Hoje, qualquer tema criminal chega ao Supremo Tribunal Federal, seja ele constitucional ou não. Por isso, a corte deveria ter sua competência reduzida. A opinião é do ministro Teori Zavascki, que assumiu o posto em novembro do ano passado e já teve de julgar o processo mais volumoso da história da corte, a Ação Penal 470, sobre o mensalão. “No meu voto sobre o cabimento de Embargos Infringentes, eu disse que a competência originária deveria ser reduzida drasticamente, ou até ser eliminada em matéria criminal”, afirma.
O ministro foi o homenageado do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), que acontece em Belo Horizonte desde a última quarta-feira (25/9). O evento tem como tema central o Federalismo e a Tributação.
Zavascki falou ainda sobre a dependência das políticas fiscais em relação ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para ele, como cada estado no tem poder de veto no conselho e mudanças dependem de decisão unânime, basta apenas um voto contrário para vetar qualquer política fiscal. E isso estimula a guerra fiscal.
“A exigência da unanimidade no Confaz estabelece limites e um tratamento formalmente igualitário, mas que pode importar numa desigualdade material. Isso é um problema político”, diz.
Leia a entrevista:
ConJur — Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo volta à sua rotina. Quais são os temas mais relevantes a serem apreciados?
Teori Zavascki — Só de Direito Tributário temos mais de 120 processos esperando julgamento. O Supremo está com um déficit muito grande de processos pendentes. O sistema de repercussão geral impôs ao Supremo ônus adicional de julgar essas matérias. São temas selecionados que têm, como o próprio nome diz, repercussão geral, e suspendem a tramitação de todos os processos desse assuntos no Brasil.
ConJur — Os ministros estão ansiosos para julgar outras matérias?
Teori Zavascki — Já começamos a julgar outros processos. Essa semana tinha programado oito ou nove desses temas em matéria administrativa e tributária, além de alguns processos penais. Ontem (26/9) começamos o julgamento de um processo contra um deputado federal. O juiz não pode ficar ansioso por temas, o juiz não escolhe os processos.
ConJur — O julgamento da AP 470 vai ficar para o ano que vem?
Teori Zavascki — Não sei.
ConJur — Cinquenta e três sessões de julgamento apenas de um caso não é um exagero levando-se em conta tantos outros processos?
Teori Zavascki — Sim. Os processos de competência originária são um problema, por exemplo. No meu voto na Ação Penal 470 sobre o cabimento de Embargos Infringentes, eu disse que a competência originária deveria ser reduzida drasticamente ou até ser eliminada em matéria criminal.
ConJur — Apesar de ter repercussão geral, ainda chegam ao Supremo muitas ações que não tratam de questões constitucionais, principalmente na área criminal.
Teori Zavascki — Esse é o principal problema. Hoje, qualquer tema criminal chega ao Supremo, seja constitucional ou não. O STF dedica um tempo muito grande a questões penais não constitucionais. E isso tem o custo da demora e de travar processos. Sou partidário de que o Supremo, para se viabilizar institucionalmente, tenha sua competência reduzida no futuro.
ConJur — Como isso seria feito?
Teori Zavascki — Mediante reformas constitucionais que abordem, por exemplo, o foro por prerrogativa de função. A essa altura, o tema está maduro. Parece que há um consenso no sentido de que a redução de competência do Supremo em matéria penal é um passo que tem que ser dado.
ConJur — Apesar do federalismo, o país, principalmente na área tributária, vê desequilíbrios entre os entes. Como o ministro avalia esse quadro?
Teori Zavascki — O país segue o modelo federalista, mas tem vários problemas, inclusive operacionais. O federalismo foi implantado a partir de uma certa autonomia dos estados e municípios, e tem a União que, na área fiscal, mantém uma posição de preponderância. Compete à União estabelecer políticas publicas para reduzir a desigualdade.
ConJur — A crítica é que os estados e municípios não têm autonomia financeira e, consequentemente, acabam não tendo autonomia política. A guerra fiscal é fruto de uma crise do federalismo?
Teori Zavascki — Sim. Essas iniciativas estaduais de conceder isenções e incentivos fiscais para atrair indústrias são um mecanismo de defesa contra os estados mais ricos e industrializados. Isso estabelece a guerra fiscal, que é um problema de federalismo.
ConJur — Mas buscando mais autonomia, os estados atropelam o Confaz.
Teori Zavascki — Exatamente. Porque hoje as políticas fiscais na área de ICMS são muito dependentes do Confaz. E o conselho só pode tomar certas decisões por unanimidade. Cada estado tem poder de veto. Basta um estado ser contra que fica vetada qualquer política nessa área. Então, se estabelece a guerra fiscal.
ConJur — A necessidade da votação unânime no Confaz é um entrave?
Teori Zavascki — Sim. A exigência de unanimidade no Confaz estabelece limites e um tratamento formalmente igualitário, mas que pode importar numa desigualdade material. Isso é um problema político. No âmbito jurídico, as coisas estão estabelecidas.
A elite do poder judiciário, tomando quase todo o tempo para julgar a elite criminosa da política! Que triste contraste. Deveriam deixá-los para a justiça Federal.Agora parece um pouco tarde, já que a CF já se tornou uma colcha de retalhos. Uma corte quase que exclusivamentre constitucional, seria bastante interessante também.
Mesmo eu não tendo nenhuma culpa em relação aos Ministros que lá estão, as vezes dá vergonha de ser brasileiro. Ora, todo e qualquer assunto relacionado ao direito penal é matéria constitucional, sem uma única exceção.
Claro esta que existe um interesse, e grande para tornar esse debate do mensalão eterno. Porque enquanto não acham o bode expiatorio desse imbroglio, um julgamento que esta sendo muito aguardado que é o dos precatorios fica na geladeira. Meu palpite de quem esta manobrando por tras das cortinas: O prefeito Fernando Hadad e o Gov. Alckmin. Só um cego não vê isso.
...no meu conceito. Matéria penal, ou direito simplório, é para penalistas mesmo...
Com tantas máculas perpetuadas pelas Cortes inferiores, no que tange a matéria criminal, se não for o STF para tentarmos corrigi-las, quem as corrigirão ??????
As idéias do teoria precisam sem ampliadas. O stf precisa se transformar em uma verdadeira e pura corte constitucional, deixando de apreciar processos de interesses de ladrões de galinha ou mensaleiros, reservando-se a cúpula do poder judiciário ao stj, fazendo desaparecer, inclusive, essa falsa idéia de que temos quatro graus jurisdicionais no país, como dizia o peluso. É prejudicial à justiça brasileira (e aos jurisdicionados) a convivência de dois tribunais superiores no país, ainda que separados por uma indivisível linha de temas constitucionais e infraconstitucionais, como já prenunciava moreira alves.
Cláudio santos
ministro aposentado do stj e advogado
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