Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Foi o que definiu nesta terça-feira (8/4) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar questionamento da autarquia federal sobre um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi por maioria de votos.
O INSS alegava que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.
Em seu voto, o ministro citou o artigo 133 da própria Constituição, segundo a qual o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O relator afirmou também que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (…) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
O presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão, que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do relator.
RE 277.065

O que todo esse pessoal não consegue entender, ou finge não entender, é que as repartições públicas são o local de trabalho do advogado. Quando um advogado vai ao INSS para cuidar do caso de algum cliente, ele está no mesmo status do servidor do próprio INSS quando se apresenta para trabalhar. Imagine-se se o servidor chegasse ao trabalho e tivesse que entrar na fila para bater o ponto? Espero que agora essa decisão do STF ponha fim à inútil discussão, de uma vez por todas.
Que bom seria que a sociedade entendesse as dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia de nosso trabalho. De fato, considero que os advogados exercem uma atividade essencial à esta mesma sociedade incompreensiva. Sou servidor do INSS e respeito tanto o advogado quanto o segurado leigo e não lamento o fato de aqueles serem dispensados do agendamento e terem um atendimento privilegiado, mas sim dos últimos serem minorados e terem de se submeter às inúmeras regras de atendimento e agendamento.
Tudo isto, em defesa da classe. O INSS se transformará em um verdadeiro fórum. O segurado sem patrocínio vai esperar 30 dias por um agendamento, enquanto aquele prestigiado com advogado na defesa de seus direitos poderá ser atendido prontamente.
É hora de rever as regras para todos e não somente para os advogados.
O Maior problema Marcos Alves Pintar seria uma simples analogia. Na justiça federal a pessoa pode entrar com ação no juizado sem a necessidade de advogado. Digamos agora que uma pessoa peticione lá com seus próprios meios e depois no outro dia chegue você com suas demandas. Oras quem deve ser atendido primeiro? Você ou o cidadão do outro dia? Pela lógica apresentada seria você? Mas no INSS acontece exatamente a mesma coisa: Uma pessoa está indo lá para lutar pelos Direitos dela sem a ajuda de ninguém enquanto outra pagou outra pessoa para ir lá para ela. Mas devo dizer que essa situação me deu uma ideia interessante: Vou falar com um amigo meu e lhe entregar uma procuração e pedir para ele falar com o gerente da CAIXA... sabe como é né? Falar com gerente é coisa para 6 horas ou mais na fila aqui na minha cidade e como Adv não pega fila pois está no serviço enquanto as outras pessoas estão na APS apenas passando o tempo e não tem serviço não =)
STF diz que advogado tem o privilégio de furar a fila e passar na frente de idoso em agência do INSS: http://t.co/sDbsB3kBmt
Creio que o douto Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância) deveria ler a decisão primeiro, antes de falar o que é insustentável. Vejam a ementa do acórdão:
.
"INSS – ATENDIMENTO – ADVOGADOS. Descabe impor aos advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto."
.
O STF é claro ao dizer que ninguém deve ser submeter a filas, senhas, nem agendamentos, inclusive os advogados.
Vejo aqui manifestações contrárias à necessidade de pronto atendimento.
O que o STF fez foi reconhecer a quem reclamou (Advogados) que:
O SERVIDOR DO PÚBLICO NÃO TEM QUALQUER DIREITO A POSTERGAR ATENDIMENTO DE QUEM SE APRESENTE PERANTE O SERVIÇO PÚBLICO PARA DEMANDAR DELE, SERVIDOR ESTATAL, O CUMPRIMENTO DE UM DEVER: ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Só isso!
Falar em privilégio é desejar igualar a omissão para todos. Propalam que o advogado "fura fila", mas a intenção não é a igualdade de tratamento ativo. É, antes, o de igualar a omissão para todos. Aí depois, a enxurrada de cartinhas oferecendo revisão de aposentadorias...
Como é que conseguem o cadastro? Como é que sabem que o indivíduo compareceu ao INSS para dar entrada na aposentadoria ou no benefício tal ou qual?
Também seria bom fazer uma enquete com trabalhadores de aeroportos para constatar, por exemplo, quantas autoridades pegam fila como todos os demais usuários sem dar carteirada... Quantas autoridades observam fora de suas repartições o princípio constitucional da isonomia?
