Direito de Defesa: Celso de Mello exemplifica independência do magistrado

Spacca

Deixo de lado os usuais temas jurídicos para tecer breves comentários à atuação do magistrado Celso de Mello ao votar pela admissibilidade dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470.

Fui advogado no caso, fato que me impede uma análise isenta sobre teses, premissas e conclusões jurídicas, mas não a manifestação sobre um comportamento, uma forma de votar, independente de seu conteúdo.

A discussão sobre a existência ou não dos embargos foi técnica. Envolvia uma apreciação de conflito de normas, de hipóteses de revogação, de princípios incidentes, da natureza jurídica dos tratados incorporados. Cada julgador formou sua convicção intima de acordo com sua visão do direito, do mundo, da vida.

O ministro Celso de Mello já havia mencionado concordar com a admissão dos embargos em duas oportunidades durante o julgamento da Ação Penal 470. No entanto, no dia 12 de setembro, encerrada a sessão e consolidado o empate sobre o tema, criou-se uma atmosfera de mistério, de suspense, e de pressão sobre o decano, único e decisivo voto faltante.

Revistas, jornais e programas de televisão, com colunistas, editores e especialistas — com raras exceções — desfilaram notas e capas para convencer o ministro a rechaçar os embargos, algumas beirando uma histeria incompatível com o dever de informar. Jogaram na cara do julgador o fantasma da morosidade, como se seu voto fosse redimir o Brasil ou jogá-lo de vez na vala comum da impunidade. Sacaram a faca, segurando-a no pescoço do ministro, indicando que a aceitação do recurso seria o fim de sua imagem, que sua memória estaria para sempre manchada pela infâmia de dar abrigo à protelação do processo, contra os anseios da sociedade.

Não adiantou. O ministro votou pelos embargos. Certo ou errado, acompanhou sua consciência, foi coerente com suas ponderações anteriores, seguiu sua convicção. Ponderou que o papel do STF não é seguir a vontade popular, mas proteger direitos, muitas vezes da voracidade dessa própria vox populi. A voz do povo acerta muitas vezes, mas também erra, e quando o faz as consequências são graves (a Marcha da Família com Deus pela Liberdade e a Marcha sobre Roma falam por si próprias…).

No século XVIII, o rei prussiano Frederico II desistiu de desapropriar um pequeno moleiro quando este, diante das pressões reais, reagiu exclamando “ainda há juízes em Berlim”, indicando que buscaria um magistrado para por fim à tormenta. É o que se espera do Judiciário — um órgão composto por juízes imparciais, isentos, que julguem com olhos na Justiça e não no tamanho das ameaças.

Defender o ministro Celso de Mello não significa desmerecer os demais — em especial aqueles que votaram contra sua posição. Mais uma vez, não se discute aqui o mérito da decisão, mas a atitude diante das pressões descontroladas de certos setores.

A capacidade de olhar de frente a grita, erguer a cabeça, e votar de acordo com o que acha certo, fez do gesto do ministro um exemplo para todos os demais juízes. Não se trata de um ato heroico, mas do mero cumprimento de um dever, o que se espera de todo e qualquer magistrado. Porém, mesmo esse simples ato merece aplausos daqueles já cansados de ver certos desmando praticados em nome da opinião pública.

A crítica, o luto dos artistas e as vaias do público têm a efemeridade do momento. A história lida com fatos e não com impressões, e aqueles revelam que a coerência, a coragem e a independência são os atributos que marcam o nome de alguém como digno de lembrança.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Menslex disse:
30 de setembro de 2013 às 16:29

...que o voto do Ministro Celso de Mello ficou do lado do voto do "inimpedível" Ministro Dias Toffoli e do do Ministro Lewandowski, aquele das "apenas quinze lavagens de dinheiro". Não precisava gastar tanta tinta e papel - era só dizer que acompanhava os votos desses dois...
Pobre Brasil!

Leitor - ASO disse:
30 de setembro de 2013 às 22:00

É estranho que a decisão do Ministro ainda precise ser defendida. Há no ar uma sensação de desalento que se traduz na mais completa ausência de críticas. Parece que falta alguma coisa... É como se as pessoas tivessem "desistido" ... "se conformado" ...

Alexandre F Costa disse:
30 de setembro de 2013 às 23:00

Será que ainda há juízes no Brasil? Parece que não. Com o STF desmoralizado, onde ministros atuam como verdadeiros advogados de defesa de réus. Não demora muito vai aparecer alguém para justificar o Toffoli por não ter se julgado impedido.
A "marcha da família com Deus pela liberdade" realmente fala por si: livrou o Brasil de uma ditadura comunista!

