Entrevista: Walter de Almeida Guilherme, decano do Tribunal de Justiça de SP

Spacca

O desembargador Walter de Almeida Guilherme foi recentemente alçado ao posto de decano do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por si só, o fato quer dizer que ele é o desembargador com mais tempo de tribunal. No caso de Walter Guilherme, também quer dizer que é um dos julgadores mais experientes, respeitados e ouvidos do tribunal. Quem acompanha as sessões de julgamento do Órgão Especial, colegiado que reúne a cúpula do TJ e representa o pleno, sabe que seu voto, quando não é o responsável por vencer o relator, conduz a interpretação que sairá vencedora.

Walter Guilherme ingressou no Judiciário por meio do quinto constitucional reservado ao Ministério Público. Hoje em dia, no entanto, acumula mais mais experiência como julgador do que como promotor. Ficou 20 anos no MP, entre 1969 e 1989. Depois foi para o 1º Tribunal de Alçada Civil, onde ficou por quatro anos e foi removido para o Tribunal de Alçada Criminal, o antigo Tacrim. Lá ficou por três anos e foi para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde está até hoje e fica até fevereiro de 2015, quando completa 70 anos. Tanto como juiz como quanto promotor, sempre atuou em áreas criminais.

Grande julgador de matéria penal, sua opinião é respeitada por todos os que escrevem e atuam na área. Entre 2010 e 2011 foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o que serviu para consolidar o seu também vasto conhecimento na matéria e para que fosse convidado para a Comissão de Reforma do Código Eleitoral, convocada pelo Senado.

Walter Guilherme é a prova de que uma pessoa não carrega um único traço de personalidade. Em entrevista à revista Consultor Jurídico,não usou de subterfúgios para dizer que 90% de suas decisões são condenatórias: ou para confirmar sentenças que condenam ou para reformar sentenças que absolvem. Isso, porém, não quer dizer que se trata de um fundamentalista empenhado em jogar os malfeitores na cadeia (ou “depósitos de presos”, como prefere). Para ele, “a pena de prisão é completamente inócua”. “Não acredito absolutamente na pena como forma de ressocializar. Condeno porque a lei diz que tem de condenar, mas não acredito que isso produza algum efeito.”

TEm argumento, também, para rebater aqueles que dizem que, mesmo que não ressocialize, a prisão protege a sociedade dos que cometeram crimes. “A cadeia coloca o criminoso dentro de um círculo social em que ele vai continuar a cometer crimes, ou vai sair de lá com vontade de cometer mais crimes”, responde o decano. 

Da mesma forma ele não acredita que o aumento de penas contribua para a repressão ao crime. O motivo é simples: quem comete crimes não lê o Código Penal antes de cometê-los. Portanto, não é o tamanho da pena que vai interferir na vontade, ou necessidade, de transgredir. “Ninguém pensa assim: ‘Essa pena é muito alta, não vou cometer esse crime’. Se a pena é maior ou menor, isso não vai inibir ninguém”, diz. Apesar da forte convicção, confessa não saber o que pôr no lugar.

Em matéria eleitoral, exibe a mesma clareza de pensamento e firmeza na argumentação. Acredita que a legislação na matéria tem o objetivo claro de “proteger o eleitor” contra um “voto errado”. Para Guilherme, a tutela é inútil e desnecessária. “No regime democrático o que vale é a vontade do eleitor.”

Inclui nesse contexto a Lei da Ficha Limpa, que impede que pessoas condenadas por decisões de segundo grau se candidatem. Lembra que, quando esteve no TRE, lutou pela sua aplicação, “mas confesso que quem deve dizer se alguém é ficha limpa ou ficha suja é o eleitor”. Da mesma forma analisa as reclamações contra a eleição de Tiririca para deputado federal. Diziam que ele era analfabeto, “mas será que só podem ser representantes do povo os homens letrados? A democracia não é o regime dos mais capazes, nem dos mais cultos ou inteligentes. É o regime da maioria. A lei vem no auxílio do eleitor na expectativa de que ele não vai saber discernir em quem pode ou não votar.”

Leia a entrevista:

Consultor Jurídico — O tribunal tem fama de ser rigoroso em matéria penal e de punir demais. Significa que o tribunal é conservador?
Walter de Almeida Guilherme — Olha, faço sempre uma compilação de julgados. Posso dizer que 90% das minhas decisões são condenatórias. Isso quer dizer que está errado quem diz que o tribunal é leniente. O fato é que chega pouca coisa ao tribunal. A polícia não apura. Só 10% dos casos são apurados. Destes, quantos chegam ao Judiciário? Quantos chegam à segunda instância? É o mínimo. Mas dos que chegam aqui, realmente, a grande maioria tem decisões ou confirmatórias de sentenças condenatórias ou que reformam sentenças absolutórias. A Seção Criminal do TJ é muito mais condenatória do que absolutória, mas não considero isso conservadorismo. 

ConJur — Mas essa tendência pela condenação não denota uma rigidez de entendimento?
Walter Guilherme — Não. Demonstra que a prova dos autos leva à condenação. Se a prova não leva à condenação, eu não posso fazer outra coisa a não ser absolver. Eu já devo ter condenado traficante que é inocente. Tenho certeza que já fiz isso. O problema é saber em que processo eu fiz isso. 

ConJur — Como assim?
Walter Guilherme — Chega um auto de prisão em flagrante e as testemunhas são três policiais falando que o sujeito foi pego vendendo droga. O réu nega, nega e nega e, em juízo, os policiais confirmam o flagrante. Eu vou condenar. Agora, pode ser que em algum momento os policiais tenham mentido. Eu não tenho condição de aferir como mentiram e em que circunstâncias. Por isso é que normalmente prevalece a palavra do policial. 

ConJur — E como deve ser encarado o testemunho do policial?
Walter Guilherme — Uns dizem que com certa ressalva. Entendem que o policial está testemunhando para reafirmar que fez a prisão certa. Outros dizem que ele deve ser encarado como qualquer outra testemunha, e é assim que eu faço. Se eu noto alguma incongruência na descrição e noto que a palavra do policial não se traduz em crença, absolvo. Mas se eles se conluiaram para mentir, eu não vou saber.

ConJur — O testemunho do policial deve ter peso diferente dos outros?
Walter Guilherme — O problema é que em crime de tráfico ninguém quer ser testemunha. Tem acórdãos que dizem: que a palavra do policial deve ser confirmada pela palavra de alguém estranho aos quadros policiais. Seria ótimo mesmo, mas nunca tem ninguém de fora. Nos casos de tráfico, que são 60% da pauta criminal, nós condenamos com base naquilo que foi apurado no inquérito em juízo, mas fundamentalmente na palavra dos policiais. 