É o fim da picada!
Para estas sacanagens de primeiro de abril!
Pode chorar, explicar e até juntar decisão do STF, que pela atual formação, não quer dizer muita coisa. O nome para isto se chama FURA FILA. Lógico, como bons sofistas, encontrarão argumentos para justificar a falta de vergonha na cara.
... nada de 'furar fila', 'passar na frente de idosos, gestantes etc', 'passar na frente de acidentados e quejandos' ... nada disso ... agora, se esta determinação vier a valer mesmo, favor avisar com mais vigor que o necessário, aos 'barnabés' quer atendem na agência de Itapecerica da Serra ...
Rejeitam a iniciativa de se cobrar eficiência no serviço público.
Em uma burocracia estatal que consome parte significativa dos recursos do Povo, o mínimo razoável seria que o cidadão não precisasse agendar, não precisasse sequer esperar. Mas é justamente o contrário.
Alguém reclama e faz cumprir a lei. E todos os que permanecem inertes reclamam que, por permanecerem inertes vendo o seu direito ser desrespeitado terão de esperar ainda mais porque alguém se insurgiu contra os desmandos do Estado.
Estamos nivelando por baixo.
Quem reclama dos que reagiram contra a INSS deveria buscar direcionar esforços para que o serviço seja igualmente eficiente para todos, e não inútil para a generalidade das pessoas.
Ao invés de criticarem quem se insurge contra o calamitoso e péssimo atendimento prestado pelo INSS e tantos outros órgão públicos (e também por corporações privadas, sem dúvida), deveriam os demais também tomar a iniciativa que lhes cabe em busca de seus direitos. Aliás, tratando-se de um direito de toda a coletividade, não se compreende a razão da inércia e do silêncio do Ministério Público e da Defensoria Pública. Vimos aqui mesmo um comentário de um membro do MPF, que limitou-se a criticar a iniciativa da Ordem, o que é lamentável. Se o MP dispõe de inúmeros instrumentos, desde o inquérito civil até a ação civil pública, por que não toma ele a iniciativa de, a partir destes instrumentos, obrigar a autarquia a prestar um atendimento decente e civilizado a TODOS indistintamente, sem necessidade de filas intermináveis e senhas a perder de vista ?
Não tem como justificar tal privilégio. A Constituição não dá a extensão a extensão que a decisão pretende. Considera o advogado indispensável a justiça e daí? Quem disse que tem que ser um FURA FILA? O próprio Estatuto da OAB também não constitui um FURA FILA pois estabelece que pode entrar em qualquer lugar onde funcione repartição judicial ou serviço público. E somente isso. Sejamos realistas: advogado é um profissional que atua em nome de alguém, como mandatário. Conclusão: tal privilégio é odioso porque beneficia quem pode pagar um profissional para lhe representar perante a instituição pública. A demais, existem outras
profissões que também tem a incumbência de proteger os direitos do cidadão e nem por isso tem o benefício de ser um fura fila. Francamente, o STF não é mais o mesmo.
A contratação de advogado para requerer aposentadoria, ou mesmo ingressar com recurso administrativo, é desnecessária porque, ao aposentar-me há dois anos, fui atendido por servidores dedicados que forneceram-me todas as informações necessárias. Demanda tempo de espera, mas é uma única vez na vida!
MINHA INDIGNAÇÃO FICOU POR CONTA DE VER ADVOGADOS FURANDO A FILA/SENHA. Quero informá-los do Art. 5º da CF, que parecem desconhecer. Já que a esdrúxula situação é um verdadeiro sarro, vamos também sarrear: não seria o caso do CADE analisar a situação, em razão da "exclusividade" conferida à esses profissionais, em detrimento do nosso pleno direito de exercer a função de requerer nossa aposentadoria, em igualdade de condições de receber o atendimento, na sequência das senhas?
Por favor, estamos no século 21. Dispam-se dos resquícios do Império.
Em tempo: a Justiça Federal disponibiliza gratuitamente o ingresso de ações contra o INSS, SEM ADVOGADOS E COM ACOMPANHAMENTO PELA INTERNET. Alguns advogados não informam este fato ao cliente incauto ou simplório! Alô, alô OAB!!!
