O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de aposentadoria do desembargador ter sido aceito pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
O cerco vai se fechando. Qual a solução?
Pedir aposentadoria.
Será?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Há meses se fala dessas supostas irregularidades no TJPR. A Corregedoria Nacional de Justiça já esteve por lá, mas até agora nada de concreto em relação às suspeitas foi trazido à apreciação pública. O povo está ansioso por saber o que ocorre, cabendo à Corregedoria Nacional oferecer uma resposta à altura.
CNJ, faça uma investigação apurada, este homem agora "doente" dizem que é uma "lenda" e dizem que a outra turma que espera assumir na sua vez, tem outro que é outra " lenda" uma vez de cada, entenderam ??? Ainda bem que o Ex Presidente Dr Miguel Kfouri,acabou seu mandato integro, honrado e admirado. Todos sabem do que contam de lá, será que vcs do CNJ ignoram ? Tenho dois clientes que estão assustados com tudo que vem ocorrendo pois seus casos serão julgados e um dos casos é de direito de família ( e uma das denúncias de contra o Presidente é de um caso de direito de família ) e vá tentar acalmar o cliente explicando que um é um, e outro é outro !!!!!! Com a palavra o CNJ....será que ele será aposentado/premiado com 26/50 mil por mês por invalidez vitalícia !!!!! Cade a OAB-PR e OAB FEDERAL ???????
Encarta-se no principio da legalidade o principio da finalidade. Não se compreende regra de direito sem antes conhecer qual o seu objetivo. Assim como não se concebe regra de direito se o ato da aplicação carescer de sintonia com o escopo por ela visado. Implementar uma regra de direito não é homenagear esteriormente a sua dicção mas dar satisfação a seus propositos.
Porque regalias a magistrado se o artigo 5o da constituição federal diz que somos todos iguais perante a lei ?
Afastar com remuneração não é punir a meu ver é premiar.
Deve sim o judiciario punir com o afstamento e sem remuneração alguma tendo ele o direito a aposentadoria completados os 35 anos de contribuição ou pela idade 65 anos como os demais brasileiros.
Helcio gonçalves da silva
labrea - am
Só para acrescentar ao comentário do Sr. Helcio Gonçalves!! Quero lembrar um episodio bem recente, o do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que estar preso e continua com seu mandado! Isso senhores, é uma falta de absurdo! Porque os pobres tem que se submeter rigorosamente a constituição e os políticos “corruptos” e os ricos não? Onde se encaixa o que fala o art. 5º no qual o texto está no comentário do Sr. Helcio. Com relação ao deputado! Olha só o que fala a constituição em seu Art. 15º Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (o deputado está condenado e preso), olhem o inciso V
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (essa foi a base para sua condenação), agora vejam o art. 37 e o parágrafo 4º
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Senhores, até quando iremos ver esse tipo de atrocidade? Até quando?
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