Vanguarda do atraso: não passa na OAB e vira “advogado pigmeu”

Spacca

caricatura lenio luis streck 02 [Spacca]A Fifa, a falta de gols e o tamanho das goleiras
Há um tempo atrás, a Fifa, preocupada com a falta de gols no futebol, propôs o aumento do tamanho das goleiras e a extinção das barreiras na cobrança de faltas. Genial, não? À época, este escriba fez um projeto “B” e remeteu para a Fifa: uma resolução com um artigo apenas, vazado nos seguintes termos: “art. 1º. – Os goleiros poderão ter, no máximo, 60 centímetros de altura”. Na justificativa, explicitei que, além de resolver o problema dos jogadores pernas de pau que não fazem os gols que a Fifa quer, ainda abriríamos um vasto campo de trabalho para os pigmeus. Bingo.

Pois quando li o projeto do senador Marcelo Crivella pretendendo “regulamentar” a atividade dos bacharéis-que-não-conseguem-passar-no-exame-de-Ordem, lembrei do “Projeto Fifa”.  Em vez de o Senador (e o Parlamento) se preocupar em enfrentar o problema dos concursos públicos e do exame da OAB em terrae brasilis, prefere apresentar o “plano-simples-e-fácil”: aumentar o tamanho das goleiras e/ou proibir as barreiras (da e na OAB F.C), isto é, já que não conseguem passar na prova, enfrente-se o problema pelo outro lado, facilitando a vida dos utentes. Quem não passa na prova vira advogado-pigmeu. Ou um neo-bacharel-rábula (quem não sabe o que é rábula, vá ao Google). Um microadvogado ou um superestagiário: podem escolher. É a vitória da gambiarra. Terrae brasilis é pródigo em produzir o homo gambiaraticus.

Ora, todos sabem de minhas críticas ao Exame de Ordem no modo como ele é e vem sendo feito. Ah, como poderia ser diferente! Todos conhecem minhas críticas aos concursos públicos em geral. Os que leem minhas colunas e meus livros sabem que chamo a tudo isso de quiz shows. E de “concurso para espertos e não experts”. Em que basta treinar para passar. Lembram de minhas críticas ao concurso passado (o famoso case da “perigosa” ladra Jane, que furtou um veículo em Cuiabá e levou para o Paraguai para vendê-lo a um terceiro de boa-fé [sic]?)

Todos sabem que tenho dito que os alunos e os profissionais do direito que refletem temas com profundidade não tem espaço no Exame de Ordem e nos concursos em geral. Tudo isso eu já disse à sociedade e à saciedade. Tudo isso é reflexo do imaginário jurídico que se forjou por aqui, em que até os juízes rejeitam petições mais aprofundadas ou “longas”. É o imaginário “direito tuitado”.

Também não devem ser desconhecidas minhas críticas aos cursinhos de preparação que se forjaram ao longo dos anos ao redor dos “castelos dos concursos e exame de Ordem” (o que deu azo a uma nova “classe”, como na virada do medievo para o Estado Moderno-absolutista – gente dos burgos enriquecendo vendendo coisas para os donos dos castelos…). Já triturei, aqui e em meus artigos e livros, a baixa literatura que, darwinianamente, foi sendo “construída” por uma guilda de profissionais que se aproveitam desse estado d’arte. Disse, certa vez, que não se sabe se os cursinhos são assim por causa dos concursos ou os concursos são assim por causa dos cursinhos de preparação. É o que chamei de Dilema Tostines.

Portanto — atenção — sou insuspeito para escrever a presente coluna. O que quero dizer é que o fato de o estado d´arte do Exame de Ordem e dos concursos ser este, não justifica que se faça um atalho espertinho, um jeitinho para resolver o problema dos que ficam de fora do sistema. Dois-erros-não-dão-um-acerto. Para atirar fora a água suja da bacia, temos que ter cuidado para não jogar junto… a criança. No fundo, isso faz parte de um pensamento patrimonialista, que representa o atraso de nosso Pindorama. As salas de aula das faculdades mostram bem isso. Professores, em vez de prepararem as aulas com textos sofisticados (ou um pouquinho mais complexos), preferem usar apostilas e manuais resumidos e livros que já no título dizem que “o direito pode ser facilitado”. Claro. É um ensino jurídico gambiarrático. E é por isso que o projeto do senador Crivella tem clima vingar. Aliás, o senado, pelo jeito, não se ajuda muito: há poucos dias aprovou projeto que facilita a revalidação de diplomas obtidos em cursos de fim de semana no exterior. Por que não colocamos logo na entrada do Brasil uma placa dizendo que “aqui damos um jeitinho, sempre”? Nos estados americanos, há sempre um slogan. Por exemplo, a Philadelphia é o estado da Constituição. Pois aqui poderíamos escrever, talvez na bandeira: “Brasil: terra do jeitinho”! Ou “terra do esgarçamento”.

Vamos, então, ao Projeto Crivella:

1. Diz o senador Crivella que “temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB”. É um problema? Problema seria se todos esses bacharéis obtivessem autorização tabula rasa para advogar. Aí sim a coisa degringolaria. Sem qualquer filtro, não tem profissão que resista. Ao mercado de trabalho seria lançada uma multidão de bacharéis autorizada a lidar com as questões jurídicas de todos nós; as consequências disso na sociedade, de um modo geral, podem ser imaginadas. Não que hoje tenhamos excelência na profissão. Longe disso. Há incompetentes e analfabetos funcionais lidando com o direito-a-torto-e-a-direito. Mas há também médicos com CRM matando gente. E engenheiros com Creci deixando prédios caírem (afora os buracos no asfalto e as pontes rachadas). Mas há de se convir que um filtro mínimo se torna necessário.

Mesmo porque — e isso é extremamente relevante — não se faz democracia sem advogados à altura do desafio. O processo jurisdicional democrático é policêntrico ou, sendo mais claro: não tem numa só figura (notadamente, no juiz) o protagonista. A tarefa é compartilhada. Há divisão de tarefas, claro, mas igualdade de importância. E isso, como venho escrevendo em livros e colunas a fio, é uma conquista democrática. Então, as partes devem, se quiserem ser levadas a sério, levar-se a sério.[1] Produzir uma decisão jurídica democrática, construir o Direito, não é coisa para amadores ou quase-advogados, se é que me entendem. É incrível como sempre surge algum luminar com uma ideia rápida, fácil e errada para um problema complexo…!

2. Ainda com base na declaração feita pelo senador, indago: cabe ao Estado resolver o problema daqueles que não conseguem passar em uma prova? É típico de Pindorama dar “jeitinhos” para tudo. Fazer puxadinhos… O sujeito não passa no exame e aí vem o Estado e “cuida” dele… Afinal, o Estado não pode se omitir em encontrar espaços de trabalho para todos, inclusive para os (pelo menos formalmente) inaptos e ineptos. “Coitadinhos, sofreram durante cinco anos, aguentaram mandos e desmandos de professores, gastaram grana e agora não conseguem um lugar ao sol…”, alguém diria. Ora, o Estado (entendido como o conjunto de órgãos que compõem um governo) deveria se preocupar em cuidar da questão do ensino do Direito e da forma de acesso à profissão e aos cargos públicos. A questão é tão grave que o Estado, que deveria ele mesmo cuidar disso — terceiriza concursos (afinal, isso se tornou uma indústria rentabilíssima). Ou seja, quem cuida do filtro de quem entra no Estado é uma empresa (ou empresas). É como na alfândega do aeroporto: quem cuida da entrada dos estrangeiros é uma firma chamada Facility (o nome ajuda, certo?). Somos a vanguarda do atraso, pois não?

3) Segundo o projeto, são atividades do “assistente de advocacia”: a) todas as que não estejam definidas no Estatuto da Advocacia como privativas do advogado. Só que o Estatuto diz que são privativas da advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pergunto: os assistentes poderão, por exemplo, fazer audiências sem a supervisão de um advogado? (isso já existe, acreditem). Poderão eles próprios avistarem-se com juízes na tentativa de acelerar diligências? (isso também já ocorre) …  Enfim, o advogado a cada dia se torna dispensável à administração da justiça[2] (apesar do que diz o Estatuto da Advocacia e a própria Constituição); b) assistência técnica superior em escritórios e departamentos jurídicos, privados ou públicos, sob a supervisão geral de advogado: ora, o sujeito que sequer consegue passar no exame da ordem tem alguma condição de prestar assistência técnica SUPERIOR em escritórios? Assistência técnica SUPERIOR? Superior… a quê, cara pálida?

Como estamos em Pindorama, em seguida tudo isso chegará nas fileiras da Viúva (Estado), que dará um jeito em aproveitar os neorrábulas. E haverá um 0800: aperte 1 para falar com o advogado; 2 para falar com um quase-advogado; 3 para falar com um estagiário; 4 para falar com uma cartomante… e assim por diante.

4) Para o cliente, o assistente de advocacia será “vendido” como advogado. Alguém duvida disso? Em que país estamos mesmo? Hein?  Ninguém questionará isso. Atuará como advogado mesmo. Terá até OAB, segundo projeto Crivella. Só naqueles casos que se classificam como atividades postulatórias é que assinará juntamente com um advogado. Mas, convenhamos, isso não será um problema muito grande, porque haverá advogados que se prestarão a assinar atos postulatórios juntamente com os assistentes, ainda que nada saibam sobre o caso. Em que país estamos, mesmo? Advogados que não se deram muito bem na profissão, outros que sequer a exercem apesar de terem carteira da Ordem, serão usados pelos assistentes quando for o caso. Outros simplesmente receberão um percentual dos honorários para assinar atos postulatórios com os assistentes. É um cenário realista, bem ao gosto de Pindorama… Bem ao gosto da Myrciaria cauliflora, a nossa jabuticaba. Só dá por aqui.

