Marco Aurélio critica “juizite” de colegas em evento em São Paulo

Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (15/8) que magistrados devem compreender que não estão "acima do bem e do mal", devendo se submeter às normas para personificar o Estado em decisões. "Tenho colegas de sacerdócio acometidos de uma doença denominada juizite, que se acham semideuses", declarou durante o 6º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, em São Paulo. 

Cercado de representantes da advocacia de todo o país, o ministro disse que a classe é indispensável à administração da Justiça e que sempre estará aberto a receber profissionais da área. No evento, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro (Sinsa), Marco Aurélio elogiou ainda o colega Ricardo Lewandowski, escolhido oficialmente há dois dias como novo presidente do STF, por já ter sinalizado que também ouvirá advogados.

Para Marco Aurélio, o novo presidente da corte é um "gentleman" (cavalheiro) e comandará o próximo biênio "calcado acima de tudo no diálogo, na compreensão maior da cadeira ocupada". "Teremos, portanto, um verdadeiro chefe do Poder Judiciário", declarou o ministro. Ele apontou em sua palestra alguns entendimentos na corte sobre repercussão geral, defendeu o respeito ao contradiório e defendeu a importância da racionalização dos trabalhos no Judiciário brasileiro. 

O congresso, que teve início na última quarta-feira (13/8) e acabou nesta sexta, contou com uma série de debates, que foram desde a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) às discussões sobre o novo Código de Processo Civil, passando pela necessidade do compliance com a Lei Anticorrupção e pelas mudanças causadas com o Marco Civil da Internet.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Miguel Teixeira Filho disse:
16 de agosto de 2014 às 08:43

Não menos "gentleman" é o próprio ministro Marco Aurélio de Mello: simpatia e simplicidade, ao lado de incontestável erudição, parecem ser a sua marca, Merece destaque, também, sua afirmação que os magistrados devem compreender que o recurso dos embargos declaratórios representam uma contribuição do advogado com a prestação jurisdicional, a qual só se realiza [em sua inteireza] se todas as questões postas ao exame do Estado Juiz são examinadas e fundamentadamente resolvidas. Nessa ordem de idéias, fez severa crítica à chamada "jurisprudência defensiva", que grassa nos dias atuais, tão conhecida, por nós, advogados.Ao final, o ministro Mello salientou sua crença que, doravante, os tempos serão melhores. Também esperamos isso, caro ministro.
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Miguel Teixeira Filho - Advogado em Santa Catarina
Ex-presidente OAB Joinville

Immanuel Kant disse:
16 de agosto de 2014 às 11:05

O Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio é sem dúvida um dos melhores ministros, em todos os tempos, que já passaram pelo Supremo Tribunal Federal, age como realmente deveria se portar um magistrado em nossa democracia.

Radar disse:
16 de agosto de 2014 às 11:24

Há os que se julgam semideuses, mas há muitos que se sentem o próprio Deus. Principalmente no STF. Aliás, quando será que o "magnânimo" ministro se aposenta?

Observador.. disse:
16 de agosto de 2014 às 11:37

Excelente Ministro. Afável e bom ouvinte. Erudito sem perder a simplicidade.Uma pessoa ótima no trato pessoal (já estive com ele algumas vezes).
Ciente do cargo que ocupa, preserva sua independência e combatividade, pois ser atuante e firme nada tem a ver com a "doença" que acomete muitos operadores do direito (há vários que não são juízes mas sofrem de promotorite, procuradorite e outros males similares à juizite).
Parabéns e sucesso sempre, caro Ministro!