ConJur — Fala-se que, no TJ-SP, os crimes de tráfico resultam praticamente em condenação automática.
Walter Guilherme — De fato. Mas eu quero crer, pela minha experiência, que isso acontece porque as provas dos autos caminham nesse sentido. Não é do jeito que se diz por aí: “É tráfico? É roubo? Vamos condenar”. O fato é que a prova dos autos normalmente leva a essa conclusão. Se a prova leva a uma conclusão e uma pessoa diz que viu, é porque ela viu. São muito raros os casos em que se percebe que a pessoa está mentindo. Por isso as condenações são em muito maior número. 

ConJur —As penas para crimes mais “populares”, como tráfico de drogas são altas demais?
Walter Guilherme — Isso existe, sim. Estamos muito focados no crime de droga. Fico lamentando que os grandes traficantes não aparecem, só os pequenos e médios. Mas também não acredito em aumentar penas para combater crimes. Todo mundo diz que é preciso aplicar a pena, aplicar as leis, sejam elas quais forem. O criminoso, quando comete um crime, não sabe qual é a pena. Então se a pena é maior ou menor, não é isso que vai inibi-lo. Ninguém pensa ‘essa pena é muito alta, não vou cometer esse crime’. 

ConJur — Fica até parecendo que a transgressão é um fim em si mesmo, que o crime é cometido só pelo cometimento do crime.
Walter Guilherme — Ninguém pensa nisso. O efeito inibitório da pena é muito pequeno. Aliás, não acredito absolutamente nas penas. Não acredito em condenar ninguém. Condeno porque a lei diz que a pena é tal. Agora, acreditar que isso produz algum efeito, não acredito. 

ConJur — O que produziria efeito?
Walter Guilherme — Não sei. Não sei qual seria o substituto para a pena de prisão. Alguém acredita que a prisão tem efeito ressocializador? Ninguém acredita nisso. É tão simples, basta consultar o nível de reincidência. Se a pena tivesse algum efeito ressocializador, não haveria esse número. Aí alguém diz: ‘Não ressocializa, mas pelo menos tira da sociedade momentaneamente aquele que cometeu um crime’. Isso tem mesmo. Tira da sociedade e coloca dentro de um presídio onde ele vai estar num círculo cultural e social que vai induzí-lo a cometer crimes. Ou vai sair de lá com vontade de cometer crimes. Por isso, a pena de prisão é completamente inócua. Não tem efeito inibidor, não tem efeito ressocializador e nem o ‘pelo menos enquanto ele está preso não vai cometer crimes’. Vai ver o que acontece nas prisões. A prisão para mim é um fracasso. Só que estou esperando alguém que sugira outra pena. 

ConJur — Então precisa mudar a filosofia, e não a legislação em si?
Walter Guilherme — Tem de mudar o sistema de cumprimento das penas, para que tenham o mínimo de caráter ressocializador. Para que as cadeias não continuem sendo depósitos de presos. Alguém, por acaso, imagina que vai sair de lá com vontade de ter uma vida melhor? Ninguém tem. Por isso é que precisamos mudar a execução da pena no sentido de propiciar trabalho, conhecimento, para que se tenha a noção de que vai sair melhor e não vai voltar. Para achar que é melhor abandonar o crime. Outra coisa importante é dar mais importância à vítima. 

ConJur — Em que sentido?
Walter Guilherme — A vítima é esquecida no Código Penal e no Código de Processo Penal. A vítima no máximo aparece para ser ouvida. E nem é testemunha. É uma completa esquecida. Não tem um mecanismo de reparação em que a vítima se sinta integrante do processo. Eu acho que nesse aspecto o processo penal norte-americano dá muito mais importância, e com razão, à vítima. 

Conjur — Como funciona lá?
Walter Guilherme — A vítima é uma pessoa importante. Tem uma série de questões. Vou dar só um exemplo: sou contra a pena de morte, mas a vítima, lá, se ela quiser, vai assistir à execução. Acho uma coisa macabra, mas dá um alento à vítima. Muitas vezes, antes da concessão da liberdade condicional, a vítima é ouvida, e a sua palavra tem peso. Pode evitar que alguém seja posto em liberdade condicional. A vítima integra o processo, não é um ser a parte. 

ConJur — Ultimamente o Órgão Especial tem condenado muitos juízes em processos administrativos. A percepção geral é que o Órgão tem sido duro demais nos processos disciplinares.
 Walter Guilherme — É verdade. Eu mesmo fui. Mas não é que tem sido mais duro do que antes, é que têm aparecido mais casos. Concordo com essa rigidez. O juiz não deve ser o cidadão exemplar, porque isso não existe, mas não pode se permitir as coisas que aparecem lá para julgarmos. Felizmente casos de corrupção são mínimos. A grande maioria dos casos é de juízes que não trabalham. Cada vez mais temos processos no Órgão Especial de juízes em constantes atrasos. A maioria dos juízes trabalha, mas há os que não trabalham, e esses contribuem para a morosidade do Judiciário. Digo isso porque estou vendo o número de processos que a gente julga toda sessão. Toda sessão administrativa tem sempre dois, três ou quatro processos contra juiz. E na maioria das vezes eles são condenados. 

ConJur — Qual a principal razão para que um juiz não trabalhe?
Walter Guilherme — Não sei, é muito pessoal. Acho que o juiz não se organiza bem. Uma coisa que aprendi é que não pode deixar o trabalho acumular, porque se deixar, você nunca mais vai vencer. Tem de ser metódico no trabalho. O juiz está num trabalho que exige disciplina, ainda mais em um momento como este, em que se exige produtividade a qualquer preço e o conteúdo está pouco valendo. Sei que o juiz não pode ser uma máquina permanente, mas na situação de hoje não se pode deixar de trabalhar dois dias. Tem de ser metódico: “Hoje vou fazer tantos processos”. É um erro pensar assim, mas diante das circunstâncias é o que está acontecendo. 

ConJur — Por que um erro?
Walter Guilherme — Essa produtividade a qualquer preço exige muito do juiz e não é conveniente para a sociedade. Qual é a critica maior ao Judiciário? Morosidade, julgar lentamente. Tem que fixar metas, julgar, julgar, julgar. A forma de combater a morosidade é julgar cada vez mais. Mas julgar dessa maneira qualquer um julga. Julgar com mais capacidade, com mais consciência, com mais conhecimento é demorado. É difícil julgar as pessoas. 