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
30 de setembro de 2013 às 23:42

Observem a "independência" em questão.
Segundo o que foi bem lembrado pelo Jornalista Josias de Souza, o recentemente falecido Ex-Ministro Saulo Ramos foi o padrinho da indicação de Celso de Mello no STF e, segundo o livro "Código da Vida", as última palavras que Celso de Mello ouviu de Saulo Ramos foram estas:
"— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda".
A afirmação de Saulo Ramos é exatamente o oposto do que escreveu a coluna.
A fonte primária é o livro. A secundária é:
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/09/19/nota-de-jornal-ja-fez-celso-de-mello-mudar-voto/

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
30 de setembro de 2013 às 23:42

Observem a "independência" em questão.
Segundo o que foi bem lembrado pelo Jornalista Josias de Souza, o recentemente falecido Ex-Ministro Saulo Ramos foi o padrinho da indicação de Celso de Mello no STF e, segundo o livro "Código da Vida", as última palavras que Celso de Mello ouviu de Saulo Ramos foram estas:
"— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda".
A afirmação de Saulo Ramos é exatamente o oposto do que escreveu a coluna.
A fonte primária é o livro. A secundária é:
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/09/19/nota-de-jornal-ja-fez-celso-de-mello-mudar-voto/

Genaro A. P. Salles disse:
30 de setembro de 2013 às 23:57

O direito de defesa tem seus momentos certos e definidos na legislação. Criar momento de defesa não previsto, através de admissão de recurso não cabível, foi dar oportunidade a alguns réus, em detrimento de outros, de modificar a decisão. Se fosse direito de defesa, deveria ser estendido a todos. O voto do Ministro Celso de Mello desprezou terrivelmente os princípios da isonomia e da equidade. Não fez Justiça. Respeitosamente.

Jorge disse:
01 de outubro de 2013 às 01:45

Pombas, duas horas cagando regra pra dizer o que todo mundo já sabia, bastava acompanhar os votos dos petistas lewandowski e tofoli, o preposto do zé dirceu, aquele que não rouba e não deixa roubar. HAJA SACO!

Zé Machado disse:
01 de outubro de 2013 às 05:54

Independência com ética, moralidade, respeito, galhardia, bom caráter, honestidade, saber jurídico e ilibada reputação, são os adjetivos que se encaixam no ministro Celso de Mello com in teireza; ao contrário, os outros 5 trogloditas padecem de tais virtudes, principalmente o TrogoAurélio. Corruptos devem ser punidos exeplarmente, todavia, com um julgamento civilizado, não nos moldes da medieval inquisição.

Observador.. disse:
01 de outubro de 2013 às 09:46

Mas não é de causar desalento caro comentarista?Temos é que nos conformar.Vivemos no país dos bacharéis.Aqui a pessoa "deita cátedra", tem erudição e fala um português que, para o cidadão comum, é quase uma novilíngua e pronto, é elevado à categoria de divindade e tornado imune à críticas.Uma grande tolice mas que mostra como somos primários.
Enfim.Como já disseram alguns por aqui, bastava ter acompanhado o voto dos colegas.Ponto.Ah...para lembrar alguns segue abaixo:
"Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado pelas revelações que chocam o país e sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento. Não tenho nenhuma vergonha de dizer que nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, precisa pedir desculpas" Fala do Pres.Lula, em 12 de agosto de 2005. 2005 e alguns acham que não houve tempo razoável para defesa e os réus tiveram um julgamento "aos moldes medievais".
Mas país sem memória, onde as pessoas torcem, na política, como para times de futebol, deixando sempre a nação em décimo plano....é assim mesmo.

Museusp disse:
01 de outubro de 2013 às 10:10

Há vinte séculos atrás, Pilatos, para agradar a turba ignara, mandou soltar o ladrão e crucificar um homem sem pecados. A história sempre se repete desde então.

Neli disse:
01 de outubro de 2013 às 10:59

A multidão não é apta a julgar. Vide o caso da Escola de Base. Por outro lado, o clamor popular leva o Judiciário a cometer injustiça como no caso nardoni(crime preterdoloso), e outros presos cumprindo os requisitos para saírem,os tribunais, sabe-se lá porque, não soltam:como os irmãos cravinhos e a outra.