Marcos Alves Pintar disse:
16 de agosto de 2014 às 13:23

Ora, sr. Ministro Marco Aurélio, todos sabemos da existência dessa moléstia que acomete os magistrados. Mas, e a solução?

rodolpho disse:
16 de agosto de 2014 às 14:49

Os juízes são efeito, não são causa. O judiciário brasileiro não é uma organização, é um micro cosmo caótico mergulhado no macro cosmo do caos que é o Estado Brasileiro.
O ministro Marco Aurélio violenta a Constituição restringindo o uso do habeas corpus, sem levar em conta que a banalização do uso do habeas corpus se deve aos tribunais, que endossam e amparam a orgia em que foi transformado o chamado “livre convencimento do juiz”. Orgia que permite que os juízes julguem com base na veneta e contrariem, no dia seguinte, a sentença que deram no dia anterior.
Na Argentina, no Chile, na Bolívia, na Colômbia, essa conduta implica a expulsão do juiz dos quadros da magistratura e prisão de cinco a dez anos.
Como é possível imaginar que os juízes sentenciem de acordo com a lei se jamais são punidos por sentenciarem contra a lei?
Essa conduta resulta num mercado de vendas de sentenças pelos juízes singulares, e de vendas de acórdãos pelos tribunais.
O Supremo virou um centro de ditadura, pois o Congresso faz as leis e o Supremo desfaz.
A Presidência da República nomeia um ministro para o Supremo que por duas vezes foi reprovado em concurso para juiz de primeiro grau. Em resultado, um gigante cultural, como o ministro Gilmar Mendes, é obrigado a conviver com um ministro que teve instituído o nível cultural por decreto presidencial.
Poder sem controle é sinônimo de abuso. Enquanto não houver punição para magistrados de todos os graus, que afrontem a lei e a Constituição, não haverá judiciário neste país.
Assim, se o ministro Marco Aurélio é o primeiro a desrespeitar a Constituição, é melhor que ele siga o conselho de Ludwig Wittgenstein, que diz: “daquilo que não se pode falar é melhor calar-se”.

José Chagas Alves disse:
16 de agosto de 2014 às 16:36

JUIZITE. Afetação, fruto da prepotência e vaidade, de que são acometidos alguns juízes estaduais ou federais no exercício de seu mister; comportamento pedante, presunçoso, incorrendo em abuso de autoridade, rotulado de "síndrome (psicologicamente denominado o estado mórbido que apresenta um conjunto de sintomas e pode ser resultado de mais de uma causa) da juizite"; expressão usada pela ministra Eliana Calmon, do STJ, na condição de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dizer "É preciso acabar com essa doença que é a juizite", em entrevista a revista Veja, edição de 29/10/2010.
Em linguagem médica, o sufixo “ite”, (do grego itis, do latim ite) seria designativo de doenças inflamatórias: hepatite, amigdalite, bronquite, gengivite, etc. Desta forma, podemos afirma que a Juizite seria uma doença. Mais precisamente uma inflamação no caráter do individuo que ora ocupa o cargo na magistratura. Que tal um prazo de validade de quatro (4) anos para eles - juízes. ECLESIASTES 3:30 : “Todos vão para o mesmo lugar; todos são pó, e todos ao pó voltarão”.

CARVALHO disse:
16 de agosto de 2014 às 18:30

Trabalho com uma pessoa hoje que outrora trabalhou com o ministro. Segundo ouvi dessa servidora, trata-se de um homem simples e muito, muito inteligente.
Isso é dom de Deus.

André disse:
16 de agosto de 2014 às 23:29

O Min. Marco Aurélio joga para a plateia, aproveitando o evento dos advogados para criticar genericamente os magistrados brasileiros e ficar "bem na fita". Prefere lançar mácula à toda uma categoria, taxando todos como acometidos de "juizite". Logo ele que não sabe o que é ser juiz de interior, juiz de primeiro grau. O Min. Marco Aurélio de procurador do trabalho, por trânsito político, foi alçado a desembargador do TRT-RJ, depois, novamente por indicação política, Ministro do TST e, por ser primo do Collor, para Ministro do STF. Logo ele que assumiu publicamente estar em campanha pela indicação da filha para uma vaga no TRF. Logo ele que admitiu ligar para os desembargadores na véspera da votação da lista tríplice para "agradecer" a atenção dispensada à sua filha. Está mais para lobo, embora queira passar a imagem de cordeiro, humilde e acessível.