ConJur — Mas houve aumento da demanda.
Walter Guilherme — A litigiosidade explodiu. Todo mundo está indisposto com alguma coisa, com o vizinho, com o Estado, com a Receita, e recorre ao Judiciário. Essa ideia de que o Judiciário não merece credibilidade me parece uma coisa meio esquizofrênica. Se não acreditam no Judiciário, por que vão ao Judiciário? “Ah, porque não existe outro meio de solucionar.” Mas se esse também não soluciona, não devia nem buscar o Judiciário. Que falta de crença é essa? 

ConJur — Qual a solução?
Walter Guilherme — Mais juiz. Muita gente acredita que não, que pulveriza a jurisprudência, mas pelo menos julga mais. O número de juízes que temos é pequeno. Faça estatísticas. Não temos de dobrar o número de juízes, temos de triplicar, quadruplicar. Tendo mais juízes, há mais tempo para se dedicar ao processo. O Brasil cresceu populacionalmente, as demandas cresceram muito mais do que o esperado e o número de juízes cresce em um número menor. Isso é fatal. 

ConJur — Na sessão do Órgão Especial em que ficou decidido que todos os desembargadores podem se candidatar para a direção do tribunal, o senhor disse que a lei eleitoral tem o costume de tutelar a vontade do eleitor. O senhor poderia aprofundar um pouco essa questão?
Walter Guilherme —
No regime democrático o que vale é a vontade do eleitor. A lei tutela a vontade do eleitor para protegê-lo, para que ele não vote erradamente, ou desavisado, em alguém que em tese não merece seu voto. Mas faz isso em demasia. O poder soberano é o do povo. Compreendo que haja leis eleitorais que estabeleçam certas restrições, mas essa proteção não deve ser tão exagerada. 

Conjur — A Lei da Ficha Limpa parte desse entendimento, não é?
Walter Guilherme — A Lei da Ficha Limpa é exatamente isso. Quando estava no Tribunal Regional Eleitoral fiz tanto quanto possível para aplicá-la, mas reconheço que quem deve dizer se alguém é ficha limpa ou ficha suja não é a lei, é o eleitor. Esse é um caso típico em que a lei está protegendo o eleitor de um voto errado porque ele não se deu o trabalho de pesquisar o passado do candidato. Mas alguém pode estar condenado por um delito qualquer que, no entender do eleitor, não o torna incapaz de ser o seu representante. É o eleitor que deve dizer. Agora, a lei vem em seu auxilio exatamente na expectativa de que ele não vai saber discernir.

Conjur — Um pensamento totalitário, não?
Walter Guilherme — Acho que sim. Não digo que é totalitário, mas é uma forma de dizer “olha, nós somos os donos da verdade. Nós, os legisladores, sabemos o que é certo e o que é errado, e o eleitor tem de seguir as nossas regras”. 

Conjur — Deve haver uma reforma eleitoral, ou política? O que atrapalha mais no processo eleitoral? As leis ou a interpretação?
Walter Guilherme — Uma das coisas que mais atrapalha nas leis é que há certa insegurança na interpretação. A matéria recursal na parte eleitoral é muito falha, permite que as demandas fiquem se prolongando muito. Essa é uma das coisas que causa insegurança. 

Conjur — Isso em questões jurisdicionais?
Walter Guilherme — Sim. Na parte não jurisdicional, o que falta é o interesse do eleitor em realmente se informar sobre o processo eleitoral e sobre quem deve ou não merecer o seu voto. Houve muita discussão na época do Tiririca, muitos falaram que ele foi mal eleito, outros diziam que foi bem eleito. Eu não sei, não posso dizer. O povo achou que ele deveria representá-lo. Falaram que ele era analfabeto, fizemos o teste e vimos que ele não era. Mas será que só podem ser representantes do povo os homens letrados? A democracia não é o regime dos mais capazes, nem dos mais cultos ou mais inteligentes. É o regime popular, da maioria. Respeitando as minorias, a democracia é o regime da maioria. Agora, se o próprio candidato sabe que não pode representar o povo e mesmo assim se candidata, caberia ao eleitorado afastá-lo. Só que o eleitorado, muitas vezes, ao contrário, os elege. 

Conjur — É por meio de lei que se resolve isso?
Walter Guilherme — Não. Aí voltamos àquela velha falha da educação. Mas no sentido mais amplo, de se ter noção do que é a eleição, do que é uma democracia, do que significa escolher. Não só no sentido formal. Não precisa ser universitário para isso. 

Conjur — Mas também passamos por um momento que chamam de crise de representatividade. Aquele discurso de ‘Fulano não me representa, nenhum deputado me representa, vou virar as costas’.
Walter Guilherme — Há fases e fases, e hoje vivemos um momento de total descrença no poder em geral. Você não se considera representado pelo que tem lá, não acredita mais, aí depois vê na televisão o jornal falando de algum fato prejudicial à classe política e assim vai. Mas eu fico me perguntando: o que vamos pôr no lugar? Vamos chamar os tecnocratas? Os mais iluminados, os que sabem mais das coisas? Não! É o povo quem tem de escolher. Só que o povo precisa ser educado e informado. 

Conjur — Na mesma sessão que tratou da abertura das eleições, o presidente reclamou da “jurisprudência flutuante” do Supremo.
Walter Guilherme — Mas é bom que assim seja. A jurisprudência que nunca muda não é a ideal. Mesmo aqueles que julgam fatos podem mudar seu entendimento. Eu sempre entendi que não somos obrigados a manter o mesmo voto. Como juiz, devo ter o direito de dizer “pensava assim, mas agora mudei”. O que é necessário é o juiz, quando muda sua maneira de pensar, informar aos demais que está mudando e por quê. 

ConJur — Cabe pena alternativa ou prisão em regime inicial aberto para o condenado por tráfico que é réu primário?
Walter Guilherme — O Supremo definiu que é inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório para condenados por tráfico. Em tese, cabe liberdade provisória e substituição por penas alternativas, mas, para mim, dentro do ponto de vista legal, não cabe. Mas vou examinar essas questões dentro de cada processo. Já dei regime inicial que não era o fechado e já fiz substituições por penas alternativas. E já fiquei vencido na minha câmara. Tem gente que acha que o tráfico só pode ser regime inicial fechado e não pode haver substituição. E há quem vá além e diga que não cabe nem liberdade provisória. Eu concedo liberdade provisória e faço a substituição da pena. Na maioria das vezes não faço. Mas faço. 

