Empresário acumula derrotas e forma jurisprudência exclusiva

Jeferson Heroico

O empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto) tem, sozinho, ajudado a Justiça criminal paulista a construir uma jurisprudência. Suas seguidas derrotas nos processos que ajuíza contra desafetos e quem mais ouse noticiar suas peripécias já são citadas em bloco no Tribunal de Justiça do estado, que no último dia 14 de agosto voltou a negar um recurso seu. Por unanimidade, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal confirmaram sentença que desqualificou queixa-crime contra a revista eletrônica Consultor Jurídico e seus profissionais. Para eles, ao noticiar acusações contra o empresário, o site exerceu seu direito de informar sem intenção de ofender.

Bottura é figura frequente na Justiça. Uma busca de processos cíveis e criminais no site do TJ-SP com seu nome retornou, nesta terça-feira (19/8), 220 processos apenas na primeira instância. Em segundo grau, são mais 99 recursos. Nas Justiças de todo o país, acumula cerca de 3 mil processos contra pessoas e tem contra si quantidade semelhante, e já foi condenado 239 vezes por litigância de má-fé.

Não é de surpreender que, ao buscar jurisprudência para basear sua decisão, o julgador encontre acórdãos que mencionem o próprio Bottura. Foi o que ocorreu com o desembargador Augusto de Siqueira, relator do Recurso em Sentido Estrito julgado este mês contra o assíduo querelante. “Confira-se a propósito, decisões deste tribunal, em casos similares — rejeições de queixas-crimes, tendo como recorrente, igualmente, Luiz Eduardo Auricchio Bottura”, mencionou o desembargador, para em seguida listar acórdãos de 2013 e 2014 do TJ-SP sobre a publicação de notícias contra o empresário.

“A caracterização dos crimes pautados não prescinde do elemento subjetivo, do dolo atinente à intenção de ofender a honra objetiva do sujeito passivo, e referido elemento subjetivo não se faz presente nas condutas indicadas”, disse o desembargador Francisco Menin ao relatar acórdão no Recurso em Sentido Estrito 0074345-64.2012.8.26.0050, mencionado como jurisprudência por Augusto de Siqueira. “Evidenciado o animus narrandi, não há que se falar em crime contra a honra”, já dissera o desembargador Camilo Léllis ao julgar recurso semelhante, de número 0059568-45.2010.8.26.0050, em 2013.

No recurso interposto no TJ-SP e julgado este mês, Bottura afirmou que “não há direito algum em informar mentiras e fatos falsos” e que a questão sobre o dolo deveria ser enfrentada durante a instrução processual. O caso se refere a reportagem publicada no site em 2012. O texto com o título Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave trouxe declarações dadas pela ex-mulher de Bottura, Patrícia Bueno Netto, à revista Marie Claire, em que ela conta que ele enviou um dossiê falso a vários pessoas que haviam sido convidadas para o seu casamento, no qual chamava Patrícia de "vagabunda", entre outros palavrões, e acusava a família dela de corrupção nos negócios. “Ele ainda levou ao Conselho Federal de Medicina uma denúncia contra o psiquiatra, em que o acusava de assédio sexual contra Patrícia. Ela teve de defendê-lo”, diz a reportagem.

À revista, Patrícia contou que, mesmo após a Justiça conceder medida protetiva que impedia o ex-marido de chegar a menos de 50 metros dela, as ameaças continuaram. “Ele afirmava ter armas com alcance muito maior do que 50 metros e que seria fácil me atingir. Não tive outra forma de viver a não ser fora do país. Passei seis meses exilada na Espanha”, revelou.

Segundo a reportagem da ConJur, as brigas e ameaças do empresário levaram Patrícia a desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático, doença comum em soldados sobreviventes a campos de batalha ou vítimas de grandes tragédias. Por esse motivo, a Justiça paulista aceitou denúncia contra ele por “ofensa à saúde psicológica” da ex-mulher. Para o Ministério Público, o acusado promoveu campanha de ameaça, difamação e exposição da vítima, o que o enquadrou no crime de lesão corporal de natureza grave. “Ao que consta, com a reiteração da conduta capitulada como contravenção penal, teria o acusado atingido o resultado correspondente à lesão à saúde psíquica da vítima”, afirmou a juíza Fabiana Tsuno, da Vara Regional Sul 2 de Violência Domiciliar e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II, de Santo Amaro, na capital paulista.