5) Conforme o projeto, poderão os assistentes integrar sociedade de advogados, o que facilitará o exercício da advocacia por eles próprios. O problema da assinatura dos atos postulatórios, por exemplo, estará resolvido. E o céu será o limite…

6) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica, que são privativas do advogado, serão exercidas pelo assistente sem maiores problemas, pois não aparecem, são muitas delas “invisíveis” por assim dizer. Inaptos e ineptos exercendo a advocacia preventiva, é o que teremos! E as consequências, como diria o velho Conselheiro Acácio, sempre vem depois…

7) Sob vários aspectos será mais interessante trabalhar como assistente de advogado do que como advogado. Afinal, terão eles direito a honorários contratados. Receberão dos clientes, portanto. E nada impede que contratem, com o advogado que os “assessora”, percentual nos honorários de sucumbência. E exercerão a advocacia sob o custo de uma anuidade que corresponde a 60% daquela destinada a advogados. É a anuidade “pigmeu” ou anuidade “neo-bacharel-rábula”.

8) O Estado, com a aprovação desse projeto, está incentivando a preguiça, porque, de antemão, estabelece que, se você fizer o curso de direito, tem-dois-caminhos- institucionalizados: o primeiro, ser um advogado (ou fazer carreira no Estado) ou ser um… auxiliar de advogado. Em ambos os casos, terá uma OAB. Já na faculdade, o aluno saberá que, mesmo sem passar no exame de Ordem, poderá exercer a profissão. O recado é claro: “— não se preocupem, alunos (mais do que) medíocres, pois terão lugar garantido no mercado…Não se esforcem tanto, não fiquem preocupados, não se estressem. Tudo se acertará lá adiante”. É o Estado paternalista carregando no colo seus filhos, pouco importando as consequências disso a médio e longo prazo. Pátria amada… Dos filhos deste solo, oh mãe gentil!

Em síntese: esta coluna não é contra os que não passam no exame de ordem; com eles me solidarizo em face do estado d´arte dos modelos implementados nesse contexto nas últimas décadas. Esta coluna é contra o projeto que pretende dar um drible da vaca em um problema que deve ser encarado de frente por toda a sociedade. Ou seja, se está mal, não vamos piorar isso ministrando aspirina para o doente terminal.

Numa palavra: Quo usque tandem abutere, Lenio Streck, patitentia nostra?
Se a moda pega, os bacharéis em medicina que não passarem no exame do Conselho poderá ter uma inscrição “do tipo B”. Será, quem sabe, auxiliar de médico. Fará… curativos. Bingo. Isso poderá ser estendido às profissões que tenham provas de ingresso nas devidas “ordens”. Em vez de discutirmos a competência dos centroavantes, estamos aumentando o tamanho das goleiras e/ou estabelecendo um limite para a altura dos goal keepers. Que vergonha. Em vez de lermos um livro, vamos ao Google e pegamos o resumo. E o resumo do resumo. Como diria o personagem de Machado, na Teoria do Medalhão, em vez de fazer um tratado sobre a vida dos carneiros, compre um e asse, oferecendo-o aos amigos que você quer influenciar! Em vez de estudarmos Kelsen, Dworkin e outros autores complexos, compremos apostilas. Em vez de prepararmos aulas, compremos os livros “resumos para professores”. Em vez de cursar mestrado e doutorado no Brasil, atravessemos a fronteira da amizade. Façamos um curso de férias. Na volta, invoquemos os acordos do Mercosul. 

Terraebrasilis chegou ao paroxismo. Os semiadvogados são apenas um sintoma (um particularmente bizarro, é bem verdade) de uma doença bem séria. E ainda não inventamos os antibióticos. Mas, já que cá estamos, por que parar por aí? Assim, que tal um concurso para quase-juízes, abrangendo, especificamente, aqueles valentes bacharéis que se preparam durante anos para prestar o concurso público desejado, mas não chegam a passar de fase? Terão foro semi-privilegiado (sei lá, serão julgados por juízes convocados, esses quase-desembargadores) e tomarão quase-decisões. E por que não quase-promotores-de-justiça? Ou quase-defensores públicos? Quase-procuradores do estado? Todos receberão 60% do subsídio e farão, no caso dos promotores e defensores, sob a atenta supervisão dos agentes “de verdade”, 60% da peroração no plenário do Júri? Bingo de novo!

Post Scriptum: Quo usque tandem abutere, Lenio Streck, patitentia nostra? Vocês não são Cícero, não estamos perante o senado e, por Deus!, não sou Catilina. Mas contem comigo para continuar abusando da paciência de vocês. Enquanto houver conspiradores e eu tiver forças, seguiremos. Não se chega a ter LEER (Lesão-por-Esforço-Epistêmico- Repetitivo) por nada. Orgulho-me das cicatrizes. Faz escuro, mas eu canto, dizia o poeta.

Post Post scriptum:
E para quem até aqui ainda não se convenceu que esse projeto (ou a sua ideia geral) ganharia os céus, uma notícia de ultima hora: vi nesta quarta-feira (6/8) de noitinha, que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tinha acabado de de aprovar algo parecido (ler aqui). Enfim, começa a ganhar fisionomia legal o paralegal brasileiro — como a figura existe nos EUA, no Canadá e na Inglaterra não poderia deixar de existir também no Brasil (complexo de do vira-latas?).
A novidade, ao que parece, é que esses assistentes poderão atuar apenas durante três anos, nada mais; depois deverão lutar pela aprovação do exame da Ordem se quiserem advogar como gente grande. Não se pode negar que é algo até interessante para aqueles cuja pretensão volta-se aos concursos públicos que exigem esse mesmo prazo de prática jurídica.
Um pouco melhor, pelo menos do que o projeto Crivella: os advogados-pigmeus serão pigmeus até no prazo…


[1]Prova disso é que Pindorama continua produzindo um imaginário jurídico errático e fragmentado. Posições ideológicas e de grupos são confundidas com possibilidades de se fazer qualquer interpretação sobre a Constituição e as leis. Tudo pode.  Diz-se qualquer coisa sobre qualquer coisa. Um dos sintomas disso é o pamprincipiologismo, pelo qual qualquer “valor” (sic) é transformado em normatividade. Para que serve a lei? Para que serve a Constituição? Para os pamprincipiologistas, nada! Sincreticamente (para dizer o menos), invoca-se autores sem qualquer compromisso teorético, além dos sacrilégios com autores sofisticados. Como é possível sustentar, de forma impune, que Dworkin avalizaria a esdrúxula decisão do TJ-MA que, contra a Constituição, contra a legislação, contra a legítima esposa e contra os filhos, deu metade da herança para a concubina adúltera? Direito é brincadeira? Direito é um joguinho retórico? Direito é militância? A propósito da invocação de Dworkin, lembro apenas uma de suas máximas: Juiz não cria direito! E não julga por políticas ou outros quetais. Parece que, em terraebrasilis, milita-se, em vez de fazer doutrina, como é o caso do artigo Familias paralelas e poliafetivas devem ser reconhecidas pelo Judiciário (ler aqui), no qual fui duramente criticado. Não tenho mais paciência para esse tipo de debate que quer pessoalizar as coisas. Minha LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo) não permite discutir com o senso comum teórico (ou suas vulgatas). Aliás, os comentários dos leitores ao referido artigo já “mataram” a questão. Por todos, basta ler o que escreveu Sérgio Niemeyer. Bingo, Sérgio!

[2] Basta ver, nesse sentido, o pensamento de alguns juízes de Pindorama, como é o caso do artigo publicado neste Conjur(ler aqui), intitulado Juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, provas necessárias, em que o autor “descobriu” que o juiz-boa-da-lei morreu (bem nova essa, não?) e agora em seu lugar deve ser colocado um juiz pro-ativo (eis o fator Büllow nos atormentando). Incrível como esse tipo de tese ainda tem espaço em um país de modernidade tardia como o nosso. O articulista prega uma ordem “justa pautada na instrumentalidade do processo” (sic) (o que seria isto?).  E acredita na verdade material (ou real). Eis o que ele sustenta: “a verdade que reflete com exatidão os acontecimentos exteriores ao processo é a obsessão a ser seguida”. Ora, obsessão é acreditar na possibilidade de uma adequatiointelectum et rei (que, para quem não sabe, é a verdade pré-moderna!). De fato, se o juiz tem todo esse poder e ele tem a “capacidade” de ver com exatidão os acontecimentos, como diz o articulista, para que precisamos de advogados? Ou de Promotores? Ou como disse um dos leitores: Partes para que? Enfim, eis mais um motivo do agravamento de minha LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo). 

 * Texto alterado às 8h18 do dia 7 de agosto para acréscimos.

Zé Machado disse:
07 de agosto de 2014 às 08:22

Parece que o senador Crivela está pretendendo construir um templo de Salomão para os bacharéis de direito dentro da advocacia, ou seja, fora do lugar, fora de época, fora do ideal, apenas para faturar votos. A índia encontrou uma solução há muito tempo, ou seja, a maioria dos taxistas indianos são formados em direito.

Zé Machado disse:
07 de agosto de 2014 às 08:22

Parece que o senador Crivela está pretendendo construir um templo de Salomão para os bacharéis de direito dentro da advocacia, ou seja, fora do lugar, fora de época, fora do ideal, apenas para faturar votos. A índia encontrou uma solução há muito tempo, ou seja, a maioria dos taxistas indianos são formados em direito.

Antônio dos Anjos disse:
07 de agosto de 2014 às 09:46

Acho interessante as críticas a esse Projeto de Lei que institui no Brasil a figura do paralegal, como já existe nos EUA e Canadá.
Gostaria de saber a opinião do articulista sobre a terceirização da atividade jurisdicional, onde os técnicos e analistas judiciários são os que efetivamente redigem os atos privativos do juiz, em que pese o art. 164 do CPC vetar tal prática?