ConJur — No caso de réu que consegue a progressão de regime, mas não encontra vagas no semiaberto, ele vai para o aberto diretamente ou deve esperar no fechado?
Walter Guilherme — Tecnicamente está correto esse regime de progressão gradual entre os regimes se o preso demonstra bom comportamento. Mas a prática mostra que o semiaberto não existe. Não existe fiscalização, então o semiaberto é praticamente nada. Há quem diga que a pena deve ser cumprida inteira no regime fechado. Eu não acredito nisso, mas o semiaberto e o aberto, sem fiscalização, são como se a pena estivesse sido extinta. 

ConJur — Então se não tem vaga no semiaberto o preso deve ficar esperando aparecer.
Walter Guilherme — É. Mas aí é questão de orçamento. Vamos aplicar o dinheiro do contribuinte aonde? Prefere construir cadeia ou hospital? Ninguém vai dizer que prefere cadeia, mas tem que ter. E tem que ter um sistema adequado de fiscalização para o cumprimento de penas em regime semiaberto. Senão o semiaberto, que é correto, acaba sendo praticamente impunidade, e por isso os juízes relutam em conceder a progressão ou em dar prisão em regime inicial semiaberto. 

Pedro Canário

é jornalista.

Giuliana Lima

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Observador.. disse:
22 de setembro de 2013 às 10:35

O criminoso não precisa ler o código penal.Basta perceber a "cultura" jurídica do país onde nasceu.
Aqui, desde criança, percebe-se (lendo, vendo televisão, ouvindo os adultos) que vivemos na pátria da impunidade.Isto é um estímulo, sim, para aqueles que tem uma tendência à transgressão (é bom ler áreas médicas e da psicologia que estudam o cérebro e o comportamento humano) a cometer crimes, pois percebem que tem grandes chances de nada acontecer.
Em países mais rigorosos (muitas vezes com população muito maior, como o caso dos EUA) os índices de crimes são menores exatamente porque sabe-se que a impunidade não é a regra.
Mas vivemos no Brasil.Há todo tipo de pensamento e teoria para pensar o criminoso.
A sociedade, as vítimas, o cidadão honesto....este fica a cada dia mais esquecido por todos.

LeandroRoth disse:
22 de setembro de 2013 às 17:01

Não concordo com o douto entrevistado. Claro que nenhum potencial criminoso lê o Código Penal antes de se aventurar em uma empreitada delituosa, mas a sensação geral de leniência com o crime e a cultura de impunidade criadas pelas penas baixas, excesso de recursos, sistema condescendente de progressão de regime, etc, é que estimula o criminoso.
Assim, o potencial delinquente não lê o CP, mas durante sua criação vê diversos marginais "se dando bem", e , quando presos, saindo em pouco tempo. Isso passa a mensagem de que a impunidade é a regra, e de que a porta da cadeia é igual porta giratória de Banco: "fulano foi preso ontem mas hoje já está solto". Pronto, tem-se aí a cultura da impunidade e da leniência que fomenta o crime.

Marcelo Tacca disse:
22 de setembro de 2013 às 18:42

Dr. Walter Guilherme é um dos melhores quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de sério, é corajoso e vanguardeiro. Como advogado e professor de Direito Penal, às vezes também duvido da eficácia da aplicação da lei penal, mas não podemos prescindir dela. É importante o debate porque a necessidade de aprimoramento é uma exigência permanente. Visões lúcidas como a do Dr. Walter Guilherme, além de enaltecer as sabidas qualidades da magistratura paulista, ajuda a abrir mentes e corações para a constante evolução de nosso Direito Penal. Parabéns ao Conjur pela inciativa.

Eri Coelho - Jornalista disse:
23 de setembro de 2013 às 07:30

Existe algum país no mundo no qual os presos tem as mesmas regalias que os nossos?
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Existe algum país em que há para os presos visitas íntimas (sexuais), saídas de Natal, Ano Novo, Carnaval, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Semana Santa, etc.?
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Há algum país no mundo no qual os presos cumprem apenas 1/6 da pena e saem livres?
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Há algum país no mundo no qual presos condenados até a 8 (oito) anos de prisão ficam livres?
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Há algum país no mundo no qual só há prisão para crime praticado em flagrante delito? Ou seja, tem de praticar o crime na frente da polícia, caso contrário ficará livre?
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Há algum país no mundo no qual menores, até 18 anos, não recebem punição pelos seus crimes? (aliás no Brasil eles não praticam crimes - o nome é ato infracional)
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Há algum país no mundo no qual os policiais têm medo dos criminosos? Na ida ou volta para casa a farda e a identidade funcional precisam ficar escondidas?
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Há país no mundo no qual o índice de resolução dos crimes de homicídio é menor do que no Brasil?
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Há país no mundo com leis mais complacentes para os criminosos do que o Brasil?
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Realmente, do jeito que estão as coisas a criminalidade somente irá aumentar!

Caatingueiro disse:
23 de setembro de 2013 às 08:32

Com todo respeito que merece o experiente magistrado, mesmo que os objetivos de ressocializar o indivíduo e proteger a sociedade não sejam alcançados, não se pode olvidar que a pena privativa de liberdade tem também a função RETRIBUTIVA, ou seja, há que se impor ao criminoso um castigo pelo delito perpetrado, de modo que o faça sofrer alguma consequência advinda de seu ato ilegal, afastando sobretudo a decepcionante sensação geral de impunidade dos delinquentes.

Ivar disse:
23 de setembro de 2013 às 08:44

Sem noção esse desembargador, assim como muitos julgadores por esse país a fora. Nos EUA existem prisões para onde vão condenados não para serem recuperados, mas porque são irrecuperáveis. O desembargador com olhar bucólico não consegue ver a realidade além do criminoso, do contrário perceberia a necessidade de se proteger a sociedade, os cidadãos honestos e de bem e aplicaria a pena, mesmo se a lei não determinasse. Aliás essa é outra grande viagem de quem imagina que delinquentes se ressocializam a partir de programas governamentais ou aplicação de qualquer pena. Um delinquente muda de conduta quando ele próprio chega a decisão de seguir pelo caminho do bem, independentemente se ele é de origem pobre ou rica. Os presos tem que ficar presos como medida protetiva da coletividade. Acorda desembargador.

