Juiz do RN manda advogado refazer petição do “tamanho de livro”

A petição que ultrapassa 49 páginas pode ser equiparada a um livro e, dada a quantidade de trabalho do Judiciário, os juízes não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente. Com esse fundamento, o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Vara Única de Patu, no Rio Grande Norte, mandou o autor de um processo refazer a inicial, “reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida.

No despacho, o juiz diz que a prolixidade da inicial desrespeita os princípios da celeridade e da lealdade, por prejudicar a produtividade do Judiciário e encurtar o prazo para a defesa. “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outro processo”, afirma Lobo Maia.

Ele considerou que houve abuso do direito de petição, que deve ser inibido pela Justiça. "Forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa". Além disso, apontou que a prolixidade do autor contradiz com o pedido de urgência. “Quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito.”

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

www.eyelegal.tk disse:
06 de abril de 2014 às 21:06

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI159982,21048-Juiz+manda+MP+reduzir+inicial+com+tamanho+de+livro

Leandro Melo disse:
06 de abril de 2014 às 21:36

Nós precisamos ter muito cuidado com este tipo de decisão, os princípios estão sendo aplicados de qualquer forma, para justificar qualquer coisa.

Espartano disse:
06 de abril de 2014 às 23:16

Está certo o Juiz. Via de regra quem muito escreve, pouca razão tem.
Tem muito comentarista contumaz aqui no Conjur que sofre do mesmo mal. Escreve, escreve, escreve... escreve tanto que até enjôa.
O pior é a burla à regra dos 1780 caracteres, dividindo o enfadonho texto em 4, 5, 6 partes, um verdadeiro covite pular o comentário que, se algum fundamento relevante tivesse, em poucas linhas seria exposto.
Profissionalmente, já tive êxito em recurso especial de 3 folhas. Na atual situação, o poder de síntese é uma das principais armas de quem advoga.

Espartano disse:
06 de abril de 2014 às 23:16

Está certo o Juiz. Via de regra quem muito escreve, pouca razão tem.
Tem muito comentarista contumaz aqui no Conjur que sofre do mesmo mal. Escreve, escreve, escreve... escreve tanto que até enjôa.
O pior é a burla à regra dos 1780 caracteres, dividindo o enfadonho texto em 4, 5, 6 partes, um verdadeiro covite pular o comentário que, se algum fundamento relevante tivesse, em poucas linhas seria exposto.
Profissionalmente, já tive êxito em recurso especial de 3 folhas. Na atual situação, o poder de síntese é uma das principais armas de quem advoga.

Le Roy Soleil disse:
06 de abril de 2014 às 23:45

Por mais relevante o pedido e a causa de pedir, ainda que implique em criação de tese jurídica nova, não há mais espaço, na seara ora vivida, para a falta de objetividade, para delongas e devaneios. Isso deve ser guardado para os ambientes acadêmicos, para ensaios de verso e prosa, mas não para processo judicial. Petições e decisões, sem exceção, devem ser enxutos e primar pela objetividade.

www.eyelegal.tk disse:
07 de abril de 2014 às 03:31

Despacho teratológico que, tudo indica, o magistrado estaria se recusando a ler a petição inicial. Já existe precedente sobre a hipótese de evidente cerceamento de defesa, pois ao contrário de tudo que o juiz diz, a diretriz constitucional é a AMPLA DEFESA e não a CURTA PETIÇÃO. O que o magistrado está fazendo é censurar a petição do advogado e criar obstáculo ao livre exercício regular da advocacia, o que é inadmissível. Sob o pálio de acúmulo de serviço, em nenhum momento Sua Excelência ventila na referida decisão qualquer questão relativa ao direito de fundo invocado, ao pedido ou à causa de pedir. Tampouco aponta a ausência de qualquer dos elementos essenciais da petição inicial previstos no art. 282, do CPC. Lamentável e um desrespeito ao profissional. Duvido que faça isso com a peça de algum grande escritório ou de um advogado medalhão. Bastava que dissesse "CITE-SE", mas é contra o Estado... Curiosamente, o despacho é quase idêntico a outro de Curitiba/PR do ano de 2012. Seria isso um copiar e colar da internet? De notar que a emenda da petição inicial se destina a complementá-la, ampliá-la ou esclarecer algum ponto omisso da peça vestibular, mas nunca reduzi-la.