Sorte? Ou não sabe aquilo que fala?
Digo ao senhor que o seu caso, certamente, foi "feijão com arroz", 1+1=2. Aí é fácil mesmo, quando o INSS não precisa "pensar"...
Conheço pessoalmente dois casos de aposentadoria diferenciada (ou seja, exigiam trabalho e pesquisa para concederem prestações pelo TETO, inclusive antes da implantação do Fator Previdenciário!) em que os agentes do INSS foram educados e prestimosos, o atendimento foi rápido... Mas INEFICIENTE E LESIVO aos direitos do segurado, com carta de concessão de benefício de 1 salário mínimo.
Parabéns INSS, por fazer o segurado aguardar por decisão de primeira instância na Justiça Federal desde 2008. Parabéns pelo discurso da isonomia da ineficiência.
Belíssima decisão, finalmente nos foi reconhecido o direito de exercitar a profissão livremente no INSS. Nada contra àqueles que procuram diretamente as agências do INSS para pleitear os seus direitos, mas a autarquia não pode estabelecer regras de atendimento que inviabilizem a atuação profissional do advogado em defesa do direito de seus clientes. PARABÉNS!
Há mais de doze anos militando na área do direito previdenciário e constatando toda espécie de abuso por parte do INSS, devo dizer aos desavisados que as considerações do Honyldo (Consultor) devem ser totalmente desconsiderada, vez que se trata de comentário de quem não está preparado para dizer nada sobre o tema ou tecer alguma orientação aos segurados da Previdência. Ele é mais um daqueles que se acham detentor de conhecimento, superior aos "comuns", justamente o grupo que acaba suportando os maiores prejuízos tendo em vista o valor do benefício. Ao longo dos últimos vi centenas de situações nas quais o orgulhoso segurado, que se acha o sabichão, ir diretamente ao INSS e conseguir o benefício. Só que, na prática, 90% das concessões são feitas lesando os segurados. Entretanto, devido ao orgulho e vaidade pessoal, eles não procuram o advogado especialista para conferir a concessão. Os anos vão se passando, e chega um momento na qual a renda da aposentadoria não é mais suficiente para a manutenção. Depois de se endividarem, e finalmente perderem a vaidade, eles colocam os pés em um escritório de advocacia, quando se constata que o benefício já começou errado quanto aos valores. Surge porém um outro problema: a decadência. Agora há prazo para se ingressar com a ação de revisão (dez anos), que passa bem rápido. Milhões de segurados da previdência, pelo orgulho e vaidade pessoal, estão irreversivelmente lesados, pois quando procuram os advogados já é tarde. Fica assim o aviso para quem quiser ouvir, e o alerta para que não confiem em curandeiros, pais de santo, chazinhos, rezas, e tantas outras bobagens para curar doenças, e nem em "sabichões" (que na verdade nada sabem) quando o assunto é aposentadoria.
No Juizado Especial Federal, prezado Alexandre Aleixo (Administrador), em regra há guichês especiais para advogados, uma vez que o servidor que atende às pessoas não versadas em direito precisa ser treinado para essa finalidade. Em geral, enquanto 100 advogados fazem o que tem que fazer no Juizado (muito pouco, diga-se de passagem, pois quase tudo é feito pela internet), atende-se a 2 ou 3 cidadãos não advogados, pois eles não sabem como funciona o Judiciário e é preciso ficar explicando. O que a grande maioria não entende, ou finge não entende, é que a figura do advogado existe justamente para poupar trabalho de servidores, magistrados e tudo o mais. Quando o cliente procura um advogado para cuidar de uma aposentadoria, é esse profissional quem fará a análise inicial do caso. É ele que explicará as providências a se adotar, os documentos necessários e tudo o mais. Quando o advogado entra com a ação judicial, ou um pedido administrativo, ele traz ao Judiciário ou ao INSS um caso já "mastigado", organizado, tornando o trabalho de analisar o pedido dezenas de vezes mais fácil. Quando o cidadão vai sozinho, sem qualquer assistência, o trabalho do advogado acaba sendo carreado à administração, ou ao Judiciário no caso dos Juizados Especiais. É preciso um servidor para ouvi-los, orientá-los, sendo certo que em inúmeras situações não há direito ao benefício. Consome-se horas e mais horas de trabalho, não raro para se concluir que nada há que se fazer, pois não se implementou as condições necessárias à concessão. Nosso trabalho, na verdade, é uma bênção tanto para o INSS como para o Judiciário, pois sem nós o que já é ruim estaria muito pior.
