e aplicar, com todo o rigor, as regras legais por ela estabelecidas.

Eduardo. Adv. disse:
19 de setembro de 2013 às 12:01

Ouvi uma ponderação interessante, que responde bem a menção ao "Caixa 2"...
Experimente o médio empresário adotar a contabilidade paralela em sua empresa.
Experimente, ainda, a circunstância de o Fisco (Municipal, Estadual ou Federal, senão os três conjuntamente) concluírem que a contabilidade paralela gerou perdas para os cofres públicos....
Por incrível que pareça, valores (perdas) que não tendo integrado o patrimônio público, deixaram de ser repassados para o "Caixa 2" formado pelos arrolados na AP 470.
E aí?
Onde está a isonomia...
O ParTido perdeu a chance de se mostrar diferente...

Adriano Las disse:
19 de setembro de 2013 às 12:03

Há, aqui, neste foro, gente que não consegue esconder (sequer disfarça), que "opina" político-partidariamente: os que notoriamente repudiam a existência do processo, estes são os petistas cegos e reacionários; e os que, induvidosamente, querem a condenação sumária, são os psdbistas golpistas, seletivamente desmemoriados, que não se lembram sequer do seu procurador geral da república, mais conhecido como "engavetador geral da república", com eles, nem processo existiria. Bem, todos eles se equivalem em mediocridade e, por isso, ao menos aos meus olhos, se anulam, ou, o que é pior, e penso que está acontecendo: juntos, anulam a maioria de nós, que, como cidadãos, queremos apenas ver os dinheiros públicos, a moralidade pública, a ética pública, a boa-fé pública, os bons costumes públicos, protegidos, prestigiados, estimulados. Se a votação de ontem tivesse ocorrido num parlamento ou no âmbito do poder executivo, a certeza do conluio, do conchavo, seria indisfarçável e ninguém exitaria em chamá-los a todos de corruptos malfeitores! Entretanto, dessas instituições para o judiciário de cúpula não há, atualmente, distância alguma, salvo pela exigência constitucional da fundamentação do voto. Só por isso os inefáveis ministretes do stf têm a certeza de que pairam acima do povo: fundamento, logo posso qualquer coisa. Como bem disse o comentarista Víctor Guglinski (e disse o óbvio, apesar de ainda não ter sido dito!!!), há, e sempre haverá, é o que parece, bons argumentos para quase tudo (no Brasil, para tudo). Assim, se o prolixo celso de mello tivesse tido uma compreensão mais nítida do que estava em suas mãos, poderia e deveria ter adotado uma postura moralmente consequencialista pela não instalação da gandaia no stf e deste para toda uma nação (...)

Spartacus disse:
19 de setembro de 2013 às 12:05

Os ataques “ad homines” desferidos gratuitamente por aqueles que demonstram não ter a menor noção de como a razão deve movimentar-se pelos meandros do discurso racional devem ser recebidos com indulgência e generosidade pelos que tiveram o privilégio de acesso e conhecimento desse portentoso instrumento da razão (= o “Trivium”: gramática, lógica e retórica, empregados na construção da teoria e da técnica da argumentação racional). Como dizia o grande filósofo de Estagira: “contra negantem principia non est disputandum”. Aliás, comentários desse jaez têm mesmo sua importância, pois nos confrontam com a triste realidade de que a mente da maioria das pessoas funciona por caminhos errantes, tortuosos, e constitui a grande armadilha delas mesmas, incapazes de perceber os erros em que incorrem sem querer e com a convicção de estarem na posse da verdade ou da correção. Pobres coitados, são dignos de piedade, incapazes de distinguir alhos de bugalhos.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Adriano Las disse:
19 de setembro de 2013 às 12:07

(...) Foram 6 os votos, mas falo somente delle pq, dos demais, não se esperava outra coisa e, de fato, agiram conforme todos legitimamente já suspeitavam. Assim, e se celso de mello os houvesse rejeitado? Ora, ao passo que nenhum condenado teria, com honestidade intelectual, a desfaçatez de dizer que se defendeu deficitariamente, a nação teria a benfazeja sensação de que ser criminoso, no Brasil, começaria a não valer tão a pena: E ISSO NÃO É POUCO! Ops!, no Brasil, esse adágio nem vale, afinal, simplesmente não temos punição.