Francisco Ramirez disse:
01 de outubro de 2013 às 11:19

Uma grande oportunidade perdida. O momento do Judiciário se afirmar; de mostrar que a democracia tem capacidade de resolver seus próprios problemas. Mas o que vimos foi uma triste demonstração de um legalismo sem razoabilidade. Acho que o Min. seria daqueles que absolveriam os Nazistas sem pestanejar (estava escudados no princípio da legalidade, ora bolas!) Oxalá não tenhamos outros ingredientes ainda não revelados neste mocotó, do tipo indicação de apadrinhados a cargos, ou coisa que o valha. Qt ao nobre articulista, carece-lhe de qlq isenção para elogiar a decisão. Mais interessado impossível!

Observador.. disse:
01 de outubro de 2013 às 11:36

E desde quando Ministros do Supremo sofrem pressão popular?Só quem não conhece Brasília ou como funcionam tribunais superiores é que pode dar voz à esta falácia.
Ministros do Supremo não sofrem pressão.Muito menos popular.
O que houve foi uma decisão.Que, para muitos, só reiterou o caráter impune e a visão distorcida do que é justiça.Pois todos sabemos que nosso país é a terra da impunidade.
O Ministro não decidiu como Pilatos.Pilatos não fazia parte de colegiado.E o que houve foi a decepção com um voto que só estimula a continuarmos no "mais do mesmo".
Políticos fazendo o que querem, pessoas desrespeitando umas às outras, um país sem senso de ordem....e outros corolários que a impunidade traz.
Qualquer democrata respeita a decisão do ministro.Mas não é anti-democrático lamentar por ela.Para mim, o país continua ladeira abaixo.

Carla Ramos disse:
01 de outubro de 2013 às 11:46

Independência é um conceito de valor. Cada um atribui ao que bem entende. Abstraindo o caso concreto em si, que foi politizado pelos próprios acusados, pois é do seu interesse, e pensando de um modo geral, em um processo que envolva condenação de grandes figuras políticas, pela prática de crimes, em qualuqer país do mundo: Seria mesmo uma postura independente atender aos interesses do governo, do partido que atualmente domina todas as esferas do país (inclusive a mídia, em grande parte, ainda que levianamente acusada pelos seus próprios controladores)? O que é mais fácil: agradar a pressões do poder (político, jurídico) ou resistir a elas? Pensar no futuro no mundo da advocacia, ponderar o que vão dizer os grandes escritórios, ou ser independente em relação a essa opinião? Encarar acusados que têm grande peso político e publicitário, que podem interferir em muitos órgãos e na definição de decisões políticas, ou ceder a eles? O "povo", a "opinião pública", é realmente assim tão poderosa? Qual é a consequência para quem resiste a essa opinião pública e atende aos interesses de determinadas castas politicamente influentes? O Poder Judiciário não sofre nem um pouco quando afronta o que todo mundo viu, quando nega uma verdade escancarada, porque não tem nenhuma accountability. Pode simplesmente ignorar toda e qualquer verdade, porque ninguém deixará de ser juiz por isso. Portanto, ao ver num artigo ou numa coluna de jornal o adjetivo "independente", fico sempre desconfiada: qual é o lado que é considerado "dependente"? E por que seria dependente? Qual o lado mais forte, nesse jogo de submissões?

senso incomum e outras disse:
01 de outubro de 2013 às 15:21

Corajoso e destemido, independente o voto do Ministro Celso de Melo. Ele não se curvou às pressões. O ministro não pendeu para o lado de maior poder político e publicitário. Alguns acusados é que são políticos de carteirinha outros de ampla visibilidade publicitária.
Eu só lamento quando, Advogados, Defensores e outros operadores Direito criticam a decisão do Ministro como se ela fosse totalmente contra-legem. Os críticos do Ministro, que lidam cotidianamente com o Direito, por favor demonstrarem técnica e fundamentadamente onde o Ministro errou ou equivocou-se. Argumentos alheios ao mundo jurídico não vale. Contrariedade aos anseios populares muito menos. Não esqueçam que para o povo não votar em certos candidatos, foi necessário uma lei impedindo a candidatura deles pois, caso contrário, (bandidos ou indignos) sempre serão eleitos pelo povo.

Ronaldo Ferreira Santos - SP disse:
01 de outubro de 2013 às 16:27

A verdade é que se de um lado existe a aversão à classe política deste país por boa parte dos seres pensantes, de outro lado existe o direito. Lendo os votos dos ministros chego à conclusão que todos possuem algum tipo de razão e fica claro que entre todos a tarefa mais difícil foi a do Ministro Celso de Mello, que obteve pressões de todos os lados para que decidisse contra os embargos infringentes. Numa primeira análise de cidadão comum quero mesmo é que estes criminosos cumpram logo suas penas, que sejam trancafiados em uma cela imunda e insalubre como a maioria dos condenados neste país. Por outro lado como estudante de direito o que iria querer se fosse um cliente meu? Bem o lado racional fala mais alto e pensando desta forma tenho que dar os parabéns ao Ministro Celso de Mello não pelo voto, mas pela coragem. Em ultima análise, pensando bem, melhor que tenha sido concedido mais este direito aos condenados, assim após estes recursos serem julgados vão alegar e pedir mais o quê?
Não a que se esperar que os cidadãos comuns brasileiros que não tem nem mesmo acesso a uma educação de qualidade ou que os órgãos de imprensa que tem como maior objetivo a venda de manchetes e ou os números de audiência, saibam entender e ou explicar o que realmente é correto juridicamente falando.