Parece-me que o bregafo (Assessor Técnico), que se diz assessor "técnico", deveria ter a decência de ao menos ler a decisão do STF antes de lançar bobagens nos comentários. O voto foi claro, inclusive citando decisão da lavra do Ministro Celso de Melo, no sentido de que as prerrogativas da advocacia NÃO SÃO PRIVILÉGIOS. Nem vou me estender aqui, pois o voto (para quem leu) diz tudo.
Atuo na área de seguridade social há algum tempo, e acho desnecessário tal privilégio, visto que tal prerrogativa não seria bem visto pela sociedade e isso com certeza causaria grande constrangimento nos balcões de atendimento, onde idosos e doentes são humilhados todos os dias perante as APS do INSS.
Tanto investimento em tempo , em dinheiro, em preparo técnico e profissional para ser tratado como todo e qualquer segurado, não faz sentido. Deve se afastar todo e qualquer empecilho ao exercício da advocacia. Somos profissionais diferenciados, com respaldo constitucional, como bem fundamentou o ministro Marco Aurélio.
Tanto investimento em tempo , em dinheiro, em preparo técnico e profissional para ser tratado como todo e qualquer segurado, não faz sentido. Deve se afastar todo e qualquer empecilho ao exercício da advocacia. Somos profissionais diferenciados, com respaldo constitucional, como bem fundamentou o ministro Marco Aurélio.
Acabei de ler: "Tanto investimento em tempo , em dinheiro, em preparo técnico e profissional para ser tratado como todo e qualquer segurado, não faz sentido.".
Talvez esse "qualquer segurado" possa ter sido o enfermeiro que tratou um parente nosso em uma emergência hospitalar. Aquele gari que limpou nossa rua, e nos garantiu um lugar limpo, longe de doenças. Esse qualquer pode ter sido o motorista do ônibus ou do taxi, que um dia nos serviu. Sinceramente, diante das imbecilidades escritas, daria preferência a estas pessoas na fila, tratadas aqui como "qualquer segurado", que de fato fazem o meu dia melhor. Aliás, no dia que esses profissionais forem a um restaurante, vão fazer sua comida e servir seus familiares, pois não fazem parte do todo.
Obviamente que o Fernando Romero Teixeira (Prestador de Serviço) não faz ideia do que é ser advogado previdenciário. Ele não sabe o que é contestar todos os dias os interesses do PT, de impugnar decisões manipuladas de juízes sem legitimidade popular prontos a nos atacar a qualquer momento. Ele não está presente quando nossos escritórios são invadidos, nem quando nossos honorários são aviltados ou nossas prerrogativas são ofendidas. Ele não vê os bilhões de reais que todos os anos saem do orçamento da União para pagar as ações que ganhamos em favor dos segurados, em um País na qual o Executivo faz o que quer, nem o amplo universo de represálias permanentes contra os advogados previdenciários. Ele não sabe o que representa a advocacia previdenciária para quem está doente, sem emprego, sem um tostão no bolso, e tem simplesmente todos contra ele (INSS, juízes, membros do Ministério Público, sociedade). Mas o dia de ele saber disso tudo vai chegar, assim como já chegou para milhões de outros brasileiros que se achavam no passado o "rei da cocada preta" e jamais imaginou as dificuldades que experimentaria no final da vida, ou no momento de enfermidade e ruína.
"Tanto investimento em tempo, em dinheiro, em preparo técnico e profissional para ser tratado como todo e qualquer segurado, não faz sentido.".
Curioso! Achei que havíamos eliminado as castas já há algum tempo - mais ou menos quando decidimos instituir uma tal de isonomia. De qualquer modo, posso ter-me enganado. São coisas muito novas e muito abstratas, de dificílima assimilação pelo meu pobre intelecto - não obstante os meus anos penosos de preparo, entre graduação e mestrado em Direito. Pensando agora, a partir da lógica do comentarista citado, não teria eu também direito a atendimento prioritário no INSS? Talvez devêssemos instituir filas por grau de instrução! Doutores (pessoas que concluíras um doutorado, leia-se) e pós-doutores numa fila, mestres noutra, bacharéis e licenciados numa terceira; a quarta (e presumivelmente infindável fila) ficaria "reservada" à choldra...