Pedro Ângelo disse:
23 de setembro de 2013 às 09:12

CONCORDO com o jornalista E.COELHO. Do jeito que a pensa é cumprida no Brasil, não intimida ao bandido e por isso seu efeito é quase zero.
A função maior da pena é desestimular o transgressor da lei e servir de exemplo, advertência, aos demais. A reeducação começa com a punição.
Para melhorar um pouco bastaria voltarmos ao sistema anterior à famigerada reforma penal de 1984, quando criaram a LEP(Lei de Execução Penal), que dá mais direitos aos presos do que deveres. Nessa lei, eles têm mais direitos do que os que não cometeram crimes. Aliás, chegamos ao cúmulo de reservas vagas para EGRESSOS, ou seja, criminosos que cumpriram pena. Entre alguém que cumpriu pena e outro que nunca delinquiu... a vaga é do Egresso !!! Um absurdo.
Diz o Desembargador que a pena não resolve nada, e, ao mesmo tempo, diz que NÃO SABE UMA SOLUÇÃO MELHOR. Em suma, critica o que existe e não aponta um rumo ou solução. Se fosse um leigo até compreensível, mas um experiente magistrado, decano, nessa idade ainda não sabe qual o melhor caminho ? Tá difícil melhorar nossa segurança.

pmsc disse:
23 de setembro de 2013 às 09:16

Esse é o título do artigo de minha autoria, publicado na BDJur/STJ:
http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/29411.
Bom e muito bom o dito pelo decano do TJSP. Parabéns.

A.A.R.C. disse:
23 de setembro de 2013 às 09:24

Pode ser politicamente correto afirmar que a pena de prisão não te 'efeito inibidor', como faz o ilustre desembargador, mas tal afirmação não corresponde à realidade. Num país em que a pesquisa científica é feita para valer, como é o caso dos EUA, a correlação entre gravidade da pena e probabilidade de ocorrência dos delitos é fato solidamente establecido e do qual ninguém duvida seriamente. O Professor da Universidade de Chicago Gary Becker - Prêmio Nobel de Economia em 1992 - foi o primeiro a demonstrá-lo cientificamente, em seu trabalho pioneiro Gary Becker (1968). "Crime and Punishment: An Economic Approach". The Journal of Political Economy. Já é hora de trocarmos a busca pelo aplauso da claque pela coragem de encararmos a realidade!

Observador.. disse:
23 de setembro de 2013 às 09:59

Parabéns professor.Por perder seu tempo e dar uma contribuição à esta área de debate.E falar de estudos científicos. Não temos Nobel em área alguma mas a humildade desapareceu no Brasil.Todo mundo "acha" alguma coisa.Sem embasamento e sem estudos sérios que amparem suas teses.E nem ao menos se rendem aos fatos.Há anos que o movimento "garantista" faz sucesso no Brasil.E há anos que a curva de crimes aumenta e estes estão cada vez mais torpes e bárbaros.Mas nem aos fatos as pessoas se dobram.
O Brasil sofre há anos com a impunidade.E quando surgem idéias de que "prisão não tem efeito inibidor" e outras teses pró-criminosos, me sinto angustiado e percebo que tudo só irá piorar.
Há uma matéria sobre a tragédia na Boate Kiss.Um número absurdo de jovens morreu.Ninguém foi punido.Qual a sensação que paira no ar?A de "para que vou fazer algo, investir em segurança para meus clientes, se naquele caso grave nada aconteceu?".É assim que funciona.
Mas aqui no país só contamos com a sorte.É muito triste e considero muito grave.Em algum momento isto irá nos levar à beira do abismo como nação.É só aguardar.

sjdefenderall disse:
23 de setembro de 2013 às 10:09

A percuciente visão do E. Desembargador Walter de Almeida Guilherme bem demonstra sua experiência, lucidez e coragem na admissão de que o nosso sistema jurídico-penal está falido e que, irremediavelmente, a sociedade e o Estado não têm o quê pôr no lugar. Isso me demonstra que o nosso sistema eleitoral é uma falácia, porquanto essa democracia nunca se prestou para construir uma Nação justa, fraternal e igualitária, desde os primórdios da nossa civilização, porque sempre foi manipulada no interesse particular dos soberanos, dos políticos profissionais, dos manipuladores da vontade dos supostos eleitores, uma vez que estes, desde há muito, são induzidos através das migalhas prometidas a títulos programáticos dos candidatos. Tudo isso porque os eleitores, por defeito de sua formação cultural histórica e desvios correlatos e inerentes, são induzidos a uma motivação desvirtuada para a qual, em decorrência, não possuem os filtros do
discernimento indispensável à obrigação elementar de analisar o contexto do qual faz parte e, assim, não se
sente responsável pelo desastre causado pelo seu voto.
Daí, o que se observa é a complexa e ineludível frustração decorrente desse quadro, levando-o a condutas imprevisíveis para sua sobrevivência pessoal, familiar e social. A progressão geométrica das vicissitudes sociológicas desse arcabouço nos vêm conduzindo ao caos do presente momento histórico e prometem nos fazer soçobrar -como País e Nação, com se
observa em países do Oriente Médio, da Europa, da América Latina, cada qual promovendo modelos filo-jurídicos estratificados semelhantes aos nossos. Nossos pensadores não são incentivados ou consultados acerca de soluções que nos conduzam à nossas origens e princípios filosóficos concernentes à condição humana!

Durval Neves de Melo disse:
23 de setembro de 2013 às 10:13

A tese do Juiz vale pra um país com impunidade (Brasil) e para um país de apenas um condenado à cadeia por ano (nem existe esse país) que a cela não ressocializa! Piorando o Brasil ou melhorando, diminuindo ou aumentando crimes, a prisão torna o marginal mais marginal. Aumentar a população carcerária diminui a criminalidade? Se sim ou se não, o presídio não ressocializa!

Luiz Eduardo Osse disse:
23 de setembro de 2013 às 10:38

... pelo desembargador, mais desconstrói do que constrói ... ao invés de falar, por que ele não age? ... ele é um descendente direto das ordenações portuguesas ... vivesse esse camarada numa Alemanha, e ele veria o que é bom prá tosse ....

Sergio Battilani disse:
23 de setembro de 2013 às 11:48

Com o devido respeito, a discussão sobre um tema desses, tocante à eficácia da aplicação da lei penal, sobretudo com ênfase na pena privativa de liberdade, não poderia JAMAIS prescindir de uma leitura da LEP - Lei de Execução Penal 7.210/84. É sintomático e PREOCUPANTE que um julgador desse calibre (decano do maior tribunal do País e egresso do MP), SEQUER TOQUE, AO MENOS DE RESVALO NA LEP. O GRANDE PROBLEMA É QUE O ESTADO NÃO CUMPRE A REFERIDA LEI E O FISCAL (MINISTÉRIO PÚBLICO) NÃO VEM EXIGINDO O CUMPRIMENTO A CONTENTO E NAS RARÍSSIMAS VEZES QUE O FAZ, NÃO TEM ESPERADO RESPALDO DO PODER JUDICIÁRIO! E AINDA VEM ESSE IMPORTANTE DECANO ROGAR POR OUTRAS LEIS. ORA, CUMPRAMOS AS QUE EXISTEM, A COMEÇAR PELA LEP!!!

