A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou na quarta-feira (23/4) uma ação civil pública pedindo à Justiça a determinação de várias medidas para coibir excessos policiais em manifestações públicas. A ação também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela Fazenda paulista por conta de abusos em oito diferentes manifestações já ocorridas, como a marcha da maconha e as manifestações contra o aumento da passagem de ônibus. Se concedida, a indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão legal.
A Defensoria citou oito manifestações já ocorridas que retratariam o exercício legítimo do direito de reunião. Basearam-se na decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou as marchas em favor da legalização da maconha no país. A argumentação vencedora, do ministro Celso de Mello, foi a de que as marchas não são apologia ao crime, mas o exercídio do direito a livre manifestação.
Em cada um dos eventos citados pela Defensoria foram apontados erros na atuação da PM. Entre as manifestações estão comemoração de títulos esportivos, Carnaval e protestos contra aumento de tarifas do transporte público, de 2011 a 2013. A defensoria argumenta que houve violação dos direitos à reunião e à liberdade de expressão, por meio de episódios de uso de força excessiva e prisões para averiguação (vedadas pela Constituição Federal), entre outros fatores. Também são citadas recomendações internacionais para o comportamento de policiais em manifestações públicas, com o objetivo de facilitar a realização de manifestações, bem como ações policiais preventivas.
Na ação, a Defensoria pede para o Judiciário definir a forma de atuação da Políicia Militar. Entre os pedidos descritos na inicial, que não haja imposição de condições ou limites de tempo e lugar a reuniões e manifestações públicas, ainda que haja interrupção de fluxo de veículos; não utilização de armas de fogo ou de balas de borracha, exceto em casos de legítima defesa própria, ou de terceiro; uso de identificação no uniforme por todos os policiais; indicação de negociador civil para diálogo com a polícia; comunicar eventual decisão de dispersar a manifestação por meio que permita compreensão imediata de todos; publicação em até cinco dias no Diário Oficial e Portal de Transparência do Estado o ato administrativo que determina a dispersão; não utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral antes do ato que determina a dispersão, e nunca em locais fechados e em aglomerações; não postar a Tropa de Choque em manifestações pacíficas de modo ostensivo; não impedir pessoas de captarem imagens e sons de policiais em ação.
A ação, distribuída à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi ajuizada pelos defensores públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, que atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da instituição.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública
Processo 1016019-17.2014.8.26.0053

Tardou essa ação da Defensoria. Sou contra muitos dos temas defendidos pelos manifestantes, como a liberação da maconha, mas o direito deles de se manifestarem publicamente é algo claramente delineado no texto constitucional, que não pode ter sua vigência negada por subalternos agentes policiais truculentos e pouco preparados para a função. No caso da tentativa de criminalização da chamada "marcha da maconha", o abuso de autoridade na qual incorreram as autoridades policiais envolvidas foi excroxante, da mesma forma que o acobertamento que se seguiu. Todos os envolvidos deveriam estar presos cumprindo pena, e exonerados da função.
enquanto isto os pobres ficam na fila da assistência jurídica, pois a Defensoria alega que tem monopólio de pobre, mas quer atender todo mundo e aparecer na mídia.
Esse ódio e preconceito em relação ao trabalho da polícia é preocupante. Apenas no modo como um sujeito se expressa com frases de efeito como "subalternos agentes policiais truculentos e pouco preparados para a função" já denota que tipo de sujeito deve ser. Somente a polícia é culpada, já os manifestantes são todos inocentes. Esse país é uma piada. É o país da marcha das vadias, dos maconheiros, da marcha do raio que o parta! Só causa boa defendida aí. Enquanto isso a polícia é atacada, desmoralizada, desrespeitada, sempre com "especialistas" pondo em dúvida seu trabalho. Esse é o Brasil.
Esta petição inicial, na minha opinião, deveria ser indeferida. É de todo desnecessário que o Judiciário "declare" o que já eixste: os textos da Constituição e leis (inclusive o Código Penal) que são (ou devem ser) de conhecimento tanto da Polícia quanto dos tais "manifestantes". O Judiciário não é órgão de consulta e nem tem funções legislativa e regulamentar.
Será que a defensoria não tem nada mais importante para se preocupar ou é resultado de ociosidade?
Desde quando a defensoria pública entende de segurança pública?
Talvez, seja este o motivo dos cidadão terem que madrugar nas longas filas na região central, para tentarem obter senha para atendimento.
Sugiro que os nobres defensores façam um passeio nas extremidades da cidade de São Paulo, para conhecerem de perto o que é violação dos direitos humanos. Escolham a região, e, caso queiram, e eu os acompanharei.
É de embrulhar até o mais forte estômago...
Além do que já foi colocado por outros comentaristas, três pontos que me incomodam demais:
1.º: A Defensoria Pública tem competência pra isso? Quando a Constituição Federal, em seu art. 134, diz: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)", está dando competência para que façam "isso"???