Marcelo Francisco disse:
07 de agosto de 2014 às 10:18

Já que querem burlar o tempo de prática jurídica, abusemos da idade mínima para ingresso nas carreiras públicas jurídicas.
Sim, sei, já existe algo assim, mas que tal idade mínima de 35 anos.
Quero ver as pessoas ficarem esse tempo todo sem trabalho. Afinal, assinar 5 cinco peças por ano não refresca o aperto do dia a dia do fórum, naquele momento em que temos de usar o tanque reserva do Airton Senna (que sabia transpirar antes para ser campeão depois) para chegar em primeiro, defender um direito ou achar uma forma de minorar o sofrimento da parte que não aguenta mais o tempo processual.
Abraço.

Antônio dos Anjos disse:
07 de agosto de 2014 às 10:25

A elaboração de pesquisas de teor jurídico, em forma de minuta de decisões e sentenças em hipótese nenhuma refoge a tais atribuições, pois os juízes, com o devido zelo e critério, não transformam as pesquisas e minutas em decisão efetiva sem um prévio e criterioso exame. Trata-se, em suma, de prática de organização de trabalho perfeitamente consentânea com as crescentes e legítimas exigências de produtividade e aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, e meio mais eficiente de atingir os desejados objetivos de celeridade e adequação na prestação jurisdicional. Por fim, a AJUFERJES reafirma seu mais profundo respeito aos valorosos servidores públicos da Justiça Federal, reconhecendo a inquestionável relevância de suas funções e a necessidade de contínua valorização de sua carreira. É norteada por esse respeito que a Associação instará a responsabilização do servidor em todas as esferas, na devida proporção do agravo cometido. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2011.

Thiago Nunes Bianchi disse:
07 de agosto de 2014 às 10:25

"Senado cria comissão para estudar a facilitação da língua portuguesa, para retirar da ortografias as vogais e consoantes que não apresentam som na fala ("h" de homem = omem, "u" de queijo = qeijo)."
Ou seja, ao invés de ensinar o povo a ler e interpretar, querem reduzir as estatísticas de analfabetismo oficializando os erros de português.
*Reportagem no Jornal da Cultura do dia 06/08/2014 (https://www.youtube.com/watch?v=dzXIgit1L-k aos 21min57seg).

Antônio dos Anjos disse:
07 de agosto de 2014 às 10:27

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES, manifesta seu mais veemente repúdio ao comentário realizado pelo servidor da 20ª Vara Federal – RJ, Carlos Alberto Monteiro Júnior, e publicado na seção "Dos Leitores" do jornal O Globo, neste dia 28 de abril. O referido servidor público, de forma leviana e injuriosa, imputou falsas acusações à juíza federal com a qual trabalha, atingindo também a honra de toda a magistratura federal com seus comentários despropositados.Quanto à magistrada especificamente atingida, não há a menor dúvida sobre seu comprometimento com a função judicante e da sua dedicação como juíza, o que pode ser testemunhado por todos os que com ela convivem profissionalmente. Deve-se assinalar que os magistrados federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo deram rigoroso cumprimento à diretriz fixada pela AJUFE para a paralisação designada para o dia 27, atendendo a todos os casos urgentes que lhes foram submetidos. Por óbvio, a aferição sobre o que era ou não urgente coube a cada juiz, não aos servidores do Juízo. Em segundo lugar, ao afirmar, em tom genérico, que “não são os juízes que fazem as decisões e as sentenças, mas os servidores”, o referido servidor demonstrou, antes de tudo, ignorância a respeito de suas próprias atribuições legais, que incluem “fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores”, tudo compreendendo “o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência”.

Samuel Luiz Araújo disse:
07 de agosto de 2014 às 10:40

O Prof. Lenio Luiz Streck tem razão. Lamento profundamente esses atrasos. A produção normativa brasileira é desgraçadamente interessante. Produz-se muito, mas com reduzida efetividade e eficácia. Produz-se para o interesse de poucos, em detrimento de muitos. Dou um exemplo: art. 15, § 2º, Lei 8.935/94. Permite aos não-bacharéis em Direito, com 10 anos de serviço na área, prestar o concurso para "titular" de cartório. A justificativa é de que pelo tempo de serviço devem receber um agrado do Estado, a famosa "mãozinha na cabeça". Esqueceram-se de que os coitados dificilmente conseguirão aprovação nos certames, pela óbvia razão do desconhecimento das matérias. Temos, portanto, um dispositivo potencialmente inócuo. A notícia da validação dos diplomas estrangeiros também é lamentável. Faz 14 anos que estudo para ter um título de doutor. Acho que estou caminhando na direção oposta. Por quê estudar tanto, se posso conseguir algo similar com muita facilidade, já que o efeito prático será o mesmo? Ah! Ao fazer o cadastro, mencionei que sou "prestador de serviço". Na verdade, sou notário (tabelião de notas) e me aventuro na docência jurídica. Como notário, sou um "prestador de serviço", público.

Camila Machado Quadros disse:
07 de agosto de 2014 às 10:44

Ao ler este texto ratifico meu pensamento quanto ao projeto estabelecido. Não creio que é a melhor maneira de resolver a problemática acentuada, visto que implicará na inércia do estudante e, principalmente, o tornará em um robô jurídico, uma vez que terá prazo de validade para que sua função saia do espaço. O bacharel não terá mais a preocupação de buscar o direito, mas sim buscar o cargo - desde que bem remunerado -. Se os juízes estão sentenciando "à moda miguelão" o que farão esses pseudo-advogados?!? Retrocesso e, cada vez mais, retrocesso.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
07 de agosto de 2014 às 11:21

Item 1
"E engenheiros com Creci (...)" Professor Lenio, a ressalva é neste item, onde engenheiros tem CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

O Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) como abordado no texto quem possui são os corretores de imóveis.
Fica o registro.
No mais, EXCELENTE TEXTO.
Atenciosamente,

Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Marcos Alves Pintar disse:
07 de agosto de 2014 às 11:44

Para nós advogados que temos nossos próprios escritórios o Projeto seria economicamente "bom" diante da possibilidade de uma mão de obra especializada barata, mas não podemos pensar somente sob essa ótica. O Projeto, conforme amplamente já divulgado, é encomenda dos escritórios fast-food, que trabalham como uma linha de produção na qual o advogado apenas altera o nome das partes e o número do processo. A ideia é, justamente, baratear ainda mais a mão de obra do escritório, uma vez que o conteúdo das petições é irrelevante (em regra são escritórios que advogam para bancos e empresas do consumo, cujo resultado dos processos já foi ajustado com os juízes). Ocorre que ao ser submetidos a um regime de trabalho no estilo recorta-e-cola o profissional não cresce, não progride. Os chamados paralegais, se o Projeto for aprovado, vão passar a vida tirando xerox, realizando devolução de autos e outros atos mecânicos, sem qualquer crescimento profissional, o que é terrível para a carreira deles. O Projeto, como bem coloca o prof. Lenio, é uma verdadeira gambiarra, que só tratará ainda mais complicação para o complicado mercado dos profissionais do direito.

Paulo Iotti disse:
07 de agosto de 2014 às 11:51

Aliás, o comentário que o articulista aplaude, de Sérgio Niemeyer, também não o faz, já que se limita a dizer que se opõe à tese dizendo que “toda lei não passa da normatização dos valores cultivados pela sociedade e que são tidos como relevantes para a paz social. [e que] Essa normatização, que converte tais valores em normas jurídicas, visa a impor uma realidade e evitar que as ocorrências do mundo empírico dela se afaste” – contudo, isso não traz um fundamento lógico-racional que justifique a discriminação ante a isonomia, pois se os “valores transformados em normas jurídicas” forem arbitrários, eles serão inconstitucionais por afronta à isonomia (e não há norma constitucional originária que perpetre expressamente a discriminação, cabe reiterar).

Enfim, eu pauto minha vida, como jurista/doutrinador, em algo como o que Dworkin aponta logo no início de seu “Império do Direito”: “Sou grato, acima de tudo, aos prestigiosos críticos que tive a sorte de atrair no passado [...]. Responder às críticas tem sido, para mim, o lado mais produtivo de todo o meu trabalho. Espero ter a mesma sorte novamente” (2007, Ed. Martins Fontes, p. XV). Críticas (construtivas, como a de meu artigo) sempre nos ajudam a entender o ponto de vista alheio e, pelo menos, a evoluir nosso ponto de vista mediante a consideração de tais posições. Até porque isso é muito mais frutífero do que falar sofrer de “LEER – Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo” com críticas construtivas, respeitosas e pautadas em argumentos jurídicos (de princípio)...