ior disse:
18 de agosto de 2014 às 16:19

Tendemos a achar bom um juiz que julga os nossos processos de acordo com as nossas teses e não tão bom os que julgam contra. Isso não é regra, mas, quando nossa tese não é vencedora fica um que de frustração. A juizite ao qual o ministro se refere, penso, deva ser em virtude das entidades de classe dos juízes serem favoráveis ao projeto de lei que regulamenta a "visita" do advogado ao juiz para falar de processo de seu interesse, no exercício das prerrogativas do advogado. Mas, o melhor modo de se dirigir ao juiz, na minha opinião, é falar no processo, com petições bem fundamentadas e que não distorçam a verdade dos fatos em homenagem ao princípio "narra mi factum dabo tibi ius." Por isso sou a favor da lei e do anteprojeto do CPC que regulamenta os chamados "embargos auriculares". Os advogados do interior sempre levam desvantagem quando advogam no tribunal contra a fazenda pública, por exemplo, porque esta tem meios de pagar bons e caros escritórios especialistas em Direito Administrativo e Constitucional localizados na capital. Isso não seria problema se toda vez que defensores da fazenda pública que solicitassem uma "audiência" ao relator para falar sobre determinado processo, a parte contrária fosse intimada a comparecer no dia e hora marcados, onde ficaria sabendo o quê de tão importante a fazenda tem a falar fora dos autos, que não pode ou não quis falar dentro, para pedir "audiência" particular!? Assim, os primados Constitucionais da isonomia e da ampla defesa e do contraditório estariam sendo respeitados pelo Desembargador relator. Se a juizite ao qual o ministro se refere também envolve os projetos de lei que, penso, tem a aprovação das entidades de classe dos juízes, acho que o ministro joga mesmo para a plateia.

ior disse:
18 de agosto de 2014 às 16:19

Tendemos a achar bom um juiz que julga os nossos processos de acordo com as nossas teses e não tão bom os que julgam contra. Isso não é regra, mas, quando nossa tese não é vencedora fica um que de frustração. A juizite ao qual o ministro se refere, penso, deva ser em virtude das entidades de classe dos juízes serem favoráveis ao projeto de lei que regulamenta a "visita" do advogado ao juiz para falar de processo de seu interesse, no exercício das prerrogativas do advogado. Mas, o melhor modo de se dirigir ao juiz, na minha opinião, é falar no processo, com petições bem fundamentadas e que não distorçam a verdade dos fatos em homenagem ao princípio "narra mi factum dabo tibi ius." Por isso sou a favor da lei e do anteprojeto do CPC que regulamenta os chamados "embargos auriculares". Os advogados do interior sempre levam desvantagem quando advogam no tribunal contra a fazenda pública, por exemplo, porque esta tem meios de pagar bons e caros escritórios especialistas em Direito Administrativo e Constitucional localizados na capital. Isso não seria problema se toda vez que defensores da fazenda pública que solicitassem uma "audiência" ao relator para falar sobre determinado processo, a parte contrária fosse intimada a comparecer no dia e hora marcados, onde ficaria sabendo o quê de tão importante a fazenda tem a falar fora dos autos, que não pode ou não quis falar dentro, para pedir "audiência" particular!? Assim, os primados Constitucionais da isonomia e da ampla defesa e do contraditório estariam sendo respeitados pelo Desembargador relator. Se a juizite ao qual o ministro se refere também envolve os projetos de lei que, penso, tem a aprovação das entidades de classe dos juízes, acho que o ministro joga mesmo para a plateia.

Arinda Fernandes disse:
21 de agosto de 2014 às 01:45

O Ministro Marco Aurélio continua provando, a cada dia, sua independência, cultura e lógica jurídica. Nós, egressos da Faculdade Nacional de Direito, sentimos orgulho de ver um colega brilhando no topo do Judiciário.
Aliás, esse brilho é marca registrada da família.
Sua mulher , desembargadora Sandra de Santis, é conhecida pela independência, disciplina e conhecimento jurídico.
De ambos, fui colega na FND.
E a filha Letícia não fugiu à regra. Dela, fui professora de Direito Penal, e testemunhei-lhe o gosto pelo estudo, a vivacidade e combatividade.
Parabéns, Ministro, pelo grande legado !

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