João Matheus disse:
07 de abril de 2014 às 06:14

Incrível como as pessoas tendem a ver em tudo uma burla de princípios!
Sejamos realistas, caros colegas.
O juiz deu sérias mostras de que efetivamente lê (ou gostaria de ler) o conteúdo das petições.
Solicitou maior objetividade do causídico, a fim de desenvolver seu trabalho de maneira satisfatória.
Imaginem se todos fossem prolixos como o nobre colega. Não haveria viabilidade alguma na prestação jurisdicional. Seriamente, alguém já pegou uma petição de 100 páginas para ler?
Claro que aqui excetuamos causas complexas, ou novas teses jurídicas. Ainda assim, acho difícil a petição alcançar mais de 30 páginas.
De nada adianta fazer uma petição com 200 jurisprudências, 50 argumentos, trancrição integral de toda a legislação pertinente. Não creio que isso tudo irá conduzir ao sucesso da ação.

Carlos Eduardo Cooler disse:
07 de abril de 2014 às 07:53

Ser objetivo é salutar para a justiça de forma ampla! O juiz esta correto e merece parabéns pela coragem.

ratio essendi disse:
07 de abril de 2014 às 08:55

Estamos de acordo no sentido de que todos os profissionais do Direito devem primar pela objetividade, sem exceção.
No entanto, não é dado ao Magistrado, a pretexto de zelar pela rápida solução do litígio, inibir o livre exercício profissional do advogado, desrespeitando suas prerrogativas legais ao coibir seu estilo de argumentação.
A bem da verdade, a prolixidade e a falta de objetividade não são "privilégios" apenas de advogados, sendo extensível a vários outros operadores do Direito - os quais pretendendo demonstrar erudição, acabam por abusar de termos técnicos ou mesmo extensas citações em língua estrangeira, sem a devida tradução, inobservando, assim, a obrigatoriedade de uso do vernáculo.
E o que dizer, em remate, dos "sucintos" votos de 40, 50 laudas, verificáveis sobretudo no âmbito dos Tribunais Superiores?
Durma-se com um barulho desses!!! Incompreensíveis, embora respeitáveis, os aplausos lançados à ilegal decisão. Em suma, não se estar a defender manifestações prolixas pelos atores processuais. Nada obstante, coibi-las dessa maneira se me afigura temerário e, mais, mesmo inconstitucional!
Saudações.

MarcolinoADV disse:
07 de abril de 2014 às 09:23

Há casos e casos.
Inúmeras são as formas de uma petição se tornar mais ou menos extensa.
Meus arrazoados costumam ocupar bastante laudas por um motivo simples: utilizo espaçamento 1,5 e entre os parágrafos dois espaçamentos. O texto pode parecer longo, mas fica muito mais fácil de ler.
Certa vez, apresentei em audiência - JEC - uma defesa com 55 laudas. Imediatamente o juiz disse que "deveria ter muita encheção" (sim, utilizou essas palavras) porque não eram necessárias tantas folhas para desenvolver a defesa.
Rebati que se a inicial tivesse sido lida pelo Juízo antes de citado meu cliente, com a consequente emenda, talvez não fosse necessária uma defesa tão longa. Mas, como era matéria relativa a direito do consumidor, com inversão do ônus da prova e, como o autor não havia especificado de forma pormenorizada o produto, apresentei TODA a defesa possível, nos exatos termos do CPC.
Sabe o que ele fez? Extinguiu a ação por ser muito complexa para tramitar no JEC. Não. Não era complexa. Foi braço curto mesmo.