Paulo Iotti disse:
07 de agosto de 2014 às 11:53

Fato é que o articulista defende a discriminação das famílias poliafetivas e paralelas relativamente às monoafetivas, mas não cumpre o ônus argumentativo imposto pela isonomia – e por Gadamer, que exige que seguir a tradição seja um ato de razão, o que significa que se uma tradição não faz mais sentido, ela não deve mais ser seguida, como expus no citado artigo. Como se vê, não fiz nenhuma deturpação ou descontextualização dos citados autores (Dworkin e Gadamer): invoquei conceitos dos mesmos (possibilidade de inovação no romance em cadeia e seguir a tradição como um ato de razão) e apliquei ao caso concreto. Por fim, sobre as críticas ao artigo, posso apenas dizer que elas não atendem o aspecto material da isonomia, visto que não trazem um fundamento lógico-racional que justifique a discriminação das uniões poliafetivas e paralelas relativamente às monoafetivas (e no artigo eu fiz a “fusão de horizontes” para mostrar que se trata de tradição ilegítima esta discriminatória não com base em mera contraposição de textos normativos, como equivocadamente me foi imputado, mas ao dizer que “se eventualmente fazia sentido dito não-reconhecimento na época em que o Código Civil (de 1916) e as Constituições pretéritas proibiam o divórcio, impedindo assim o cônjuge traído formar nova família “legítima” (sic) ao descobrir a união paralela, tal não faz mais sentido com a possibilidade de divórcio como direito potestativo da pessoa. Menos sentido ainda no caso de uma união poliafetiva ou em uma união paralela na qual o cônjuge/companheiro da união pretérita concorde com a situação, já que aí não há que se falar em deslealdade e em infidelidade já que todos estão concordes com a situação”. (CONTINUA)

Paulo Iotti disse:
07 de agosto de 2014 às 11:54

Bem, comento a parte que me toca (o artigo criticado na primeira nota é de minha autoria). Primeiramente, não vejo problema em se escrever um artigo criticando a posição de outro autor – se a doutrina em geral tem que voltar a doutrinar (tem mesmo), ela deve também dialogar entre si. Aliás, o próprio Streck critica outros autores em suas obras, daí a ser incompreensível (e incoerente) ele criticar quem critica suas ideias, especialmente neste caso, já que o fiz de forma respeitosa e acadêmica, com base em argumentos jurídicos (concorde-se ou não com eles). Ademais, o articulista imputa a mim algo que não fiz: eu não disse que “Dworkin avalizaria” (SIC) a decisão do TJMA (isso é irrelevante, até pela diferenciação entre conceito e concepção que o mesmo tão bem expunha), o que eu disse foi que “o próprio Dworkin (evidentemente) admite que se inove na história institucional quando haja razões jurídico-sociais que o justifiquem”. Claro que isso supõe concordar com meus argumentos, mas o que falei foi apenas que é possível mudar a história institucional em um novo capítulo do romance em cadeia dworkiano, logo, o articulista imputou-me algo que eu não disse. Outrossim, não há nada de “joguinho” ou “brincadeira” (SIC/SIC) na tese que defendo no citado artigo: o que há é uma discriminação contra as famílias poliafetivas e paralelas, a qual não é “clara” (SIC) nem muito menos expressa na CF, mas decorre de interpretação do articulista (à CF, já que disse que a lei a consagra, embora defendendo a inconstitucionalidade dela/discriminação), interpretação a qual eu refutei com argumentos jurídicos e pautados na doutrina familiarista contemporânea (princípio da pluralidade de entidades familiares e não-taxatividade dos modelos de família previstos na CF). (CONT.)

Spartacus disse:
07 de agosto de 2014 às 11:56

(CONTINUA)...
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Mas está tudo bem. Ainda somos o país do futebol, do 7 a 1 em casa, da vergonha nacional no quintal, mas podemos beber cerveja, cantar, pular, sambar, comprar produtos do Paraguai, esticar o salário miserável. Somos o país da gambiarra, do jeitinho, da contrafação, o país Denorex: aquele que parece, mas não é!
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Como diz o articulista: ainda assim, seguiremos...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
07 de agosto de 2014 às 11:58

O artigo é excepcionalmente fabuloso. Crítica certeira e absolutamente correta, atinge em cheio a mosca, fere o âmago da questão.
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Infelizmente, a mediocridade tupiniquim de “terrae brasilis”, lugar onde prolifera esse “tertium genus” de hominídeos muito bem designados pelo articulista como “homo gambiaraticus”, parece não ter solução.
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A tomar por toda a brilhante exposição feita pelo articulista e o comentário sobre a nota da AJUFERJES, com que nos brindou o comentarista Leonardo (Procurador Autárquico), não pode haver dúvida: o país está sendo dominado por “quases-qualquer-coisa”.
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O despudor é defendido com o maior cinismo e deboche, zombando da inteligência alheia e da decência para justificar o injustificável. Pasmem: segundo a nota da AJUFERJES reproduzida abaixo, os juízes — isso mesmo, os juízes — consideram normal que um servidor lhes apresente o resultado de uma pesquisa sob a forma da decisão que o juiz deve proferir. E isso, na visão desses despudorados, não tem o menor problema, porque será revisado devidamente. Será? No exercício do meu sagrado direito de liberdade de expressão, embora considere haver raras e honrosas exceções: duvido e faço pouco!
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A existência de quase-juízes, quase-procuradores-de-estado, quase-procuradores-da-fazenda, etc. não é uma ficção. É realidade! Só não enxerga o cego de “terrae brasilis”, porque sua cegueira é a cegueira de quem não quer ver.
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(CONTINUA)...

Observador.. disse:
07 de agosto de 2014 às 13:10

Volta e meia estou em Brasília e ninguém percebe isto.O que nos tornamos como nação.A nação dos "quases-qualquer-coisa".
Faz sucesso - aqui - quem se encosta no estado e tem um polpudo salário.Competência, no Brasil, não é medida por resultados.A vida toda de uma pessoa será medida, muitas vezes, apenas por um concurso.E pronto.Poderá descansar em berço esplêndido para sempre (até a próxima crise econômica grave). O samba de uma nota só.Uma ação.E um resultado eterno.Não acho salutar em um país cheio de carências.
Uma nação onde se mede alguém pelo cargo atingido ou pelo salário que ganha. Pode ser uma nulidade intelectual e ter uma produção ínfima que terá espaço, será ouvida e prosperará.Muitas, são pessoas soberbas.Principalmente aquelas que trabalham em alguma área considerada "importante" em órgão de estado.Não escutam.Não refletem.Nunca tem a aprender.Só a ditar.
Quem gosta de pensar, quem procura elaborar um pouco mais sobre qualquer assunto, está fadado (mesmo na iniciativa privada, como vimos em um grande banco) a ter problemas em uma nação que não ser importa mais em parecer algo que - no fundo todos sabemos - não é.
Somos a oitava economia do mundo.Mas somos campeões em violência, nossas universidades são pessimamente ranqueadas, estamos vulgarizando e nivelando por baixo (há anos) nossa cultura, temos problemas que só países de "oitavo mundo" apresentam e não nos importamos em sermos apontados como aquele país que "Foi sem nunca ter sido"...Até uma propaganda do "gigante que acordou" desapareceu.Acho que devem ter notado que o gigante acordou, bocejou e voltou a ficar letárgico.
Somos um país de (vênias às exceções em todas as áreas/segmentos) quases-qualquer-coisa.Perfeita adjetivação feita pelo Dr.Sérgio Niemeyer.

Sinjin Armos disse:
07 de agosto de 2014 às 13:12

Por ora, e pontualmente em relação à questão da potestividade do divórcio, tal alteração parece, ao contrário, reforçar (e não fragilizar) o entendimento sobre monoafetividade, uma vez que o propósito da "desburocratização" do procedimento parece ser facilitar a dissolução de eventuais relações conjugais, de modo a proporcionar uma simplificação da ruptura justamente para evitar (e não incentivar) situações do tipo que seriam ocasionadas pela manutenção de associações afetivas paralelas ou policêntricas. Ilustrativamente, é possível fazer uma analogia tosca ao direito de greve, cujo exercicío não é vedado, uma vez (e desde que) observados determinados requisitos, estes também fruto de opções políticas.

Caio Vinícius Coqueiro Silva Azevedo disse:
07 de agosto de 2014 às 13:27

Talvez o Sr. esteja enganado o PL proposto que já foi ,inclusive , aprovado na ccj é do Deputado Zveiter.
Não terminei de ler o seu texto pois o que o Sr. relata é diverge do que é tratado no PL.

Marcello S B Araújo disse:
07 de agosto de 2014 às 14:45

Desnecessário dizer que o texto do professor Lenio, mais do que uma crítica ao ensino do Direito no País, é uma constatação da inequívoca crise/degradação do ensino jurídico na Brasil.

Reproduzo diálogo entre Professor e aluno, no primeiro dia de aula, na disciplina de Direito Penal:

- Aluno: ...Professor eu acho que o crime não compensa!
- Professor: ... Compensa sim meu filho! Eu ando de Mercedez....

Nesse momento...preferi estar em casa, assistindo uma novela do Globo. É menos alienante.( Sic)

Dxt2013 disse:
07 de agosto de 2014 às 14:47

Sensacional a coluna! Precisa, irretocável e incrivelmente lúcida.

Gustavo Mantovan Silva disse:
07 de agosto de 2014 às 15:07

Com a astúcia que lhe é própria, o eminente Dr. Lenio denomina, acertadamente, de paralegais brasileiros os aspirantes às diversas carreiras jurídicas que ainda se situam à margem da profissão, em relação aos quais, quer o Legislativo (e entendo que só por isso lhes valeu a alcunha de paralegais) promover uma “inclusão sócio-profissional”, roteiro semelhante às supostas uniões estáveis paralelas que propugnam os que pretendem forjar licitude às situações daqueles que, por opção, ignorância ou despreparo mesmo, ficam à margem do esquadro jurídico, bastando, para tal pretensão populista, chamá-lo de ação afirmativa, (des)gastar o pan(aceia)-princípio da isonomia, e evocar alguns juristas consagrados, a partir de uma releitura de seus legados, a fim de contemporanizar-lhes o pensamento, como se isso fosse epistêmico.

Fiquem de olho, aparecerá quem haja de publicar algum artigo-resposta, usando e abusando do eufemismo jurídico para parecer técnico ou dogmático aquilo que é espúrio, e, quem sabe, “vender” uma “verdade” construída por uma indisfarçável vontade demagógica.

R. G. disse:
07 de agosto de 2014 às 15:25

Temos que estocar comida mesmo.