ratio essendi disse:
19 de setembro de 2013 às 12:10

Com respeito àqueles que hoje aplaudem a decisão do Min. Celso de Mello, pela admissibilidade dos embargos infringentes, entendo prestado um enorme desserviço à Nação e ao próprio senso de Justiça dos cidadãos brasileiros! Decisão cuja fundamentação - como sói acontecer na Suprema Corte -, abusou de tergiversações de toda sorte, para, infelizmente, chegar a uma conclusão prática totalmente contrária à efetividade da prestação jurisdicional - o que já seria bastante para lamentações de toda ordem pelo cidadão brasileiro, tão órfão em seu cotidiano de Justiça e efetividade dos serviços públicos em geral. Com efeito, tão poucas vezes na história deste país o sagrado direito de defesa foi tão respeitado e espetacularmente patrocinado pelos mais notáveis e bem pagos advogados criminalistas, incluindo ex-ministro da Justiça, em cansativas e intermináveis sessões públicas de julgamento, transmitidas em tempo real (5 horas para o PGR e sei lá quantas para os inúmeros advogados dos réus que se sucederam na Tribuna). Instaurou-se um verdadeiro e inexplicável paradoxo: o foro por prerrogativa de função como garantia fundamental da higidez do julgamento, infenso, como de fato, ao clamor social - numa indevida demonstração de desconfiança com a magistratura de primeiro grau -, versus o pretenso direito ao duplo grau de jurisdição em causas de competência originária do STF em matéria criminal. Moral da história: prevalência da máxima efetividade do direito de defesa dos mensaleiros, em detrimento da já vilipendiada credibilidade da população nas corporativas e ineficientes instituições públicas, entre elas o engessado Poder Judiciário, isso para não relembrar a esdrúxula sistemática de nomeação dos ministros do STF - déficit de legitimidade democrática!! Pizza!!

amigo de Voltaire disse:
19 de setembro de 2013 às 12:50

O Min. Celso de Mello é um homem de bem. Em nenhum momento pactuou com as mazelas dos mensalao. Quem acompanhou sua atuaçao no processo sabe que ele foi um dos mais rigorosos em suas decisoes. Querer que o Min. se transforme em ente meramente politico nao condiz com a posiçao ocupada e diga-se, com o carater do Min.Celso de Mello. Seu voto foi eminentemente técnico e traduz seu pensamento com relaçao ao tema, alias totalmente coerente com suas posiçoes anteriores. Mostrou-se muito digno do cargo que exerce pois julgou conforme sua consciência e é isso que se espera de um ministro do S.T.F.. Lamentavelmente a maior parte dos ministros que votou pela admissibilidade faz advocacia de partido, diferentemente do Min. Celso de Mello. Admissao dos E.I. nao significa absolviçao ou reduçao de penas mas simplesmente novo direito de defesa. Controlem a sede! Doa a quem doer isso é democracia!

Pethê Nomás disse:
19 de setembro de 2013 às 13:02

Deixem-me ver se entendi os votos do Ministro Celso de Mello no processo do Mensalão:
1. Os mensaleiros devem ser condenados duramente, MAS NÃO PRECISAM CUMPRIR A PENA!
2. O papel dele como ministro STF é garantir as tecnicalidades e não a própria JUSTIÇA!
3. O STF não é mais a última instância da Justiça!
4. Condição posta como necessária para os Embargos Infringentes (4 votos a favor) se torna necessária e suficiente!
5. Processo criminal no STF pode não ter fim, a menos que os réus sejam absolvidos, afinal é de se esperar que no novo julgamento tenham pelo menos os mesmos 4 votos que tiveram antes e portanto poderão recorrer Ad Eternum;
6. Foro privilegiado é mesmo uma regalia que coloca os políticos acima dos cidadãos comuns. Só podem ser julgados no STF, mas como devem ter direito ao duplo grau de jurisdição, o julgamento pode não ter fim!

Neli disse:
19 de setembro de 2013 às 13:05

Celso de Mello é o melhor ministro do STF dos últimos 50 anos. Está sendo injustiçado pela mídia. Aliás, o clamor público digo Mídia condenou o pessoal da Escola de Base, condenou os nardonis(crime preterdoloso!), condenou suzana rixitofen e irmãos Cravinhos(que deveriam ter sido condenados, é verdade,mas não as penas absurdas, exacerbadas)...e silenciou ,num silêncio obsequioso, naquele caso do colega jornalista do estadão. A mídia não é a melhor julgadora.E se a lei existe deve ser aplicada. Parabéns,Ministro.Por outro lado, o clamor público digo mídia está dando como favas contadas a redução da pena aos acusados,não é bem assim, pode ser negado.