Ironias à parte, penso - humildemente - que o atendimento prioritário ao advogado não se justifica por seus anos de estudo, por sua brilhante personalidade ou quaisquer outros atributos pessoais com que seja agraciado; justifica-se antes pela essencialidade do serviço que o advogado presta, e pela enorme "mão na roda" que o seu trabalho provê ao poder público. Algum comentarista (acredito que o Dr. Pintar, de quem usualmente discordo - hoje não, contudo) notou, com plena propriedade, que o avogado, no seu mister, facilita sobremaneira a análise dos casos, priorizando o que interessa e organizando as informações juridicamente relevantes, e, ao fazê-lo, poupa enorme tempo 9e dinheiro) ao Estado. Considerações tocantes ao Direito positivo abstraídas, só isso já o faria merecedor de trânsito prioritário no INSS, penso eu. Fico aberto a críticas, contudo.
É interessante a visão exposta no comentário.
Pena que a compreensão, em se tratando de serviço público brasileiro, não corresponda à intenção efetiva de proporcionar tratamento imediato, eficiente e eficaz de modo igualitário para TODOS; ao contrário, é não estimular que TODOS passem a reclamar; a intenção é dizer que todos merecem o mesmo tratamento: o pior tratamento!
Basta exigir o cumprimento de dever pelo responsável por atender ao público para que este, o servidor do público, se levante e diga que há intenção de privilégio. Só um grupo está reclamando, os outros estão quietos! Isonomia é a omissão e o descaso para todos, de modo generalizado.
Há uma explicação talvez psicológica... Tentar mostrar-se superior, dizendo "eu posso estar aqui e você depende de mim". Mas a lógica é outra: você está aí para atender as demandas da sociedade de modo eficiente e eficaz, não lhe cabendo exigir que o usuário espere.
A intenção, em se tratando de Brasil, é demonstrar que se é um privilegiado. E o Povo passa a almejar fazer parte do grupo de privilegiados. Se o Caixa do banco demorar demais e agência apresentar histórico de filas (em bancos privados!), ele é demitido e logo em seguida se implantam dois Terminais de Serviços na agência. E com o serviço público? O cidadão torna-se refém. Mas se reclamar da inércia e for à JUSTIÇA, aí é taxado de "fura-fila".
Isso sem falar na divulgação da famosa plaquinha alertando sobre o "desacato" contra o servidor do público. O Povo deveria envergonhar-se e exigir atendimento adequado e eficaz para TODOS.
Um dia me aprontaram uma no posto do INSS e a funcionária quis me dar um "passa-moleque" fora do guichê dela. Aí eu respondi: "Não saio daqui! Sou Advogado e por lei tenho do direito de exigir...".
Por falta de espaço, acrescentar que não faço crítica pessoal ao comentarista, mas esclarecer que de modo geral se é refratário à atuação do Advogado em razão da necessidade de se explicar - diante de questionamento - o embasamento de tal ou qual procedimento.
Ainda hoje é comum dizer que se faz isso ou aquilo por ordem superior. Ora, ora... E quando a "bucha" estourar na mão do servidor? O Chefe vai segurar?
Faço questão de consignar que, em linhas gerais, concordo com seu comentário. Há, no Brasil, uma certa percepção generalizada de que a igualdade se se mede pelo pior padrão possível; tudo o mais são "conquistas" ou "privilégios". E assimilamos por natural a ideia torta de que o caminho do progresso (pessoal) consiste em ascender a um estamento mais privilegiado, a fim de ter acesso àqueles direitos que, numa democracia que faça jus à palavra, já deveriam nos estar sendo garantidos independentemente de classe social ou coisa que o valha. Também concordo que atendimento adequado na "repartição" é o mínimo que o Estado deve ao cidadão. Idealmente, o advogado não precisaria de atendimento mais célere no INSS porque todo atendimento seria célere (convenhamos, ententanto: é pura fantasia).