Adriano Las disse:
23 de setembro de 2013 às 12:27

Seu comentário vai no âmago do problema. O calor dos trópicos só pode tá derretendo a cabeça dessa gente, que já tem o miolo mole! Pra salvar minimamente a entrevista, ao dizer que prisão não resolve, o decano do tjsp só pode tá se referindo aos prédios das penitenciárias, sua estrutura física, suas acomodações, mas não do instituto em si, haja vista que ele é muito pouco aplicado aqui, no Brasil da impunidade. Se não for isso que ele, o decano, sempre e mais uma vez ele, o decano (como aquele do stf, mais uma chaga nacional), quis dizer, e como ele, o empedernido decano, não indica solução, dou-lhe grátis essa aqui: - decano, leva o champinha pra tua casa, pro convívio com suas filhas e netas, dá-lhe uma cama fofinha, reeduca-o, reinsere-o na sociedade a partir da tua célula mater. Tenha santa paciência!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
23 de setembro de 2013 às 12:32

O problema não é prisão em si, mas o descumprimento da Lei de Execuções Penais por parte do Estado. As cadeias brasileiras hoje são depósitos de gente, pocilgas imundas que brutalizam ainda mais o cidadão condenado, ao invés de recuperá-lo.

Adriano Las disse:
23 de setembro de 2013 às 12:41

CONTINUAÇÃO: - Oh! preclaro decano! Se fizeres o que te sugeri, se seguires a solução que te dei de lambuja, então direi que tu és um teórico sério, que tu falas o que de verdade vai em teu íntimo, que realmente acreditadas no que tu dissestes e que queres isso pra ti. Do contrário, faça-nos um favor, antecipe sua aposentadoria.

Jaderbal disse:
23 de setembro de 2013 às 20:04

Causa-me calafrios que esse Desembargador acredite apenas em testemunho de policiais.
O policial médio tem aversão ao processo.
Devido processo legal, ampla defesa, presunção da inocência, etc. são princípios que não são ensinados aos policiais, muito menos internalizados por eles. Ou melhor, são ensinados, mas não como garantia do cidadão e sim como um "perigo" a ser contornado pela polícia, sempre que for possível, sob pena de tornar inócuo seu trabalho.
E isso qualquer um que tiver contato com policiais militares irá confirmar, principalmente com os de baixa patente.
O jargão deles é recheado de expressões como "vagabundo", ao se referirem a suspeitos.
O que me estarrece é ouvir de um desembargador que provavelmente já condenou muitos inocentes. Corajoso, esse desembargador, de confessar isso.
Mas, sua confissão significa, desembargador, que V. Exa. não aplicou o princípio do "in dubio pro reo", presunção de inocência e tantos outros.
V. Exa. sabe ou deveria saber que policiais são "ferradores", com o perdão do termo, mesmo assim, aceita-os como únicas testemunhas e confirma a condenação? Ora, isso é um verdadeiro absurdo! Condenar pelo que está nos autos, sem levar esse "pequeno detalhe" em consideração, baseado num princípio que diz que na falta de outra testemunha, vale a testemunha interessada (no sentido colocado por V. Sa), como se o condenado tivesse culpa disso?
Os policiais, em regra, detestam o processo e o que faz V. Exa.? Indiretamente transforma-o em... juízes!
Isso porque eles sabem muito bem afinar seus discursos para que não paire a menor dúvida sobre a tese que eles querem que prevaleça.
Surpreendo-me que durma bem. Se é que V. Exa. dorme.

Jaderbal disse:
23 de setembro de 2013 às 20:05

Causa-me calafrios que esse Desembargador acredite apenas em testemunho de policiais.
O policial médio tem aversão ao processo.
Devido processo legal, ampla defesa, presunção da inocência, etc. são princípios que não são ensinados aos policiais, muito menos internalizados por eles. Ou melhor, são ensinados, mas não como garantia do cidadão e sim como um "perigo" a ser contornado pela polícia, sempre que for possível, sob pena de tornar inócuo seu trabalho.
E isso qualquer um que tiver contato com policiais militares irá confirmar, principalmente com os de baixa patente.
O jargão deles é recheado de expressões como "vagabundo", ao se referirem a suspeitos.
O que me estarrece é ouvir de um desembargador que provavelmente já condenou muitos inocentes. Corajoso, esse desembargador, de confessar isso.
Mas, sua confissão significa, desembargador, que V. Exa. não aplicou o princípio do "in dubio pro reo", presunção de inocência e tantos outros.
V. Exa. sabe ou deveria saber que policiais são "ferradores", com o perdão do termo, mesmo assim, aceita-os como únicas testemunhas e confirma a condenação? Ora, isso é um verdadeiro absurdo! Condenar pelo que está nos autos, sem levar esse "pequeno detalhe" em consideração, baseado num princípio que diz que na falta de outra testemunha, vale a testemunha interessada (no sentido colocado por V. Sa), como se o condenado tivesse culpa disso?
Os policiais, em regra, detestam o processo e o que faz V. Exa.? Indiretamente transforma-o em... juízes!
Isso porque eles sabem muito bem afinar seus discursos para que não paire a menor dúvida sobre a tese que eles querem que prevaleça.
Surpreendo-me que durma bem. Se é que V. Exa. dorme.

Pedro Ângelo disse:
23 de setembro de 2013 às 21:20

O PRESO TEM QUE FICAR NA SUA CELA, isolado, sem visitas, TV, rádio, jornais, futebol no pátio, jogo de baralho, dama, gamão, saídas de Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, Semana Santa, etc.
ELE SÓ VAI TEMER A PRISÃO QDO ACABAREM ESTAS REGALIAS.
Afinal, ele é preso, cometeu crime grave (matou, roubou, estuprou, sequestrou, etc). Por isso tem que ser tratado como preso e não como um hóspede.
REPITO: enquanto a prisão for assim, o bandido não teme. E podem construir presídios... Mas se o regime for de isolamento, aí a coisa muda. Já pensaram o cara passar 5 anos isolado, sem sair da cela ? Qdo for solto e sabendo que se reincidir passará 10 anos naquele sistema, ele pensará 3 vezes !!! Aqui no Nordeste há uma expressão que resume tudo isso: "O BOI SABE ONDE FURA A CERCA" .