Sandra Matheus disse:
07 de agosto de 2014 às 15:29

Primeiramente quero tecer meus elogios á este sensacional texto, contudo, além da minha opinião, seguem indagações de alguém que vem tentando sobreviver à mercadologia da advocacia. O problema dos concursos públicos e principalmente o exame da OAB, tem como principal objetivo angariar fortuna, sim, pois é incrível o tão absurdo de caro este valor de inscrição. Alguém já parou para avaliar o quanto se arrecada e o quanto se gasta pra fazer isso? É proporcional este valor?
A meu ver, a maior eliminação de candidatos já começa daí, do valor da inscrição para prova da OAB, depois a pertinente critica com relação à elaboração da prova, enunciados extensos, alternativas cheias de “pegadinhas”, desnecessário. Afinal é um exame de ordem ou uma situação constrangedora em que nos colocam propositalmente com intuito de parecer o Cômico?
Com relação ao que se passa em sala de aula, narrado no texto, concordo plenamente, e não me espantaria nada se o curso de Direito será no futuro ministrado inteiramente com ensino a distancia, não me espantaria nada, afinal a maioria das instituições e com autorização do MEC já aplicam disciplinas do curso de Direito por EAD.
Mas o que de verdade eu quero salientar é a questão do estagiário de Direito, este sim deveria ser o assunto do momento e principalmente no projeto em epígrafe. O estagiário tem verdadeira labuta cruel, no mercado explorador devido à obrigatoriedade, o valor da bolsa, não cobre nem a mensalidade da faculdade e o que é pior, não ensina de nada, salvo, de como não aprender com a prática, ou seja, o que mais se escuta é que a teoria é sublime, a prática não tem a menor correlação com aquilo que se aprende na faculdade.

Sandra Matheus disse:
07 de agosto de 2014 às 15:32

O que me intriga demais, se o estágio é uma continuação do ensino da sala de aula, porque aprender o inverso?
Mas enfim, o estagiário a meu ver é o “rabula” de ontem, obviamente com muito menos honraria, mas, o Estagiário peticiona, é burro de carga, dá a cara tapa ao despachar com o juiz, aguenta o péssimo atendimento dos servidores públicos das secretarias e recintos judiciais, o que alivia por demais o serviço do advogado. Ah sim, mas isso não tem técnica! De fato não , mas e o famoso copia e cola de petições dos advogados e despachos dos magistrados, que na maioria das vezes assinam sem ler, se der certo VIVA um trabalho a menos, se dá errado a culpa já tem destino certo “é coisa de estagiário”.
Então analisando melhor, estagiário desinformado, explorado, pode praticar atos da advocacia, mas não podem os já formados bacharéis em direito atuar como assistente jurídico, com uma remuneração melhor?
É Sabido que o recém-formado e já de posse da magnifica carteira da OAB, tem imensas dificuldades ao ingressar no mercado de trabalho, muitos acabam exatamente como assistentes jurídicos.
E se talvez com a volta dos rábulas, os estagiários não mais teriam tão obrigatoriedade e não seriam tão explorados, haja vista que já serviria a assistência como uma prática essencial para profissão e com este tipo de assistentes os já formados e “encarteirados” não tivessem uma colocação mais fácil e bem mais valorizada no mercado?
Deixo aqui minhas indagações, e só a titulo de esclarecimento, sou estudante de Direito do 8º semestre, e sim fui reprovada no meu primeiro exame de ordem, não, não fiz curso por falta de condição financeira, sim estudei em casa em cima de livros renomados e sem resumos.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
07 de agosto de 2014 às 16:26

Claro que não li os autos, mas se a argumentação do relator se resumir ao noticiado, como parece, ele está negando vigência ao art. 5º, XXI da Lei Complementar n. 80/94, o qual diz que comente a Defensoria Pública "executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, INCLUSIVE QUANDO DEVIDAS POR QUAISQUER ENTES PÚBLICOS, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.

A negativa de vigência do referido dispositivo legal sem a declaração de sua inconstitucionalidade desrespeita a Súmula Vinculante n. 10, "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.", ensejando, portanto, a Reclamação para o Supremo Tribunal Federal.

Marilene de Freitas disse:
07 de agosto de 2014 às 18:54

O senhor poderia ter poupado os leitores do cinismo de dizer que "esta coluna não é contra os que não passam no exame da ordem; com eles me solidarizo em face do estado d'arte dos modelos implementados nesse contexto nas últimas décadas". Ocorre que nem é preciso ter muito domínio de interpretação textual, apesar do eruditismo do seu texto, para enxergar o que está posto de forma muito clara: a começar pelo título, em trechos do texto e passando pelos comentários o senhor esculacha esses seres que, em palavras menos pomposas, o senhor considera sem inteligência, fracos, covardes, sem determinação e, o que não foi dito de forma muito explícita, bastardos que querem adentrar um reino de semideuses... A lei é correta ou incorreta? Eu ainda não firmei opinião e, como cidadã e profissional curiosa dos assuntos que perpassam a vida da nossa sociedade, me disponho a ouvir e ler quem tem seus argumentos sobre os mais variados temas. Achei interessante seu texto, aliás já li outros também interessantes e pertinentes, mas considero desnecessário o cinismo, da mesma forma que, neste caso, considero que pode-se contestar sem desqualificar...

Manoel C. Silva disse:
07 de agosto de 2014 às 20:37

Excelente artigo, lúcido como soe acontecer com tantos outros já, prazerosamente, lidos por mim.
Só não esperava encontrar a famigerado: "encarar de frente".

CESAR FARIA disse:
08 de agosto de 2014 às 02:58

Meu caro professor,
Vossa Excelência sabe que nenhum política é idiota. Se fossem não se elegeriam. Malandros conhecem malandros e não aceitam os feudos uns dos outros. É assim entre traficantes de drogas e é assim entre a classe política e uma classe que tem peso político sem precisar passar pelas urnas. Em outras palavras, o que incomoda é o peso político da OAB na mão de uns poucos que dominam sua direção. O que se pretende (e nesse sentido será extremamente saudável acabar com isso) é impedir que um reduzido grupo de pessoas continue administrando para si as benesses da República e do Poder Judiciário, dentre elas as nomeações no quinto constitucional. A OAB só será dos advogados e para todos os advogados no dia em que todos os advogados votarem diretamente para todos os cargos eletivos da instituição, inclusive para o Conselho Federal. Hoje o Presidente da OAB não representa os advogados e não os representa porque não foi eleito por eles. Foi levado ao poder por um grupo dirigente que os políticos querem derrubar pela mais singela das razões: políticos profissionais não aceitam concorrência. É isso o que está por detrás de tudo. A última das preocupações da classe política é com o futuro dos bacharéis. Interessa é enfraquecer o grupo dirigente da OAB. Daí essas ideias e outras para forçar a porta do castelo dentro do qual estão uns poucos que não querem deixar entrar ninguém. O que me impressiona é que Vossa Excelência sabe disso tudo muito bem. Então me pergunto; por que não escreve um artigo sobre essa briga de cachorro grande? Pelo menos os bacharéis que o lessem entenderiam o que está por trás de tudo isso e como ninguém está preocupado com eles.

Fabiano Zica disse:
08 de agosto de 2014 às 06:52

Na verdade creio que o projeto nem deveria limitar em 3 anos... É apenas a extensão do estágio que a própria OAB (ao menos a de MG) ja prorrogava por 1 ano legalizada para 3...

silveira disse:
08 de agosto de 2014 às 09:42

o pior de tudo é saber que os que são advogados acreditam na democracia, democracia que obriga o cidadão ter que se sujeitar a ter que contratar um advogado, isto não é democracia..porque sou obrigado , para com isto, tirem este artigo da CF , ai sim teremos democracia

Gabbardo disse:
08 de agosto de 2014 às 09:53

É lamentável que o articulista não apenas não se dignifique a discutir com o artigo de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, como também o ataca violentamente. Streck deveria ter ou respondido o artigo "por cima" (como, aliás, fez o Sérgio Niemeyer), ou ter sido bastante lacônico. Não precisava um parágrafo inteiro.

É, ainda, lamentável que o sr. Streck permaneça escrevendo "terrae brasilis". Eu sei que estudar Latim é bobagem, perda de tempo e tudo o mais; mas há de se pensar se Gadamer ou Dworkin desvalorizariam o estudo dessa língua de tal forma que jamais distinguiriam nominativo de dativo (creio que não; afinal . Mas, enfim, estamos em Pindorama: onde o panprincipiologismo predomina, onde juiz faz lei, onde legislador não faz lei, e onde quem denuncia tal estado de coisas é ao mesmo tempo crítico e sintoma dele (ainda mantenho a esperança de que, um dia, Streck comece a escrever "terra brasilis").

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
08 de agosto de 2014 às 11:21

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Todos tem razão, quando dirigem os seus pensamentos e aspirações, para conduzir transformações, sumamente importantes à formação intelectual ao ideal do novo homem;

02 - Mas, o homem real está sendo chamado, mas não responde a esses anseios, para atrair práticas universalistas e instrumentos verdadeiros ao "ver para crer;"

03 - Assim, prefere fazer de conta que, o Exame da OAB é a solução e, nós, praticamos essa ideia, sem a esperança de uma mudança necessária aos novos tempos que, estão aí à espera, de um melhor diagnóstico à serviço do Ideal de um novo homem;
04 - As leis de desenvolvimento do universo social estão a exigir, um amadurecimento natural e evolutivo, mas não basta a boa vontade, é preciso uma reflexão profunda à serviço da humanidade e da natureza, consubstanciadas na ordem jurídica e constitucional vigente;
05 - Enquanto isso, "vamos de vagar que andor é de barro"
e, a estabilidade é necessária ao seu novo tempo, na salvaguarda do homem real;
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira

Colonna disse:
08 de agosto de 2014 às 12:31

No caso dos engenheiros o correto não seria CREA?

