Burocracia processual penal é máquina louca que funciona sozinha

Spacca

O Processo Penal é, para os atores jurídicos diretamente vinculados (juiz, promotor de justiça, advogados, técnicos) e principalmente para os acusados e vítimas, uma grande interrogação. Desde a teoria do injusto até as regras processuais, tudo está envolvido por uma grande névoa enigmática. E talvez Kafka seja o autor que melhor descreva, de fato, como a inautenticidade prevalece no campo do Direito, como bem demonstrou Eduardo de Carvalho Rêgo (O Tribunal Kafkiano e seus juristas). Esse artigo é uma homenagem à criação da Rede Brasileira de Direito e Literatura por André Karam Trindade, na linha dos excelentes programas de Direito e Literatura capitaneados por Lenio Luiz Streck.

“Alguém devia ter caluniado a Josef K., pois sem que ele tivesse feito qualquer mal foi detido certa manhã.”[1] Assim Kafka começa a narrar a história de um cidadão comum apanhado pelas teias da enigmática Justiça descrita pela obra. Uma Justiça fugidia, opaca, opressora, claustrofóbica, contraditória, burocrática, da qual passa a ser um objeto de investigação, “sem que saiba do que é acusado, quem o acusou e como se dá seu processo”. Desde sua prisão, efetuada por funcionários que não sabem os motivos de seus atos, e durante a instrução de seu processo, pouco lhe é explicado. 

O absurdo processual narrado por Kafka transcorre mediante a intervenção de assistentes inferiores sempre cientes de suas obrigações e alienados da dimensão do processo, da estrutura, mas cumpridores das ordens expedidas pelo Outro, também desconhecido, ausente, daí seu efeito cativante (Legendre). Apesar de estar detido, pôde manter suas obrigações perante o banco que trabalhava e a detenção lhe faz adentrar num universo de medo, desconfianças e compulsão para descobrir o que estava acontecendo e também como provar a sua inocência: “Não se alvoroce tanto com protestos de inocência porque isso causa má impressão.” Passa por interrogatórios que lhe fogem à compreensão, dizendo no primeiro: “O que eu pretendo é simplesmente tornar pública uma evidente situação de injustiça.” Mas suas tentativas são vãs.

Descobre os meandros dos rituais secretos, das indumentárias, das influências de advogados, intervenientes, e até estranhos — principalmente do poder das mulheres sobre os juízes —, das pequenas corrupções, da vontade dos subalternos de agradar os superiores com o fim de ascensão na carreira, convencendo-se, ao final, de que não vale a pena lutar: a condenação é inexorável. Presume-se condenado, acede ao comando mesmo sem saber os motivos e aceita a execução da decisão: “Mas as mãos de um dos senhores seguraram a garganta de K. enquanto o outro lhe enterrava profundamente no coração a faca e depois a revolvia ali duas vezes. Com os olhos vidrados conseguiu K. ainda ver como os senhores, mantendo-se muito próximos diante de seu rosto e apoiando-se face a face, observaram o desenlace. Disse: – Como um cachorro! – era como se a vergonha fosse sobrevivê-lo.”  

Esse processo kafkiano não está longe do que aconteceu em passado recente e do que se dá no mundo da vida, sem meias palavras, daquilo que acontece nos foros em geral, principalmente no júri[2], dado que há um inescondível desconhecimento das regras do jogo, conquanto se mantenha a pose. Por força da (de)formação acadêmica, pouco se sabe da estrutura, mas os assistentes executam as regras com vontade, vontade de cumprir a missão que lhes fora confiada pelo Outro, deixou evidenciado Legendre[3]. Sustenta Zizek que “no cerne da máquina burocrática, existe apenas um vazio, o Nada: a ‘burocracia’ seria uma máquina louca que funciona sozinha.”[4] A ideologia para funcionar precisa ser cínica, não levando a si mesma muito a sério; os que a levam muito a sério, acabam representando uma ameaça. São, no fundo, estigmatizados como dissidentes de um projeto que precisa sobreviver com um discurso subliminar, aberto a poucos, em nome de outra coisa, mantida aos demais, na superfície. Para sobreviver, portanto, no espaço da política, é preciso certa dose de manipulação, de segredos de Estado. Ademais, no centro há um vazio que não pode ser dito, nem tolerado, sob pena de desfazer o fascínio que “a coisa” representa. O poder acaba se manifestando por rituais, contra os quais é preciso resistir, ambivalentemente.

Porque não se pode manejar o Processo Penal sem se estabelecer, antecedentemente, sobre o que se irá debruçar e, apesar de tal movimento absolutamente inarredável, normalmente, deixa-se de lado. Diz Zizek: “O Tribunal é lawless, sem lei, no sentido lógico-formal: é como se a cadeia da conexão ‘normal’ das causas e efeitos fosse posta entre parênteses. Qualquer tentativa de estabelecer o modo de funcionamento do Tribunal por raciocínio lógico está fadada ao fracasso”.

