O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta que foi mantida algemada durante trabalho de parto, no hospital estadual de Caieiras. A decisão é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A mulher foi internada em trabalho de parto com os pés e mãos algemados — não houve reação por parte dos funcionários do hospital ou do agente carcerário. Em sua decisão, Seabra reconheceu a humilhação sofrida pela mãe.
"Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto", afirmou o juiz.
Segundo os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, “ela foi lesionada em sua honra e intimidade. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Jamais tive um filho, mas sou filha de alguém que teve 3. Conheço outras mulheres que tiveram também, de parto normal, a maioria dos partos assim deve ser porque são melhores para o bebê. Questões médicas. Com todo o respeito a quem pensa diferente, só uma mulher que já passou por um parto sabe a dor que sente e sabe o quanto é necessário não ser privada de movimentos básicos. No caso em tela, a pessoa foi presa, já gestante de 8 meses, praticando tráfico de drogas. Não defendo o crime que ela cometeu, quanto a este, já foi julgada e até cumpriu a pena, que acabou em 2013. Mas sim a questão dos direitos humanos. O crime que ela cometeu não pode fazer com que outorguemos como “normais” atitudes como ocorriam nos tempos da 2ª Guerra (grávida dar à luz de pernas fechadas, aplicar tinta nos olhos para ver se mudava a cor, etc), tão somente como troco. A dignidade da pessoa humana é constitucional, e está acima de qualquer outra situação que se possa querer comparar. Por fim, qual a mulher grávida em pleno trabalho de parto (imagine a cena: bebê apontando a cabeça vagina afora) que conseguiria mesmo fugir do hospital em meio a tantas pessoas (médicos, enfermeiras, escolta) à vota?!
Sejamos menos racionais e mais humanos, isto é um exercício diário de Direito, também.
O governo deveria criar condições em presídios para atender os custodiados de forma que não fosse necessário que ficassem passeando e pondo em risco a vida dos que já foram vítimas dos coitados uma vez. Vejo os especialistas de direitos humanos esquecendo que os demais que estão por ali também são destinatários de direitos, mas acredito que não humanos, pois deixar a presa em situação que favoreça um resgate, por exemplo, não conta. recentemente, em nome da não culpabilidade ordenaram que tirassem as algemas de um preso, cuidado que acabou com o preso morto e um policial ferido. O Brasil é o único país do mundo onde o uso de algemas é proibido.
A indenização arbitrada, embora sirva de consolo para a vítima, acaba sendo na verdade uma gota d'água no oceano de ódio vigente na sociedade brasileira. Boa parte dos cidadãos, que chuto ser maioria, sentem-se regozijados quando tomam conhecimento de tal espécie de violação a direitos humanos, da mesma forma que boa parte da população alemã há algumas décadas comemorava quando via os comboios levando judeus e ciganos para os campos de concentração. Como eu tenho dito, os homens mudam pouco ao longo dos séculos. Apenas as instituições evoluem. No caso sob apreciação a resposta simbólica oferecida pelo Estado é insuficiente. Não impedirá que outros casos semelhantes de violação a direitos humanos se repita, nem sinalizará para a sociedade que o ódio e o desprezo pelo semelhante precisam ser contidos em uma sociedade organizada. Em época na qual se quer criminalizar quase tudo, até mesmo a exposição de ideias, a falta da devida resposta estatal para violação a direitos humanos, regra para os presidiários, é um elemento de desarticulação da sociedade brasileira, na medida em que as conquistas históricas incorporadas à vida dos povos, a duras penas, é substituída por um modelo vingativo-odioso com base em "achismos" e raciocínios imediatos visando satisfazer sentimentos menos nobres em detrimento ao ideal coletivo de Justiça.
Constitucionalização, mesmo que tardia, do Direito Penal brasileiro...é o norte.
No caso em testilha, o bom senso deve sempre imperar, infelizmente ainda vemos algumas "bizarrices" que teimam em acontecer.
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