Animus narrandi
Ao decidir a favor da ConJur e pela rejeição da queixa, o desembargador Augusto de Siqueira disse não ver no texto nada além de relatos. “Na publicação questionada não se vislumbra mesmo o dolo específico exigido nos crimes imputados aos recorridos, que é a intenção de ofender e macular a honra alheia”, afirmou. “Limitaram-se os recorridos a narrar fatos, ao que tudo indica, de conhecimento público.”

O desembargador citou o que já afirmara à primeira instância a respeito da queixa-crime. “A matéria publicada já foi discutida em diversas ações e propalada de diversas formas, inclusive em sede de queixa-crime perante este Juízo, nada havendo de inovador na matéria tratada. Veja-se que o cerne da matéria jornalística, a qual o querelante reputou ofensiva, refere-se a matérias já divulgadas pelos meios de comunicação, sendo algumas delas de conhecimento público, face a publicação nesses meios de comunicação. Aliás, o próprio querelante apresenta algumas dessas publicações tanto pela via Internet como em revistas e afins”, disse a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal da capital. Sua sentença considerou a inicial do empresário inepta, por falta de comprovação de dolo.

“Simplesmente foram narrados pormenores de uma ação penal em curso”, concordou o desembargador Siqueira. “As  supostas ofensas à sua honra não partiram dos recorridos, mas sim, teriam sido proferidas pela sua ex-mulher na entrevista em questão.”

Siqueira ainda denunciou que o empresário mencionou, como data de publicação da reportagem, o dia 3 de julho de 2013, quando, na verdade, ela foi veiculada em 20 de outubro de 2012. Em primeiro grau, a Justiça afirmara que a queixa havia decaído, uma vez que Bottura teria tomado conhecimento da notícia no dia 24 de outubro de 2012, tendo apresentado a queixa à Justiça no dia 26 de agosto de 2013. Os artigos 38 do Código de Processo Penal e 145 do Código Penal estipulam o prazo de seis meses para ajuizar ações desse tipo.

Participaram do julgamento os desembargadores De Paula Santos e Renê Ricupero. A ConJur e seus repórteres foram defendidos pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Rossana Brum Leques, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados; e Rodrigo Nascimento Dall´Acqua e José Luis Mendes de Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados.

Defesa e ataque
Questionado pela ConJur em 2012 sobre as acusações da ex-mulher, Bottura afirmou que decisões judiciais o absolveram do crime de ameaça e não reconheceram a distribuição de dossiês contra a família da ex-mulher.

Respondendo a questões enviadas por e-mail ao seu advogado, Fabrício dos Santos Gravata, Bottura ameaçou entrar com ação contra o site. "Já fiz carga do processo, já me dei por citado e já informei a juíza e o Ministério Público que o segredo de Justiça foi violado, pois o senhor tem cópia da denúncia, o que é crime e deve ser objeto de investigação", afirmou na ocasião. 

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.
Recurso em Sentido Estrito 0063354-92.2013.8.26.0050

alvarojr disse:
19 de agosto de 2014 às 17:38

Quem diria? Uma jurisprudência exclusiva em relação à pessoa do sujeito já ganha contornos nítidos e ao ser indagado sobre fatos que lhe dizem respeito rebateu a indagação com uma ameaça de ação judicial.
Logo virá a esposa desse sujeito fazer comentários favoráveis à pessoa dele, "desmentindo" todas as acusações de litigância de má-fé ou de qualquer outra natureza.
Não me recordo bem o nome. Começa com a letra 'r' e termina com a letra 'a'...
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Raquel Fernanda disse:
20 de agosto de 2014 às 09:18