LeandroRoth disse:
08 de agosto de 2014 às 12:34

O articulista pegou muito leve com os que não conseguem passar na OAB. É um exame bem bem básico. Claro que às vezes um azar acontece, e a pessoa é reprovada por uns erros bobos, mas acaba passando na segunda ou até na terceira tentativa. Mas quem tenta mais que isso e não consegue, me desculpem, não está preparado mesmo para advogador, e não deve advogar!
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Chega de coitadismo. Temos pena dos deficientes e colocamos cotas pra eles em concurso (tirando alguém com deficiência visual, o que impede alguém com outras deficiências de sentar e ler um livro?), temos pena dos afrodescendentes e índios e damos cotas para eles (concurso é caneta no papel: a caneta e o papel são de manuseio mais difícil pra essas "raças"?), temos pena de filhos de PM mortos em serviços e também lhes reservamos vagas (por que não para filhos de outras profissionais que morreram? A dor do filho de PM é mais intensa a lhe atrapalhar os estudos?)
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Agora, para colmatar, temos pena dos burrinhos que não passam na OAB e arranjamos um bico de "semi-advogado" para eles... até onde esse coitadismo vai parar? Já vi pessoas no meio acadêmico sugerirem seriamente cotas para homossexuais e obesos. Por que não? Se o critério é pena e "discriminação", faz sentido! Coitados!
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Estou aqueles que dizem: universidades não são centros de promoção social e carreirismo, são centros de excelência em ensino e pesquisa! Concursos não são meios de permitir ascensão social de ninguém, são formas de selecionar os mais bem preparados para servir ao público! Chega de cotas, coitadismos e jeitinhos!

Alexandre A. C. Simões disse:
08 de agosto de 2014 às 12:43

Crivella mostrou ao mundo jurídico o espectro de sua loucura por. Sugestão boa ao tal Crivella, seria para ele criar a seguinte lei: “o parlamentar que apresentar projetos de leis inconstitucionais, ridículos ou que firam leis institucionais, deverá ser banido de seu cargo e será considerado inelegível, pagará multa à sociedade e ficará submetido a tratamento psiquiátrico e a cursos complementares”.

Gino Nodario disse:
08 de agosto de 2014 às 12:58

diante de sua indagação "cabe ao Estado resolver o problema daqueles que não conseguem passar em uma prova?"
Temos exemplo até na Corte Suprema de Justiça o STF, onde tem ministro que não conseguiu passar em provas de magistratura e hoje simplesmente é Ministro do STF.

YURY disse:
08 de agosto de 2014 às 14:09

O famigerado projeto materializa a derrota da sociedade face a ineficiência e o despreparo. O saber do advogado eh a salvaguarda dos direitos do cidadão. Deveríamos caminhar em sentido oposto, talvez exigir exames periódicos dos advogados, e não o contrario. Aprovar tal absurdo eh propagar o descaso com a proteção dos interesses e a pacificação dos conflitos

DIGAMOS disse:
08 de agosto de 2014 às 14:59

São tantas as opiniões. Muitos declaram-se super entendidos. Sabe-se que no mundo dos homens, não existe pessoas ou pessoa suficientemente capaz e competente em todos os aspectos e sentidos, para julgar a outra. No que tange a Nosso Direito, em todos os aspectos, por si só, está tão desastrosamente concatenado, que um princípio fere o outro em infinitos procedimentos da jurisprudência impressa. Nem sempre esse exame da OAB, engloba no seu contexto os aspectos da realidade educacional do nosso país. O que temos é a realidade, o que julgamos é aquilo que achamos que deveria ser o ideal. Entre o ideal e a realidade existe um imenso abismo, todavia os homens de leis, julgam-se suficientemente capazes no julgamento do outros homens que foram obrigados a trilhar caminhos que na imensidão desse nosso Brasil não lhe ofertava outras alternativas. Sabendo-se que um número muito considerável de baixareis em direito, reprovados na OAB, são muito mais competentes a capazes que um número muito maior de advogados aprovados e que estão atuando. Isso é justo? Alguém já avaliou isso? Fala-se muito, mas atua-se pouco. Quem, minuciosamente avaliou concretamente a realidade. Bla, bla, bla, muito se fala, pouco se faz.

Celso Tres disse:
08 de agosto de 2014 às 15:00

Dr. Lenio é gênio. Esgrimista da dialética, desperta razões que a própria razão desconhece. Porém, será que mesmo ele veio à luz já nos píncaros da sapíência? Nunca foi pigmeu?

Spartacus disse:
08 de agosto de 2014 às 19:39

(CONTINUAÇÃO)...
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Assim, malgrado haja registro do uso da palavra “brasis” para expressar de forma sintética “as terras do Brasil” (como na frase: “voar por esses brasis afora”, em que “brasis”, plural de “brasil”, ganha um significado próprio substantivado pela anteposição do pronome demonstrativo “esse” para referir a todos os cantos ou terras do Brasil), nada impede que se forme o neologismo latino da 3ª declinação “brasilis, -is”, nome parissílabo com tema em ‘ i’ e genitivo plural em “-ium”, que se declina do seguinte modo: N.S.: brasilis; V.S.: brasilis; Ac.S.: brasilem; G.S.: brasilis; D.S.: brasili; Ab.S.: brasile; N.P.: brasiles; V.P.: brasiles; Ac.P.: brasiles; G.P.: brasilium; D.P.: brasilibus; Ab.P.: brasilibus.
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Assente a possibilidade criativa de um novo vocábulo latino por influência do português (criação inversa, já que normalmente são os vocábulos em português que derivam dos latinos), então, a expressão utilizada pelo Dr. Lênio Streck parece totalmente correta: “terrae brasilis” significa literalmente “terras do brasil”, em que “terrae” é nominativo plural, enquanto “brasilis” é genitivo singular (adjunto adnominal restritivo de posse), lembrando que em latim não se faz distinção de maiúsculas e minúsculas (aliás, o latim primitivo não conhecia essa diferenciação).
.
A conclusão é que sua crítica (quase obsessiva) verberando o latim utilizado pelo Dr. Lênio Streck não tem qualquer procedência.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de agosto de 2014 às 19:41

Primeiramente, eu não respondi ao artigo da lavra do ilustre Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, até porque não fui indagado para dar qualquer resposta. O que fiz foi apenas oferecer aos leitores um comentário expressando meu ponto de vista sob um aspecto que me parece de elevada relevância por ser específico, pontual e essencial para a correta compreensão da questão colocada naquele artigo. Tampouco o fiz “por cima”, como o senhor coloca, como se fosse uma abordagem superficial. Não foi. A perspectiva por mim apresentada contém os elementos essenciais para sua adequada compreensão os quais, exatamente pela especificidade que os caracteriza, afiguram-se suficientes para esboroar sem mais os argumentos, estes sim vagos, fluidos e fugidios, desfiados pelo insigne Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti.
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Quanto à sua insistência crítica a respeito do latim empregado pelo articulista (Dr. Lênio Streck), permito-me discordar.
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O vocábulo latino “terra, -ae” tem como plural exatamente a grafia “terrae, -arum” que se traduziria como “terras”. Já o vocábulo “brasilis”, este sim parece não existir na língua latina. Deve-se, então, considerá-lo um neologismo latino, o que não estranha a nenhuma língua, pois as palavras são criações humanas para designar ou referir algo, algum objeto ou pessoa, a fim de permitir que a consciência fixe sua apreensão.
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No caso, o etimologista Antônio Geraldo da Cunha informa que “brasil” provém do italiano “brasile”. Já Antônio Houaiss refere que a palavra deriva da adjunção do sufixo ‘-il’ à palavra “brasa” para indicar a qualidade relativa à brasa, como daquilo que tem cor avermelhada similar ao que é incandescente. Vale lembrar, não há registro etimológico sobre a origem da palavra “brasa”.
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(CONTINUA)...

Citoyen disse:
08 de agosto de 2014 às 20:15

Admiro o Mestre Lenio Streck. Sua capacidade de "brincar" com palavras e conceitos é fantasticamente competente. Mas Mestre Lenio Streck não vê o real, não é Advogado, não parece se preocupar nem um pouquinho com os problemas do MUNDO REAL em que VIVEMOS! __ Confesso. Estava na década de sessenta. Advogando desde o ano 1 da década, no ano 2, e seguintes, já "assinava" as petições e elas eram cozidas aos processos. Dias depois, tendo tempo e oportunidade, o Advogado que me "orientava" ia a Cartório e a assinava. Muitas vezes, com alguma dificuldade, porque a petição já caminhara e estava saneando ou estava no Contador. Era a década de 60. Mestres como Valadão, Hélio Gomes, Hermes Lima indicavam os livros, mas também aprovavam apostilas. E o curso de Direito formava os seus bacharéis, que não necessitavam dos cursinhos, para os concursos. Isso veio depois. Nos países do "paralegal", que é " ... a person trained in subsidiary legal matters but not fully qualified as a lawyer", o LAWYER e, portanto, o Advogado, SABE se VALORIZAR e SABE o que é ser "fully qualified" to be a LAWYER! As eleições se aproximam, e os paralegal, espera - se darão votos; os brasileiros não votarão nos que reformarão seus cursos jurídicos; os brasileiros certamente não votarão nos que estiverem qualificados a RECONSTITUIR a ÉTICA. Então, que remédio daremos àqueles que, como Advogados, carecem ter PESSOAS TREINADAS em ASSUNTOS que poderão SATISFAZER sua NECESSIDADE de INFORMAÇÕES AUXILIARES de NATUREZA JURÍDICA? Os paralegal me lembram os SOLICITADORES. Os SOLICITADORES não podiam participar de AUDIÊNCIAS de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, mas sim as de conciliação; os SOLICITADORES podiam tirar processos do Cartório, porque inscritos na OAB e eram responsáveis por eles! (segue)