Nanado Lucato disse:
07 de abril de 2014 às 10:45

Agora é comum: cadas Juiz tem um código de processo só seu!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2014 às 12:02

O tamanho da petição, por si só, não quer dizer que o advogado foi prolixo. Já ingressei com iniciais que passavam de 60 laudos, quando sobreveio sentença ainda maior do que a petição inicial dada a complexidade da matéria e o grande número de questões a serem tratadas no feito, ao passo que já ingressei com iniciais de duas laudas, sentenciadas com também 2 laudas. Por outro lado, petições iniciais são elaboradas por advogados, que não estão subordinados ao juiz da causa. Não cabe ao juiz criar regras não previstas em lei como condição para receber as petições iniciais, ou mesmo para determinar a emenda da peça vestibular. A questão seria muito melhor resolvida, a meu ver, com um pouco mais de cortesia, debatendo-se o tema na Ordem dos Advogados do Brasil. Aqui no Brasil, infelizmente, cultiva-se a cada dia o sentimento de que juízes são inimigos dos advogados, e advogados são inimigos de juízes, enquanto que o correto seriam as duas classes sentarem à mesa e discutissem o que interessa a todos. Nesse caso, tentar convencer os causídicos com argumentos amistosos que petições muito longas e com muita coisa desnecessária prejudica o trabalho do Judiciário seria uma solução muito mais proveitosa do que prolatar uma decisão ilegal, que será modificada pela instância recursal e só acirrará os ânimos já exaltados.

Observador.. disse:
07 de abril de 2014 às 12:22

Não atuo na área.Mas tenho experiência de vida e, em outras áreas, não há petições mas há relatórios, análises da situação e outros tipos de explanações em papel (ou digitalizadas) que são submetidas a apreciação de outrem.
Não é razoável algo de 49 páginas que, como o termo diz, é o início de algo que ainda será desdobrado, analisado e terá outras etapas pela frente.Como disse outro comentarista, até decisões poderiam ser mais enxutas.Há muito prolixidade e enfado no que se apresenta hoje em dia.
Temos que acabar com esta cultura do brasileiro; muita teoria, muita escrita e poucos resultados.É só olhar pela janela (mesmo que você esteja em um prédio moderno na Av.Paulista) e vamos perceber que até a paisagem poderia ser melhor.Nos tornamos um país de prolixos, de pessoas pouca afeitas à prática e à busca de resultados satisfatórios.Um país onde todos enrolam todos.É sempre reunião, papéis sem fim e nada funciona.Até a Petrobras(só para não esquecermos)uma "Jóia da Coroa" andou absurdamente para trás.Apesar do estilo "teórico-sabe-tudo) de quem está lá.
O academicismo é importante.Mas poderia ficar restrito à academia.E haver mais pessoas (como o Senhor Juiz) que queiram produzir resultados em um país todo atravancado.
Na minha visão, está certíssimo .

afixa disse:
07 de abril de 2014 às 13:56

Sr Espartamo foi fulcral. O advogado se esquece que defende o cliente e não sua psiquê. O magistrados já deram diversas dicas que não leem petiçoes longas, por que insistir?
paz e bem!

MSRibeiro disse:
07 de abril de 2014 às 13:57

Cada caso é um caso. Obviamente se a petição versa sobre uma batida de carro, não há necessidade de 49 páginas, porém, se é algo que envolve tributos, previdência, bancos, juros e etc, em face de toda a burocracia desnecessária de nossas leis e de contratos leoninos, fica quase que impossível um advogado resolver o assunto em poucas páginas. Será que é só culpa do advogado ou de nossas leis esdruxulas que tornam um pedido de um direito em uma inicial algo digno de uma monografia de doutorado?

Eduardo. Adv. disse:
07 de abril de 2014 às 15:03

Conforme um comentarista abaixo, cada caso é um caso. E realmente 49 páginas em uma ação de colisão entre automóveis não se justifica.
Mas veja bem...
Há casos e casos... Há casos de juízes mais jovens, por exemplo, que não conviveram com a legislação constitucional anterior a 1988, de modo que certas situações lhes parecem reguladas somente a partir de 5 de outubro de 1988 e as emendas posteriores a sua data de nascimento.
A parte terá de fazer toda uma exposição sistemática-histórica-jurídica para que ele possa compreender os contornos da lide. Neste item, certamente a parte também terá de fazer um juízo de adivinhação para poder contemplar todas as possibilidades interpretativas e demonstrar (até por votos, não resumos/ementas) as circunstâncias que revelam o seu direito, por mais controvertido que ele possa parecer.
E depois de uma contestação também muito bem embasada, é comum ver decisões de duas laudas em fonte "13" decidindo, em dois parágrafos, "assim ou assado" e sem apontar um único artigo de lei.
E se fosse você?
Você se contentaria em "perder" sem que lhe fossem minimamente explicados, do sob a ótica jurídica, os motivos da improcedência?

