Advogado inadimplente não pode votar em eleição da OAB

É legítima a norma da Ordem dos Advogados do Brasil que proíbe membros inadimplentes de votar em eleições da entidade. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao reverter sentença do primeiro grau que havia garantido o direito de participação de profissionais que não estavam em dia com a entidade.

A seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF-1 contra a decisão argumentando que a proibição a inadimplentes decorre de lei, no caso, o estatuto da entidade. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 63 do dispositivo, “a eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”.

Já o parágrafo 1, do artigo 134 do regulamento afirma: “O eleitor faz prova de sua legitimação apresentando seu cartão ou a carteira de identidade de advogado, a cédula de identidade (…) e o comprovantes de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da tesouraria do conselho ou da subseção".

Em seu voto, o relator da ação, desembargador federal Reynaldo Fonseca, afirma que a norma não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, uma vez que se trata de eleição para entidade profissional — está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições. Fonseca citou também precedentes dos cinco tribunais regionais federais no mesmo sentido. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0002234-87.2006.4.01.4200

Marcos Alves Pintar disse:
14 de agosto de 2014 às 18:33

A obsessão da OAB por anuidades, mais das vezes usada para sustentar a luxúria para alguns poucos na instituição, deve ser obstada. Todos devem pagar as anuidades, exceto por motivo justificado, mas ao inadimplente enquanto estiver com a inscrição regular não pode ser impedido de participar das decisões coletivas. A Ordem, em verdade, deve se tornar democrática. Deve buscar mecanismos de ampla participação, propiciando condições para todos possam opinar. Se não pagou a anuidade a opção é a cobrança, via judicial se necessário, mas sem se relegar ao inadimplemente o direito de participação.

Bonasser disse:
15 de agosto de 2014 às 11:10

Grande colega Marcos Alves Pintar, muito embora V. Sª. sempre critica meus escritos devo lhe confessar que estou de pleno acordo com seus argumentos, citados com exemplar brilhantismo e com um conteúdo irretocável junto ao tema em tela, meus parabéns e muito sucesso.
Carlos Bonasser

Veritas veritas disse:
15 de agosto de 2014 às 12:28

Deve-se cumprir o estatuto. Se nele consta que o inadimplente não vota, ele não vota.
Se alguém discorda, tendo legitimidade, proponha a mudança pelos meios institucionais.
O que não pode é vigorar é a esquizofrenia de "aplica a lei quando eu concordo" e "não aplica a lei quando eu discordo".

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2014 às 12:59

A OAB tem se beneficiado em muito com o valor extorsivo das anuidades, como eu disse mais das vezes usada para bancar luxúria e ostentação. Hoje mesmo saiu uma reportagem aqui na CONJUR dizendo que em 1995 havia 3 mil advogados inscritos na Seccional Paulista. Hoje são 350 mil. Enquanto antes a despesa era partilhada entre 3 mil, hoje ela é partilhada entre 350 mil, o que gera um superavit monumental já que a OAB gasta na prática pouco com os inscritos (qualquer coisa que o advogado precisar da OAB é pago "por fora"). Enquanto a despesa real deve ter se multiplicado por 10, em 20 anos, a arrecadação através de anuidade multiplicou por 100, sem que as anuidades tenham baixado. E a qualidade dos serviços prestados, a defesa da classe e a defesa das prerrogativas caíram vertiginosamente.

Romeu Lopes disse:
15 de agosto de 2014 às 17:28

Senhores, sou advogado "novo" do final de 2012, todavia concordo com a política da OAB. Explico: Pago um valor anual que a própria OAB me repassa através de dois ou três plantões, (Convenio com a Defensoria Pública). Sejamos altruístas! Ajudamos quem necessita, e o Estado ainda paga o seu direito de exercer a advocacia plenamente. Para confrontar um Estado forte, só uma entidade forte. Porém isso não se consegue, somente, com "reza" e crença em Deus! precisa de subsídios para garantir a atuação firme e contundente a favor do advogado. Penso que se não fosse a OAB, muitos prefeririam ter qualquer outro tipo de profissão. Advogado tem a prerrogativa de "peitar" o Estado e não é com uma Entidade flagelada que ele terá respaldo e sucesso na sua empreitada!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2014 às 19:26

Creio que vossa visão da OAB não é nada que não possa ser mudada em 5 anos de profissão, prezado Romeu Roberto (Advogado Autônomo - Criminal).