O Eduardo Bottura é autor das representações que apuram o mensalão pantaneiro (Inq 704 do STJ), da representação que levou a abertura de PAD contra o Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (por não saber explicar como movimentou 33 milhões em cinco anos), da representação que levou a demissão o ex-Procurador Geral do MPE de MS e de tantas outras.... Aliás, por decisão da 27a Vara Cível do Foro Central de São Paulo, confirmada pelo TJESP, o Conjur deveria parar de ofender o Bottura. O CONJUR é um site da assessoria de imprensa Original 123, que ganha por mês para "cobrir" a vida do Bottura.
Neste mês, o que é público, Bottura ganhou várias liminares contra este tipo de insulto, mas o CONJUR só publica o que querem e sempre de forma distorcida.
Outrossim, uma absolvição criminal não resulta em inexistência de ato ilícito na seara civil.
São mais de 50 reportagens contra Bottura em quatro anos. Trata-se de perseguição, distorção e manipulação.

Eduardo. Adv. disse:
20 de agosto de 2014 às 10:39

E isso lá é jurisprudência?
Imagine só! Você tem causa julgada procedente ou improcedente e fica impedido ou prejudicado no ajuizamento de outras causas porque aquela anterior foi improcedente ou procedente? Piada...
Mas... Mas importante que a "jurisprudência" é a repercussão dos julgados na mídia "especializada". Será motivo de crítica ou de afago aos egos?
Não há santo nesse templo.

Resec disse:
20 de agosto de 2014 às 11:20

Será que esse cidadão vai suportar as condenações ao pagamento de verba honorárias e de litigância de má-fé em tantos processos ?

Marcos Alves Pintar disse:
20 de agosto de 2014 às 12:47

Particularmente não sou um defensor dos métodos judiciais desse tal de Bottura. No entanto, como eu já disse várias vezes aqui, também não apoio os métodos da CONJUR em relação ao dito. Gostemos ou não, Bottura faz o que todo cidadão honesto deve fazer, ou seja, quando ele tem algo a resolver com alguém ele procura a Justiça ao invés de contratar um pistoleiro ou mesmo patrocinar evento para juízes. Se ele litiga de má-fé é assunto para ser discutido no processo, caso a caso. Em um País inteiramente dominado pelos "embargos auriculares", quisermos nós que todas as pendengas fossem resolvidas com a cara limpa, no processo, arcando-se com as consequências. Deixo aqui também registrado que o jornalismo em causa própria é um vício que toda empresa deveria evitar.

Maisa Severo disse:
20 de agosto de 2014 às 17:28

Eu fico tão impressionada como Luiz é astuto, se tratando de verdade tudo que está descrito aqui, como conseguiu prolongar tanto um divorcio?
Nossa, esse homem deve ser muitíssimo inteligente, não só por seu histórico de concurseiro, mas por todas as ações que propôs e as fundamentou! Admiro!

Rêmolo Letteriello disse:
20 de agosto de 2014 às 19:21

A cada dia que passa, esse tipo sofre novas derrotas na Justiça. O Conjur, nada mais fez do que noticiar aos seus leitores, que existe um tipo que conseguiu se firmar como o indivíduo mais demandado no País, relacionando, inclusive, as ações e condenações sofridas por ele, em face das suas condutas maldizentes e das suas temerárias condutas

Marcos Alves Pintar disse:
21 de agosto de 2014 às 12:34

Sra. CONJUR. Consta aqui e ali que supostamente por denuncia de LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA o CNJ instaurou a sindicância 0002351-87.2011.2.00.0000, na qual é apurada uma suposta renda incompatível dos juízes Claudionor Miguel Abss e Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Seria isso verdade? Não poderíamos ter aqui uma reportagem sobre o tema? Obrigado.

Raquel Fernanda disse:
24 de agosto de 2014 às 20:55

Olhem, por exemplo, este cidadão identificado como juiz de segundo grau, remolo Letteriello, do tjms. Segundo a ministra eliana calmon, na revista isto e, se aposentou ao meio de representações de Eduardo bottura no CNj e é investigado no inq 704 do stj.
Bottura é um herói nacional, que não tem medo de representar corrupto e de ser perseguido.
Será senador por ms em 2018.
Liderou pesquisas para governador em 2014.
Tudo com base na luta contra a corrupção.

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