2.º: A petição já tem "isso" logo no início (página 2): "O direito de reunião é a pedra fundamental de uma democracia vibrante. Essa é uma assertiva que conta com respaldo da doutrina, da jurisprudência, da mídia e do senso comum". ??????? Simplesmente, sem palavras...
3.º: E pra acabar, com tudo e em todos os sentidos, na página 138 da inicial, tem isso: "Ademais, diante da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, pleiteamos a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor."
Espero que o Judiciário dê a devida resposta a essa aberração, já indeferindo "isso" de plano.
"O direito de reunião é a pedra fundamental de uma democracia vibrante. Essa é uma assertiva que conta com respaldo da doutrina, da jurisprudência, da mídia e do senso comum.".
Legal.
Mas só há possibilidade de reunir e vibrar se o indivíduo estiver vivo e em segurança.
Que tal pedir, em Ação Civil Pública que efetivamente tutela direitos difusos e homogêneos, que a Polícia ponha limites à atuação marginal?
Ninguém precisa "por em dúvida" o fraco trabalho das polícias no Brasil, pois a realidade fala por si só. Truculência, irresponsabilidade, incompetência, essas são as marcas registradas, causa primária da insegurança que toma conta do País, em que pese os bilhões de reais consumidos todos os anos. Óbvio que querem a continuidade do modelo, que os favorece diretamente.
Nenhum cidadão brasileiro se sente seguro com as polícias que temos. Muito pelo contrário. A presença de policiais significa mais das vezes insegurança. O policial brasileiro não é preparado para servir o cidadão, mas para se servir do cidadão. A qualquer momento, se surgir um incidente que reclama a atuação policial, todos estão em risco. Não há preparo técnico para atuar. Vão disparar, ofender, agredir. Milhares morreram ou restaram mutilados nos últimos anos por "balas perdidas". Nada de inteligência. Nada de percepção ou planejamento. Nada de investigação. Enfim, um desastre total, como nos mostra a realidade das ruas. O restou é corporativismo e papo furado de político irresponsável.
No Brasil, uma ACP tem que ser usada para pedir o óbvio: o cumprimento da Lei. Em outros aspectos, a ação esbarra na própria logística da atuação policial e invade o mérito do ato administrativo ao praticamente pedir que o Judiciário regule a maneira da polícia intervir. Isso não deve ser feito pelo Judiciário e sim pelo comando da polícia com o aval do governador, que assume todo o ônus político da coisa. Tudo hoje em dia é judicializado no Brasil. Incrível. Quanto a própria legitimidade da Defensoria para propor ACP, inegável que ela existe, até porque prevista expressamente em Lei. Ocorre que esta atuação tem que ser conjugada com as normas constitucionais que ditam a finalidade e os objetivos da Defensoria Pública Brasileira, que é a defesa dos necessitados. Não é uma legitimidade ampla. Entendo que sempre tem que haver a demonstração do interesse e da proteção aos carentes, sob pena da Defensoria ajuizar ACP para proteger coral e falésias. Não foi para isto que foi criada a instituição.
Qual o direito (ainda que coletivo) de necessitado está a se pleitear no caso?
Sem entrar nesse mérito o que está em jogo é o modelo que se tem, tanto de policia, de cidadão, de governos e do “quarto poder”, a tal mídia, a “grande imprensa” (do tamanho dos cidadãos e dos políticos que se tem no Brasil), na verdade ela (imprensa) é quem das as cartas, temida e ao mesmo tempo amada por todos em busca daqueles minutos de fama etc. É por essas medidas populistas, hipócritas que a coisa vai de mal a pior em terra tupiniquim.
- Não quero aqui defender as polícias, pois sei bem que há falhas, mas falhas também existem, entretanto, são muito pouco divulgadas, na própria defensoria pública, no judiciário, no ministério público, das procuradorias, etc;
- Penso que as polícias deveriam ser melhor treinadas, melhor equipadas, melhor orientadas e principalmente, melhor remuneradas.
- Em que pese a incompetência da defensoria pública para este tipo de ação, a intenção é boa, mas de boas intenção o inferno está lotado. Gostaria de saber se os mesmos defensores, os quais acredito, serem servidores altamente ocupados em seus misteres, também ajuízam, em face ao governo do Estado, ações civis públicas a favor de policiais que são ofendidos, lesionados e muitas vezes, mortos em ação legítima. Será que também buscam medidas judiciais com o objetivo de que governo seja judicialmente compelido a pagar melhores salários, a treinar melhor seus policiais?
- É muito fácil criticar, a exemplo que alguns comentaristas, a ação policial, quando se está sentado em gabinetes refrigerados e com salários elevadíssimos (a defensoria pública de São Paulo percebe vencimentos iguais aos de magistrados). Difícil mesmo é colocar a farda e enfrentar a bandidagem, muitas vezes com armas infinitamente inferiores às dos marginais e isso a qualquer hora do dia e da noite, recebendo vencimentos pífios.
- A polícia que se tem é a polícia que o povo merece, afinal é por via democrática que os líderes da polícia são eleitos.