Walter Soares Barbosa Rocha disse:
07 de abril de 2014 às 21:58

.
estou cansado de examinar Contestações com números absurdos de páginas.
Contra o Banco do Brasil, nem se fala.
Um escritório da Bahia, pago a peso de ouro, faz defesa até do que não se pediu na exordial.
Já testei em só pedir o principal, sem pedido de indeni zação de Danos Morais.
Adivinhe como foi as várias laudas da Contestação?
Me passa a ideia que esses grandes escritórios, pagos para defenderem Bancos, Cartão de Crédito, Planos de Saúde, Telefonia, que eles possuem um departamento que tem várias gavetas com Contestações já Prontas, é só abrir, pegar uma e mandar, sem precisar ler a Petição Inicial e nem ler a Petição de Contestação.
Parece que não é trabalho de Profissionais em Direito e sim coisa de estagiário, tais como aqueles Assessores e Assistentes que lavram a Decisão ou o Acórdão e a autoridade os assinam.
Eu fico indignado com o Resultado em notar que a Autoridade nem seque leu a Decisão,quanto mais o Pedido.
Se o Assessor entendeu o teu pedido e decidiu em teu favor, tido bem.
Eu já fui conversar com o Assessor do Desembargador que estava para decidir o processa da Cliente.
Na maioria das vezes, esses Assessores ou os Assistentes, são aqueles que não conseguem êxito nos exames de Ordem.
O nosso Direito ao Patrimônio ou o Direito da nossa liberdade estão nas mãos dos Assessores.
Quer conhecer um Assessor que vai decidir o teu processo, antes da Sentença, vá visitar o processo e saber com que está e peça para falar com ele(a).
Quer conhecer um Assistente que vai decidir o Acórdão ou o teu Embargos Declaratórios, vá até ao Gabinete do Desembargador e peça para ver o processo e falar com ele.
Ao menos é o que ocorre aqui na Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal. Respondam se nos outro e

SERGIO ANTONIO MARQUE PEIXOTO disse:
07 de abril de 2014 às 22:44

É interessante quando vemos um magistrado alegar que o numero de paginas de uma inicial “desrespeita os princípios da celeridade e da lealdade, por prejudicar a produtividade do Judiciário e encurtar o prazo para a defesa. “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outro processo”, afirma Lobo Maia”; quando, na verdade, os próprios magistrados desrespeitam estes princípios quando deixam de analisar e dar andamento nas ações que estão sob sua responsabilidade para exercerem outras funções remuneradas, como Professor, ou para cursarem Pós-graduações, dentro de seu horário de expediente. O advogado, para bem representar os interesses de seus constituintes, deve produzir as iniciais e outras peças que serão apresentadas em juízo com o maior detalhamento dos fatos e o melhor embasamento legal e jurisprudencial que possibilite ao magistrado, que se dedica realmente a judicatura, que se manifeste nos autos e ao final proferia sua sentença com segurança e certeza de que fez seu trabalho de acordo com o que espera e clama a sociedade, ou seja, zelo, eficiência e acima de tudo honestidade; como todos servidores público deveriam trabalhar em contrapartida ao salário que lhes pagam os cidadãos.

Leandro Melo disse:
08 de abril de 2014 às 06:54

Nunca pensamos onde isso pode parar, para alguns casos utilizamos certa teoria, para outros casos outra teoria oposta.
aproveitando um pouquinho de cada doutrinador.
Isso me lembra o conto do Peru (que é uma ave feia e que não voa).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.