Olinda disse:
16 de agosto de 2014 às 04:05

Com a devida vencia, mas esta ideação referente ao conceito do que representa a OAB, é inerente aos advogados novos na profissão. Ou então, são aqueles que possuem algum parente ou amigo nessa. Eis que, na realidade, a Ordem atualmente, não passa de uma “entidade política” como qualquer outra (PT, PSB, PTB), onde somente alguns que fazem parte dessa (membros) se beneficiam. Esta entidade, pelos seus representantes, nem todos legais, diga-se, já que não votamos na escolha para presidência nacional e conselheiros (por incrível!), sejam eles locais ou federais, visto que as eleições são INDIRETAS, tem como escopo, inserir de “pára-quedas”, os seus pares, nos Tribunais. Qual seja, quem representa esta entidade, não está preocupado com a Classe da Advocacia como um todo.

Tenhas a infelicidade de ficar enfermo ou ter as prerrogativas violadas, como ocorreu comigo, e irás esperar deitado! No caso, mesmo requerido apoio, permaneceram silentes. E, quando enferma (AVC), mesmo não sendo inadimplente contumaz, muito ao contrário, telefonavam quase que diariamente, cobrando as parcelas da anuidade, sem qualquer sensibilidade. Hoje, o pagamento ocorre mediante débito em C/C, para não mais ser humilhada por essa entidade, tão preocupada com o “social, com os direitos humanos e com a cidadania!”, mas da qual nunca recebi apoio algum, mesmo estando com mais de 75 anos de idade. Isto, em razão de a OAB, notadamente, representar apenas “alguns advogados”. Os demais são os “bobos da corte”, com a obrigação da pagar a qualquer custo, para engordar o “caixa”, mas sem direito algum! Esta é a realidade, prezado Romeu Roberto (Advogado Autônomo - Criminal).

Olinda disse:
16 de agosto de 2014 às 05:15

Esta é a imagem que tens, quanto à extensão das prerrogativas inerentes ao advogado? Podendo o profissional da advocacia, procurar “subornar” e “corromper”? Não estás equivocado? Tais comportamentos faz com que OAB, em sendo tolerante com algumas práticas e, cobrando valores extorsivos, seja uma entidade forte?

Estás, aliás, confessando que não pagas anuidade, mas sendo privilegiado. Mormente, pela OAB repassar-lhe tais valores, mediante “dois ou três” plantões que fazes.

No entanto, nem todos os advogados possuem amigos ou parentes na OAB, no sentido de lhe serem estendidas tais dádivas, prezado Romeu Roberto (Advogado Autônomo – Criminal).

Assim é fácil concordar!

Olinda disse:
16 de agosto de 2014 às 05:35

Colegas, no texto publicado, com o título “Colegas, à OAB somente importa a anuidade, não o advogado” - ocorreu um equívoco.

Onde se lê, “Com a devida vencia” – o correto é: “Com a devida vênia”.

Olinda Fagundes de Paula
Advogada - Porto Alegre/RS

Olinda disse:
16 de agosto de 2014 às 06:26

É sempre uma grande satisfação, ler os comentários da lavra do Ilustre Colega Marcos Alves Pintar.

Estou também, totalmente de acordo com os seus argumentos. Estes, feitos de forma consciente e brilhante, relatando com clareza meridiana, a verdade dos fatos.

Ademais disso, enquanto a maioria dos advogados ficam "encima do muro", o Colega demonstra, acima de tudo, ser destemido. Parabéns!

Olinda Fagundes de Paula
Advogada
Porto Alegre/RS

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