Ramiro. disse:
19 de setembro de 2013 às 16:11

Ronald Dworkin em sua obra "Levando os Direitos à Sério", neste momento não tenho tempo para buscar nas minhas anotações a página e o exato texto, suscitava uma belíssima questão. Se um único membro de uma minoria qualquer não tem como fazer determinado direito contra toda a maioria, apenas por que a maioria deseja algo que vá contra os direitos e garantias fundamentais, significa, finalisticamente, que ninguém terá efetivamente direito algum ao final das contas.
Há muitos "surfistas" nesta onda da AP 470, criando ondas de clamor popular e jogando com passionalismo de setores das massas dominadas, tentando criar um clima favorável para a título de moralidade criar condições de retirar todos os direitos e garantias fundamentais. E as massas não conseguem distinguir bem o fato de que os direitos sempre lhes estiveram à disposição, o problema vem ser as falhas das instituições públicas. Digo isso com toda tranquilidade de quem sofreu determinada acusação, e a DPU, gloriosa DPU, afirmou que ou era culpado até prova em contrário, ou, depois, diante das provas, que eu seria culpado independente de prova em contrário. E assim larguei tudo que fazia antes e migrei para Advocacia...
Maioria, vontade da população, moralidade, no nazismo constituia crime tudo que atentatesse contra a moral do povo alemão.
"O sujeito está defendendo corruptos!". Se for por aí o contra argumento, ad hominem abusivo, ad hoc, e fraco.
A situação é real, sim. O problema é que se há falhas, estas estão no sistema como um todo. E o que muda um sistema é a real vontade da população, nãos arroubos de ocasião. "Não temos em quem votar!". Nunca vi ninguém perguntar por que não há espaço para candidatos que as pessoas considerem conforme as suas expectativas...

Ramiro. disse:
19 de setembro de 2013 às 16:20

Vejo uma questão bem interessante. Primeiro suscito uma questão. Quem precisando de uma cirurgia simples, como hérnia inguinal, artroscopia dos joelhos, ou mais complexa, como ponte safena, ao invés de um bom médico, irá procurar um jornalista para realizar o procedimento?
De fata a imprensa notificou que a Venezuela denunciou os tratados que a submetia à jurisdição da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Fatos, a Venezuela se tornou uma tremenda ditadura... E é preciso verificar a legislação interna da Venezuela.
Nossa Constituição é bem clara, só com autorização do Congresso Nacional, conforme os decretos legislativos, o Executivo poderia alterar os termos de ratificação, e entra em jogo os parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º, e em relação à suposta posição do Ministro Luis Fux, o artigo 60, parágrafo quarto. A posição de o Judiciário alegar soberania para não cumprir com obrigações determinadas pela CIDH-OEA e em última instância pela CorteIDH é o Judiciário violar a separação dos Três Poderes, querendo se colocar soberano acima do Executivo e do Legislativo, o que poderia, em caso de STF, dar até em processo de impeachment de Ministro do STF, conforme juízo discricionário do Senado.
O Direito adora ironias. A Constituição de 1969, a Emenda Constitucional nº 7 de 1977, atos sob a égide da força bruta do AI-5 beneficiarem os inimigos do regime de antes...

Sherlock Holmes disse:
19 de setembro de 2013 às 18:28

Não sou vidente nem tenho bola de cristal, mas já imaginava que esse seria o voto do Ministro.
E agora já posso apostar também que mesmo tendo 5 votos que não foram favoráveis a admissibilidade do recurso, que a pena desses réus será reduzida.
A justiça está sendo uma mãe para esses réus, hein?! Bom para eles, claro. O problema é que quando a pena é branda, todo o resto da bandidagem que está a solta, continua tranqüilamente nas suas práticas criminosas, afinal, se forem pegos, se forem denunciados, se forem julgados e se forem quiçá condenados, ainda haverão os recursos! E quanto mais dinheiro estiver envolvido, melhor! Mais chances ainda de recorrer, recorrer e recorrer. Para quê celeridade num caso como esse, não é mesmo?
Daí ainda dizem que o Brasil é o país do futuro... Hahahaha!! Que futuro promissor, companheiros!

