O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (13/8) do Diário Oficial. A notícia é do portal UOL.
A lei, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), proíbe que os visitantes sejam obrigados a “despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”.
Segundo o texto aprovado, “os procedimentos de revista (…) serão realizados com respeito à dignidade humana” e por meio de equipamentos como detectores de metais de aparelhos de raio-X.
Em junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto semelhante, segundo o qual a revista deverá ser feita por meio de detectores de metal e aparelho de raio-X. Como não foi apresentado recurso, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara.
Pelo texto aprovado, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.

liberou geral droga, arma e celular...
será melhor ficar preso do que solto....
As medidas eram necessárias, porque, infelizmente, as visitas não estavam nem aí para a "dignidade da pessoa humana" e faziam entrar em penitenciárias drogas e armas.
Venceu, mais uma vez, o discurso bocó de quem fez pós-graduação em filosofia do direito penal na Suíça e acha que aqui é igual.
O cidadão de bem, mais uma vez, será a vítima desta política penal irresponsável e produtora de 50 mil cadáveres de pessoas assassinadas por ano no Brasil.
Senhores daniel (Outros - Administrativa) e Prætor (Outros),
Por favor, parem de assistir ao programa do Datena e estudem um pouco de direito penitenciário, função da pena e garantias constitucionais.
Seus comentários são tão equivocados e baseados em um desconhecimento tão grande sobre o assunto que fico até com preguiça de contra-argumentar.
Difícil acreditar que em pleno século tecnológico possam existir pessoas que ainda pensam que os fins justificam os meios.
Se a razão de fazer agachamentos, despir e outros procedimentos invasivos for evitar que objetos perigosos para entrem dentro de presídios, a tecnologia (bodyscanner e raio-x) farão isso de forma mais eficiente e ser violar a dignidade da pessoa humana.
Fui policial durante muito tempo, nunca precisei violar a dignidade da pessoa humana de ninguém para cumprir o meu ofício. Pelo contrário, encontrei muitas barreiras intercoporis para efetivar a constituição federal.
Enfim, a lei é para ser cumprida e quem não a cumpre é criminoso.
Pois é, mas imaginar a existência de "bodyscanner" a torto e a direito em todas as prisões do Brasil é típico do pensamento doutrinário bocoístico pelo qual "os fins (50.000 assassinatos) não justificam os meios (uma legislação penal que não seja ingênua e pró-bandido.
AGRDm falou e disse.
Tratemos os bandidos duramente mas sem nos tornarmos iguais a eles.
O tratamento dispensado aos visitantes é bom até que nós mesmos tenhamos que visitar alguém preso, não é Dirceu, Genoíno e cia?
Em Artigo de 2011 do Conjur, assinado pelo advogado e Conselheiro da OAB/SP, Dr. Paulo Iasz de Morais: “Sem Privilégio – Religioso deve ser revistado na entrada de presídio”, foi defendido que, alem de religiosos, também médicos, advogados e “toda e qualquer pessoa que possa ingressar em um presídio”, devem ser previamente revistados, pois que, permitir-se “privilégio é abrir espaço para uma situação de insegurança de toda a sociedade”. posa-ex-detento-passa-revista-vexatoria- danos-morais), devessem ser pagas somente por estes, que nem pra ser paranoicos servem. Ou vocês tem carteira de três abas?
Por esse acertado raciocínio, me parece, devemos acrescentar os próprios agentes penitenciários, Juízes e Promotores. Não?
Então penso que os que são contra a medida tardia e desnecessária (pois não é necessário Lei nova para que o Poder Público deixe de violar garantias constitucionais), devem se submeter a si próprios e a seus familiares, com naturalidade, às tais “revistas vexatórias”. Não?
Ou são ingênuos, e acham que infortúnios e erros judiciais, como p.ex., o emblemático caso da Escola Base, são impossíveis de acontecer, ou só acontecem com os outros e os filhos dos outros?
Creio que as indenizações, como a noticiada no (http://www.conjur.com.br/2012-set-19/es
Um pouco de sensatez, coerência e equilíbrio faz bem de vez em quando. Que culpa tem os filhos e filhas do marginal preso ? Ou sua mãe, tia ou avó ? Obviamente, o controle de entrada e as revistas devem ser realizadas, utilizando-se da tecnologia possível, mas sem agredir pessoas inocentes e que não têm culpa de nada. O que poderia ser feito é punir quem tentar transportar algum objeto para os presos com a proibição permanente de fazer visitas.
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