Minha intenção foi apontar apenas que, nas atuais (e calamitosas) condições, relegar o atendimento do advogado à observância de uma fila infindável não serve a ninguém pois, ao fim e ao cabo, custa tempo e dinheiro ao Estado e, por via oblíqua, ao próprio segurado que espera na fila. O ganho virtual em "igualdade" se converte em perda real para todos. Trata-se de uma visão estritamente utilitarista, que nem de longe pretende elucidar as bases axiológicas da isonomia; pretendia apenas apontar que não faz sentido prático tachar de privilégio a preferência de atendimento que o STF conferiu ao advogado.
O seu sofismo não irá mudar a realidade dos fatos. O dia vai chegar, aliás ele chega todos os dias, quando alguém pensa em FURAR A FILA, em detrimento das outras pessoas, que deveriam ser iguais em direitos e deveres, mas nesse país uns são mais iguais que os outros. Um diplominha de direito, um cursinho de pós ou doutorado não faz ninguém melhor que os outros.
Prezado,
Não, não se trata de "diplominha". Trata-se de função elevada a patamar de relevância pela Constituição Federal:
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei."
Mas concordo com a seguinte situação: em um mundo ideal, de isonomia, fraternidade, solidariedade, serviços públicos eficientes em que haja Estado e cidadãos honestos, certamente não haveria a necessidade de Justiça (fóruns e juízes) nem de Advogados.
Na linha do que eu já comentei abaixo, sr. Fernando Romero Teixeira (Prestador de Serviço), não faça da vossa falta de visão e desconhecimento regras universais. Eu não sei o que o sr. entende por "diplominha de direito", mas penso que os cinco anos que eu e tantos outros colegas passamos na Faculdade de Direito (no meu caso na UNESP, e outros em diversas outras instituições) estudando dia e noite de forma ininterrupta, nem de longe possa ser algo no diminutivo. Quando eu terminei a graduação eu já possuía na época vários artigos publicados em revista jurídica de renome, ao passo que montei meu escritório sozinho e desde então já obtive tantas vitórias em favor de segurados da Previdência Social que até perdi a conta. Outros colegas da época, que optaram por carreiras diferentes, prestaram concursos após o término da faculdade e hoje são membros do Ministério Público, magistrados, advogados públicos. Assim, independentemente do sr. gostar ou não, nós nos privamos de muita coisa na vida, mas obtivemos elevada qualificação profissional, com aptidão técnica para conseguir com nosso trabalho o que o cidadão comum (não versado em direito) jamais conseguirá sozinho. No mais, vossa insistência em querer situar as prerrogativas da advocacia no campo do privilégio só demonstra a inabilidade técnica, a ignorância típica daqueles que não se esforçam e querem amesquinhas a importância dos profissionais sérios, ignorando completamente a clareza do acórdão do STF ao reafirmar, mais uma vez, que as prerrogativas dos advogados não são privilégio.
O autointitulado "Partido dos Trabalhadores" instaurou no País uma ideologia que vai exterminar a Nação. Obcecado por voto nas urnas para se perpetuar no poder o PT criou uma ideia coletiva no sentido de que o cidadão que passa a vida dormindo no sofá é exatamente "igual" ao cidadão que estuda com seriedade, trabalha duro, e efetivamente produz. Conforme já identificaram os sociólogos, temos hoje a geração NemNem, ou seja, pessoas que nasceram e cresceram recebendo benesses do Estado, e hoje mais não fazem senão passar dias, semanas e anos no ócio, apenas aguardando o dia de votar novamente no PT (não estudam, nem trabalham). Esse grupo assim tem promovido campanhas ideológica visando amesquinhas os cidadãos que estudam, trabalham (vez que são contrários aos anseios de poder do PT), e os resultados tem sido terríveis para o País. Veja-se por exemplo o caso da advocacia. Há um amplo universo de bacharéis em direito que passaram a faculdade "na flauta". Não estudaram, nem se esforçaram, na linha da base da geração NemNem em uma nova faceta (esses estudam, mas o estudo é apenas algo formal). Mas todos esse pessoal acredita que estão em pé de igualdade com os que estudaram com seriedade e fizeram de fato uma faculdade de direito. Aí acham-se injustiçados porque há uma prova para ingressar no exercício da advocacia, e tudo o mais. Essa ideologia, se não contida, vai arrasar com o País, pois nunca da história da Humanidade houve uma nação próspera sem valorizar a figura de quem trabalha, se esforça e produz.