Citoyen disse:
08 de agosto de 2014 às 20:28

Voltando um pouco, à Faculdade, as apostilas ajudavam, mas a CONSCIÊNCIA da formação determinava o ESTUDO nos LIVROS. Mas, ATENÇÃO, a MAIORIA dos ESTUDANTES trabalhava. Poucos podiam fazer os CURSOS sem trabalhar. Éramos da classe burguesa sem benefícios do Estado. E os livros eram caros. Muitas vezes, até a madrugada, tínhamos a chance de estudar neles, na Faculdade, se ela não estivesse fechada, pela ação dos TERRORISTAS, que agora estão no governo. Indo mais além, voltemos ao SOLICITADOR. Ele estudava e trabalhava. E praticava o DIREITO ORAL, preparando-se para esgrimir oralmente, nas oportunidades forenses. E isso era obtido pela experiência que a Justiça do Trabalho lhes dava. Não havia problema. Como SOLICITADOR, podia obter um ESTÁGIO na PROCURADORIA do TRABALHO e, aí, participava de qualquer tipo de audiência. Os DDs. Procuradores adoravam. Os mais empenhados buscavam com o Procurador Geral os processos em que a Procuradoria teria que intervir, para estuda-los e produzir o pronunciamento do Procurador. Que depois lia o processo e examinava o trabalho produzido. O aprendizado era excepcional e os Advogados NÃO PERDERAM ESPAÇO e os SOLICITADORES jamais se sentiram ADVOGADOS. Adestravam-se, sim, para um dia chegarem lá. Se queriam ser Professores, buscavam auxiliar os Mestres. Mas os Mestres também adestravam os alunos. Lembro de Benjamin de Morais, com seu Instituto, que funcionava na Faculdade do Catete. Lá, no 3º ano, participei de Juri Simulado, que me resultou num convite para ser assistente de Professor. Não quis, porque seria Advogado. Mestre Lenio. Por favor, acredite um pouco mais no ADVOGADO de sua época e não sonhe com a possibilidade dos cursos jurídicos melhorarem ANTES que seus bisnetos fiquem adultos, pelo menos!

exame da oab disse:
09 de agosto de 2014 às 00:39

Gostaria de saber do Dr. Lenio Streck quais títulos o sr. possui além destes: jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito. Sabe Doutor, pela sua formação V.Sa. perdeu a ética em um texto imenso e muito prolixo. Felizmente o Sr Dr. é de uma época de craques desta ciência poderosa que por sinal se soma a maioria dos magistrados de sua época: do ano 1955. - Joaquim Barbosa:de 1954. - Lewandowski:1948. - Luis Fux: 1953. - São todos estes catedráticos da sua época. O melhor é que nenhum deles nunca foi constrangido a submeter a uma prova ridícula: "que não mede nada de conhecimento". - O exame da OAB. E assim como V. Exa. compõe a nata do corpo jurídico dessa nação maravilha, chamada pátria amada Brasil. Sabe Dr. nunca fiz uma prova da OAB, entretanto sou um grande atuante e operador do direito, de mão cheia. E não tenho medo de colegas formados com o exame. Pois preciso deles e eles precisam de mim. Sabe por que, Dr.? Tenho bons relacionamento e boas amizades, ou seja tenho os contatos e as causas, que é o que eles não tem. E veja bem, quem manda no jogo sou eu. Ainda tenho o privilégio de poder escolher os colegas de preferência no objeto em questão. E...por aí vai. Com uma boa relação interpessoal com os colegas. Gostaria só de encerrar e dizer que sou um profundo admirador da elite do magistrado brasileiro. E...o que me deixa mais feliz é que nenhum desses "papas, assim como V.Exa., não submeteram ao exame da ordem. Nós não somos pigmeus...nem mal educados...nem tão pouco pertencemos a uma vanguarda de atraso. Todos nós bacharéis somos construtores desse jovem país, Brasil.

exame da oab disse:
09 de agosto de 2014 às 00:46

Gostaria de saber do Dr. Lenio Streck quais títulos o sr. possui além destes: jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito. Sabe Doutor, pela sua formação V.Sa. perdeu a ética em um texto imenso e muito prolixo. Felizmente o Sr Dr. é de uma época de craques desta ciência poderosa e que se soma a elite dos magistrados de sua época: do ano 1955. - Joaquim Barbosa:de 1954. - Lewandowski:1948. - Luis Fux: 1953. - São todos estes catedráticos da sua época. O melhor é que nenhum deles nunca foi constrangido a submeter a uma prova ridícula: "que não mede nada de conhecimento". - O exame da OAB. E assim como V. Exa. compõe a nata do corpo jurídico dessa nação maravilha, chamada pátria amada Brasil. Sabe Dr. nunca fiz uma prova da OAB, entretanto sou um grande atuante e operador do direito, de mão cheia. E não tenho medo de colegas formados com o exame. Pois preciso deles e eles precisam de mim. Sabe por que, Dr.? Tenho bons relacionamento e boas amizades, ou seja tenho os contatos e as causas, que é o que eles não tem. E veja bem, quem manda no jogo sou eu. Ainda tenho o privilégio de poder escolher os colegas de preferência no objeto em questão. E...por aí vai. Com uma boa relação interpessoal com os colegas. Gostaria só de encerrar e dizer que sou um profundo admirador da elite do magistrado brasileiro. E...o que me deixa mais feliz é que nenhum desses "papas, assim como V.Exa., não submeteram ao exame da ordem. Nós não somos pigmeus...nem mal educados...nem tão pouco pertencemos a uma vanguarda de atraso. Todos nós bacharéis somos construtores desse jovem país, Brasil.

Alexandre Barbará disse:
09 de agosto de 2014 às 09:36

O que assola o nosso país são "criticas" a uma determinada medida que vem ferir interesses, sabe-se lá quais, sem a apresentação de uma proposta de solução para o problema.

A critica, perfeitamente aceita, deve vir acompanhada de uma proposta que seja melhor que aquela em comento, senão, é um mero desabafo.

Fazer comentários visando impedir que determinada proposta não venha a ser oficializada, desconsiderando o interesse e direitos da outra parte, não é razoável muito menos justo.

Assim, qual seria a solução mestres dos magos?

Luis Alberto da Costa disse:
09 de agosto de 2014 às 10:10

Prezado LeandroRoth (Oficial de Justiça), concordo com sua afirmação de que quem não consegue passar no exame da OAB "não está preparado mesmo para advogador, e não deve advogar". Sim, de fato.
.
Mas, com toda franqueza, sua compreensão sobre as questões que envolvem pessoas com deficiência afigura-se, no mínimo, muito limitada. Pelo menos uma de suas indagações é emblemática, no sentido de demonstrar nossa baixa compreensão sobre a aplicação do princípio da igualdade, e as insuficiências das concepções de igualdade presentes em nosso imaginário. Vejamos. Sua pergunta é: "tirando alguém com deficiência visual, o que impede alguém com outras deficiências de sentar e ler um livro?".
Ora, quer dizer que sua compreensão sobre as condições de igualdade entre uma pessoa com deficiência e uma pessoa sem deficiência está concentrada no simples ato de ler livros para se preparar para concursos?
Pois bem. Coloco aqui algumas proposições para o sugerir possíveis reflexões.
Tente pensar um pouco sobre as dificuldades enfrentadas, por exemplo, por uma pessoa que passa toda sua vida locomovendo-se sobre cadeiras de rodas. Coisas simples, como ir de casa à escola, à faculdade, a um "cursinho", ou coisas mais simples ainda como levantar da cama e pegar livros numa estante. Pense em todas as demais dificuldades enfrentadas por um cadeirante, mesmo aquelas que não estão diretamente relacionadas ao concurso. Pense como a rotina diária dessas pessoas é muito mais complicada, como tudo é muito mais difícil, e como tudo tem implicações no contexto das condições de igualdade dessas pessoas, "com deficiência", em relação a "nós", pessoas "sem deficiência".
Enfim, insito-o a refletir um pouco sobre essa sua concepção de "coitadismo".

RCLimaF disse:
09 de agosto de 2014 às 12:42

Faço coro com o articulista: não só o Exame da Ordem, mas boa parte dos concursos jurídicos não avaliam a capacidade e a proficiência do candidato, apenas verifica se o "jogador" (candidato) "treinou para jogar".

Nessa ótica, percebe-se que bons bacharéis podem ter alguma dificuldade ao se submeterem ao Exame da Ordem, não significando isto inaptidão, incompetência, despreparo técnico-jurídico - quando muito, falta de preparo para o Exame/certame.

Não faz muito tempo que li um artigo elencando as dificuldades enfrentadas por alunos de famosas (e custosas) escolas bilíngues no Rio de Janeiro, onde reconhecidamente é ministrado um ensino de qualidade, superior à média dos bons colégios particulares. Estranhamente, essas instituições de ensino ocupam posições desprivilegiadas no ranking de aprovação do Enem, mas ainda assim, penso, ninguém ousaria dizer que os formandos dessas escolas as deixam despreparados para o mercado de trabalho, sendo comuns os casos de ex-alunos que vão estudar e trabalhar no exterior. E aí?...

No tocante ao artigo, a crítica justifica-se sobretudo quanto à gambiarra legislativa para encobrir falhas crassas na formação de bacharéis de Direito.

Eduardo. Adv. disse:
09 de agosto de 2014 às 13:15

E quem passa no Exame, de primeira, como é que fica?
Valem o "Direito" e "Lei de Gérson"?
Tive um professor de Direito Civil que era cego. Adquiriu a deficiência ainda na graduação. Esses dias estava eu no Fórum Rui Barbosa e num momento deparei-me com advogados cadeirante e, em seguida, com outro deficiente visual. Também conheço uma jovem advogada de banco público que é deficiente visual e passou no Exame de Ordem... Também lembrei que faculdade um "filhinho-de-papai" reprovou o 5o. ano e a família foi espernear, mas um outro "lascado" e que nem roupa tinha direito foi aprovado com louvor e passou direto no Exame de Ordem.
Como é que fica? Todos serão feitos palhaços? Sim, pois no Exame não existe limite do número de aprovados... Quem grita mais, mesmo sem razão, pode mais?