- Não quero aqui defender as polícias, pois sei bem que há falhas, mas falhas também existem, entretanto, são muito pouco divulgadas, na própria defensoria pública, no judiciário, no ministério público, das procuradorias, etc;
- Penso que as polícias deveriam ser melhor treinadas, melhor equipadas, melhor orientadas e principalmente, melhor remuneradas.
- Em que pese a incompetência da defensoria pública para este tipo de ação, a intenção é boa, mas de boas intenção o inferno está lotado. Gostaria de saber se os mesmos defensores, os quais acredito, serem servidores altamente ocupados em seus misteres, também ajuízam, em face ao governo do Estado, ações civis públicas a favor de policiais que são ofendidos, lesionados e muitas vezes, mortos em ação legítima. Será que também buscam medidas judiciais com o objetivo de que governo seja judicialmente compelido a pagar melhores salários, a treinar melhor seus policiais?
- É muito fácil criticar, a exemplo que alguns comentaristas, a ação policial, quando se está sentado em gabinetes refrigerados e com salários elevadíssimos (a defensoria pública de São Paulo percebe vencimentos iguais aos de magistrados). Difícil mesmo é colocar a farda e enfrentar a bandidagem, muitas vezes com armas infinitamente inferiores às dos marginais e isso a qualquer hora do dia e da noite, recebendo vencimentos pífios.
- A polícia que se tem é a polícia que o povo merece, afinal é por via democrática que os líderes da polícia são eleitos.
Acabei de chegar em casa e ligar a televisão. O noticiário narra que um jovem médico foi morto dentro de uma delegacia de polícia, por um próprio policial. Um deles teria entrado correndo à paisana na delegacia, deixando uma moto com o motor ligado na porta. Os cidadãos que estavam ali se assustaram, e esconderam-se atrás de uma porta. Logo em seguida vários policiais começaram a atirar, resultando na morte do médico e várias outras pessoas feridas. Até mesmo um dos atiradores foi atingido pelo colega. Depois, o noticiário narrou o caso de uma jovem, que foi morto com um tiro na cabeça por um policial. Era noivos.
Brasil, país da barbárie, da imoralidade, da bagunça, onde "maconheiro" e ativistas tem mais valor do que o chefe de família que está ali, seja bem preparado ou não, para cumprir sua função! não generalizem! tem policiais maus preparados sim, não todos.Respeite-os!!! policia também é povo! morre muitas vezes para te defender Doutores!! ai sim é " herói". Ao invés de criticarem o policial(coitado e submisso), porque não pensem numa análise jurídica para melhorar o Poder de Polícia ou mesmo as Politicas Policiais! Pensem!! escrever baboseiras aqui é fácil! agora, difícil é ser Policial e ver todos aqueles valores que você estar ali para defender ser jogado no lixo por um bando de arruaçeiros!
- Enquanto a defensoria publica paulista se preocupa em buscar no judiciário impor regras à Polícia Militar, como se isso fosse juridicamente possível, na prática não dá conta de atender os necessitados, que é sua função precípua. Face a sua ineficiência, a OAB acaba tendo que dar atendimento a essas pessoas, entretanto, enquanto o defensor público que deve defender os interesses do pobre, percebe vencimentos iniciais de R$ 18.000,00, os advogados da OAB são remunerados com ações cujo valor, na maioria das vezes, não chegar a um salário mínimo.
- Enquanto a defensoria publica paulista se preocupa em buscar no judiciário impor regras à Polícia Militar, como se isso fosse juridicamente possível, na prática não dá conta de atender os necessitados, que é sua função precípua. Face a sua ineficiência, a OAB acaba tendo que dar atendimento a essas pessoas, entretanto, enquanto o defensor público que deve defender os interesses do pobre, percebe vencimentos iniciais de R$ 18.000,00, os advogados da OAB são remunerados com ações cujo valor, na maioria das vezes, não chegar a um salário mínimo.
Precisamos acabar no Brasil com essa ideia de que o servidor público é "coitadinho", "submisso", e que implementação de mudanças não dependem deles. Trata-se de um pretexto para ser ineficiente. Todo profissional, servidor ou não, deve ter em mente em primeiro lugar ser prestativo, fazer a diferença, propiciando condições para que as finalidades da instituição na qual fazem parte sejam cumpridas. Depois é quem vem os pedidos de valorização. É assim que acontece no setor privado. O profissional mostra seu valor, depois vem a recompensa em salários e notoriedade. No serviço público, no entanto, não existe um único servidor público que esteja satisfeito com os vencimentos do cargo ou com os recursos postos à disposição para trabalhar, muito embora a despesa governamental nesta área seja astronômica. Todos reclamam, reúnem uma série de pretextos, e o resultado final é um imenso desastre. Falta ouvir o policial? Façam-se serem ouvidos. Ao invés de se preocuparem somente com vencimentos, façam o cidadão entender a importância das polícias e da segurança pública, comecem internamente a se policiarem para atenderem melhor e a pressão social por melhorias logo virá.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login