O senhor leva tudo muito a sério. Voltaire já dizia, "posso não concordar com uma palavra do você diz, mas morro pelo seu direito de dizer". Eu tenho o direito de expor minhas idéias, o senhor as suas. Em um regime democrático de liberdades, eu tenho o direito de falar o que eu quiser, não só aquelas que lhe agradem, ou o senhor é um democrata que só aceita as opiniões favoráveis a sua? O fato do senhor ter estudado cinco anos e ter vários artigos escritos, não o tornam superior as demais pessoas. O diploma eu tenho um monte, não servem nem para papel higiênico, aliás o neve é infinitamente superior. Não é o diploma que me faz digno, mas eu que faço digno meu diploma. Eu não tenho coragem de passar a frente de um senhor ou uma senhora de idade, que chegou na minha frente, sob o pretexto de que sou isso ou aquilo. Se o senhor tem parabéns. Vou lhe recomendar um livro que talvez lhe coloque na direção correta, JUSTIÇA O QUE É FAZER A COISA CERTA Michael Sandel. Como sei que o senhor é ocupado e não teria tempo para ler Kant - Crítica da Razão Prática, fica esse resumo do prof. Michael de Harvard. Não fique bravo, divergência é coisa da democracia, e como diria Nelson Rodrigues, a maioria é composta por idiotas.
Neste espaço, sr. Fernando Romero Teixeira (Prestador de Serviço), não há espaço para nada que não seja sério no tema em discussão. Por outro lado, o exemplo que o sr. coloca é ilusório (advogado passando na frente de uma velhinha) pois o advogado jamais "passará na frente" de alguém em uma repartição pública, exceto de outro advogado. As repartições públicas (inclusive o próprio INSS) são o local de trabalho do advogado. O advogado não é "público" de repartição, nem "usuário do serviço", nem nada assemelhado a isso. O advogado é o advogado, assim com o o membro do Ministério Público é membros do Ministério Público e juiz é juiz. Ou o sr. vai querer que se um juiz ou promotor for ao INSS fazer uma inspeção, por exemplo, ele terá que aguardar na fila para "não passar na frente de uma velhinha"?
Eu não vejo dificuldade alguma na matéria, e tudo já foi exaustivamente exposto abaixo. Mas, para aqueles que ainda não entenderam vou dar um exemplo relativamente cotidiano. Digamos que o advogado tenha agendado em seu escritório o atendimento a uma velhinha às 3 das tarde, e outras às 4, ao passo que à 1 da tarde deve estar no INSS para a prática de atos referentes a outros casos. Se o advogado não for atendido pelo INSS e tiver que aguardar na fila por 4 ou 5 horas, certamente ele não poderá atender às velhinhas que estarão no escritório aguardando atendimento, atendimento essa muitas vezes mais importante do que o atendimento prestado pelo negligente servidor do INSS. Bem, acho que quem não entendeu ainda não adianta insistir, pois não serão argumentos que os convencerão.
Mas e então. Pela lógica até aqui apresentada me parece certo de que tal situação se estenderá para TODOS os órgãos do governo. Justiça, INSS, Bancos, Receita Federal (fila da receita é foda tb), Detran, Escolas, Alfandegas, Exercito... tudo agora o advogado não deverá mais pegar fila em nenhum lugar correto senhores?
No final das contas realmente os advogados não tiveram privilégio nenhum. Quem teve algum privilégio foram as pessoas que podem pagar advogados. Claro o adv quando está com uma causa na justiça e seu cliente tem uns 70 anos ele entra meio que "furando a fila" de outros autores de ações mais novas mas a idade é algo compreensível, ou a mulher com filho pequeno, ou uma doença grave, ou qualquer outra forma de atendimento prioritário que nos acostumamos a ver por ai. Mas ver esse tipo de privilégio dado a quem tem mais dinheiro ou está disposto a gastar mais dinheiro é algo... angustiante. Qual será o próximo passo? Só pode votar quem ganha mais de 100 mil por ano?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login