Luis Alberto da Costa disse:
09 de agosto de 2014 às 14:15

...li seu comentário e não entendi qual seria a relação do que você disse com o que eu disse no meu último comentário. Mas, como você pôs meu nome no título, resolvi ler novamente e mais atentamente seu comentário. E então cheguei a conclusão de que o que você disse, realmente, não tem nada a ver com o meu comentário.

Eduardo. Adv. disse:
09 de agosto de 2014 às 15:22

A coluna está tratando da nova figura do advogado pigmeu.
Se o seu comentário não tem nada a ver com o assunto....

Eduardo. Adv. disse:
09 de agosto de 2014 às 15:34

Pois o comentarista a quem o sr. respondeu inicialmente faz menção a uma cota para deficientes e agora, para os que ele nomina de burros. O sr., então, se incomoda e defende a diferenciação quanto aos deficientes.
A minha intervenção foi no sentido de relatar uma experiência diferente, pois talvez seja necessária cota para preguiçosos. Realmente, já que nem deficiência, nem pobreza e nem raça determinam ABSOLUTAMENTE a capacidade reduzida...

Luis Alberto da Costa disse:
09 de agosto de 2014 às 17:01

Agora vejo que surge alguma relação entre nossos comentários, pelo menos, quanto ao seu último comentário. Mas...
Quando faço aqui algum comentário, fazendo referência a algo que disse outro leitor, isso não significa que estou "incomodado". Ora, se eu me sentisse incomodado não ficaria aqui lendo tantos comentários, nem tampouco postando, vez por outra, algumas breves linhas, como estas. Quando me referi ao que nosso estimado LeandroRoth disse sobre deficientes, tentei expor as razões pelas quais entendo que sua compreensão (dele) de igualdade entre deficientes e não-deficientes parece-me equivocada.
Enfim, tentei dizer que as diferenças entre deficientes e não-deficientes que justificariam determinados tratamentos distintos como o caso dos consursos públicos, vão muito além de certos atos específicos, como "capacidade de ler livros". Dizendo, mais uma vez, as dificuldades enfrentadas por uma pessoa com deficiência física são muito amplas e complexas para serem sintetizadas numa mera afirmação do tipo: "se o cadeirante pode ler como qualquer outra pessoa, então ele pode estudar para o concurso, como qualquer outra pessoa, portanto ele não há porque beneficiá-lo com a reserva de vagas específicas".
Enfim, se esta é a questão. Então temos, ao que parece, entendimentos bem distintos.

Gustavo Mantovan Silva disse:
10 de agosto de 2014 às 01:49

O exame de ordem deveria ser justo para ser levado a sério. Seu formato intimida o bacharelado, que, na busca de uma aprovação garantida, vê-se obrigado a frequentar os cursinhos preparatórios especializados em resolução de questões, mas nem um pouco com o verdadeiro aprendizado.
Se o exame de ordem não é complexo como os concursos da magistratura, procuradorias e promotorias, por exemplo, por que é tão cara a taxa de inscrição?
Por que os candidatos têm que pagar, a um só tempo, por duas fases se só uma minoria obtém sequência para a segunda, afinal o exame não é concurso, pois não visa a provimento de vagas, visa?
Por que quem é reprovado na segunda fase deve se submeter às provas da primeira fase novamente? Reitere-se, o exame não é concurso e isso já justificaria a autonomia das etapas do exame e, por conseguinte, haveria inscrições independentes, e as taxas seriam representativas dos custos efetivamente havidos na preparação/correção das provas.
Por que a aprovação em concurso para cargos privativos a bacharéis em Direito não vale como exame de proficiência? Ora um candidato aprovado para advogado ou procurador da AGU, v.g., deveria ter sua aptidão reconhecida ex officio pela OAB, sem, pois, ser constrangido a se submeter ao respectivo exame. A Constituição assegura a participação da OAB na realização de certos concursos, mas isso não implica aprovação prévia em seu quadro como condição para o exercício de cargos públicos, padecendo de duvidosa constitucionalidade as diversas leis que assim o fazem.
A falta de respostas plausíveis a essas e outras indagações apenas incrementa a mercantilização do Direito, em prejuízo ao efetivo exercício de tão digna atividade. O exame da OAB precisa ser racionalizado para ser justo.
Ordem no exame.

phscanes disse:
10 de agosto de 2014 às 21:57

Muito bom o artigo, mas...
A carreira do assistente já existe e não é regulamentada. Muitas vezes substituída por estagiários. Na verdade, algumas pessoas acabam por assumir que não têm condições de passar pela prova abstrata da OAB. Eu sou advogado e tive de fazer a prova. Sou a favor da prova para qualificar os advogados. Mas se não tivesse sido aprovado, teria me oferecido e meus conhecimentos para quem quisesse aproveitá-los. Conheço pessoas que são donas de escritórios e não fazem questão de serem advogadas, por acharem que seu tempo é mais importante para dedicar à profissão, à família e outros afazeres, do que ficar estudando abstrações e conseguir um título, uma carteirinha que é desnecessário quando pode contratar advogados para atuar em seu nome. Acho importante regulamentar, pois, hoje, o que se tem é a informalidade e alguns abusos, já que os que não têm OAB são obrigados a se sujeitar ao que lhe é oferecido, sem qualquer garantia... E conheço pessoas que fizeram a prova da OAB há 50, 40, 30 anos e depois disso nunca mais foram avaliados. Sequer voltaram a estudar. Vivem do conhecimento antigo e jurisprudencial. Nem por isso são ruins. Nem por isso são bons.

Cristina C. C. disse:
12 de agosto de 2014 às 15:53

Aplausos a seu texto Douto Mestre, entretanto, com o máximo e devido respeito, equivocou-se ao nomear os tais "paralegais" (que na qualidade de bacharela, igualmente penso que lastimável), como "neo rábulas".
Sou neta de um já falecido rábula, e estes, senhor professor, sequer eram bacharéis.
Eram estudiosos que adquiriam conhecimento tal, que se submetiam a severa sabatina, e se preparados, recebiam da Suprema Corte o direito de exercerem a profissão de advogados.
Rábulas ou "Provisionados"!
Quiçá um dia, Mestre, alcance os conhecimentos e a humildade de meu falecido avô, o RÁBULA DR. JOSÉ ANTONIO DA CRUZ, TAMBÉM CONHECIDO EM PIRACICABA COMO "VELHO CRUZ", PORTADOR DA OAB 776, que meses antes de seu falecimento estava indicado pelo Quinto Constitucional para atuar como Desembargador, tendo recebido, ainda, a Comenda de "Advogado dos Pobres".
Muito me entristece, Mestre, ver alguém com todo seu conhecimento, interpretar de forma pejorativa, a exemplo de outros que já vi, utilizando-se de um termo de tamanha relevância a fim de conceituar ou qualificar determinado profissional que exerce a advocacia ou os encargos a ela referentes.
Saudações de uma neta que se orgulha muito de seu avô, um rábula, a qual gostaria de ter tamanha sabedoria, a fim de receber do Supremo Tribunal Federal, se bacharela não fosse, mas pelos conhecimentos jurídicos adquiridos, o título de rábula, se este ainda existisse!
Grata pelo espaço.

L. Neves disse:
13 de agosto de 2014 às 09:23

Sinceramente, o aludido projeto só beneficiará os famosos filhinhos de papai, que enrolam 05 anos na faculdade e depois da outorga continuam coçando o saco, dependendo de mesada. Com a instituição do "paralegal" (com aspas, pois de legal não há nada), os referidos formandos poderão posar de advogados nos escritórios dos papais e dos amigos do papai, mesmo sem saberem o que é uma emenda à inicial. Com efeito, hoje em dia, na prática já temos as figuras da Secretária e do Estágiá(cravi)rio, que realiazam funções semelhantes à do semiadvogado, com mão de obra bem mais barata, eis que, o paralegal terá direito até a honorários (é brincadeira?), ainda, exercendo suas funções com mais competência, tendo em vista que não querem ser mais do que são. Assim, creio que dificilmente os escritórios irão dar oportunidades para essa nova "profissão". De certa forma, irá até favorecer os recém-advogados (posição minoritária, é verdade), uma vez que estes deverão ter um salário no patamar superior aos dos não advogados. Por fim, reitero, como já falado, que quem reprova no Exame da Ordem reiterada vezes não tem as mínimas condições de prestar o serviço da advocacia.

Fabio Shimote disse:
13 de agosto de 2014 às 15:27

O Creci(Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e no caso os engenheiros não participam!
Quanto ao artigo seria de fácil conclusão, pois é só criar, ao invés de OAB a nova entidade ORB.

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
14 de agosto de 2014 às 17:04

Lendo os comentários e o excelente texto do articulista, não vislumbro a apresentação de um dos problemas, que reputo de grande relevância para a decadência do ensino jurídico no Brasil. Trata-se do vestibular, do ingresso dos estudantes no ensino superior, limitando-se o presente comentário a relacioná-lo com as ciência jurídicas sociais. A facilidade do ingresso no curso de direito, assusta. Não é raro encontrar analfabetos funcionais nos cursos de graduação. Estudante que sequer sabem interpretar um texto simples, que dirá as teorias jurídica (complexas ou não), as leis... Com a escrita não é muito diferente. Aliás, quem não sabe ler (e interpretar, compreender os sentidos das palavras, orações), consequente não saberá escrever. Vejam, após o ingresso, esse alunos (que são maioria), passam aos trancos e barrancos nas faculdades (existentes em todos os cantos), e logo após vão prestar Exame de Ordem, Concursos. Trocando em miúdos, não basta melhorar os cursos de graduação, diminuir o número de faculdades, trabalhar em cima do problema, se não combater a raiz. Se não for feito um filtro para o ingresso no curso de direito, essa seleção é (e será) feita nos exames e concursos, acarretando altos índices de reprovação. Portanto, deve ser feito um trabalho nas graduações, mas não se pode olvidar a questão do ingresso dos estudantes nesse curso complexo e magnífico que é o Direito (e que deve ser tratado como tal).

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