Observador.. disse:
24 de setembro de 2013 às 00:43

Respeito seu comentário. Discordo categoricamente. Seu foco é a polícia. "Ferradores", segundo o senhor.
Os bandidos são o que mesmo??
Deviam abolir a policia. Deixar alguns comentaristas, talvez o eminente entrevistado e outros sábios cuidarem desta questão.Inibindo o crime só deus sabe como (em um país com índices de guerra nos homicídios) e ressocializando pessoas que incendeiam outras, que matam crianças, que estupram e esfaqueiam para agonizar a vítima etc....estas coisas que ninguém lembra pois fere suscetibilidades e pode estragar o jantar....
Sinceramente, é admirável em nosso país jovens voluntariamente ingressando na polícia. Admirável!
Uma intituiçao que, em Bruzundanga, mesmo certa estará sempre errada! E nunca terá apoio real daqueles que protege. É um fato.

Adriano Las disse:
24 de setembro de 2013 às 09:40

Quanta precisão, exatamente no olho da mosca. Parabéns!

Jaderbal disse:
24 de setembro de 2013 às 12:47

Qualquer servidor público sabe que há uma tendência de preservar o trabalho feito. O parecerista vai defender seu parecer; o fiscal irá defender o auto de infração que lavrou e, mutatis mutandis, o policial vai defender a prisão que efetuou. Mas esse último, muito mais do que os outros exemplos que dei, irá efetuar uma prisão (ou a lavratura de um B.O.) com risco de sua própria vida. Irá selecionar dentre várias possibilidades que viu naquele dia, o fato que mais lhe afetou individualmente e irá procurar transformar em condenação a imagem que só existe em sua mente. Observe que ele, policial, não tem acesso à realidade, ele constrói uma imagem dessa realidade. Ao Juiz cabe esse nível de refinamento intelectual que não ser cobrado do policial, tendo em vista o contexto de sua formação.
Percebo, Observador, que V. Sa. também faz um contraponto entre polícia e bandido. A julgar pelo seu breve comentário, não há lugar ali para os inocentes, para os menos culpados, fruto talvez do desconhecimento da teoria ora minimamente exposta. E não o culpo. Entre os leigos, o sentimento é esse mesmo. Os Datenas da vida incumbem-se de pulular nosso imaginário com um roteiro bem simples. Por isso, minha carga dirige-se ao entrevistado, que não tem o direito de imaginar que os casos que julga não são filmes de polícia e ladrão.

Jaderbal disse:
24 de setembro de 2013 às 12:48

Usar, como usei, uma gíria (ferrador) tem a vantagem de atalhar caminhos. Num trabalho científico, eu faria uma digressão mais alongada, talvez abrindo um capítulo para expor a teoria do “direito penal do inimigo”, segundo a qual a polícia (especialmente a nossa, que é de origem militar) trata o cidadão como inimigo. De um lado estão os policiais, do outro, os inimigos. O policial, numa diligência, já chega acusando, já chega incriminando, já chega preparado para prender. Para o que vou dizer, abstraio (finjo que não sei) os atos incontestavelmente ilícitos tais como matar sem ser em legítima defesa, violar domicílios, etc. O ponto aqui é o direito penal do inimigo, é a noção difundida entre os policiais militares de que o cidadão objeto da diligência é o inimigo a ser eliminado, como se fosse numa guerra. Pois bem, V. Sa. pode ou não aceitar esse pressuposto, talvez, como economista, acredite sinceramente que a polícia se comporta como aparece num programa de TV cujo nome me escapa. Policiais bacanas, compreensivos, que querem resolver os problemas sociais. Policiais esses que existem mesmo, a Polícia não é sempre ferradora. Mas, um desembargador não tem o direito de ser tão inocente assim. Ele, exatamente por lidar com isso há anos, não pode ignorar a teoria do direito penal do inimigo. Se não é dado a ele ignorar, como é que ele pode aceitar como testemunhas únicas os policiais que estão envolvidos na operação policial?

Jaderbal disse:
24 de setembro de 2013 às 12:51

Usar, como usei, uma gíria (ferrador) tem a vantagem de atalhar caminhos. Num trabalho científico, eu faria uma digressão mais alongada, talvez abrindo um capítulo para expor a teoria do “direito penal do inimigo”, segundo a qual a polícia (especialmente a nossa, que é de origem militar) trata o cidadão como inimigo. De um lado estão os policiais, do outro, os inimigos. O policial, numa diligência, já chega acusando, já chega incriminando, já chega preparado para prender. Para o que vou dizer, abstraio (finjo que não sei) os atos incontestavelmente ilícitos tais como matar sem ser em legítima defesa, violar domicílios, etc. O ponto aqui é o direito penal do inimigo, é a noção difundida entre os policiais militares de que o cidadão objeto da diligência é o inimigo a ser eliminado, como se fosse numa guerra. Pois bem, V. Sa. pode ou não aceitar esse pressuposto, talvez, como economista, acredite sinceramente que a polícia se comporta como aparece num programa de TV cujo nome me escapa. Policiais bacanas, compreensivos, que querem resolver os problemas sociais. Policiais esses que existem mesmo, a Polícia não é sempre ferradora. Mas, um desembargador não tem o direito de ser tão inocente assim. Ele, exatamente por lidar com isso há anos, não pode ignorar a teoria do direito penal do inimigo. Se não é dado a ele ignorar, como é que ele pode aceitar como testemunhas únicas os policiais que estão envolvidos na operação policial?

Observador.. disse:
24 de setembro de 2013 às 14:54

Uma palavra mal usada no Brasil. Geralmente para reduzir o ponto de vista alheio em um debate.
Não assisto Datena.Existem policiais e existem bandidos.Aos inocentes cabe a figura dos senhores, nobres advogados.
Mas há a figura do bandido sim.Por mais que isto queira ser esquecido.
Conheci pessoas que foram mortas por bandidos.Pessoas que, familiares me contaram, já estão na rua.Há casos de crueldade bárbara em nosso país.E que estão exponencialmente aumentando.O número de homicídios e atos cruéis é assustador mas, percebo, alguns preferem ficar no campo das teorias sem apresentar soluções viáveis e que revertam o problema.Fica no plano da pura ideologia.Aos amigos tudo e aos inimigos distorção, desapreço e completo desprezo.
Eu lamento tudo isto.A gente não escolhe onde nasce.Por educação aprendi a amar a pátria onde nasci.
Mas é muito difícil.Muito.
De qualquer forma, agradeço o respeito e consideração do senhor em me responder.
Que, à despeito das discordâncias, um dia possamos envelhecer em um país menos vulgar, violento e mais ordeiro e civilizado.
Saudações!

Lucas Cruz disse:
25 de setembro de 2013 às 12:09

Exa., se o Sr., conhecendo nossa polícia, principalmente a do seu estado, e, ainda assim, possui 90% de condenação, aceitando o fato de que com certeza já condenou inocentes, rezo para a tranquilidade de sua consciência. Reveja, um pouco, a máxima do favor rei e do in dubio pro reo. Ira te fazer bem!!!!