Muitos não se dão conta, por exemplo, de que os paradigmas penais do tipo de injusto são diversos[5] e, como tal, não podem ser utilizados sem um esclarecimento prévio, sob pena de se correr o risco — como de fato ocorre — de se tomar um pelo outro com a finalidade última de condenar, de se impor uma sanção. Dito de outra forma, as decisões no âmbito jurídico, para serem sérias, precisam explicitar os fundamentos: de onde se olham as condutas imputadas, afinal, as decisões deve(ria)m ser fundamentadas[6]. O problema é que, como diz Carcova[7], há patente opacidade do Direito (clique aqui para ler). Não se discute, em regra, a teoria de onde se olha. Coexistem paradigmas penais absolutamente incompatíveis, mas que são manejados retoricamente como se compatíveis fossem. E o pior: a maioria não discute! E quem não o faz não é sério[8], definitivamente. A luta por um mínimo de coerência é uma tarefa que os Tribunais Kafkianos fazem ouvidos moucos. As decisões não respondem ao pressuposto de coerência e integridade (Streck e Dworkin).

A velha tradição inquisitória e antidemocrática forjada (esta é a palavra) pelo pensamento totalitário da primeira metade do século passado se sustenta no dia-a-dia forense porque há uma resistência exacerbada em abandonar o lugar do mestre, a saber, de quem (acha que) sabe o que é melhor para a sociedade e possui o mandato terreno de defenestrar o “mal” na terra, em nome do “bem”, claro. Esquece-se, convenientemente, que muito do sangue derramado neste “açougue humano” chamado Direito Penal deu-se justamente na tentativa de purificar o mundo… e se continua. Por isso, o primeiro giro democrático deve acontecer com a assunção de uma postura constitucional do processo (cada um no seu quadrado), isto é: o julgador não pode produzir prova. Nunca. Qualquer doutrina democrática sabe disso, enquanto boa parte dos livros de todos os dias, “Manuais de caçadores de bruxas imaginárias”, claro, nada sabem. Nem querem saber, porque se acham o centro do mundo… O problema é que eles são quem (de)formam a graduação, são cobrados nos concursos públicos, e dá no que dá…

Se Kafka pode fazer sentido na descrição da realidade forense, então, a leitura do processo como um jogo, em que se pode antecipar as expectativas de comportamento dos jogadores e julgadores, diretos ou indiretos, pode ser uma via de atuação[9]. A grande diferença é que no processo penal os efeitos sem manifestam sobre terceiros, pessoas de carne e osso – iguais a nós mesmos – que se submetem a processos absolutamente kafkianos[10], em que, muitas vezes, o sentido gira sem lei.  


[1] KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Modesto Carone. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 37.
[2] LINS E SILVA, Evandro. Discursos. In: SHECAIRA, Sérgio Salomão (Org.). Estudos criminais em homenagem a Evandro Lins e Silva. São Paulo: Método, 2001, p. 14: “O ritual, a solenidade, as becas e togas, até mesmo cabeleiras empoladas, a tribuna, os jurados, o réu, a defesa e a acusação, a assistência, um crime, uma decisão. Não há dados, mas há sorteio. De um lado o lúdico, a álea. Do outro, o suspense, o suor, o talento, a dedicação, a arte, a pertinácia, a ciência, a estética cumprem o papel. A lógica e a adrenalina, o inesperado, o fatídico e o invisível. Cenas que se sucedem neste fantástico espetáculo onde não falta ‘frisson’ e se tem direito a ‘gran finale’. Este é o mundo mágico do júri – forte, flutuante, fluído ‘kafkaniano’.”
[3] LEGENDRE, Pierre. O amor do censor. Trad. Aluísio Menezes. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
[4] ZIZEK, Slavoj. Eles não sabem o que fazem: o sublime objeto da ideologia. Trad.  Vera Ribeiro.  Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1992, p. 187.
[5] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002.
[6] ROSA, Alexandre Morais da. Decisão Penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
[7] CARCOVA, Carlos Maria. La opacidad del derecho. Madrid: Trotta, 1998.
[8] CORDERO, Franco. Guida alla procedura penale. Torino: UTET, 1986, p. 43-44.
[9] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
[10] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Direito e Psicanálise: Interseções a partir de “O Processo” de Kafka. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

LeandroRoth disse:
23 de agosto de 2014 às 13:54

Engraçado, o articulista parece ser tão refratário ao autoritarismo mas cita reiteradamente o "filósofo" Zizek, o qual é fã da URSS (onde o Direito Penal sequer previa o princípio da reserva legal - era crime o que o governo dissesse que era crime) e confessa ter um pôster de ninguém menos que STALIN na sala de sua casa! (podem jogar no google e confirmar).
.
No mais, tenta disfarçar sua ideologia abolicionista sob a indumentária da legalidade constitucional. Não engana ninguém. O que os garantistas-lelés querem é reduzir o Dirieto Penal à insignificância e deixar a população à mercê dos facínoras que abundam em terrae brasilis, nem que pra isso tenham que se dedicar a todo tipo de masturbação jurídica e estuprar a Constituição para retirar interpretações forçadas.
.
Se o articulista odeia tanto assim o conservadorismo penal, que é a última barreira entre a civilização e o caos absoluto, vá morar em Cuba ou na Coreía do Norte, países que certamente contam com o apoio do seu filósofo favorito, Zizek. Mas acho que terá uma surpresinha sobre como o sistema repressor funciona por lá...

daniel disse:
24 de agosto de 2014 às 09:55

O comentarista que discordou do artigo acha que Direito Penal é a solução para tudo e devemos processar os pobres enquanto no andar de cima (ricos) nada acontece ou vira prescrição.