Vitor Guglinski disse:
19 de setembro de 2013 às 18:46

Observador, estou pensando, sinceramente, em transferir meu escritório pra Brasília. Sei que a concorrência é grande, mas, certamente, "clientela" lá não falta.

squeiroz disse:
19 de setembro de 2013 às 18:58

Já há bastante tempo, estamos assistindo a um crescente desgaste da imagem da classe política brasileira. Tudo isto, fruto maldito de uma corrupção desmedida em todos os níveis de governo, com reflexos catastróficos nas finanças públicas, baixa qualidade de serviços prestados à população, inflação ascendente, diminuição na oferta de empregos. Somos o país dos impostos e taxas. Não temos nem mesmo um projeto de desenvolvimento. Os portos, sobrecarregados, escoam com extrema dificuldade nossos produtos de exportação. As manifestações populares dos últimos meses atestam uma enorme insatisfação popular com toda esta situação.
Por outro lado, o cidadão tem a esperança de encontrar Justiça quando recorre ao Judiciário. No mensalão, ninguém questiona se houve desvio de verbas. Isto já foi discutido. Então, não se deveria punir os autores deste ato? Estes recursos, como de costume, não serão devolvidos aos cofres públicos. São recursos que poderiam equipar hospitais, escolas, creches. É totalmente legítima a indignação popular com o voto do Ministro Celso de Mello. Desde o começo deste julgamento, estamos assistindo a substituição de Ministros sem o mínimo respeito ao critério do "Indiscutível saber jurídico". Ao contrário, alguns novatos parecem mesmo continuar suas carreiras de advogados de partido político. Durante este julgamento, portanto, a classe política vem descaracterizando o Supremo. O Ministro Celso de Mello, embora indicado ao cargo em outro momento, seguiu a cartilha dos políticos e não entendeu seu papel em uma real Democracia. O Povo deveria ser o centro deste regime e sua opinião deveria ser ouvida. Mas, quem quer saber do Povo e de seus problemas. Enfim, eles acreditam que tem coisas mais importantes para se pensar. Não é?????

Adriano Las disse:
20 de setembro de 2013 às 09:36

Nascidos do cruzamento da serpente com o direito, eles até sabem que há um caminho (o “Trivium”: gramática, lógica e retórica, empregados na construção da teoria e da técnica da argumentação racional), só não ousam caminhá-lo, nem esse nem qualquer outro. Aliás, até seguem, mas o caminho que seu mestre mandou. Ultradependentes que são das escolinhas, das igrejinhas, cultuam e exatificam o direito como se esse, seus aplicadores e eles próprios fossem neutros. Com isso, servem lânguida, acrítica e mansamente a um senhor: aquele que lhes pôs cangalha, cabresto e tapa-olhos. Como não têm a visão panorâmica e nem experimentam a vida, são felizes assim. E que assim continuem, vendo o mundo em lições empacotadas e experimentando a vida via pílulas de saber.

Adriano Las disse:
20 de setembro de 2013 às 13:37

Nascidos do cruzamento da serpente com o direito, eles até sabem que há um caminho (o “Trivium”: gramática, lógica e retórica, empregados na construção da teoria e da técnica da argumentação racional), só não ousam caminhá-lo, nem esse nem qualquer outro. Aliás, até seguem, mas o caminho que seu mestre mandou. Ultradependentes que são das escolinhas, das igrejinhas, cultuam e exatificam o direito como se esse, seus aplicadores e eles próprios fossem neutros. Com isso, servem lânguida, acrítica e mansamente a um senhor: aquele que lhes pôs cangalha, cabresto e tapa-olhos. Tolhidos da visão panorâmica, não percebem o que se passa ao seu derredor; sem ousarem experimentar a vida, são incapazes de rasamente entender as reações do seu semelhante, o povo, por eles tão abominados, mas são felizes assim. E que assim continuem, vendo o mundo em lições empacotadas e experimentando a vida via pílulas de saber.

Sargento Brasil disse:
20 de setembro de 2013 às 22:27

Rui Barbosa definiu muito bem tudo isso em seu poema.

Fernando Bornéo disse:
21 de setembro de 2013 às 05:43

O meu comentário sobre isso é curto e grosso com uma única pergunta: FORÇAS ARMADAS DO MEU PAÍS, ONDE VOCÊS ESTÃO QUE ESTÃO PERMITINDO QUE TUDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO DENIGRA A NAÇÃO E FERE DE MORTE O SENTIMENTO PATRIÓTICO DE NOSSO POVO?

Adir Campos disse:
21 de setembro de 2013 às 08:48

Dr. Fernando Borneo,
É impressionante ver V. S.a., um advogado, pregar o desrespeito à Constituição Federal, às decisões do Poder Judiciário e instigar a insubordinação militar. O senhor pelo menos poderia ocultar sua profissão, talvez causasse menos constrangimento. Que coisa feia!

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