Promotor que não impediu abuso em operação policial é suspenso por três meses

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a aplicação imediata da pena de suspensão de 90 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas Ronaldo Andrade, e a suspensão de pagamento dos vencimentos ao promotor durante o período. A penalidade foi decidida na análise da Revisão de Processo Disciplinar 1353/2012-79, em agosto. No entanto, a pena não havia sido aplicada em função de recursos apresentados pelo promotor e pelo procurador-geral de Justiça do MP-AM.

O promotor de Justiça recebeu três penas de suspensão de 30 dias pelos seguintes fatos: omissão, já que não atuou para impedir uso abusivo de força em ação policial que resultou na morte de investigado; por contribuir para elaboração de auto de resistência no qual foram compiladas informações falsas, incluindo a própria resistência da vítima; e por deixar de tomar providências para preservar o local do homicídio, além de contribuir para sua descaracterização ao prosseguir com as diligências no cumprimento de mandado de busca e apreensão. A ação policial operação cachoeira limpa aconteceu em maio de 2011 em Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.

Na análise de recursos, o Plenário não conheceu os embargos apresentados pelo promotor de Justiça, questionando as punições aplicadas. Além disso, na análise do embargo apresentado pelo PGJ, esclareceu que a pena de suspensão implica o não-pagamento de vencimentos ao apenado durante todo o período da suspensão. O Plenário determinou o trânsito em julgado do processo, para aplicação imediata da pena.

A decisão unânime seguiu voto do conselheiro Antônio Duarte, novo relator do caso. O processo foi redistribuído já que o relator anterior, o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, assumiu as funções de corregedor nacional do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de setembro de 2013 às 13:52

Ora, a punição foi branda e merecida mas, convenhamos, poderia ser aplicada a metade do Ministério Público, que é conivente com os abusos policiais.

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de setembro de 2013 às 15:19

Finalmente um alento aos que lutam para a instauração do respeito aos direitos de todos aqueles que, de algum modo, são vitimados pelo arbítrio das POLÍCIAS, Militar e Civil, abusos que quase sempre contam com a omissão de Promotores,como no caso, como do Poder Judiciário que não levam e conta as denúncias que se fazem.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de setembro de 2013 às 16:25

Tomara que essa nova onda de punições no CNJ e CNMP continue, mas sem abusos. A magistratura e o Ministério Público são flagelos que atormentam o cidadão honesto no Brasil, causa primária de todas as demais mazelas nacionais. As reformas nessas instituições tardam, e a cobrança popular não tem sido pequena, em que pese o fato da maior parte do povo não compreender que magistratura e Ministério Público são instituições que devem estar a serviço da lei e da ordem, quando hoje estão a serviço de grupos específicos e de seus próprios membros. Se o Brasil continuar no estado em que está, há risco de instabilidade e até guerra civil. Que venham as mudanças, que começam pela aplicação de penalidades aos agentes públicos que incorreram em faltas.

Diogo Duarte Valverde disse:
24 de setembro de 2013 às 19:29

Três meses sem vencimentos, a depender da situação financeira do dito cujo, será mais do que bastante para deixar ele e a família inteira passando fome. Não gostaria de ser dependente econômico do promotor neste momento, no entanto, esses têm a quem culpar. Creio ser o caso de pensar melhor antes de praticar ilícitos, para não prejudicar também terceiros inocentes.

HERMAN disse:
24 de setembro de 2013 às 21:01

culpado por tais delitos deveria ser colocado na cadeia, como qualquer policial e demais funcionários públicos que procedem do mesmo modo. falsificar documento público alterando sua verdade para encobrir crimes graves, um absurdo.

regina m.c. neves disse:
25 de setembro de 2013 às 00:00

Boa noite.
Bem, novamente, concordo com o colega Marcoa Alves Pintar. Faço minhas as suas palavras.
obs: o que eles mais cometem, SÃO ABUSOS!!!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de setembro de 2013 às 11:18

Ações como a do Promotor em tela acontecem diariamente, pois que para Suas Excelências não importam os meios, mas sim o fim. Enquanto isso ... pobres coitados daqueles que caem nas mãos desses cidadãos. E tem mais: só foi punido porque não faz parte da Corte Imperial.

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