Museusp disse:
01 de outubro de 2013 às 18:33

Por falar em “independência” e “submissões”, gostaria de entender e ter pelo menos um exemplo onde, durante esse julgamento da AP 470,tenha havido manifestações de “interesses do governo”, do partido que atualmente domina todas as esferas do pais”. O governo e os principais lideres do “partido” duramente atacados por alguns ministros em diversas ocasiões dentro e fora do plenário mantiveram distancia respeitosa dos debates travados ao longo de todo o julgamento. O Ministro Gilmar Mendes fez denuncia de chantagem contra a principal liderança do “partido” numa revista de projeção nacional expressando opinião sobre o processo mas não apresentou representação contra o denunciado nem tampouco declarou-se impedido de julgá-lo. O ex-ministro Ayres Britto conduziu o julgamento em pleno período eleitoral do ano passado e ingressou na aposentadoria escrevendo prefácio de livro do jornalista Merval Pereira onde estão defendidas as teses da acusação. O tribunal empreendeu um extraordinário esforço em 53 sessões realizadas em quatro meses em período de campanha eleitoral com a finalidade de atender interesses de quem? Quem pagou os dezoito minutos do Jornal Nacional no dia 23 de outubro de 2012 dedicados exclusivamente a tecer um “memorial” de linchamento dos réus as vésperas do segundo turno das eleições de 2012? “O que vão dizer os grandes escritórios” sobre a condenação a penas de prisão em regime fechado sem provas? Já estão dizendo e dirão muito mais como já fizeram notáveis como Ives Gandra e Bandeira de Mello, na medida em que esse “ponto fora da curva” chegue ao entendimento das pessoas aturdidas com o extraordinário ilusionismo midiático empreendido e liderado pela Rede Globo.

Observador.. disse:
01 de outubro de 2013 às 18:35

Só para o senhor refletir.
Há outros Ministros que discordaram tecnicamente do decano.Então, há pessoas que podem, sim, discordar tecnicamente do voto do eminente ministro. E mesmo que um leigo discorde, não é fato que sempre estará errado.Ou nunca evoluiríamos ou dependeríamos sempre de "sumidades" para o progresso da humanidade.
Bill Gates e Steven Jobs eram "leigos" (de acordo com a visão bacharelesca brasileira) em suas áreas, quando criaram suas fórmulas de sucesso e desenvolvimento que afetaram a todos nós.
E em economia, por exemplo, o senhor, leigo que é, tenho certeza que não dependerá de um "especialista" para apontar que o senhor está errado, quando o senhor perceber, à sua volta, a economia do país desmoronar(caso aconteça).
Enfim.Acho que é bem possível, democrático e factível discordar do eminente ministro.Ele é humano.Não divino.Erra até tecnicamente.Tenha certeza.

J. Ribeiro disse:
02 de outubro de 2013 às 08:50

O erro de min. Celso de Mello foi a prolixidade de seu voto. Deveria se liminar a uma fundamentação direta, simples, com as regras legais estabelecidas. Bastava expor o entendimento que a regimento interno, editado na época da ditadura, que permitia os embargos infringentes, foi recepcionado pela atual CF e não foi revogado pela lei 8.038/90, muito embora questionável a competência do STF na época para estabelecer regra processual, que mesmo na CF de 1969, era de competência do Congresso Nacional.
Ao querer transcender estas regras para justificar seu voto, acabou se perdendo. Talvez não tenha sido bem assessorado. Apenas retórica para inglês dormir.