Adriano Las disse:
25 de agosto de 2014 às 07:50

Não fosse pelo seu comentário, eu quase não entenderia coisa alguma: o artigo é um emaranhado de nada com coisa nenhuma dentro, que pode ser resumido, como vc bem o fez, num desespero de neófito em busca de sombra para refrescar a sola dos pés que, sem se calçar adequadamente, aventura-se em terra quente que notoriamente desconhece e vai dar no balneário abolicionista do penalismo à brasileira ("à brasileira", expressão que, mundo afora, ganha o significado de algo que foi deturpado, corrompido). É isso que dá sair citando e citando e citando e recitando em profusão, sem olhar o que nem a quem. Saco cheio desse monte de...

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
25 de agosto de 2014 às 14:59

... ficarei empolgado ou preocupado com teu texto.
Slavoj Zizek, aquele que avaliza práticas terroristas?!
Eu já sabia (através de um post no Facebook) da simpatia do Prof. Alexandre por Vladimir Safatle (Professor de Filosofia na USP, colunista da Folha, e membro do PSOL). Agora vejo que há outra conexão entre ambos: a admiração por um pensador capaz de justificar o terror. Aliás, parece-me que ambos também são semelhantes no estilo de escrever, com a adoção de termos rebuscados e períodos confusos, que dão a impressão de que somente seres superiores são capazes de compreender tudo.
O que me causa algum alívio é ver que não sou o único incomodado: acompanho integralmente as manifestações dos leitores "LeandroRoth (Oficial de Justiça)" e "Adriano Las (Professor)".

Carlos Frederico Coelho Nogueira disse:
25 de agosto de 2014 às 15:32

O ilustre e honrado articulista se perde em um palavrório rebuscado e supostamente erudito para, comparando "O Processo" de Kafka ao nosso Processo Penal, chegar a uma isolada conclusão: o juiz não deve produzir prova, nunca.
Posição muito cômoda e totalmente apartada das necessidades da Justiça, que são, antes de mais nada, a Busca da Verdade Real e o Livre Convencimento do Juiz, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa (inexistentes no processo kafkiano).
Acredito que o insigne magistrado, diante de uma prova fraca, mas mesmo entrevendo a possibilidade de completá-la para a formação de sua própria convicção, cruze os braços e pense: "problema das partes"...
Isso vale também para a prova da Defesa? Garanto que não...
Pois o honrado magistrado deve, certamente, pertencer à linha garantista do Direito Penal, que, caolhamente, só enxerga os direitos do réu e despreza os da sociedade.
Acredito, por certo, e com tristeza, que o prezado articulista seja daqueles magistrados que absolvem indiscriminadamente todo e qualquer acusado, por mais hediondo que seja o crime, por maior e mais sólido que seja o conteúdo probatório que exista nos autos, e por mais necessária que seja a condenação (palavra, aliás, que ele abomina).
Carlos Frederico Coelho Nogueira

J. Peter Filho disse:
27 de agosto de 2014 às 09:42

Me causou estranhamento o fato dos críticos da coluna terem iniciado suas falas apontando excesso de erudição, intelectismo exacerbado, falta de clareza...enfim, uma série de predicados que, à primeira vista, demonstraria não terem entendido nada ou muito pouco do texto. Afinal, se não há clareza, se não há luz, subsiste a escuridão do desconhecimento. Mas, supreendentemente, os mesmos "desentendidos" atacam causticamente as teorias (que dizem não ter compreendido), o articulista (que afirmam ser quase como uma esfinge, indecifrável) e a literatura utilizada na matéria. Aos que criticam, conhecem as referências para além da comunicação de massa? Do tipo, li no jornal Tal que Tal articulista, tido como comunista, utiliza Tal autor? Realmente, a máquina louca da justiça penal reverbera até mesmo fora dela... Choca a naturalização de um discurso de punição a qualquer custo. Talvez estamos mirando na lei para compensar a ausência do Pai (Freud) a nos submeter a limites. O problema é que os limites que queremos impor aos Outros são, na essência, algo que se extrai de uma necessidade de limites a nós mesmos. Temos medo dos Outros por temermos o terror dentro de nós mesmos. O direito penal não solucionará absolutamente nenhuma cisma social, pois os que manipulam continuarão alheios dos próprios medos e da realidade controversa que lhes é comum, e se valerão do aparelho para prosseguirem na cruzada de purificar o mundo, certos de que assim estarão purificando a si próprios. Que embuste! E assim o direito, e sobretudo o ramo penal , continua no seu afã de falsear verdades e servir de estratégia para que o homem minta para si mesmo. É a máxima do "me engana que eu gosto"...Certamente vão criticar meu post também, ainda que não tenham entendido lhufas...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.