Adriano Las disse:
25 de setembro de 2013 às 14:49

Mais uma vez, parabéns pela sua precisão. Eu mesmo não aguento mais esses jurisdicismoloidismos. Ô país pra ter jurista-penalista! Também pudera, eles crescem junto com e na razão direta da bandidagem que corre solta, sempre com um a tiracolo. Essas duas categorias, infelizmente, estão dominando o Brasil, misturam-se em todos os estratos sociais, no serviço público, nos parlamentos, na cortes. Aliás, sempre o fizeram.

Ramiro. disse:
25 de setembro de 2013 às 17:50

Primeiro, não entendo como não cansa essa história de "o sistema não funciona por causa dos advogados criminalistas...".
Objetivamente, as últimas peças em direito penal que fiz, nem assinei, foi em auxílio a colegas, para tratar de fatos como falsas memórias, sobre o que há uma larga e profunda literatura científica a respeito.
O ponto. É fácil exigir todo rigor da lei, até que acontece com alguém próximo algo que faz, pela colisão com a dura realidade, o "cidadão de bem" lato sensu se perguntar quem afinal de contas é mais fora da lei?
A polícia técnica e científica está desaparelhada, o estado não investe em nada. Tomo como exemplo um artigo no CONJUR.
http://www.conjur.com.br/2013-set-24/jose-manuel-diogo-brasil-gigante-espioes-barro
Nem vou comentar qual deve ter sido, como líquida e certa, a reação dos diretores da CIA, do Mossad e de outros serviços de inteligência, o MI-6 e MI-5 da Inglaterra, e por aí vai.
Como somos o país que somos, dirigidos por quem são nossos líderes, onde os agentes estatais parecem acreditar que o Brasil não é vulnerável ao extremo, inclusive e agora principalmente militarmente, não conseguimos ter força aérea para cuidar do nosso espaço aéreo..., umaa pergunta que me faço, quanto tempo demoraria para os SU-30 aniquilarem nossa defesa aérea...
Como vamos esperar um sistema penal que funcione?
Então vem aquele velho sentimento de estamento, "somos nós contra os outros", os outros são inimigos. Essa questão é hoje abordada até em livros sobre assédio moral organizacional.
No mais é preciso que todos tenham consciência dos custos envolvidos. E quem vai lucrar com qual solução.

Ramiro. disse:
25 de setembro de 2013 às 18:01

Volto ao artigo
http://www.conjur.com.br/2013-set-24/jose-manuel-diogo-brasil-gigante-espioes-barro
Uma pergunta bem simples, as melhores agências de espionagem do planeta conseguiram até agora descobrir e replicar a fórmula da Coca-Cola? Não é patenteada, pois para patentear, haveria a questão de além da caducidade, ter de descrever todo o processo de fabricação.
E isso com Direito Penal?
Se não temos muita noção do ridículo, e.g., a ladainha de querer um assento permamente no Conselho de Segurança da ONU, sem poderio militar, enquanto o Estado Brasileiro acumula condenações e casos em andamento por violações graves de direitos humanos...
Uma coisa foi a Inglaterra quando era o império onde o sol nunca se punha, podia, e baixou o Aberdeen Act, Bill Aberdeen, e negreiros brasileiros foram perseguidos até por terra por fuzileiros britânicos em solo brasileiro e levados para serem enforcados na Inglaterra. Coisa parecida é os EUA hoje. Mas lá nos EUA a Suprema Corte está determinando que estados soltem presos.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2505201116.htm
...
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/05/eua-suprema-corte-mandar-soltar-milhares-de-presos-na-california.html
...<br/>Polícia sucateada, incapaze de defender valiosíssimos segredos industriais da Petrobrás, a primeira pergunta que me surge é quais as empreiteiras que já estão calculando lucros com uma demanda explosiva por novas construções de presídios que se tornam universidades do crime. Na Ilha Grande o presidiário chegava e já recebia o recado: "Angra ou sangra?". Ou aderia a uma das facções para começar realizando o serviço sujo de eliminar iminigos, ou iria ser "voluntário" para assumir autoria de crimes no presídio, lavrados os BOs em Angra dos Reis.

Observador.. disse:
25 de setembro de 2013 às 19:02

Pois é Professor.Primeiro agradeço seus comentários à respeito das minha opiniões.O senhor foi muito generoso em suas considerações à meu respeito.
Espero que existam mais pessoas, Brasil afora, com capacidade de influenciar (um pequeno universo que seja) como é o caso dos Professores(e o senhor o é) para - quem sabe - começarmos alguma mudança nesta pátria tão sem rumo.

Ademilson Pereira Diniz disse:
27 de setembro de 2013 às 10:09

Sinceramente, não sei como alguém pode se jactar de ter 90% (detesto percentuais, sobretudo quando, no caso, são ignoradas vidas humanas que estão sendo substituídas por números) de CONDENAÇÕES... Acredito piamente que há muita gente que, inobstante tenha feito do DIREITO PENAL sua matéria preferida, não entendeu nada do que trata o DIREITO PENAL...poder-se-á dizer que a matéria que eles amam tanto, não os ama nem um pouco. Por outro lado, dizer que basta a palavra do POLICIAL para condenar alguém, nos casos em que especifica, sem outra base, é LAMENTÁVEL. É simplesmente desconhecer a realidade do que ocorre na VIDA. Será que não lê jornais, não assiste a noticiários? De que polícia ele está falando? Se o ESTADO não consegue provar, ainda que por meio de testemunhas que houve tal crime, o acusado deve ser inocentado. Em que livro --de autor realmente honesto intelectualmente -- está escrito que POLICIAL é TESTEMUNHA? Agora virou moda, vejo em alguns Tribunais do Juri, Delegados de Polícia sendo convocados com "testemunhas' da acusação...ora, mas, com os diabos, o que foi que ele testemunhou? E eles ainda, circunspectos, 'afirmam' estarem absolutamente 'convencidos' de que o acusado é de fato o autor do crime...No caso de flagrante por droga, como se esperar que três ou quatro policiais irão se compungir por estar na presença de um Juiz e desdizer o flagrante de que eles próprios são os protagonistas? Explica-se que, apesar do ESTADO DE DIREITO, pessoas inocentes continuam sendo presas, torturadas, sumidas, "suicidadas".Porque o PODER JUDICIÁRIO ainda anda lendo lições mal direcionadas, lendo autores desconectados com a realidade dos fatos, pessoas que entendem a realidade com a mesma ilusão com que procederam os habitantes da caverna de PLATÃO.

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