Carla Ramos disse:
02 de outubro de 2013 às 11:02

me pareceu que a AP 470 foi julgada no ano passado porque a instrução do processo acabou em 2011. Até se pediu para aguardar até "sabe lá Deus quando" para começar o julgamento. Mas o Judiciário não é como o poder político, que age por "conveniência", libera emendas quando "interessa" a alguém, que contrata mais médicos quando parece que vai dar voto e tirar a população das ruas, que autoriza fusões oligopolistas quando parece agradável e as recusa quando não interessa a si, ao próprio partido, aos aliados. O Judiciário não funciona assim. O Judiciário julga ações penais quando elas chegam ao fim - e a AP 470 não foi a única julgada em 2012; e só tomou o segundo semestre INTEIRO porque "alguns" empurraram bastante o término do julgamento - afinal, "para que a pressa?". No Brasil, há eleições a cada 2 anos; se o julgamento fosse em 2013, o STF seria acusado de interferir na pré-campanha de 2014; se fosse em 2014, seria acusado de interferir no pleito para o Governo Federal. À pergunta "com interesses de atender à finalidade de quem?", a pessoa que a formula, ao que tudo indica, pensa que o Poder Judiciário deve sempre atender a interesses de alguém. Mas não é assim. O Poder Judiciário tem dever de julgar todas as ações que estejam prontas, não importando quem esteja envolvido. Não interessa a alguns o julgamento de ações penais, e sim seu eterno adiamento, até que a prescrição as resolva. Mas para mim, não importa se sou advogado, defensor, devo querer o funcionamento correto das instituições - para uma sociedade melhor. Enfrentar essa responsabilidade imposta pelo dever do cargo é prova da mais absoluta independência e seriedade no exercício da função pública. Falta de provas? São Tomé, que só acredita vendo, estaria plenamente convencido.

Museusp disse:
03 de outubro de 2013 às 13:03

Por que montaram um inquérito com 40 réus? Já houve algum caso de julgamento com 40 réus, com 5 crimes investigados para cada réu instruído e julgado no código penal em sete anos no STF? O STF já aplicou a teoria de domínio do fato alguma vez? Já fez alguma vez 53 sessões em 4 meses? Por que Henrique Pizzolato foi indiciado? E o Gushiken? A verdade é uma quimera? Já houve um julgamento do STF televisionado em todas as sessões com cobertura de comentaristas nos programas televisivos noturnos? Haveria mais dezenas de perguntas cujas respostas permitiriam identificar um “julgamento de exceção” ou, como disse o Ministro Barroso, um ponto fora da curva. Embora possa “parecer” para a maioria que não houve nenhuma anormalidade ou excesso nesse julgamento porque tudo é feito com muita sutileza. Mas, os mais atentos, terão notado muitas estranhezas.

Brunowjr disse:
03 de outubro de 2013 às 14:29

O articulista é advogado de um dos réus do mensalão, logo, deveria se eximir de exaltar os votos do ministro Celso de Mello neste foro. Será que se a decisão lhe fosse contrária, estaria a louvar o posicionamento do decano do STF?

Carla Ramos disse:
04 de outubro de 2013 às 09:20

Curioso o comentário do Museusp, porque toma a própria realidade como a realidade geral da nação. Primeiro, queria saber onde foram transmitidas as 53 sessões do julgamento? Na Globo? Ficaram no ar a tarde inteira transmitindo essas sessões é? Engraçado porque eu vi Ana Maria Braga, vi Xuxa, vi Angélica, vi novelas e mais novelas, de manhã, de tarde, de noite, de madrugada, mas não consegui ver míseros 10 minutos contínuos dessas sessões... Ah, foi a TV Justiça que passou isso? Bem, mas essa é para poucos: canal fechado, a que os cidadãos não têm acesso em sua maioria. E que, sinceramente, só deve ser assistida por advogados. A população sabe o que se passou no crime que envolveu tantas e tantas pessoas porque o Roberto Jefferson veio a público denunciar, porque os réus não tiveram nenhuma ínfima desculpa para tudo que se provou, porque as empresas do Marcos valério foram realmente contratadas pelos órgãos públicos, porque ele distribuiu mesmo dinheiro para parlamentares, porque recebeu milhões do Banco do Brasil do senhor Henrique Pizzolato. Ninguém precisa de 53 sessões para ver isso, só o STF... Por que teve 40 acusados? Bom, deixa eu ver: será que foi porque todos eles foram partícipes dos crimes? Ou pelo menos foram citados como pessoas responsáveis pela prática desses crimes? A "simbologia" de Ali Babá não enfraquece esse fato: todos os mencionados praticaram alguns atos que, na época, indicavam a prática de crimes (ainda que alguns tenham sido absolvidos por falta de provas). A mídia deve informar o público sobre o julgamento, do contrário teremos uma Ditadura - e aí a verdade será uma quimera mesmo. Não se pode calar os meios de comunicação por transmitirem notícias que desagradam a alguns (e a transmissão não foi tão ampla quanto deveria).

Museusp disse:
04 de outubro de 2013 às 17:15

"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma!" Joseph Pulitzer.

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